201 - 2TACSP. Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Exegese da regra contina no CCB/1916, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.
«... Analisando o sentido da regra do CCB/1916, art. 1.093, ainda que relativamente ao contrato de locação, mas cujos princípios aqui perfeitamente aplicáveis, o il. Juiz CELSO PIMENTEL, integrante da 4ª Câmara deste Tribunal, relator da Ap. 597.113-0/2, entendeu que «Ao dispor que o «distrato faz-se pela mesma forma que o contrato», o Código Civil não cuidou de matéria de prova. Cuidou, sim, da forma como elemento essencial ou substancial do negócio ou do ato jurídico (idem, arts... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)