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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: apuracao de haveres valores devidos

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Doc. 715.4298.7095.6773

351 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM afastada. Ausência de efetiva prestação de serviços comprovada nos autos. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, considerando que os valores foram cobrados de acordo com o contrato pactuado. Circunstância incompatível com violação dos deveres surdidos da boa-fé objetiva, observado o CDC, art. 42 e o E... ()

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Doc. 242.2188.7693.3223

352 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.

Legítima a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, inclusive para utilização com a finalidade de saques, autorizando-se os descontos automáticos dos valores mínimos das faturas em benefício previdenciário ou contracheque do devedor. 2. Verificando-se que o contrato de cartão de crédito consignado é claro quanto à natureza e características da operação, a qual não se confunde com a modalidade mútuo consignado comum, ausentes erro substancial do co... ()

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Doc. 687.4778.5999.7243

353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 477, § 5º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 477, § 5º, extrai-se que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do trabalhador. A norma em comento visa a proteger o trabalhador no momento de fragilidade diante da rescisão do contrato de trabalho, e, portanto, da sua fonte de sustento. Devida, portanto, a restituição dos valores descontos a título de cobertura de despesas médicas devidas pelo reclamante no plano de saúde contratado superior a um mês de remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO ERA CORRETAMENTE REGISTRADO. PROVA ORAL. SÚMULA 338/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O AUTOR E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE TEMPO NA FUNÇÃO OU DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. 3. FERIADOS LABORADOS. APURAÇÃO CONFORME A FREQUÊNCIA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM RADIÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE EPI S. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 492 . 6. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTA TADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita, quando ultrapassados os limites fixados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 131.0465.3594.9865

354 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado (RMC). Descontos em benefício. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. I. Contratação não comprovada. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, II). Defesa com base no uso de senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Documento juntado pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura da demandante. Ausência de prova de inequívoca vontade da autora de firmar a avença. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14, caput, e Súmula 479/STJ. Imperativa declaração de inexigibilidade dos débitos oriundos da contratação. Precedentes da Câmara. Recurso provido nessa parte. II. Restituição em dobro. Descontos que se iniciaram em 19/02/2021. O réu não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dele uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CC). A restituição deve ser levada a efeito em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021, e de forma simples aos realizados antes dessa data [EAREsp. Acórdão/STJ]. Recurso provido, em parte, nesse tópico. III. Dano moral. Não configuração de dano moral no caso concreto. Ausência de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados em favor da autora que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes da Câmara. Recurso desprovido nessa questão. IV. Litigância de má-fé da autora não evidenciada. Não houve alteração da verdade dos fatos, vez que reconhecida a irregularidade da contratação. Recurso conhecido e provido, em parte.

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Doc. 412.4592.5946.8933

355 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Julgada procedente a presente liquidação por arbitramento e homologado o laudo. Insurgência da requerida. Admissibilidade. Comprovada nos autos a alienação dos veículos, o valor a ser utilizado pelo perito não é o da Tabela Fipe, mas sim o obtido com a venda dos respectivos bens. Imprescindibilidade de se considerar nos cálculos a «taxa interna de retorno". Agravado que só terá direito à restituição de valor, se o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda dos bens for ma... ()

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Doc. 881.3009.3046.4590

356 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Ação de Cobrança. Reexame de v. Acórdão após provimento de Recurso Especial, para que sejam sanadas as omissões apontadas, devendo haver análise da pretensão de «Maria Elizabete» em ressarcir-se de eventuais valores pagos a maior, em decorrência do não abatimento do prêmio no saldo devedor do Contrato de financiamento na data da morte do segurado, em 04/06/2021, bem como da possível incidência de correção monetária e juros de mora. Seguro Habitacional. Complementação da fund... ()

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Doc. 610.8422.5607.1269

357 - TJSP. Apelação - «Ação de conhecimento pelo procedimento comum» ajuizada contra o Município de Guarulhos - Discussão a respeito da regularidade da cobrança da Taxa de Fiscalização, de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), notadamente a base de cálculo prevista no LM 5.767/01, art. 7º - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Cabimento parcial - Taxa com base de cálculo fixada, exclusivamente, de acordo com a natureza da atividade econômica exercida pelo contribuinte - Impossibilidade - Forma de cálculo prevista na legislação municipal em desacordo com o disposto nos arts. 145, II, da CF, e 77, do CTN - Precedentes - Acolhimento do pedido principal de declaração de «inexistência de relação jurídica tributária da Autora recolher a Taxa de Fiscalização, de instalação, localização e funcionamento (TFILF), instituída pelo Município de Guarulhos nos termos da Lei Municipal 5767/2001 (...)» - No mais, reconhecida a ilegalidade da cobrança da TFILF, também acolhe-se, em parte, o pedido para condenar o Município de Guarulhos à «restituição do indébito tributário no valor de R$ 2.169,32 a título da TFILF dos exercícios financeiros de 2019, 2020, 2021 e 2023», o que respeita a prescrição quinquenal, já que a demanda foi ajuizada em 28/03/2024, antes do vencimento da primeira parcela do exercício de 2019, afastando, entretanto, a pleiteada incidência da taxa Selic desde cada pagamento indevido «até a efetiva restituição» - Quantia recolhida indevidamente que deve ser devolvida com incidência da correção monetária a partir do desembolso e juros de mora somente a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188, do C. STJ, pelos mesmos índices aplicados pela Municipalidade na cobrança de seus tributos, em atenção aos temas de repercussão geral 810 e de recursos repetitivos 905 - Ocorre que após o advento da Emenda Constitucional 113/21, previu-se a aplicação da taxa Selic (art. 3º), que já contempla correção monetária e juros de mora (nessa direção: EDcl no AgInt. no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 28/11/2022) - Logo, se a taxa Selic já contempla juros de mora, devidos apenas após o trânsito em julgado, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo mesmo índice de correção monetária aplicado pela Municipalidade desde o desembolso até o trânsito em julgado, e, só após, haverá a incidência da taxa Selic - Precedente - Autor que decaiu em parte mínima do pedido - Municipalidade que responde pelas custas e despesas processuais (art. 86, parágrafo único, do CPC), incluindo verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC, critério pretendido expressamente no apelo - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido para o fim de julgar a ação parcialmente procedente, nos termos acima delimitados

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Doc. 276.0239.9930.5329

358 - TJSP. APELAÇÃO -

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Doc. 162.8987.2159.0514

359 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANÁLISE CONJUNTA - OBJETO COMUM - DANOS MORAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL QUE SÃO INDEPENDENTES - AGRESSÃO FÍSICA - ATO ILÍCITO - PROVA DA MATERIALIDADE E DO NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM EM FUNÇÃO DAS POSSIBILIDADES ECONÔMICAS DO RECONVINDO - PARTILHA DE BENS - BENFEITORIAS - NOVA AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUB-ROGAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECEBIDA PELA AUTORA QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA - VALORES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO - NECESSIDADE DE DECOTAR O MONTANTE DO VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. 1.

