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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia legislativa

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Doc. 181.5970.3004.1000

751 - TJSP. Administrativo e processual civil. SERVIDOR PÚBLICO. URV. LEI 8.880/1994, art. 22, I e II. PRESCRIÇÃO PARCELAR. SÚMULA 85/STJ. SISTEMA MONETÁRIO. LEI DE CARÁTER NACIONAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ. 2. A Lei 8.880/1994 é de caráter nacional, pois versa sobre sistema monetário, matéria de competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, VI), aplicando-se indistintamente a servidores federais, distritais, estaduais e municipais sem que se possa falar em ofensa ao princípio federativo e à autonomia municipal. 3. Pacificou-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Precedentes do STF e STJ pela sistemática de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. 4. Autor que não se desincumbiu do ônus processual (CPC, art. 333, I) de demonstrar que seus vencimentos foram pagos em momento anterior ao término do mês corrente ou trabalhado. Presunção de que a conversão se deu de acordo com o valor da URV do último dia do mês (Lei 8.880/1994, art. 22, I e II). Precedentes do Tribunal e da Câmara. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 311.7257.9270.3881

752 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DIREITO ELEITORAL E REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEI 899, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007, DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, DE ORIGEM PARLAMENTAR, QUE «CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, A PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS NO ANO ELEITORAL, E NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO» - ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 22, IÇÃO FEDERAL; AOS ARTS. 5º, 24, § 2º, 47, II E XIV, 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; E AOS ARTS. 2º E 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE - INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO - MATÉRIA RELATIVA A DIREITO ELEITORAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO - DISCIPLINA RELATIVA A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. CAUSA DE PEDIR ABERTA - HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO - DISCIPLINA RELATIVA A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SUA SECRETARIA - DELIBERAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO - ATO NORMATIVO QUE NÃO SE SUJEITA A SANÇÃO OU VETO DO PODER EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE

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Doc. 195.5834.5000.0000

753 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014. Inversão das fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do distrito federal. Alegação de invasão da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de licitação. CF/88, art. 22, XXVII. Pacto federativo. Princípio da eficiência nas contratações públicas. Manifestação pela repercussão geral. Lei 8.666/1993, art. 115. CF/88, art. 24. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STF - Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz da CF/88, art. 22, XXVII.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 22, XXVII, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei 8.666/1993... ()

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Doc. 103.1674.7000.4300

754 - STF. Administrativo. Servidor público. Correção monetária. Remuneração.

«Rege-se pelo direito administrativo, compreendido na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente dita, da satisfação de vencimentos e proventos. Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em responsabilidade essa obrigação originária, com novo conteúdo informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regência ultrapassa o campo normativo do direito administrativo, legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito comum.»

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Doc. 561.2375.4971.8896

755 - TJSP. Recurso Inominado. Reexame da matéria. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Ementa: Recurso Inominado. Reexame da matéria. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação dos efeitos da decisão no seguinte sentido: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.22» a 2.9.2022. Pedido inicial improcedente. Retorno à Turma julgadora para adequação do voto ao Tema julgado. Sentença de improcedência mantida com base no que restou definido no Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. Recurso do autor não provido.

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Doc. 103.1674.7112.7200

756 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Embargos à execução. Poluição ambiental. Veículo de transporte coletivo urbano. Multa.

«Legislação estadual. Competência legislativa supletiva do Estado. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há divisar negativa de vigência ao Lei 6.938/1981, art. 8º, VI, no fato de editar o Estado do Rio de Janeiro normas regulamentadoras dos índices toleráveis de produção de fumaça causada por veículos automotores, exercício pleno da sua competência supletiva para legislar sobre o meio ambiente, em conformidade com autorizativo constitucional.»

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Doc. 1690.8937.4131.7000

757 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema 1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório até 1º de janeiro/23. Recurso provido em parte. 

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Doc. 1690.8937.4131.5800

758 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema 1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório até 1º de janeiro/23. Recurso provido em parte. 

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Doc. 1690.8919.1181.9700

759 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema n.1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório. Recurso provido em parte.

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Doc. 102.6178.9589.9745

760 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema n.1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório. Recurso provido em parte.

