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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 995.5452.1264.8657

1 - TJSP. MUNICÍPIO DE SOROCABA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA - PEDIDO DO AUTOR DE CONVERSÃO DA PENALIDADE EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, NA FORMA DO ART. 267 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR NÃO SUJEITO A AVALIAÇÃO DE CONVENIÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO

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Doc. 882.6365.8563.9614

2 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CNH -

Impetração que visa à conversão da penalidade de multa em advertência escrita, nos moldes do CTB, art. 267 - Sentença concessiva da segurança - Manutenção - Dever da autoridade de trânsito de aplicar a penalidade de advertência por escrito em caso de infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses - Preenchimento dos requisitos na hipótese - Inteligência do CTB, art. 267 e Re... ()

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Doc. 165.7004.4001.1600

3 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Infração de trânsito por excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do departamento nacional de infraestrutura de transporte-dnit para executar a fiscalização de trânsito, aplicar e arrecadar multas.

«1. Da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º, da e Lei 9.503/1997, art. 21, VI (CTB), depreende-se que o DNIT detém competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 25/5/2016. 2. Recurso especial do DNIT provid... ()

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Doc. 162.2755.9003.7700

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Multa de trânsito. Substituição por advertência. Alegada violação ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ato discricionário. Controle do mérito pelo poder judiciário. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na hipótese, a parte recorrente sustenta, em suas razões recursais, ofensa ao CTB, art. 267 e ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII, pugnando pela conversão da multa de trânsito em advertência escrita, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 267, porquanto presentes os requisitos autorizadores para tanto. II. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, em relação à matéria ventilada no Lei 9.784/1999, a... ()

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Doc. 621.1252.1945.7262

5 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/1997, art. 306, ART. 28 E ART. 37, AMBOS DA Lei 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA COLHEITA DA PROVA DE EMBRIAGUEZ POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE ÁLCOOL NO ORGANISMO E O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO Lei 9.503/1997, art. 306. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES E O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APRESENTOU PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28.

Policiais militares em patrulhamento abordaram o apelante, que conduzia uma motocicleta sem capacete, sem placa e usando uma tornozeleira eletrônica. Em revista pessoal, arrecadaram um pino de cocaína e um radiotransmissor, ligado na frequência do tráfico, além de se mostrar embriagado, alterado e exalando cheiro de álcool. Ausência de nulidade da prova. Estado de embriaguez que, na ausência de exame de alcoolemia ¿ sangue ou bafômetro -, pode ser comprovado por outros meios idôneos.... ()

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Doc. 164.0694.2000.5600

6 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Juros moratórios no período entre os cálculos e a expedição de precatório. Incidência determinada por acórdão do tj/SP transitado em julgado, o qual levou em conta considerável lapso temporal causado pela oposição de embargos à execução, julgados improcedentes. Alegada contrariedade à Súmula Vinculante 17/STF. Ausência de estrita aderência entre o decidido no ato reclamado e no paradigma. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 231.0060.7896.5903

7 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Legitimidade passiva ad causam. Autuação derivada do poder de polícia municipal. Ilegitimidade do detran estadual. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A competência para autuação e aplicação da penalidade administrativa de trânsito encontra-se delineada nos arts. 21, 22, 24 e 281 do CTB, sendo certo que a legitimidade passiva é definida a partir do órgão responsável pelo ato questionado, não podendo órgão diverso ser compelido a apreciá-lo, sob pena de infringência ao princípio da legalidade que rege as relações administrativas (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019,... ()

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Doc. 110.4171.0673.0983

8 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA» OU «ULTRA PETITA», «REFORMATIO IN PEJUS» OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 852.3775.8379.7193

9 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA» OU «ULTRA PETITA», «REFORMATIO IN PEJUS» OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 765.2021.0462.6921

10 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA POR MOTIVAÇÃO DÚPLICE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADOBE E CREFISA. GRUPO ECONÔMICO. §§ 12 E 15 DO CPC, art. 525. 1 - A

ação rescisória foi ajuizada em 16/5/2019, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda que ocorreu em 7/5/2018, conforme prevê o CPC, art. 975 . 2 - A pretensão deduzida na presente ação rescisória, fundamentada em violação manifesta de norma jurídica, com indicação expressa dos arts. 1º, IV, 5º, II e, IV, parágrafo único da CF/88, art. 170, pelo enfoque exclusivo da licitude da terceirização de serviços, não comporta acolhimento porque o reconheci... ()