As responsabilidades civil e criminal são independentes, de modo que não é necessário aguardar o julgamento da ação penal para que seja possível a condenação do reconvindo ao pagamento de danos morais pela prática de violência doméstica com agressão física. Aplicação do CCB, art. 935. 2. A Terceira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo de controvérsia 1.675.874/MS, fixou tese no sentido de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()

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Doc. 189.2583.3629.3720

360 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MARLEY DA SILVA CAETANO EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A. ALEGA QUE COMPARECEU EM AGÊNCIA DO RÉU PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO, POR INDICAÇÃO DE SEUS PREPOSTOS; TEVE O HIDRÔMETRO POR ELES RETIRADOS EM ABRIL/22, E DEIXOU DE TER O SERVIÇO DE ÁGUA FORNECIDO; NÃO OBSTANTE, AS FATURAS DE CONSUMO FORAM GERADAS. REQUER EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA A REINSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO; SEJAM DECLARADAS INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 E SEGUINTES, ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; REGULARIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO CADASTRO DA RÉ; RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA E DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO (MAIO/23). CONDENOU O RÉU: 1) A CANCELAR AS COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA NA QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA COBRANÇA INDEVIDA; 2) REGULARIZAR O ENDEREÇO CADASTRAL DO AUTOR, PARA QUE PASSE A CONSTAR RUA CAXAMBU, 8, LOTE, AREIA BRANCA, BELFORD ROXO, RJ, CEP 26.140-210; 3) RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO PERÍODO SUPRAMENCIONADO E DEVIDAMENTE QUITADAS, DE FORMA SIMPLES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER APRESENTADO PELO AUTOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; 4) AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO

combatendo apenas o dano moral. ALEGA QUE PROVIDENCIOU A TROCA DO HIDRÔMETRO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, E QUE PRESTOU O SERVIÇO A CONTENTO, NÃO OCORRENDO QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ENSEJAR DANOS MORAIS. REQUER AINDA, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SEJA REDUZIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, QUE RESTOU ARBITRADA DE FORMA EXCESSIVA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CO... ()

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Doc. 799.3312.5225.6038

361 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -

Cartão de crédito consignado. Ação de obrigação de fazer e restituição de valores. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Validade da contratação que restou incontroversa. Análise dos autos que permite constatar que persiste saldo devedor em aberto, devendo haver a manutenção dos descontos até o pagamento integral. Honorários advocatícios que devem ser pagos ao patrono da parte contrária. Recurso parcialmente provido

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Doc. 983.0789.5836.7648

362 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

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Doc. 430.7664.6225.6875

363 - TJRJ. Apelação cível. Incorporação imobiliária. Promessa de compra e venda. Desistência do adquirente. Incapacidade financeira. Resilição contratual. Possibilidade. Duty the mitigate the loss. Percentual de retenção. Sucumbência. 1. Um dos deveres anexos à cláusula geral da boa-fé nos contratos (art. 422, CC) é o de mitigar o próprio prejuízo («duty to mitigate the loss»), pelo qual a parte que sofre o dano de-ve tomar as medidas possíveis ao seu alcance para evitar que ele se agrave. Esse conceito parcelar do princípio da boa-fé visa a impedir que o lesado potencialize o seu dano com olhos postos na maior abundância da futura reparação. 2. Se as circunstâncias são tais a indicar a incapacidade financeira do adquirente de contrair o empréstimo imobiliário indispensável à quitação do preço, o dever de mutualismo contratual exige do incorporador a atitude cooperativa de aceitar a proposta de resilição, negociando um percentual razoável de retenção que lhe cubra as despesas e puna o contraente faltoso. Ao contrário, se o incorporador nega peremptoriamente essa possibilidade, preferindo alongar uma relação contratual sabidamente infrutífera para avolumar o saldo devedor com a incidência de encargos moratórios e acrescer-lhe os altos custos associados à rescisão forçada (gastos com leilão extrajudicial, por exemplo), indica, com sua conduta, o ânimo de potencializar as próprias perdas para, em contrapartida, reter consigo a maior parcela possível dos valores pagos pelo adquirente, em nítida violação do dever anexo de mitigar o próprio prejuízo. 3. Decorre daí que a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato preliminar ? de inequívoca validade, à luz dos arts. 420, 463, 475, 725 e 1.417 do Código Civil ? não impede que, pela via judicial, se arbitre quanto às consequências do desfazimento do contrato, sopesando-se a força obrigatória do contrato com a impossibilidade material de uma das partes em cumpri-lo. 4. O apelo também não merece acolhida no que diz respeito ao percentual de perdimento a ser suportado pelo comprador-desistente, arbitrado pela sentença em 25% dos valores pagos, na forma do que previsto em cláusula contratual. 5. Uma vez desenvolvida a relação negocial com o pagamento de prestações subsequentes, as arras confirmatórias passam a ostentar, para fins de restituição parcial na hipótese de rescisão, a natureza jurídica de princípio de pagamento. Devem, pois, integrar a base de cálculo do percentual de retenção estabelecido em cláusula penal específica ou arbitrado pelo magistrado em juízo de equanimidade. 6. Uma vez que a cláusula de irrevogabilidade e a disputa em torno do percentual de retenção tornavam incerta a rescisão e o quantum devoluatur, os juros não devem incidir desde a citação, mas apenas a partir do trânsito em julgado, quando a obrigação se torna certa, líquida e exigível. 7. Parcial provimento ao recurso, em mínima parte.

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Doc. 895.7764.4501.1541

364 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de revisão contratual c/c restituição de valores. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Incidência da legislação consumerista. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. Autor que obteve o crédito e assumiu seu pagamento mediante débito em conta corrente. Nos empréstimos consignados as parcelas do negócio são descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. JUROS REMUNERATÓRIOS. Taxa pactuada significativamente superior à taxa média apurada pelo BACEN par... ()

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Doc. 164.5244.3002.0300

365 - STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação de escritório de advocacia. Atividades genéricas que não apresentam peculiaridades ou complexidades incomuns. Ausência da notória especialização do contratado e da singularidade dos serviços prestados. Necessidade de licitação. Ilegalidade do ato administrativo por ofensa às normas específicas e aos princípios da administração pública. Declaração de nulidade. Ressarcimento dos valores porventura recebidos. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Popular proposta por Godoy Antonio Susin contra o Município de Jaraguá do Sul e o escritório de advocacia Claúdio Golgo Advogados Associados S/C, objetivando a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre os réus, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelo escritório de advocacia. 2. O Juiz de 1º Grau julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por entender que não ocorreu irregulari... ()

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Doc. 280.7513.9425.8644

366 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Autora que, surpreendida com a contratação de empréstimo consignado, foi orientada a efetuar a transferência do valor creditado pelo banco mutuante em conta de terceira pessoa, para cancelar este mútuo - Autora vítima de fraude - - A contratação fraudulenta de empréstimo em nome da autora, que foi orientada por pessoa, a qual se identificou como funcionário do banco, a transferir o valor deste mútuo a terceiro, evidencia a violação dos deveres de segurança pela instituição bancá... ()

