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Lei nº 11.340/2006 art. 24

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Doc. 884.9500.3427.2229

351 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11340/2006, art. 24-A- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA TOTAL DE 3 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSÃO EM RAZÃO DO SURSIS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO. SUBSDIARIAMENTE BUSCA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.- REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS ORAL E DOCUMENTAL CONTUNDENTES E HARMÔNICAS A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - SEGENDO FIRMADO PELO STJ: NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DESPROVIMENTO DO APELO

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Doc. 784.1946.1388.1539

352 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 04 (quatro) meses de detenção em relação ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em relação ao primeiro delito do art. 129, §13, CP, e 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao segundo delito do art. 129, §13, CP, bem como ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos de indenização por danos morais à vítima. Outrossim, foi estabelecido o Regime Semiaberto e mantida a prisão preventiva. 2.... ()

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Doc. 380.1686.6298.9337

353 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. Lei 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se há insuficiência de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ... ()

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Doc. 607.0061.8584.0828

354 - TJRJ. APELAÇÃO -

CP, art. 147 e Art. 24-A Lei 11.340/2006 (duas vezes). Pena 07 (sete) meses e 5 (cindo) dias de detenção em regime aberto. Concedido Sursis por 02 anos. Apelante, com vontade livre e consciente, nos dias 21 de agosto de 2018 e 11 de outubro de 2018, descumpriu decisão judicial proferida nos autos 0010216-76.2018.8.19.0004, que deferiu medidas protetivas proibitivas de aproximação e contato a favor de sua ex-namorada Fabiana Mascarenhas de Albuquerque. No dia 21 de agosto de 2018, o apelante... ()

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Doc. 873.9305.1195.6443

355 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ANOTAÇÕES ANTERIORES RELATIVAS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, DIANTE DO RISCO QUE ACARRETARIA A SOLTURA. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

Prisão preventiva. Fundamentação concreta. A vítima havia pleiteado medidas protetivas diante de agressão sofrida, sendo tais medidas deferidas, para proibição de aproximação, com fixação do limite mínimo de 300 metros e proibição de contato, cujo mandado de intimação para ciência pelo paciente foi cumprido em 04/12/2023. No entanto, o paciente ignorou a decisão judicial, tendo se aproximado da vítima, proferindo xingamentos e a cercando com a intenção de intimidá-la, além... ()

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Doc. 292.0455.1602.8675

356 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Réu denunciado pela suposta prática do delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 344. Imposição de medidas protetivas. A prisão preventiva foi substituída por cautelar de monitoramento eletrônico, com botão do pânico, alerta de aproximação, o recolhimento noturno, o comparecimento quinzenal e a impossibilidade de sair da Comarca. Informação da central de monitoramento, que o paciente praticou a quebra do monitoramento eletrônico, por 70 vezes. Decisão aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade concreta de resguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima. A alegação defensiva de que tais violações foram justificadas que não encontram amparo nestes autos, nem mesmo no feito originário. As medidas protetivas possuem natureza jurídica inibitória, e, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, possuem validade enquanto perdurar a situação de perigo, o prazo de sua duração fixado pelo juízo, consideradas as circunstâncias do caso em concreto. A revogação depende da prévia oitiva das partes. A análise das questões relativas ao mérito não são admissíveis na via estreita do habeas corpus. Instrução criminal encerrada. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 766.0921.5951.0187

357 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (arts. 344 DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11340/2006) . RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SEJA RECONHECIDA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO NO APARELHO CELULAR. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE COM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO 0013453-77.2021.8.19.0210, EM FAVOR DE MICHELE BARBOSA DE SOUZA SCHMIDT, SUA EX-COMPANHEIRA, NA MEDIDA EM QUE MANTEVE CONTATO COM A MESMA, INFRINGINDO A REFERIDA DECISÃO DA QUAL TINHA PLENA CIÊNCIA, BEM COMO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, HORÁRIO E LOCAL, USOU DE GRAVE AMEAÇA CONTRA MICHELE, COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO A FIM DE INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL, NA MEDIDA EM QUE DISSE PARA A VÍTIMA RETIRAR A «QUEIXA» E QUE HAVIA VOLTADO PARA O TRÁFICO, E QUE ESTAVA ARMADO ATÉ OS DENTES, CAUSANDO, ASSIM, FUNDADO TEMOR E DESASSOSSEGO EM SEU ESPÍRITO, HAVENDO, AINDA, ENVIADO UMA FOTO ONDE ESTÁ DE COLETE BALÍSTICO, ARMADO E DE RÁDIO TRANSMISSOR ACOPLADO AO COLETE. PREJUDICIAL OU PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA NO RECURSO DEFENSIVO SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL DOS DELITOS QUE SE TRANSFERE PARA O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE LIMITOU À OITIVA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E A JUNTADA DE UMA FOTOGRAFIA DO ACUSADO. SUPOSTA COAÇÃO CARACTERIZADA POR UMA GRAVE AMEAÇA REALIZADA POR CONVERSAS DE WHATSAPP, O MESMO OCORRENDO, EM TERMOS DE MATERIALIDADE DELITIVA, COM O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, REAFIRMA OS DIVERSOS CONTATOS E MENSAGENS FEITAS PELO ACUSADO E QUE ESTARIAM ARMAZENADAS EM SEU APARELHO CELULAR. SEQUER O APARELHO FOI APRESENTADO EM SEDE POLICIAL E, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA, A VÍTIMA EXIBIU O APARELHO AO RESPONDER AS PERGUNTAS DA PROMOTORA DE JUSTIÇA E, EXPRESSAMENTE, CONFIRMOU QUE AINDA MANTINHA AS MENSAGENS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PERÍCIA NO APARELHO OU OFÍCIOS À OPERADORA E/OU APLICATIVO QUE TERIA MATERIALIZADO AS SUPOSTAS MENSAGENS. INDEPENDENTEMENTE DA RELEVÂNCIA QUE SE RECONHECE À PALAVRA DA VÍTIMA, AQUILO QUE ELA AFIRMA, NOTADAMENTE EM CASO COMO O DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO MATERIAL, POR PERÍCIA OU, AO MENOS, APRESENTAÇÃO DAS MENSAGENS PARA GARANTIR À DEFESA DO ACUSADO O DEVIDO CONTRADITÓRIO JUDICIAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. MATERIALIDADE DOS DELITOS QUE SE FEZ DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 340.2747.7544.7521