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Doc. 455.2918.3510.8282

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA» OU «ULTRA PETITA», «REFORMATIO IN PEJUS» OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos, o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para consequência de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 975.0988.0278.1387

12 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA» OU «ULTRA PETITA», «REFORMATIO IN PEJUS» OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 231.0021.0564.9834

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Decisão monocrática in limine. Legalidade. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Quantidade não excepcional de droga. Ilegalidade flagrante. Condenação por fato anterior ao delito, transitada em julgado em data posterior. Maus antecedentes caracterizados. Condenação anterior transitada em julgado por posse de drogas para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28). Reincidência. Não configuração. Causa especial de dim inuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu com antecedentes. Requisitos não preenchidos. Agravo parcialmente provido.

1 - Os arts. 64, III, e 202, ambos do Regimento Interno do STJ não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, nas vias do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus, a pretensão que se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2 - A quantidade de droga apreendida, apesar de não ser ínfima, não tem o condão de demonstrar, por si só, maior reprovabilidade da conduta delituosa prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, ca... ()

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Doc. 520.6034.3516.7137

14 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA» OU «ULTRA PETITA», «REFORMATIO IN PEJUS» OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. Na sentença exequenda, foram fixados juros de 1% ao mês e correção monetária na forma prevista em lei. 2. Desse modo, ante a ausência de determinação expressa do índice de correção monetária no título executivo, torna-se obrigatória a observância da decisão proferida pelo STF. 3. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 4. Na modulação de efeitos, o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 5. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 6. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 7. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 192.5284.7000.6100

15 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Falta de interesse de agir. Inocorrência de impugnação específica a fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamató... ()

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Doc. 118.0525.2566.7157

16 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 5º DO CLT, art. 884 E 741, II, DO CPC, INCLUÍDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35, DE 24.8.2001. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

1. O embargante alega a inexigibilidade do título executivo, porquanto fundado na aplicação da Lei 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de Janeiro, reconhecidamente inconstitucional ao julgamento do RE 145018 (Relator Min. MOREIRA ALVES, DJ 10-09-1993). 2. Não obstante o presente feito tenha permanecido sobrestado e retornado a esta Primeira Turma em razão da Repercussão Geral reconhecida no RE 611503 (Tema 360), consta-se a ausência de aderência estrita a autorizar a aplicação da t... ()

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Doc. 614.8534.2650.8005

17 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DEFENSIVA: PRELIMINARMENTE, (1) NULIDADE DA PROVA, ANTE A ILICITUDE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OBTIDO MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, (2) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) REDUÇÃO DA PENA-BASE; (4) RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E (5) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A ABORDAGEM POLICIAL NÃO DEMONSTROU QUALQUER VIÉS SUBJETIVO, TAMPOUCO ILICITUDE, RESTANDO CLARA A FUNDADA SUSPEITA A RESPALDAR A AÇÃO DOS AGENTES DO ESTADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO DE FLAGRÂNCIA EM QUE SE ENCONTRAVA O APELANTE, ALÉM DO PRÉVIO LEVANTAMENTO REALIZADO INDICANDO SER O APELANTE INTEGRANTE DO COMANDO VERMELHO. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTAS AGRESSÕES: NEGATIVA DO APELANTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO DA CORRÉ. NEGATIVA DO APELANTE ISOLADA NOS AUTOS. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DE 1/6 DECORRENTE DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA, EM OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE a Lei 11.343/06, art. 42. QUASE 06 QUILOS DE DROGAS (3.500 G DE MACONHA E 2.485 G DE COCAÍNA), ALÉM DE 91 FRASCOS DE «CHEIRINHO DA LOLO". INCABIVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO: APELANTE POSSUI CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO MESMO CRIME, DEMONSTRANDO NÃO SE TRATAR DE CONDUTA DE CARÁTER ISOLADO, FAZENDO DO CRIME UM MEIO DE VIDA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. MELHOR SORTE NÃO ACOLHE O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, EM RAZÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA, CODIGO PENAL, art. 44. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 754.6986.6692.9440