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Doc. 648.3371.4714.3224

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO RÉU À IMPLEMENTAÇÃO DO ESCALONAMENTO POR PROMOÇÃO DE CLASSE (ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO) E POR TEMPO DE SERVIÇO, IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, E IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE ANUÊNIOS, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. INCONFORMISMO DA EDILIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR HAVER PROCESSOS EM CURSO, NOS QUAIS A SERVIDORA BUSCA OBTER, PELA VIA ADMINISTRATIVA, OS MESMOS BENEFÍCIOS ORA PLEITEADOS. ALEGAÇÃO DE QUE AS GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E DE REGÊNCIA DE CLASSE VEM SENDO PAGAS DE FORMA ADEQUADA, TENDO EM VISTA QUE COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1333/2005, QUE CONCEDEU REVISÃO SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS, FICOU ESTABELECIDO QUE O REAJUSTE PREVISTO NÃO INCIDIRÁ SOBRE AS PARCELAS QUE FOREM DEVIDAS A TÍTULO DE INCORPORAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO, QUE AS GRATIFICAÇÕES PLEITEADAS DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO, QUE A BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO É UNICAMENTE O SALÁRIO BASE, NÃO DEVENDO SER CONSIDERADO O PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021, POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, QUE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR FORMAÇÃO DEVE SER CONTADO A PARTIR DE 09/03/2020, DATA DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS, E QUE O ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO DEMANDA O TRANSCURSO DE UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, QUE OS VALORES DA CONDENAÇÃO DEVERÃO SER SUBMETIDOS AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA, E QUE DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO NA TAXA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUE NÃO SE VERIFICA. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, NÃO RESOLVIDOS, QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE QUE A AUTORA VENHA BUSCAR A SATISFAÇÃO DE SEUS DIREITOS PELA VIA JUDICIAL, CONFORME PREVISÃO DO art. 5º, XXXV DA CF/88. LEI MUNICIPAL 1333/2005 QUE VERSA APENAS SOBRE A REVISÃO ANUAL GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INEXISTINDO EXPRESSA REVOGAÇÃO DO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 1.210/2002 ACERCA DO CÁLCULO DAS REFERIDAS GRATIFICAÇÕES, QUE DEVERÃO INCIDIR, NO PERCENTUAL DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE E, SENDO ESTE REAJUSTADO, AS GRATIFICAÇÕES, NECESSARIAMENTE, TAMBÉM DEVERÃO SOFRER REAJUSTES, MANTIDO O PERCENTUAL PREVISTO NA LEI 1.210/2002 E OS DEMAIS TERMOS DESTA, INCLUSIVE NO TOCANTE À BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES EM COMENTO, QUE DEVE OBSERVAR O VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. PARTE AUTORA QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE ANUÊNIOS, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS EFETIVAMENTE PERCEBIDOS, POR ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO, CONFORME EXPRESSA DICÇÃO DA LEI 2.533/2022, NÃO DEVENDO SER CONSIDERADO, TODAVIA, O PERÍODO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021, POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020. ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE DEVERÁ OBSERVAR O FIXADO NO art. 27 DA LEI COMPLEMENTAR 15, DE 30/12/1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, E QUE EXIGE A PERMANÊNCIA PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS EM CADA NÍVEL. PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PELO MUNICÍPIO QUE SE MOSTRA DEVIDO, POR FIGURAR ESTE COMO RÉU NA DEMANDA E TER RESTADO VENCIDO. DIFERENÇAS DEVIDAS QUE DEVERÃO SOFRER INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA, POR SE TRATAR DE VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. REPARO DE OFÍCIO DA SENTENÇA, PARA CONSIGNAR QUE A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021, OS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS ÀS DIFERENÇAS DEVIDAS DEVERÃO ADOTAR A TAXA SELIC, INCIDINDO UMA ÚNICA VEZ, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACUMULADA MENSALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 172.1109.4789.4402

368 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Edificação. Construção civil. Subempreitada. Provas. Ônus. Medição precedente das obras realizadas. Ilegitimidade passiva «ad causam". Improcedência. Ação ajuizada pela prestadora de serviços objetivando a condenação das empresas contratantes a lhe pagarem, solidariamente, o valor de R$26.732,70, correspondente ao reajuste não aplicado, nos termos do dissídio coletivo previsto contratualmente, ao fundamento de que firmou três contratos de prestação de serviços de construção civil com as rés, que previam, como garantia, retenção de 5% do valor das notas, ficando as mesmas obrigadas, no entanto, a devolver tal quantia 60 dias após o término da obra, mas que, no entanto, não obstante devidamente prestados os serviços e concluídas as obras, os valores acima apontados não lhe foram devolvidos, além de não terem sido observadas as cláusulas contratuais que trazem previsão de reajuste no pagamento. A sentença (fls. 413/416), com os efeitos integrativos (fls. 521/522), foi no sentido de julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e extinto o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a apelante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Primeiramente, cumpre analisar-se a questão da alegada ilegitimidade passiva ad causam da 2ª ré, bastando observar-se o que consta dos contratos firmados entre a parte autora e a 1ª ré, nos quais figura a 2ª ré como interveniente (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Por óbvio que as relações empresariais são, cada vez mais, complexas e diversas, o que não torna estranho que ora sejam parceiras, ora atuem isoladamente, ora sejam concorrentes. Desse modo, o alegado vício foi corretamente espancado pela ilustre magistrada. Preliminar rejeitada. De fato, a cobrança do montante de R$118.161,71 - ou seja, R$26.732,70, a título de devolução dos valores retidos nas notas fiscais, mais o valor de R$91.429,01, correspondente ao reajuste não aplicado decorrente de «dissídios coletivos» previstos nas cláusulas 7ª e 4.4 - restou realmente confusa e, como se verificou ao fim da instrução processual, não devidamente comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. Da simples leitura do pleito autoral até se poderia ter constatado que o crédito originário existente em relação à sua atuação no desempenho dos serviços contratados, teria sido pago, e que, só não teria havido a restituição a ela devida do equivalente à retenção de 5% dos valores constantes das notas fiscais emitidas, ou seja, os alegados R$26.732,70, e, em outro ponto, que também não teria havido o reajuste previsto em razão de dissídio, o qual ascenderia a mais R$91.429,01. Desse modo, se foi pago à autora um determinado valor, incontroverso, mas não os 5% que, em relação a ele, ficaram retidos, por óbvio que o pedido de devolução do montante retido deveria ter sido julgado procedente. Pedido a ser julgado parcialmente procedente, eis que os demais pedidos demandariam a produção de prova que não foi realizada. Todavia, não foi disso que se tratou. Ora, não se trata de mera dedução, de simples interpretação de um fato, como pretende a apelantes, mas da literal observância de cláusulas contratuais expressas. De fato, conforme bem destacou a sentença hostilizada, havia previsão contratual relativa à devolução dos valores retidos em garantia, no prazo de sessenta dias após o término dos serviços. Mas também havia previsão concernente a reajuste que decorreriam de dissídios coletivos, tal como se observa das cláusulas 7ª e 4.4 (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Nessa vereda, se constata que a apelante observava o contrato corretamente e que a ação ajuizada pareceria oportuna. Entretanto, esses pedidos não deviam ter sido formulados sem o indispensável supedâneo das disposições contratuais incidentes, tal como a contida na cláusula 4.1.1, que dispunha que os pagamentos somente seriam devidos após as medições dos serviços, a serem realizadas mensalmente, quando seriam então emitidas as correspondentes notas fiscais, certificando-se assim que os serviços foram efetiva e satisfatoriamente por ela realizados. De fato, a autora não comprovou que as medições foram realizadas e nem que a corrés as tenham aprovado e aceito. Indubitavelmente, como afirmou a sentença, era imprescindível que a parte autora trouxesse aos autos documentos indispensáveis, aptos a demonstrar que, nos termos dos contratos firmados, fizesse jus aos valores cobrados, ou seja, provassem a medição das obras realizadas e a consequente aprovação desta, para fins de constituição da obrigação de pagamento, do que a mesma não se desincumbiu. Significa dizer que, não comprovando a autora ter realizado as medições, ou as perquirido, às mesmas as submetendo, conforme o caso, não tendo demonstrado, ademais, a existência de aprovação e aceite quanto a elas, isso torna as faturas emitidas insusceptíveis de fazer prova da obrigação de pagamento pelos serviços, posto que documentos emitidos unilateralmente. Ressalte-se que a emissão das faturas estava condicionada à aprovação das medições, o que não foi demonstrado nos presentes autos, como explicitado acima. Com efeito, se cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), a ausência dessa prova implica na improcedência do seu pedido. A fim de dirimir a lide, assinala-se que o ônus da prova, segundo distribuição determinada pelo CPC, incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nesse estágio do feito, a parte ré se desincumbiu do ônus que lhe cabe. A menos que novos elementos em nova ação a ser ajuizada, o que aqui não foi observado, tragam a lume a prática de atos no mínimo censuráveis que tenha a parte ré praticado, violadores da cooperação e da boa-fé que devem presidir as relações jurídicas e o processo. Por fim, nem se diga que seja incumbência do juiz interferir na prova e determinar, de ofício, a produção de perícia técnica, haja vista que as partes tinham seus deveres e obrigações expressamente definidos no contrato. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 210.6150.4688.1498

