301 - 2TACSP. Locação. Contrato. Ausência de testemunhas. Validade. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, IV.
«... No mérito, a falta de subscrição de duas testemunhas no instrumento de locação não o invalida pois, «o contrato de locação é válido mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, inexigível essa formalidade sequer para lhe atribuir força de título executivo extrajudicial» (JTA-Lex 156/374), na forma expressa do inc. IV, do CPC/1973, art. 585. A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato escrito não descaracteriza o título, por não se tratar de formalidade exigida pe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)