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO PASSAGEIRO E NÃO À AGÊNCIA DE VIAGEM OU À COMPANHIA AÉREA, QUE INCLUSIVE NÃO TÊM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA O INGRESSO EM PAÍS ESTRANGEIRO, FIXADAS PELO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE SUA SOBERANIA - ADVERTÊNCIA, PELA RÉ HURB, QUANTO À OBRIGAÇÃO DO PASSAGEIRO DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE ACORDO COM AS NORMAS DE CADA DESTINO E ÓRGÃOS REGULAMENTARES (FOLHA 22) - INDICAÇÃO PELA CORRÉ COPA DOS REQUISITOS PARA VIAJAR, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A INFORMAÇÃO PODERIA MUDAR REPENTINAMENTE - VIAGEM REALIZADA ENQUANTO AINDA PENDENTES RESTRIÇÕES RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19, O QUE EXIGIA AINDA MAIOR ATENÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE O AUTOR TENHA, EM QUALQUER MOMENTO, PROCURADO JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DO PAÍS DE DESTINO, INFORMAÇÕES QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS - AQUISIÇÃO DA PASSAGEM EM 07/09/2021 (FOLHA 19), PARA EMBARQUE EM 02/06/2022, TENDO O AUTOR, PORTANTO, TEMPO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA AO EMBARQUE, NÃO SE JUSTIFICANDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE OBTÊ-LA POR ESTAR O SITE DO PAÍS DE DESTINO INACESSÍVEL - FATO ESTE, AINDA, QUE TAMBÉM NÃO PODE SER IMPUTADO ÀS RÉS - PASSAGEM E PACOTE PROMOCIONAIS QUE NÃO PERMITEM DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO, EQUIVALENDO O COMPARECIMENTO PARA EMBARQUE SEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A TAL HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO (RESCISÃO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, JÁ QUE A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E A NEGATIVA DE REMARCAÇÃO, QUE SERIAM OBJETO DELA, NÃO FORAM IMPUGNADAS - SIMPLESMENTE O AUTOR, COMO DITO, TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA VERIFICAR O NECESSÁRIO E OBTER A DOCUMENTAÇÃO, O QUE LHE CABIA, ARCANDO COM AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA INÉRCIA - REMARCAÇÃO, AINDA, QUE NÃO ERA DIREITO SEU - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DO PATRONO DE CADA UMA DAS RÉS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE O AJUIZAMENTO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO - ANOTA-SE, CONTUDO, DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA EM FAVOR DO RECORRENTE (QUE TEVE A TESE DE QUE NÃO PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SÃO DE GRANDE MONTA, MESMO TENDO CONDIÇÕES DE ADQUIRIR VIAGEM INTERNACIONAL PARA TODA A SUA FAMÍLIA), QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. 192.8734.3000.2400

19 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crimes de falsidade ideológica, de peculato e de prevaricação. CP, art. 299, CP, art.312 e CP, art. 319, CP. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Falta de interesse de agir. Recurso interposto e inadmitido na origem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 1102 I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional C 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a uti... ()

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Doc. 729.3199.7405.4615

20 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, na forma dos arts. 14, II, e 18, I, in fine, todos do CP. O pronunciado responde ao processo em liberdade. Recurso defensivo requerendo a reforma da decisão de pronúncia para despronunciar o acusado em razão de insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no CTB, art. 303, ou a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, II, do CP. Prequestionou a violação de preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Juízo de retratação, mantendo o decisum. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 17/11/2020, por volta das 14h, no Rio de Janeiro, o denunciado, consciente e voluntariamente, prevendo o resultado morte, anuindo com a sua superveniência por lhe ser indiferente a morte e progredindo em sua conduta (dolo eventual), produziu na vítima JÚLIO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR as lesões corporais descritas, por motivo fútil, em razão de uma discussão de trânsito sobre uma ultrapassagem. 2. O recurso não merece prosperar. Nos termos do CPP, art. 413, § 1º e da jurisprudência dominante, a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria delitiva. 3. A materialidade encontra-se devidamente pelo registro de ocorrência, pelo auto de prisão em flagrante, pelo informe médico, pelos laudos de exame de veículo e pelo exame de corpo de delito. 4. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. Inviável o pleito desclassificatório. 5. Segundo as provas constantes nos autos, o denunciado, ao trafegar pela Linha Amarela e mudar de pista sem sinalizar, foi alertado pela vítima, que o advertiu por tê-la fechado. Contudo, insatisfeito com tal advertência, o denunciado optou por perseguir a vítima e realizar manobra intencional para colidir com a motocicleta que ela conduzia, derrubando-a e prensando-a contra a mureta da pista. A ação demonstra desconsideração pelo risco e pela segurança alheia. Diante de tal cenário, há suficientes indícios da autoria de crime doloso contra a vida por parte do ora recorrente, impondo-se a manutenção da pronúncia. 6. A desclassificação somente se admite se o juízo da pronúncia se deparar com provas que evidenciem, sem qualquer esforço de análise das circunstâncias fáticas ou subjetivas, a ausência de dolo caracterizador de crime contra a vida, o que não ocorreu nos presentes autos. A alegada ausência de intenção de matar a vítima encontra-se em oposição aos depoimentos prestados pelas testemunhas de modo que a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri. 7. Outrossim, inviável a exclusão da qualificadora. O conjunto probatório aponta que o crime de homicídio tentado foi cometido por motivo fútil já que a vítima foi atingida, em tese, em razão de uma banal discussão de trânsito sobre uma ultrapassagem. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser excluída na fase de pronúncia quando ela se mostra manifestamente improcedente e totalmente descabida. 8. Verifica-se, assim, que temos prova da materialidade, indícios da autoria e a qualificadora do motivo fútil não é claramente improcedente ou descabida. 9. Não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 10. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia do acusado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, na forma dos arts. 14, II e 18, I, in fine, todos do CP. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. 210.9100.9262.1729