369 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Não ocorrência de coisa julgada, em relação ao que decidido noutros embargos à execução fiscal, relativos a CDA diversa. Reconhecimento da alegada violação aos Lei 7.940/1989, art. 2º e Lei 7.940/1989, art. 3º. Premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Revaloração jurídica dos fatos. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Legalidade da cobrança da taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, de sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, registrados sob o 5015708- 52.2012.404.7108/RS, nos quais a parte ora agravante postulou a desconstituição dos créditos tributários, a título de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, referentes às CDAs 91, 92 e 93, correspondentes aos fatos geradores dos anos de 1995, 1996 e 1... ()

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Doc. 402.9344.0772.9670

370 - TJSP. Apelação Cível. Ação Revisional. Impugnação de três contratos de empréstimo destinados a capital de giro, dois dos quais são objeto de execução pela parte ré. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte autora, pessoa física que exerce atividade empresarial. 2. Juros remuneratórios. Cláusula que prevê a capitalização diária sem discriminar o respectivo índice. Admissibilidade. Convencionadas as taxas mensal e anual nos termos da Súmula 541/STJ, como se observa na espécie, não há ilegalidade na aplicação de fórmula cálculo financeiro respectiva, ainda que capitalize diariamente, porque os valores devidos já estão previamente definidos. Parte autora que, ademais, não apontou qualquer prejuízo decorrente de referida cláusula, e nem impugnou os percentuais das taxas de juros efetiva mensal e anual, revelando-se a inocuidade da medida pleiteada no caso concreto. 3. Tarifas. Previsão, no quadro resumo, da cobrança de valor sob a rubrica «Tarifas», sem que o respectivo instrumento especifique a qual serviço a imposição se refere. Tendo em vista que o devedor não pode comprovar o fato negativo -- de que nada deve sob tal rubrica -- cumpriria à credora demonstrar a legitimidade da tarifa, ônus do qual não se desincumbiu, e por isso a cobrança é indevida. 4. Seguro prestamista. Venda casada. Verossimilhança da alegação da parte autora, diante de cotação do seguro com outra seguradora, indicando prêmio com valor mais módico, e do instrumento contratual juntado, que indica a contratação com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico da ré. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Cobrança indevida. 5. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Sequer haveria se falar, na hipótese, na aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 6. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante. A partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil). 6.1. Indébito. Restituição com incidência dos juros remuneratórios contratuais. Descabimento. A indenização por perdas e danos objetiva a restituição do patrimônio lesado ao statu quo ante, não podendo se converter em fonte de lucro. Inadmissível a incidência de juros que remuneram o capital, sendo cabíveis, apenas, a correção monetária e os juros moratórios. Ademais, as taxas cobradas pelas instituições financeiras submetem-se a regramentos específicos e por isso não podem ser estendidas a situações que neles não estão previstas. Precedentes do STJ. 7. Sentença reformada, para declarar a nulidade dos encargos contratuais cobrados sob as rubricas «Tarifas» e «Seguro Prestamista.», cumprindo à parte autora peticionar nos autos das execuções em curso, com cópia deste Acórdão e da certidão de seu trânsito em julgado, para que a exequente refaça a memória de cálculo e adeque o valor executado à presente decisão. Recurso parcialmente provido

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Doc. 196.9225.9000.9400

371 - STJ. Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo Município ora recorrente com o objetivo de determinar o pagamento de diferenças de complementação ao Fundeb, a partir do ano de 2009, sob o argumento de fixação equivocada do VMAA do Fundef no ano de 2006, considerando como VMAA, para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 (mil quatrocentos e dezessete reais, oitenta centavos); e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05 (mil quatrocentos e setenta e três, cinco centavos... ()

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Doc. 189.4001.9418.8481

372 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Incidência da legislação consumerista. Seguro. Venda casada configurada. Violação ao CDC, art. 39, I. Abusividade reconhecida. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, considerando que os valores foram cobrados de acordo com o contrato pactuado. Circunstância incompatível com violação dos deveres surdidos da boa-fé objetiva, observado o CDC, art. 42 e o EREsp. 1.413.542/RS/ST... ()

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Doc. 635.2705.1556.6023

373 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. CONTROLE JURISDICIONAL.

Objeto da ação. Anulação do ato administrativo. Causa de pedir informa a falta de higidez do processo administrativo que determinou a exoneração do servidor. Delimitação da atividade cognitiva compreende o atendimento do devido processo legal. A extensão do controle jurisdicional sobre os atos administrativos está circunscrita à análise de sua legitimidade, sem invadir o mérito do ato administrativo. Atividade cognitiva limitada à regularidade e higidez do processo administrativo e... ()

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Doc. 496.5605.9927.0575

374 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RECUSA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR PARA CORREÇÃO DE ANEURISMA ABDOMINAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA COMPELIR A RÉ A AUTORIZAR A CIRURGIA E DISPONIBILIZAR OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AUTOR. DEMANDADA QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA RECUSA SOB O ARGUMENTO DE QUE O BENEFICIÁRIO SE ENCONTRAVA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA, NOS LIMITES DA TABELA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL PARA REEMBOLSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE REVELAM INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REQUERIDO PELO PACIENTE, SOB PENA DE RISCO DE VIDA. URGÊNCIA CARACTERIZADA. É DE VINTE QUATRO HORAS O PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFORME LEI 9.656/1998, art. 12, V, «C». OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA, NOS TERMOS DO LEI 9.656/1998, art. 35-C. APLICAÇÃO DA SÚMULA 597/STJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITADORA DA INTERNAÇÃO, NO CASO DE EMERGÊNCIA, A DOZE HORAS. SÚMULA 302/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REEMBOLSO DEVIDO, NOS TERMOS DA TABELA REFERENCIADA NO CONTRATO PELA RÉ, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CREDENCIADO INDICADO PELA DEMANDADA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SE REVELANDO ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NÃO MERECENDO REDUÇÃO (VERBETES 339 E 343, AMBOS DA SÚMULA DO TJRJ). PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 131.2818.1502.8796

375 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA NÃO PRESCRITA.