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Doc. 241.3756.1708.0292

761 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema n.1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório. Recurso provido em parte.

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Doc. 839.7842.6921.3879

762 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de improcedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 963.8191.4181.9608

763 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de improcedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 178.1710.1000.1200

764 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências. Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação aos artigos 21, IX; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II, da CF/88. 2. Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina.

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Doc. 845.9498.6633.3816

765 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCD. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO ITCD ANTES DO VENCIMENTO, À INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE VALORES NÃO RECOLHIDOS E À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ENTE FEDERADO PARA DISCIPLINAR A MATÉRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE A SUA CORREÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022, OU SE OS EMBARGOS BUSCAM APENAS A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 4. O EMBARGANTE APENAS REITERA ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, SEM DEMONSTRAR QUALQUER EFETIVA OMISSÃO SOBRE PONTO OBJETO DE CONTROVÉRSIA QUE NÃO TIVESSE SIDO ANALISADO. 5. A PERTINÊNCIA DA COBRANÇA DO ITCD E A FORMA COMO SE DEU A AUTUAÇÃO FISCAL FORAM OBJETO CENTRAL DA DEMANDA, ESTANDO A CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO COLEGIADO. 6. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE OBTER NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA, COM MODIFICAÇÃO DO DESFECHO DO JULGAMENTO, NÃO ENCONTRA AMPARO NOS LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, MAS APENAS À CORREÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 2. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE OBTER NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA, COM MODIFICAÇÃO DO DESFECHO DO JULGAMENTO, NÃO ENCONTRA AMPARO NOS ESTREITOS LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO.

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Doc. 720.2430.8615.3239

766 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA -

Fundamentação sucinta que não implica em nulidade - Desnecessidade de mencionar dispositivos legais que embasariam o seu entendimento - Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMATIVAS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR 360/2021 E Decreto9.783, AMBOS DO MUNICÍPIO DE SUZANO - NORMATIVAS MUNICIPAIS VERSANDO, MESMO QUE POR VIA INDIRETA, SOBRE MATÉRIA RELATIVA A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - COMPETÊNCI... ()

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Doc. 543.7596.7711.7294

767 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MIRASSOL -

Lei Municipal 4.783, de 18 de dezembro de 2023 - Criação de distrito industrial no território do Município - Planejamento técnico prévio e participação popular - Inocorrência - Violação do art. 181, II, da Constituição Estadual - Vício de iniciativa por ofensa à competência legislativa reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo - Tema 917 do STF não contrariado. PROCEDÊNCIA DO PEDID

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Doc. 153.6105.8000.9500

768 - TJMG. Remuneração de serviços. Emenda parlamentar. Lei municipal. Mateus leme. Remuneração de serviços. Emenda de iniciativa parlamentar. Vício de iniciativa

«- Revela-se inconstitucional emenda de iniciativa parlamentar que trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando a subtração de competência legislativa e afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. Voto vencido - Havendo Lei que ampara o pagamento até o quinto dia útil, não há violação à Constituição Estadual.»

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Doc. 264.7525.3357.7302

769 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS DE CONTROVÉRSIA PELO STJ SEM SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA (TEMA 1.278). RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Gleizer Huheigan Nunes Velasco contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por leitura de dezessete obras literárias, com base na Resolução 391/2021 do CNJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a remição por leitura pode ser concedida sem a necessidade de regulamentação por Lei, considerando a competência legislativa privativa da União. III. Razões de Decidir 3. A remi... ()

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Doc. 157.3822.3000.4200

770 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Retribuição pecuniária. Cobrança. Taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo. Concessionárias de serviço público. Instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público em bem público. Competência da União.

«1. Invade a competência legislativa da União (CF/88, art. 22, IV) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 157.0185.1000.2500

771 - STF. Agravo regimental em reclamação. Lei municipal indicada como ato reclamado. Jurisprudência do STF.