21 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Desapropriação indireta. Juros moratórios e compensatórios. Incidência cumulativa. Descumprimento de decisão do STJ. Acórdão reclamado proferido em embargos à execução. Ausência de aderência estrita. Descabimento da reclamação. Recurso não provido.

1 - O cabimento da reclamação, com fundamento no descumprimento de decisão judicial, exige a demonstração da existência de aderência estrita entre o ato judicial reclamado e o paradigma tido como contrariado pela parte reclamante. A ausência de identidade perfeita entre eles, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, inviabiliza o ajuizamento da reclamação, uma vez que a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal. 2 - No caso, ao julgar embargos à execuçã... ()

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Doc. 887.4370.5074.6127

22 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HIPÓTESE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA AFASTADA NO TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base na prova dos autos, concluiu que não estão presentes os requisitos para aplicação da penalidade da dispensa por justa causa. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a seguinte delimitação: a) «o parecer da Comissão de Sindicância foi conclusivo no sentido que o empregado Marco Aurélio não cometeu falta de natureza grave no que diz respeito ao descumprimento de proc... ()

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Doc. 270.4499.2218.2901

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empreg... ()

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Doc. 977.9101.2521.7132

24 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA AMARELA INTERMITENTE - APLICAÇÃO DO CTB, art. 29, III, C - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA DIREITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ CONFIGURADA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - EXCLUSÃO DE COBERTURA APENAS QUANTO AOS DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - PERDA TOTAL - SUBTRAÇÃO DO SALVADO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. - A

parte do recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, não será conhecido ante a configuração de ofensa ao princípio da dialeticidade. - Nos termos do art. 1.014 estabelece que «as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação» apenas «se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior". - O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio «utilidade-necessidade» d... ()

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Doc. 420.5190.1651.5312

25 - TST. AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SEGUIMENTO DENEGADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO. 1. Consoante dispõe o art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40 do TST, não admitido o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. No caso, a decisão de admissibilidade proferida pela Corte a quo denegou seguimento ao recurso de revista quanto à preliminar em questão e os agravantes não renovaram a insurgência quanto a esta preliminar nas razões de agravo de instrumento, razão pela qual não há como esta Corte examinar o recurso de revista trancado na origem, neste ponto, diante da preclusão operada . Preclusa a apreciação do tema em epígrafe. INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido. AGRAVOS INTERNOS DOS SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF . 1. O STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, há fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, ficando evidente no acórdão regional a existência de grupo econômico entre as empresas, é adequado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços e a condição de financiária. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Agravos internos desprovidos .