Partes que não mantiveram vínculo contratual. Não obstante, houve cobrança de valores, cujo pagamento chegou a ser realizado pelo consumidor. Parcial procedência na origem para declarar a inexigibilidade do débito cobrado pela ré. Inconformismo exclusivo do consumidor. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. Dívida no valor de R$ 93,23, registrada na plataforma «SERASA LIMPA NOME», referente a faturas dos meses de abril/2019 a agosto/2019. Acordo para pagamento em duas parcelas de R$ 32,80, tota... ()

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Doc. 968.7271.5529.6505

376 - TJSP. Remessa necessária e apelações - «Ação de conhecimento pelo procedimento comum cumulada com pedido de repetição de indébito fiscal» de ISSQN - Município de São Paulo - Demanda que discute a regularidade da cobrança complementar de «ISSQN/habite-se», valor que foi devidamente pago em 26/01/2022, no total de R$1.098.920,63 - Sentenciante que, por meio de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355), reconheceu a irregularidade da cobrança do imposto municipal, pois apurado por meio de arbitramento unilateral (pauta fiscal), em desacordo com o CTN, art. 148, assim, julgou procedente a ação desconstituindo «os valores em tela», «obstando as cobranças efetivadas com base na «pauta fiscal"», condenando a Municipalidade «ao ressarcimento do valor tributado a título de ISS complementar, a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária desde o pagamento efetuado, com base no IPCA-E, e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, aplicando-se a taxa Selic», arbitrando verba honorária «no percentual mínimo da escala do CPC, a recair sobre o valor principal a ser oportunamente liquidado» - Insurgência da banca de advocacia que patrocinou o autor, questionando os honorários advocatícios fixado e da Municipalidade - Cabimento parcial - Alegada ofensa ao princípio da dialeticidade afastada - Conclusão quanto ao mérito e à questão principal que deve ser mantida - Forma de apuração da base de cálculo incontroversa, a permitir o julgamento antecipado da lide, pois a controvérsia envolve questão de direito e não de fato - Débito fiscal discutido que decorreu da aplicação da pauta fiscal - Base de cálculo do imposto apurada a partir de preço mínimo do custo da mão de obra, independentemente das notas apresentadas pelo autor - Impossibilidade - Prática diversa das hipóteses previstas no CTN, art. 148 - Precedentes - ISSQN complementar pago indevidamente pelo próprio requerente, logo, tem-se que foi o autor quem assumiu a quitação do imposto municipal, sem repassá-lo a terceiros, a possibilitar a repetição do indébito, sem ofensa ao CTN, art. 166 - Valor pago que é líquido e certo, inexistindo a necessidade de liquidação do julgado para se aferir a quantia principal a ser restituída, bem como a base de cálculo dos honorários advocatícios, que deve corresponder ao proveito econômico obtido na demanda - Quantia recolhida indevidamente que deve ser devolvida com incidência da correção monetária a partir do desembolso e juros de mora somente a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188, do C. STJ, pelos mesmos índices aplicados pela Municipalidade na cobrança de seus tributos, em atenção aos temas de repercussão geral 810 e de recursos repetitivos 905 - Ocorre que após o advento da Emenda Constitucional 113/21, previu-se somente a aplicação da taxa Selic (art. 3º), que já contempla correção monetária e juros de mora (nessa direção: EDcl no AgInt. no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 28/11/2022) - Logo, se a taxa Selic já contempla juros de mora, devidos apenas após o trânsito em julgado, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo mesmo índice de correção monetária aplicado pela Municipalidade desde o desembolso até o trânsito em julgado, e, só após, haverá a incidência única da taxa Selic - Precedente - Inexistência de cumulação de correção monetária e juros após o trânsito em julgado, como sugerido pelo Juízo a quo - Valor histórico a ser repetido (R$1.098.920,63) que não é baixo, a impedir o arbitramento da verba honorária por equidade - Observância da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.076 - Correção do arbitramento da verba honorária nos percentuais mínimos das faixas previstas nos art. 85, § 3º, I a V, do CPC, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado pelos patronos do autor - Base de cálculo dos honorários advocatícios que é a quantia ser devolvida, acrescida de correção monetária até o trânsito em julgado e, após, pela taxa Selic, o que corresponde ao proveito econômico obtido pelo requerente, sendo descabido o cálculo pretendido no apelo da banca de advocacia (incluindo juros moratórios desde «a data do vencimento do tributo) - Sentença alterada em parte tão somente para ajustar os encargos incidentes sobre a repetição de indébito e os honorários advocatícios, afastando-se a necessidade de liquidação do julgado - Remessa necessária e recursos de apelação parcialmente providos

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Doc. 834.8375.0129.5736

377 - TJSP. Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria da autora sem sua autorização por terceiro fraudador. Preliminar Decadência Não há que se falar em decadência nos autos, uma vez que o contrato que a autora discute é de julho de 2015 e é de trato sucessivo, ou seja, só se extingue com o pagamento total. Prescrição Não restou configurada a prescrição nos autos, pois o valor que a autora discute é aquele descontado mês a mês, de forma sucessiva, o que não permite a ocorrência da prescrição. Demais alegações Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, bem como por ter descontado de sua aposentadoria valores indevidos. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. preliminares rejeitadas. Apelação não provida

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Doc. 880.6898.0394.3959

378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de dissolução parcial de sociedade empresária e apuração de seus haveres, sob o fundamento de que houve a quebra da affectio societatis, com a retirada do autor da sociedade em maio de 2013. 2. A tese de defensiva converge no sentido de que o autor ingressou na sociedade com o seu trabalho como professor de educação física, de modo a reduzir a quantidade de profissionais na área e o réu com a parte financeira. 3. A sentença julgou procedente em parte o pedido e, por conse... ()

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Doc. 865.4908.4966.7953

379 - TJSP. ERRO ODONTOLÓGICO -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Autora que alega ter contratado a colocação de próteses com pinos tendo sido efetivamente instalada prótese de sobreposição «overdenture» - Alegação de má execução de implantes dentários - Sentença de parcial procedência para o fim de condenar a ré ao ressarcimento da diferença do valor das próteses - Inconformismos das duas partes - Ré que sustenta haver saldo devedor da autora na clínica, comparando-se os valores pagos... ()