«1. O efeito vinculante das súmulas previstas no CF/88, art. 103-A não abrange o Poder Legislativo, no exercício de sua competência legislativa. 2. Não é possível o manejo de reclamação como sucedâneo das ações judiciais cabíveis. 3. Não cabe reclamação quando o ato reclamado for anterior à publicação do parâmetro de controle. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7043.6000

772 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo inferior à lei. Prov. 8/98, da Corregedoria Geral de Justiça do TJCE.

«Cabe ADIn para verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo. Não cabe ação direta quando o ato normativo questionado, hierarquicamente inferior à lei, deve ser confrontado diretamente com a legislação ordinária e só indiretamente com a CF/88, pois, neste caso, cuida-se de ilegalida... ()

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Doc. 144.1264.9000.2300

773 - STF. Competência privativa da União. Direito civil. Estacionamento. Shopping center. Hipermercados. Gratuidade. Lei 4.541/2005, do estado do Rio de Janeiro. Precedentes. CF/88, art. 22, I.

«Invade competência legislativa da União, prevista no CF/88, art. 22, I, norma estadual que veda a cobrança por serviço de estacionamento em locais privados. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.472/DF, relator ministro Ilmar Galvão, 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, e 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa.»

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Doc. 210.5231.9000.2800

774 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Relação de trabalho. Vedação à imposição de uniformes que ponham em evidência o corpo das funcionárias e funcionários. Inconstitucionalidade formal.

«1 - Usurpa a competência legislativa da União o diploma estadual que regula aspecto da relação jurídico-trabalhista, criando direitos e deveres às partes do contrato de trabalho (CF/88, art. 22, I). 2 - Em que pese a relevância social da matéria e a inegável reprovabilidade da conduta que se pretendia coibir, não é possível ignorar a inconstitucionalidade formal do diploma. 3 - Procedência do pedido.»

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Doc. 144.5455.7000.7200

775 - TJMG. Competência em razão da matéria. Incidente de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Lei municipal. Câmara municipal. Enquadramento de servidor público. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, II, c. Incidente acolhido

«- É inconstitucional a Lei 2.294/2000 do Município de Timóteo, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre enquadramento de servidor público, porque trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando subtração de competência legislativa e acarretando aumento de despesa para o Município. Incidente de inconstitucionalidade julgado procedente.»

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Doc. 144.3405.1001.0000

776 - TJMG. Seguridade social. Direito constitucional. Controle de constitucionalidade. Incidente de inconstitucionalidade. Previdência social. Pensão por morte. Lei municipal. Estabelecimento de prazo de carência. Inconstitucionalidade

«- É inconstitucional lei municipal que, no exercício da competência legislativa suplementar, estabelece prazo de carência para obtenção do benefício da pensão por morte, em razão de não o prever a legislação federal que dispõe sobre a matéria, editada em conformidade com a Constituição da República, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria.»

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Doc. 103.1674.7482.4400

777 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado-Geral da União. Manifestação. Alcance. CF/88, art. 102, I, «a».

«A audição do Advogado-Geral da União, na ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro curador da lei.» Competência normativa. Obra. Publicidade. Responsável técnico. Defesa do consumidor. Competência legislativa local reconhecida. CF/88, arts. 22, XXIX e 102, I, «a». Lei 5.194/66, art. 16. «A exigência de a publicidade da obra contar com o lançamento do nome do responsável técnico situ... ()

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Doc. 103.1674.7256.9500

778 - STJ. Livramento condicional. Reincidência específica. Proibição.

«A norma que proíbe o livramento condicional ao reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado é constitucional, posto que na ausência de tal instituto, assim como o regime de cumprimento da pena, sede constitucional, pode o legislador ordinário sobre ele dispor segundo sua competência legislativa, de molde a excluir do benefício determinados indivíduos, seja pela natureza do crime, seja em razão de requisitos subjetivos, tanto mais que a regra geral que se extrai do Texto Magn... ()

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Doc. 143.1824.1081.7100

779 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de titulação. Empregado público. Lei distrital. Invasão de competência.