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Doc. 202.4351.5000.1800

26 - STF. Agravo interno na reclamação. Decisão que indefere pedido de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento de tema da repercussão geral. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. CPC/2015, art. 988, I, II, III e IV. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, o exercício regular e funcional do direito de demandar pela via processual da reclamação pressupõe: i) a impossib... ()

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Doc. 579.0284.0255.3855

27 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Pacientes presas em flagrante, em 11/05/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/05/2024. Consta nos autos que as pacientes integravam um grupo de 07 (sete) mulheres que ingressaram na loja C&A com o escopo de praticar furto, sendo que após o disparo do alarme, os seguranças conseguiram recuperar parte das roupas subtraídas e capturar as pacientes e uma adolescente 2. Segundo se colhe das FAC´s acostadas ao feito, KLEBER JOSÉ DE JESUS SANTOS JÚNIOR, que usa o nome social MIKAELE, possui 4 anotações, por crimes contra o patrimônio e uma condenação pelo delito do art. 155, § 4º, IV, na forma tentada, com as penas de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, com trânsito em julgado em 06/05/2024 e SUANY DOS SANTOS CONCEIÇÃO, também possui quatro anotações por crimes contra o patrimônio e uma condenação pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, a 2 anos de reclusão e 10 dm, com trânsito em julgado em 15/03/2022. Ambas possuem condenação com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência específica. Em tais circunstâncias, verifica-se que as condenações anteriores não lhes serviram de advertência e elas persistem na senda do crime. Assim, a custódia é necessária à preservação da ordem pública, bem como para evitar a reiteração delitiva. 3. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que às pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora elas respondam pela suposta prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II. 5. Ausentes os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, V. Segundo consta na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar em primeira instancia, «(...) no caso concreto, restou demonstrado que a custodiada faz dos crimes de furtos em estabelecimentos comerciais o seu meio de vida, demonstrando assim que deixa os filhos sob os cuidados de terceiros enquanto pratica atos criminosos reiterados. As peculiaridades do caso concreto indicam que os filhos estão abandonados pela mãe, a qual está envolvida com crimes patrimoniais reiterados. Tal circunstância evidencia o perigo constante ao qual as crianças estão expostas, em especial para o seu desenvolvimento - pelo abandono da mãe e pela possibilidade de acreditarem que o mau exemplo materno deve ser seguido, cabendo ressaltar inclusive que a custodiada praticou o crime patrimonial junto com menor de idade (...)". Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 6. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 7. Ordem denegada.

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Doc. 200.7332.6001.2800

28 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Responsabilidade tributária por solidariedade do credor fiduciante. Desaparecimento do veículo. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de obscuridade no acórdão recorrido.

«1 - As instituições financeiras impetraram Mandado de Segurança visando afastar a responsabilidade tributária solidária pelo pagamento do IPVA em caso de desaparecimento do veículo. HISTÓRICO DA DEMANDA: MANDADO DE SEGURANÇA E REQUISITO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2 - O presente apelo é a continuação do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, em que o STJ negou provimento à pretensão recursal, concluindo, originalmente, que a legislação estadual pode fixar a responsabilidade... ()

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Doc. 842.3645.6049.9344

29 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse/porte irregular de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas, porque obtidas durante busca pessoal realizada supostamente sem fundadas suspeitas, e suposta inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, busca a incidência da atenuante da confissão, a fixação do regime aberto e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares, após receberem informações sobre a existência de um indivíduo realizando disparos de arma de fogo para o alto em plena via pública, dirigiram-se ao local, onde encontraram o Acusado caminhando pela rua ao lado de sua namorada. Policiais que, durante a abordagem e revista, arrecadaram a arma de fogo, revólver .32, com número de série suprimido, que o Acusado trazia em sua cintura. Testemunho policial ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que, em juízo, confessou o porte de arma de fogo, aduzindo que visava resguardar a sua integridade física e de sua família, em razão das constantes ameaças que recebia de traficantes locais. Busca pessoal que, na hipótese, foi precedida por informes anônimos, os quais restaram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade". Princípio da não-exigibilidade, corolário da concepção normativa da culpabilidade, que pressupõe, bem ao inverso da situação posta sob exame, um agente dotado de capacidade genérica, que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando, por conta disso, uma conduta típica e ilícita. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que exige depuração. Pena-base afastada do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, e tornada definitiva no patamar apurado, por ausência de outras operações. Réu que ostenta condenação com trânsito em julgado em 25.05.2023. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este. Reconhecimento da atenuante da confissão que se impõe. Retorno da pena-base ao mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Inviável a concessão de restritivas frente aos maus antecedentes do Acusado (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, considerando o volume de pena (inferior a quatro anos) e os maus antecedentes, ciente de que «consoante entendimento assente neste Tribunal Superior, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime semiaberto, bem como o afastamento da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao agravante seja inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 3º, e 44, III, c/c o art. 59, todos do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa