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Doc. 539.8190.7135.7021

380 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS NOS CONTRATOS DE MÚTUO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: (I) AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE; II) LIMITAR A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E A MULTA AO PERCENTUAL DE 2%; III) DESCARACTERIZAR A MORA; B) PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O DEMANDADO A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO; C) PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O DEMANDADO A SE ABSTER DE PROMOVER O DESCONTO DAS PARCELAS NA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE ATÉ A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO À LUZ DO JULGADO. APELO DO BANCO RÉU ADUZINDO QUE A APELADA ANUIU COM TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, O QUAL PREVIA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA SIMPLES, O QUE É LEGAL. ARGUMENTA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA. SALIENTA QUE EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE MULTA DE 2% E JUROS DE MORA DE 1% A.M.. IMPUGNA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO QUE SE REFERE À TAXA APLICADA, PORQUANTO CONCLUIU O SENTENCIANTE NÃO HAVER ABUSIVIDADE NA TAXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO QUE SE REFERE A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA, UMA VEZ QUE FIXADOS OS JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E ESTABELECEU O PERCENTUAL DE MULTA DE 2%, TAL COMO REIVINDICADO NA APELAÇÃO. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM ESTIPULAR EM SEUS CONTRATOS CLÁUSULAS QUE PREVEJAM A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADAS, NOS TERMOS DO QUE PREVÊ A SÚMULA 539/STJ. CONTUDO, NO CASO EM COMENTO, O APELANTE, LIMITOU-SE A ACOSTAR A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA, DEIXANDO DE ANEXAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR A EXPRESSA PACTUAÇÃO SOBRE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO ACOLHER A SUA INCIDÊNCIA, COMO ACERTADAMENTE CONCLUIU O SENTENCIANTE. ACRESCENTE-SE QUE SE TRATA DE PESSOA IDOSA E, PORTANTO, VULNERÁVEL, NOS TERMOS DO CDC, art. 39, IV. IMPÕE-SE RECONHECER A MÁ-FÉ DO CREDOR, ANTE A COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO AO CONSUMIDOR, O QUE LEGITIMA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 118.1735.8415.8742

381 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária. Relação de consumo. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Sentença de procedência, aos fundamentos de que «o réu regularmente citado reconhece a existência do débito e não purga a mora» e «a tese defensiva exposta pelo réu não tem o condão de modificar os termos contratuais, mormente quando há clara previsão contratual acerca de eventual não recebimento dos boletos de cobrança», conforme cláusula 5.1 da avença. Irresignação defensiva. Constituição em mora reconhecida, in casu, nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Réu em 2023 e apreciado por este Colegiado, com base no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, na Súmula 55/TJRJ e no entendimento pretoriano do Insigne STJ e desta Nobre Corte. Requerido que também confessa jamais haver quitado qualquer parcela, embora argumente que a instituição financeira nunca lhe enviou os boletos, ao arrepio da cláusula 5.2 do pacto. Irrelevância. Procedimento previsto na legislação de regência, segundo o qual, cinco dias após executada a liminar, «o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus» (Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §2º). Apelante que se limitou a apresentar contestação e Agravo de Instrumento, mas não quitou o débito, e jamais sequer mencionou a possibilidade, embora haja noticiado, em sua peça de bloqueio, que, «para se precaver e não ser pego de surpresa, passou a depositar mês a mês o valor da prestação em uma conta de titularidade de sua companheira". Manutenção integral do decisum que se impõe. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC, resguardada a gratuidade de justiça deferida ao Demandado (art. 98, §3º, do CPC). Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 301.9273.1072.0894

382 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. AUTORA NARRA TER SIDO SURPREENDIDA COM DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. ALEGA TER ENTRADO EM CONTATO COM O RÉU PARA INFORMAR QUE NÃO HAVIA CELEBRADO NENHUM CONTRATO. TODAVIA, AFIRMA QUE OS DESCONTOS CONTINUARAM A SER EFETUADOS NOS MESES SUBSEQUENTES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA (I) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO 3785780 E DOS DESCONTOS EFETUADOS; (II) CONDENAR O RÉU A DEVOLVER À AUTORA EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; E (III) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA SENTENÇA. APELAÇÃO DO RÉU. RÉU QUE IMPUGNA A APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA E A CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ALEGA QUE TERIA SIDO DEMONSTRADA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA EM DOBRO, HAJA VISTA QUE O NEGÓCIO JURÍDICO SERIA VÁLIDO. AFIRMA QUE INEXISTIRIA ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DEVERIA OCORRER A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. ALEGA QUE O VALOR RECEBIDO PELA AUTORA DEVERIA SER COMPENSADO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO PELO RÉU DO CONTRATO ORIGINAL SUPOSTAMENTE CELEBRADO PELA AUTORA. PERITO QUE FEZ A EXIGÊNCIA EXPRESSA ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, COM O QUE O RÉU ANUIU. RÉU QUE SOLICITOU AUTORIZAÇÃO PARA ACAUTELAMENTO DO CONTRATO ORIGINAL EM CARTÓRIO, PORÉM APRESENTOU CÓPIA AUTENTICADA, O QUE PREJUDICOU O TRABALHO DO PERITO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.649/MA (TEMA 1061), SEGUNDO O QUAL CABE AO BANCO O ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO CONTESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ÔNUS QUE COMPETIA AO RÉU, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULAS 94 TJRJ E 479, DO STJ. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA CORRETAMENTE APLICADA, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA RECENTEMENTE DO CONTRATO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. VALOR FIXADO QUE CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 1/5 (UM QUINTO) DO VALOR DA CAUSA, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA AUTORA, NA FORMA DO CDC, art. 42 E DE ENTENDIMENTO FIRMADO HÁ MUITO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE O ENGANO, NA COBRANÇA INDEVIDA, SÓ É JUSTIFICÁVEL QUANDO NÃO DECORRER DE DOLO (MÁ-FÉ) OU CULPA NA CONDUTA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. ENGANO QUE NÃO FOI JUSTIFICADO NO PRESENTE CASO, NA MEDIDA EM QUE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO RESTOU COMPROVADA. DIANTE DA COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO DO VALOR NA CONTA CORRENTE DA AUTORA, DEVE HAVER A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEVIDO PELO RÉU NESTA AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE REVELA EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE REDUÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TJERJ. QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVE SER CORRIGIDA DE OFÍCIO A SENTENÇA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO E. STJ. JUROS DE MORA QUE POSSUEM NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA E PODEM SER MODIFICADOS A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTES DO STJ. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER PAGOS PELO SUCUMBENTE. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E art. 7º, DA RESOLUÇÃO 02/2018 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO APELANTE COM O VALOR CREDITADO NA CONTA CORRENTE DA APELADA REFERENTE AO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA REFERENTES AOS DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.