«Não se vislumbra a invasão de competência legislativa quando da concessão de gratificação aos empregados celetistas, por lei distrital, uma vez que a competência privativa da União para legislar sobre direito trabalho não impede que o ente da federação possa instituir regras específicas mais benéficas a serem aplicadas exclusivamente aos seus empregados celetistas (CLT, art. 468). Incólume o art. 22, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 172.2100.6243.3915

780 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

Decisão que defere liminar para suspender a eficácia do Decreto Municipal 16.347/24, que estabeleceu diferenciação entre o valor da tarifa comum e de vale-transporte. Afastadas as preliminares arguidas pelas partes. Violação aa Lei 7.418/95, art. 5º. Ofensa ao princípio da isonomia. Exercício de poder regulamentar que extrapola os limites da competência legislativa do município. Precedentes do STJ e desta Seção de Direito Público. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 691.4714.4562.7575

781 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS - PRETENSÃO DE FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS, SEM RESTRIÇÃO DE LIMITE DE HORÁRIO, INDEPENDENTE DA ESCALA DE PLANTÃO -

Inadmissibilidade - Lei Municipal 1.854/2023 que regulamenta horário de funcionamento das farmácias e drogarias do município - Matéria de competência legislativa do Município - CF, art. 30, I/88- Súmula Vinculante 38/STFCol. STF - Ausência de direito líquido e certo - Precedentes - Sentença denegatória da segurança mantida. Apelo desprovido

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Doc. 207.1655.4000.4500

782 - STF. (Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Tema 525/STF. Julgamento do mérito. Consumidor. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Direitos do consumidor, do trabalho e empresarial. Recurso interposto em face de acórdão de tribunal de justiça no exercício de controle abstrato de constitucionalidade. Legitimidade recursal do ente público. Desnecessidade de assinatura do chefe do executivo na petição. Instrumentalidade processual. Mérito. Lei municipal. Obrigatoriedade de serviço de empacotamento em supermercados. Inconstitucionalidade formal. Direito do trabalho e direito comercial. Matérias de competência privativa da união (CF/88, art. 22, I). Incompetência do município para legislar sobre o tema, ainda que a pretexto de versar sobre assunto de interesse local. Inconstitucionalidade material. Livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV, e CF/88, art. 170). Liberdade de configuração do empreendimento. Vedação à obrigatoriedade de artificial manutenção de postos de trabalho. Ofensa aos interesses dos consumidores (CF/88, art. 5º, XXXII). Venda casada (CDC, art. 39, I). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido. Fixação de tese em repercussão geral. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I e II. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 525/STF - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.Tese jurídica fixada: - São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV, e CF/88, art. 170).Descrição: - Recurso ... ()

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Doc. 1692.9020.6088.7800

783 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. 1691.6804.1940.4100

784 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. 649.7448.6075.6884

785 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Fazenda Pública. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. Inconstitucionalidade. Tese fixada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 1177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". Sentença de procedência condenando a recorrente a proceder a devolução dos descontos indevidos. Modulação dos efeitos da tese fixada no RE 1.338.750 (Tema 1.177) ao prover os embargos de declaração opostos naqueles autos para o fim de «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Pronunciamento que subordina as instâncias ordinárias frente à vigente hierarquização vertical inerente ao sistema de precedentes. Cuidando-se de demanda de contribuição referente ao período anterior ao marco temporal estabelecido no leading case, de rigor a sujeição das partes à modulação dos efeitos estabelecida no Tema 1.177 pelo STF. Recurso conhecido e parcialmente provido. Suspensão do feito até o trânsito em julgado do venerando Acórdão paradigmático proferido em sede de repercussão geral. Desnecessidade. Precedentes do STF.

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Doc. 447.8988.7851.5828

786 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.  Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 546.4247.6632.1046

787 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença mantida. Pedido improcedente. Nega-se provimento ao recurso da parte autora com observação.

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Doc. 980.7271.1072.1123

788 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 829.2097.9937.7901

789 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 131.7787.6870.7780

790 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Tese apresentada pela recorrente dissociada do caso concreto e dos fundamentos da sentença.