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Doc. 271.4230.7806.7112

30 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Niterói, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, a qual restou parcialmente confirmada pela Eg. 7ª Câmara Criminal desta Corte, com redimensionamento da pena. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na DP, sem a inobservância do CPP, art. 226. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer dados novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada, repisando a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico já exposta nas alegações finais e nas razões recursais defensivas, no bojo do processo 0002642-42.2017.8.19.0002. Situação presente que, de qualquer sorte, permite concluir que houve reconhecimento do Réu como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente). Espécie dos autos segundo a qual se mostra desimportante que, em um primeiro momento (data dos fatos), uma das Vítima tenha reconhecido o réu por fotografia, sem realização de termo, pois, posteriormente, ambos lesados (que são casados) compareceram à DP para a elaboração de termo formal e que contou com o reconhecimento fotográfico positivo. Inexistência de qualquer indício, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156), de que eventual identificação fotográfica do Requerente, na DP, tenha contaminado ou sugestionado o reconhecimento posterior, no âmbito do devido processo legal. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento fotográfico, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Final advertência do STJ enaltecendo que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa". Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 206.6600.1005.0300

31 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 200.9012.9000.4600

32 - STF. Seguridade social. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. Previdenciário. Servidores públicos municipais aposentados no último grau da carreira. Superveniência de Lei municipal de reestruturação da carreira. Precedente firmado em repercussão geral. Recurso extraordinário 606.199. Tema 439/STF. Ausência de teratologia na decisão ora reclamada. Decisão impugnada que se encontra em harmonia com o leading case que se reputa violado. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85. Incidência. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados de Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória... ()

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Doc. 846.5020.4026.7219

33 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PERÍODO ANTERIOR A 7/7/2008 . AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO DE ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NO REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, em momento anterior a 7/7/2008, não foram firmados instrumentos normativos que previssem o elastecimento da jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Assim, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, no período anterior a 7/7/2008, não há falar-se em juízo de retratação, visto que a questão não se amolda à te... ()

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Doc. 103.1674.7459.0700

34 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Disparo de arma de fogo no interior do ônibus. Hipótese em que os autores antes do disparo promoveram baderna no interior do coletivo por cerca de 15 minutos. Força maior caracterizada mesmo assim. Precedenes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CCB, art. 1.058.

«... A 2ª Seção deste Tribunal já teve ocasião de assentar que «constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo» (REsp 435.865-RJ, de minha relatoria). Nessa linha de entendimento já se haviam pronunciado as 3ª e 4ª Turmas, quando da apreciação dos REsp's 13.351 - RJ e 35.436-6/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; 74.534-RJ, Rel. Min. Nilson Naves; 286.110-RJ, Rel.... ()

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Doc. 889.4262.5190.4505

35 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO DEMANDA O DECOTE DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, A REPRIMENDA. POR SUA VEZ, A DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITA, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANGARIADAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM E DA CONFISSÃO INFORMAL OBTIDA SEM A OBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. 1)

Preliminares refutadas. 1.1) Afirmada ausência de fundada suspeita. A abordagem do acusado não ocorreu de modo aleatório, derivou de fundada suspeita verificada a partir da dinâmica dos fatos. Observa-se notícia crime antecedente, em local de realização da traficância e atitude evasiva do indivíduo. 1.2) Alegação de ilicitude da prova derivada da confissão informal, não precedida da advertência de direito ao silêncio. Ausência de previsão legal quanto à obrigação de os polici... ()

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Doc. 620.0477.9754.3520

36 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 725. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE PROCESSUAL DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 196, 660 e 895 do STF). Na hipótese dos autos, quanto à matéria « responsabilidade subsidiária - ente privado », discute-se a possibilidade de responsabilização subsidiária de empresa privada, em razão da terceirização de serviços. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 19... ()