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Doc. 216.3862.7002.7595

383 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO E DE REEMBOLSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO TRATAMENTO REQUERIDO E CONDENANDO O RÉU A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS E R$1.650,00 PELOS DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PROVA CONTUNDENTE NOS AUTOS QUANTO À NECESSIDADE DA AUTORA DE REALIZAR INFUSÃO COM CETAMINA RACÊMICA, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO DEPRESSIVO, PELA DOR LIMITANTE E PELA RESISTÊNCIA AOS PSICOFÁRMACOS. FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA. MÉDICA SOLICITANTE QUE INFORMA QUE O TRATAMENTO PRESCRITO TEM SIDO ESTUDADO COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA PARA DEPRESSÃO RESISTENTE AO TRATAMENTO, ESTADOS DOLOROSOS E IDEAÇÃO SUICIDA, SENDO LIBERADA PELO FDA (FOOD AND DRUG ADMINISTRATION) PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPRESSÃO NÃO RESPONSIVA A MEDICAÇÃO E OUTRAS MODALIDADES CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DA DEPRESSÃO. PROFISSIONAL QUE AFIRMA SER IMPERIOSA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EFICÁCIA DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A AUTORA, NÃO SENDO A HIPÓTESE DE MERA OPÇÃO. RÉ QUE NÃO DEMONSTRA HAVER OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO AO ROL. MEDICAMENTO DE USO AMBULATORIAL, CUJA ADMINISTRAÇÃO É REALIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO ATRAVÉS DE INFUSÃO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22 ACABOU POR AFASTAR DE VEZ A CONTROVÉRSIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. ALTERAÇÃO DA LEI 9.656/1998, QUE PASSA A PREVER, EM SEU ART. 10, §12, QUE O ROL CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999. ALÉM DISSO, DISPÕE QUE OS TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS CASO PREENCHAM UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO §13 DO CITADO ARTIGO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. SÚMULA 340/TJRJ. ESCOLHA DO TRATAMENTO MAIS INDICADO PARA O CASO DO PACIENTE QUE CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. SÚMULA 211/TJRJ. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE SER «ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR A COBERTURA DO MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF-LABEL, OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, ESPECIALMENTE NA HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONSERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DO BENEFICIÁRIO". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. NECESSIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES COM OS QUAIS A AUTORA TEVE QUE ARCAR EM RAZÃO DA NEGATIVA DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 339/TJRJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RÉ PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 129.2581.2212.8608

384 - TJSP. Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência. ISSQN. Empresa com sede em Sorocaba, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Guarujá. Competência tributária. Alegação de bitributação. Sentença de procedência que definiu o Município de Guarujá como o competente tributário, convertendo-lhe em renda os valores depositados à título de ISSQN, autorizando-se, também, o levantamento de quantia porventura excedente ao crédito tributário em favor da autora. A insurgência da Municipalidade Sorocabana não merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, o Município de Sorocaba não contesta que os serviços são prestados em um hospital no Guarujá e também não prova que a autora realiza serviços em sua comarca. Dessa forma, conforme a documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Guarujá, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários, nos termos do acórdão

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Doc. 784.4168.9171.6316

385 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. Seguro prestamista e AP Premiado. Sentença de procedência, em parte, que reconhecera a abusividade da cobrança dos seguros, condenando o réu na restituição do valor de R$ 2.135,65. Recurso do réu. Seguro Prestamista e AP Premiado. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Restituição dos valores bem reconhecida. Taxa Selic. Possibilidade. Tema 972 do STJ. A taxa Selic é aplicável para correção monetária e juros, conforme entendimento consolidado do STJ sem acúmulo com qualquer outro índice. Art. 406 do CC. Precedente desta C. Câmara. Recurso provido, em parte.

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Doc. 417.9074.6087.4600

386 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO.

Não julgamento do fundamento relativo à descaracterização da mora. Alegação acolhida. Fundamento apreciado em segunda instância (art. 1.013, §3º, III, CPC). CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MORA DO AUTOR AFASTADA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. DESCABIMENTO. O reconhecimento de abusividade sobre os juros remuneratórios afastava a constituição ... ()

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Doc. 421.1189.5166.3280

387 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe do boleto. Participação de correspondente bancário. Violação de proteção de dados. Fortuito interno. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade do banco em que meramente se emitiu o boleto. Trata-se de relação jurídica de direito material que é de consumo (art. 2º e 3º, §2º da Lei 8.078/1990 (CDC), de modo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, responde ele independentemente de culpa, nos termos do disposto no CDC, art. 14. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, conforme o disposto no referido art. 14, § 3º do CDC. A responsabilidade das instituições não é elidida pela culpa de terceiro porque, nas hipóteses de fraudes ou utilização de documentos falsos, os ilícitos configuram fortuito interno. Verbete Sumular 479 do STJ. In casu, a parte autora recebeu uma proposta para quitação de dívida relativa a cartão de crédito que possuía junto à financeira das Lojas Riachuelo, sendo certo que a proposta verbalizada consistia no pagamento através de boleto do valor de R$ 699,13. Posteriormente, percebeu a autora que teria sido vítima de um golpe. Apesar de as Lojas Riachuelo aduzirem que não teve qualquer participação na fraude perpetrada, o que afastaria sua responsabilidade civil, pela narrativa apresentada, verifica-se que os fraudadores detinham dados da relação mantida entre a autora e o braço financeiro da Riachuelo. Entre os deveres fiduciários da instituição bancária está a proteção dos dados pessoais e bancários, que foram severamente violados no caso em tela, tendo em vista que, na fraude perpetrada, os fraudadores conseguiram obter a confiança da autora usando dados de uma relação contratual com a instituição financeira, o que conferiu credibilidade à oferta de quem praticou o golpe. Nesse sentido, caberia à Riachuelo produzir prova no sentido de que não violou qualquer dos deveres relativos à proteção de dados nem participou do esquema de fraude. Entretanto, em sua defesa limita-se a imputar culpa à autora por não ter adotado a cautela que se espera ao proceder a operações bancárias, deixando de considerar que sua cliente agiu respaldada pela confiabilidade que se espera dos fornecedores de serviço, em especial das instituições financeiras. É certo que a ocorrência de ilícitos desta natureza é prática que ocorre com certa frequência, constituindo risco inerente à atividade financeira, sendo de responsabilidade das instituições financeiras se cercarem dos devidos cuidados, de modo a evitar a ação de terceiros. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele estranho à atividade desenvolvida, elide a responsabilidade, o que não é a hipótese dos autos, considerando a previsibilidade da ocorrência de fraudes. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional por conta dos altos valores envolvidos na fraude. O valor indenizatório de R$ 3.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por outro lado, quanto ao Banco Santander, não há qualquer falha na prestação de serviços. A autora não mantinha relação jurídica com o banco, logo os dados vazados não partiram desta instituição, nem houve prova de qualquer inobservância de dever de cuidado por parte do Santander. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. 350.2004.3311.1829

388 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS I. CASO EM EXAME:

Recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A sentença declarou a rescisão do contrato de compra e venda de bem imóvel, com o retorno das partes ao statu quo ante, condenando as rés, solidariamente, ao reembolso dos valores correspondentes a 80% de tudo o que foi pago pelo autor, atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo co... ()

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Doc. 911.2455.4340.6539

389 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ato administrativo - Ex-professor de educação básica demitido a bem do serviço público, por ter se relacionado intimamente com aluna menor púbere - Alegação de atipicidade da conduta, bem como de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação, mormente porque não foi dada a devida valoração às provas apresentadas - Sentença de improcedência - Descabimento - Apelante que não infringiu qualquer de seus deveres funcionais - Fato atípico, não se configu... ()

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Doc. 240.5080.2172.8863

390 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Ausência.

1 - Conforme assinalado na decisão agravada, não há vício de fundamentação ou deficiência na prestação jurisdicional. O fato de a Corte a quo haver decidido a lide de forma contrária à tese defendida, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de Embargos de Declaração. 2 - Sobre o índice de correção monetária aplicável ao caso, o Tribunal Regional afirmou, ao negar seguimento ao Re... ()

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Doc. 895.7709.9613.1236

391 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE -

autora que reconheceu, em réplica, a relação jurídica - apresentação de instrumento contratual assinado que, no caso, era despicienda - documentação dos autos suficiente para fazer ver a existência de solicitação de abertura de conta corrente e contrato de cartão de crédito entre as partes, bem como sua utilização sem o pagamento de fatura - banco-réu que se desincumbiu do ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito - valores referentes às faturas inadimplidas que são ... ()

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Doc. 202.8338.4794.3845

392 - TJSP. DESAPROPRIAÇÃO.

