309 - TJSP. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela municipalidade, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor público municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela municipalidade, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (Estatuto da Guarda Civil que precisa ser interpretado em sintonia com o disposto no art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e no art. 1º da Lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)