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Doc. 875.2769.5403.6003

37 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a qual restou confirmada pela Eg. 2ª Câmara Criminal desta Corte. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade do reconhecimento e a inobservância do CPP, art. 226. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade, até porque, em casos como tais, as hipóteses de inadmissibilidade instrumental da ação revisional por vezes se confundem com as de improcedência, devendo se dar guarida, nesse contexto, ao postulado da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º), sobretudo em reverência à coisa julgada e à segurança jurídica que dela decorre. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer dados novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada, repisando parcialmente a tese de fragilidade do reconhecimento de suas razões recursais no bojo do processo 0018628-47.2019.8.19.0008. Situação dos autos que, todavia, permite concluir que houve reconhecimento do Réu como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente). Descrição física do assaltante, narrada pela vítima por ocasião do registro de ocorrência («magro, estatura mediana, cabelos com reflexo, cavanhaque e bigodes finos, aparentava ser novo»), que coincide com a nítida imagem do Requerente, exibida na fotografia que serviu de base para o reconhecimento inicial. Inexistência de qualquer indício, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156), de que eventual identificação inicial do Requerente através de fotografia extraída de rede social tenha contaminado ou sugestionado o reconhecimento posterior, efetivado de acordo com as formalidades legais, no âmbito do devido processo legal. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito da recente alteração jurisprudencial operada no âmbito do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, visando a sua aplicação retroativa". De qualquer modo, sabe-se que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal". Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando, também, com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Daí a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Articulações defensivas que, de qualquer sorte, já foram ou deveriam ter sido deduzidas no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento, ciente de que agora se acham repelidas pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC/2015, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 894.9188.8463.5129

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DE EXPEDIENTE MEDIANTE FOLGA. PREVISÃO EM ACT. NECESSIDADE DE DOCUMENTO INTERNO PRÓPRIO. NÃO JUNTADA DO ACORDO INDIVIDUAL CONFORME PREVISTO NO INSTRUMENTO COLETIVO .

O sistema de compensação do expediente mediante folga está previsto na cláusula 24ª do ACT. Contudo o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), registrou que a própria reclamada não cumpriu as condições previstas no instrumento coletivo para a compensação, uma vez que, apesar da permissão, não juntou aos autos o acordo individual por escrito conforme previsão. Portanto verifica-se que o Regional não reconheceu a invalidade do ACT que... ()

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Doc. 633.0474.9943.2314

39 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. ÓBICE DO ART. 896-A, § 1º, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660, 895 e 197 do STF). Na hipótese dos autos, quanto ao tema « auxílio-alimentação - natureza jurídica », verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no ... ()

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Doc. 997.8462.6065.5803

40 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 297.2519.6360.8172

41 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 431.9218.8552.9285

42 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 184.3145.0000.0000

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas f... ()

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Doc. 184.3145.0000.0100

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas f... ()

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Doc. 134.7767.4669.1528

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, por ter sido declarada a inexigibilidade de título executivo, em razão de contrariedade ao precedente vinculante da Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 2. Na ação coletiva subjacente, o sindicato postulou e obteve, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de FGTS em favor dos servidores contratados sem prévia aprovaç... ()

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Doc. 228.1262.9627.7125

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, por ter sido declarada a inexigibilidade de título executivo, em razão de contrariedade ao precedente vinculante da Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 2. Na ação coletiva subjacente, o sindicato postulou e obteve, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de FGTS em favor dos servidores contratados sem prévia aprovaç... ()

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Doc. 174.0692.4002.7300

47 - STJ. Recurso especial e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais advindos da morte, por insuficiência renal, de pessoa que, por prescrição médica, ingeriu anti-inflamatório (vioxx), cuja bula adverte expressamente, como possíveis reações adversas, a ocorrência de doenças renais graves. 1. Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto. Inobservância do dever de segurança, a partir da fabricação e inserção no mercado de produto defeituoso. 2. Defeito de concepção ou de informação. Não verificação. 3. Produto de periculosidade inerente, cujos riscos, comuns a todos os medicamentos do gênero, eram previsíveis e foram devidamente informados aos consumidores. 4. Regras processuais de valoração da prova. Inobservância. Verificação. 5. Recurso especial provido.