Execução de obras de implantação da Praça de Pedágio, localizada no km 135+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270. «Sítio São João Batista". Insurgência da expropriante quanto ao valor indenizatório fixado no laudo definitivo. Inadmissibilidade. Laudo pericial bem fundamento e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Avaliação realizada pelo método comparativo mediante o tratamento de fatores. Ausência de qualquer elemento que pudesse descaracterizar a perícia. Quantum ind... ()

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Doc. 879.1575.8628.4030

393 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidora na qual narra descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Não acolhimento. Idosa que faz jus à isenção legal instituída pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 («são isentos de pagamento de custas judiciais (...) os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos»). Mérito. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar») e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias»). Dever de assegurar a segurança das transações que enseja a responsabilidade do prestador de serviços pelo risco da atividade, ex vi do CDC, art. 14. Fortuito interno. Aplicação da tese jurídica fixada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp 1.846.649/MA (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), no sentido de que, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)» (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que expressamente contestou a autenticidade da firma aposta. Recorrente que sequer postulou a produção de perícia grafotécnica. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Desconstituição do contrato de mútuo e devolução dos valores indevidamente descontados que se afiguram escorreitas. Repetição do indébito na forma do CDC, art. 42, nos termos da orientação vinculante sufragada no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Patente violação à boa-fé objetiva in casu, visto que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro» (AgInt no AREsp 1.907.091/PB, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/3/2023). Lesão imaterial configurada. Perspectiva objetiva. Consumidora idosa indevidamente privada de verba de natureza alimentar e compelida a buscar a solução na via judicial. Quantum fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que se mostra em harmonia com o Princípio da Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Casa de Justiça. Pleito de compensação da verba condenatória com o montante supostamente depositado em favor da Apelada que se rechaça. Demandante que já consignou em juízo os valores. Termo inicial dos juros incidentes sobre a verba arbitrada a título de danos morais corretamente determinado, conforme disposto no CCB, art. 405. Inexistência de circunstância no caso concreto capaz de justificar a fixação da verba sucumbencial no patamar máximo de 20% (vinte por cento). Demanda que versa sobre matéria recorrente nos Tribunais, desprovida de maior complexidade ou que demande diligência adicional pelo causídico. Reforma parcial da sentença vergastada, apenas para reduzir a verba honorária direcionada ao patrono da Autora na origem para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 210.8130.8400.3446

394 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Prisão preventiva. Tese de inexistência de título judicial. Improcedente. Prova de materialidade e indícios de autoria. Pressupostos demonstrados. Perigo gerado pelo estado de liberdade. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Valores ocultos no exterior. Contemporaneidade. Cidadania estrangeira. Recursos no exterior. Risco de fuga evidenciado. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Agravo regimental desprovido.

I - Os arts. 34, XX, e 202, ambos do RISTJ, atribuem ao Relator a competência para «decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar". II - A interposição do agravo regimental torna s... ()

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Doc. 260.4798.7366.4243

395 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA NOS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO.

Sentença de procedência para condenar a parte ré a promover o refaturamento das contas dos meses de fevereiro/2024 e março/2024 à luz do consumo médio, observando-se a média inerente às contas dos meses de outubro/2023 a janeiro/2024; a restituir, em dobro, os valores pagos pelo demandante em patamar superior à média indicada no capítulo a, corrigidos monetariamente conforme a tabela de índices fornecida pela CGJ/RJ, a partir da data do efetivo desembolso, e acrescidos de juros morat... ()

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Doc. 590.6936.3235.3792

396 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 555) QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. RECURSO DA EMBARGADA/EXEQUENTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se de embargos opostos à execução por título extrajudicial, a qual foi distribuída sob o 0095371-85.2020.8.19.0001. A sentença julgou procedentes os embargos extinguindo a execução. Na execução, a Exequente alegou que, em 8 de novembro de 2016, foi firmada confissão de dívida, tendo como avalista o ora Embargante/Executado. As partes teriam firmado contrato para prestação de serviço de industrialização de vergalhões de alumínio, em março de 2015, cujo débito foi apurad... ()

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Doc. 794.3391.4021.5783

397 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA -

prova pericial desnecessária - documentos dos autos suficientes para o desate da lide. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PROPALADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO QUE NÃO FICOU EVIDENCIADA - alegação da apelante de que não celebrou o contrato em questão que não se sustenta - Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 permite contratação por meio eletrônico - ausência de verossimilhança nas alegações da apelante - contratação regular - apelante faltou com a verdade ao negar validade ao c... ()

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Doc. 513.6515.2453.2372

398 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - «CAUSA DEBENDI» - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE - FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO CREDOR - ÔNUS DA PROVA - DEVEDOR - SENTENÇA MANTIDA. I -

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Doc. 143.1664.6002.3900

399 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Retirada de sócio da sociedade empresarial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Indeferimento de prova pericial. Livre convencimento do juiz. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de impropriedade da via eleita. CPC/1973, art. 668 de 1939. Acordo realizado em assembleia geral extraordinária. Sucumbência recíproca. Inexistência. Acolhimento do pedido formulado pelo autor. Impossibilidade de alteração do julgado, sob pena de reformatio in pejus.

«1. Não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal local apreciou, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, a insurgência posta na lide e apresentou os fundamentos em que apoiou suas conclusões. 2. Tendo as instâncias ordinárias entendido pela desnecessidade de realização de prova pericial, por força da elaboração de «Balanço Especial» para a apuração dos haveres, hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilid... ()

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Doc. 572.6937.4431.6186

400 - TJRJ. Ação Indenizatória. Compra e venda de lote em empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Terras Alphaville Maricá 2. Pretensão autoral de devolução de quantias pagas e indenização por dano moral. Sentença de procedência parcial. Irresignação das rés. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Sociedades demandadas que são responsáveis pelo empreendimento. No tocante ao mérito, há manifesta demonstração a respeito do risco iminente, de queda de rochas do Maciço de Inoã, que culminou com a interdição pela Defesa Civil de áreas do condomínio, incluindo o lote adquirido pelos autores. Laudo pericial conclusivo. Sociedades rés que não agiram com o devido cuidado, em que pese a alegação de haver estudos no local, como bem asseverado na sentença recorrida, «a circunstância de a falha não ter sido identificada no início do empreendimento evidencia que não foram realizados estudos completos e detalhados antes de sua construção". Fortuito interno. Incidência da Súmula 94 deste Tribunal. Devolução dos valores referentes à cota condominial e ao IPTU, na forma determinada na sentença. Alegação de que o contrato prevê o custeio das cotas condominiais e do IPTU pelo promitente- comprador (apelados), que não impede a análise quanto ao pedido de ressarcimento feitos nos autos, considerando-se que o CDC, art. 47 trata da interpretação das cláusulas contratuais de forma favorável ao consumidor, o que deve prevalecer neste caso. Dano moral configurado. Inadimplemento e risco que impedem o uso do imóvel e transborda os limites do mero aborrecimento. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 4.000,00 para cada autor, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, não sendo caso de redução. Inteligência da Súmula 343 deste TJRJ. Precedentes. Honorários recursais incidentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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