351 - TJSP. Juízo de adequação (CPC, art. 1040, II). Tema 1.002 do C. STF. Honorários sucumbenciais para a Defensoria do Estado. Hipótese de adequação. I. Caso em Exame Ação ordinária proposta em busca do fornecimento do medicamento Prolia (Denosumabe) 60mg para tratamento de osteoporose com fraturas. Procedente o pedido, houve o afastamento da condenação do Estado ao pagamento de honorários à Defensoria com base na Súmula 421 do C. STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar, em juízo de retratação e à luz do Tema 1.002 do C. STF, se é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública em ações contra o ente público a que ela se encontra vinculada. III. Razões de Decidir 3. O STF, no Tema 1002, determinou que a Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais, destinados ao seu aparelhamento, afastando a Súmula 421/STJ. IV. Dispositivo e Tese 4. Em retratação, observaram a tese firmada no Tema 1002 do STF e deram provimento ao recurso da autora para fixar honorários advocatícios à Defensoria Pública. Tese de julgamento: 1. Nos termos do Tema 1.002 do C. STF, a Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais em ações contra o ente público a que está vinculada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 8º e 11, e 1.040, II. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 1002; STJ, Súmula 421
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