«1. O Código de Defesa do Consumidor acolheu a teoria do risco do empreendimento (ou da atividade) segundo a qual o fornecedor responde objetivamente por todos os danos causados ao consumidor pelo produto ou serviço que se revele defeituoso (ou com a pecha de defeituoso, em que o fornecedor não se desonera do ônus de comprovar que seu produto não ostenta o defeito a ele imputado), na medida em que a atividade econômica é desenvolvida, precipuamente, em seu benefício, devendo, pois, arca... ()

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Doc. 689.8047.1051.0820

48 - TJRJ. Revisão criminal. Condenação irrecorrível da Eg. 1ª Câmara Criminal desta Corte pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico majorados por artefato bélico. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade probatória, à luz do postulado in dubio pro reo e da violação ao CPP, art. 226, argumentando, ainda, em relação ao crime de associação ao tráfico, a ausência dos atributos da estabilidade e permanência. Subsidiariamente, requer a concessão do privilégio, a pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que, ao inverso do alegado, tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga a conclusão restritiva imposta ao Paciente, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Atributos da estabilidade e permanência do crime de associação ao tráfico que foram suscitados e amplamente discutidos nas duas instâncias julgadoras, pelo que, independentemente da interpretação dada em concreto, a decisão final há de ser respeitada, especialmente porque «a revisão não pode ser utilizada (..) para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário» (STJ). Privilégio do tráfico que se incompatibiliza frente à manutenção do gravame concernente aa Lei 11.343/2006, art. 35. Tema inerente à suposta vulneração do CPP, art. 226 que só agora vem suscitado genericamente na inicial, não tendo sido veiculado no momento procedimental oportuno perante o juiz natural do processo, se achando, portanto, originariamente precluso na forma do CPP, art. 571, II, o qual dispõe que as impugnações referentes à instrução devem ser arguidas nas alegações finais. Tese inovadora que se acha, também agora, repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Daí a firme orientação do STJ no sentido de que «a preclusão, relacionada à passagem do tempo, impede a desconstituição da res judicata". Formalidades do CPP, art. 226 que, de qualquer sorte, continuam a expressar mera recomendação legal, à luz da prevalente orientação do STF. Orientação adicional do STJ também pontificando, em casos como tais, que «não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente caso, dado que, à época da condenação transitada em julgado, a jurisprudência deste Tribunal era no sentido que as regras do CPP, art. 226 constituíam meras recomendações legais não tendo o condão de possibilitar o reconhecimento de nulidade". Inviabilidade de nova requantificação das reprimendas, especialmente porque estabelecida sem variação horizontal e de modo totalmente favorável ao Requerente. Diretriz do STJ enaltecendo, no particular, que «a dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente» (STJ), valendo ainda exaltar que, «em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade» (STJ). Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 617.1967.6586.9354

49 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, a qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e condenou o ora Requerente como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime fechado, além de 600 dias-multa. Pleito revisional que busca a absolvição do Requerente, por alegada ilicitude das provas, decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, por meio de decisão que traz o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente tinha em depósito 1.625g de maconha, acondicionada em sete embalagens, para fins de tráfico. Tese de violação de domicílio que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a busca domiciliar. Policiais militares que, após o recebimento de delação anônima, se deslocaram até o endereço apontado, onde o Acusado (já conhecido de abordagens anteriores), ao verificar a presença da guarnição policial, empreendeu fuga pela escada da casa, pelo que foi perseguido e visto, pela janela do imóvel, junto com a corré Indyara, escondendo a maconha dentro do forno do fogão. Circunstâncias do fato que conferiram a justa causa necessária para a busca domiciliar que se sucedeu. Arrecadação de expressiva quantidade de entorpecente, além de material para endolação e fracionamento da droga (sacolés vazios e balança de precisão). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência, «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Acórdão vergastado bem enfatizando que, «além da quantidade considerável de drogas apreendidas, o acusado era conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, estando, ainda, a apreensão de material para «endolação» e uma balança de precisão a confirmar que as drogas se destinavam ao comércio ilegal". Situações que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Decisão colegiada que bem avaliou a questão, realçando que «o ora Apelado admitiu a posse das drogas, mas negou as fossem para tráfico, não confessando, portanto, o crime que lhe foi imputado". Espécie na qual se mostra incidente a disciplina da Súmula 630/STJ, segundo a qual «a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Nova valoração sobre a quantificação das penas que, assim, não se apresenta possível. Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade», já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 294.9092.9944.0780

50 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.PENAL E LEI 11.343/2006, art. 28. CRIMES DE FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE (COCAÍNA) PARA USO EXCLUSIVO.. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, APENAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO GRAU MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA IMPOSTA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Henriques Dutra Diana Filho, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 504/508, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuci, o qual condenou o acusado nomeado, por infração aos tipos delituosos previstos nos arts. 155, caput, do CP, e Lei 11.343/2006, art. 28, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 14 (qua... ()

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