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Doc. 182.4186.5216.0031

791 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 137.0996.6352.4752

792 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir do marco final da legalidade, com incidência da Taxa Selic Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de parcial procedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 925.3982.3550.5253

793 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido para a concessão de liminar - Discussão sobre a incidência de ITCMD envolvendo doação em que o doador se encontra domiciliado no exterior - Necessidade de prévia lei complementar federal para que os Estados (e o Distrito Federal) possam instituir o tributo em tais situações - Inteligência do art. 155, §1º, III, «a», da CF/88 - Impossibilidade de os Estados exercerem, nos termos do art. 24, §3º da Carta Política, competência legislativa plena para suprir a falta de Lei - Temática que envolve a repartição de competências tributárias, não podendo ser suprida pela atuação dos legislativos estatuais - Tema 825 do STF - Inexistência de lei complementar para tratar dessa questão até a atualidade - Art. 4º da Lei Estadual 10.705/2000, que previa a incidência de ITCMD em situações em que o doador se encontrava domiciliado fora do território nacional, foi declarado inconstitucional pela Corte Suprema - ADI 6.830 - Ausência de base legal para a cobrança de ITCMD no caso concreto - Precedentes - Necessidade de adoção do mesmo raciocínio no caso em tela - Indispensabilidade da construção de uma jurisprudência una e coerente - Inteligência do art. 926 e do CPC, art. 927 - Emenda Constitucional 132/2023 - Ainda que se considere que tal alteração na Lex Maior supra a falta de lei complementar, é preciso que se respeite os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, tendo em vista suposto aumento do campo de incidência do tributo - Art. 150, III, «b» e «c», da CF/88 - Fato jurídico-tributário anterior ao decurso da noventena - Probabilidade do direito dos agravantes devidamente demostrada - Periculum in mora igualmente comprovado - Imprescindibilidade de reforma da decisão agravada - Agravo de instrumento provido para conceder a liminar pleiteada, afastando-se a incidência de ITCMD sobre a operação discutida - Ante ao julgamento do presente recurso, restou prejudicado o exame dos aclaratórios opostos em face da decisão monocrática que negou a tutela recursal pleiteada, de modo que não se conhece dos embargos de declaração.

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Doc. 187.9363.9000.1500

794 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição do apelo extremo por entidade que não figura no rol dos legitimados pela Constituição do Rio Grande do Norte a atuar em sede de controle concentrado. Ilegitimidade para recorrer superada. Existência de assinatura do legitimado ratificando a atuação do procurador judicial. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 335/2011 do Município de Natal em face, da CF/88 Potiguar. Norma de reprodução obrigatória. Direito civil. Competência da União. Orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.862/PR. Precedentes.

«1 - Consoante a pacífica jurisprudência da Corte, a legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, de modo que somente tem legitimidade para atuar nessa sede processual, seja para propor a ação direta, seja para interpor os recursos pertinentes durante seu processamento, a pessoa ou entidade designada no texto constitucional para essa finalidade. 2 - Existência de assinatura do legitimado constitucional na petição do agravo regimental rati... ()

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Doc. 123.0063.2014.0742

795 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS DE CONTROVÉRSIA PELO STJ SEM SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA (TEMA 1.278). RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Fabrício Gonçalves Vargas contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por leitura de duas obras literárias, com base na Resolução 391/2021 do CNJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a remição por leitura pode ser concedida sem a necessidade de regulamentação por Lei, considerando a competência legislativa privativa da União. III. Razões de Decidir 3. A remição po... ()

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Doc. 207.9163.1005.3900

796 - STF. Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especia... ()

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Doc. 103.1674.7547.7800

797 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Emenda. Revogação de dispositivo. Lei orgânica municipal. Iniciativa de lei. Matéria tributária. Competência concorrente. Organização administrativa, orçamento, serviços públicos, pessoal da administração. Competência privativa do Poder Executivo. Violação aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos poderes.

«Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. Julga-se parcialmente procedente a... ()

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Doc. 936.1981.5954.7890

798 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 776.... ()

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Doc. 532.2124.3604.7948

799 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - Exercícios de 2020 e 2021 - A competência legislativa e fiscalizatória das estações de transmissão de dados é atribuição da União - Efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal - Julgamento definitivo do Tema 919 pelo STF, com repercussão geral, com modulação dos efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento (09.12.2022), ressalvadas as ações ajuizadas anteriormente - Execução ... ()

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Doc. 332.6681.2859.3246

800 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 776.... ()

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