358 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR SETE VEZES, NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (LEI 11340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA À FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO PELA PRÁTICA DOS 07 CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, art. 24-A), EM CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUANTO, POR PRIMEIRO, O §3º DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, BEM COMO O COLENDO STJ POSSUI INÚMEROS PRECEDENTES RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PARA A CRIMINALIZAÇÃO AUTÔNOMA. ADEMAIS, FRISA QUE HAVENDO BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO CABE A ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO, SENDO QUE «ENQUANTO O CRIME DE PERSEGUIÇÃO TEM POR BEM JURÍDICO UNICAMENTE A PROTEÇÃO DA TRANQUILIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS TEM COMO BEM JURÍDICO PRECÍPUO A AUTORIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, NOS DIAS 06, 16, 18, 19 22 E 25 DE ABRIL DE 2022, EM DIVERSOS HORÁRIOS, DE MANEIRA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0006862-71.2022.8.19.0014, A QUAL DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (TAIS COMO A DE MANTER 200 METROS DE DISTÂNCIA DA OFENDIDA E DE NÃO MANTER CONTATO COM A MESMA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO) EM FAVOR DE PRISCILA DE OLIVEIRA BARROS, SUA EX-COMPANHEIRA À ÉPOCA DOS FATOS. DUAS AÇÕES PENAIS FORAM DEFLAGRADAS EM FACE DO ORA APELADO. EM UMA DELAS, A QUE É OBJETO DO PRESENTE RECURSO, IMPUTOU-SE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS E, NA OUTRA, DIVERSOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS O DE PERSEGUIÇÃO. NA PRESENTE AÇÃO PENAL HOUVE ABSOLVIÇÃO POR ENTENDIMENTO DO SENTENCIANTE QUE OS DESCUMPRIMENTOS HAVIDOS SERIAM MEIOS EXECUTÓRIOS DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO IMPUTADO NA OUTRA PEÇA ACUSATÓRIA. VERDADEIRAMENTE SERIA O CASO DE SE EXAMINAR EVENTUAL CONEXÃO OU LITISPENDÊNCIA, MAS ISSO JÁ SE FEZ SUPERADO OU PRECLUSO. HÁ DISTINÇÃO ENTRE OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS DOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA. POSSÍVEL AUTONOMIA DO SEGUNDO. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O CRIME DE PERSEGUIÇÃO FOI PRATICADO NO MÊS DE MARÇO E OS POSSÍVEIS CRIMES AUTÔNOMOS DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA NO MÊS DE ABRIL. DESCRIÇÃO FÁTICA E CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR, COMO FEZ A SENTENÇA, QUE OS SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL FORAM PROSSEGUIMENTO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, QUE É DE NATUREZA PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 324.1699.8350.5377

359 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

Sentença condenatória que impôs a pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do CP, art. 77, pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 150, §1º, do CP. Pleito absolutório que não se acolhe. Materialidade e autoria delitivas evidenciadas. Vítima que, em juízo, narrou de forma detalhada o ocorrido. Relevância das declarações da vítima em cr... ()

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Doc. 212.9290.8117.4082

360 - TJRJ. Apelação criminal. Descumprimento de medida cautelar. O Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha). O acusado, mesmo tendo ciência da decisão judicial que decretou medida protetiva de urgência, insistiu em estabelecer comunicação e proximidade com sua ex-companheira, enviou várias mensagens através do aplicativo «WhatsApp» endereçadas à vítima. Mantido juízo de censura. Dosimetria merece reparos. Regime prisional mantido. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como o sursis, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante. Réu permaneceu preso cautelarmente por mais de 06 meses. Detração penal do período da segregação cautelar, nos termos do CP, art. 42, e a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena aplicada. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 992.7978.6261.0421

361 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Materialidade e autoria comprovadas. Em audiência, a vítima narrou de forma segura toda a dinâmica dos fatos. O relato é compatível com aquele apresentado em sede policial. Em audiência foram ouvidas três testemunhas que presenciaram os fatos. Os relatos das testemunhas são precisos e alinhados com a narrativa d... ()

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Doc. 646.0745.7866.3226

362 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; III) A PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DEFERIDA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA OU INTIMAÇÃO PESSOAL DO CUSTODIADO, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO; IV) INEXISTÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DAS LESÕES RELATADAS PELA VÍTIMA E V) INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE PRESERVAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA, NA FORMA Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O PACIENTE AGREDIU SUA EX-COMPANHEIRA, DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE EM FAVOR DA VÍTIMA. EM DECORRÊNCIA DOS FATOS APURADOS NOS AUTOS QUE ORIGINARAM A PRESENTE IMPETRAÇÃO, HOUVE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM RELAÇÃO AOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NO art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06 (AÇÃO PENAL 0001884-13.2024.8.19.0004) E LEI 11.340/2006, art. 24-A, E art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS, N/F DA LEI 11.340/06 (AÇÃO PENAL 0001621-78.2024.8.19.0004). LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001621-78.2024.8.19.0004, NO QUAL CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE A OFENDIDA APRESENTA «ESCORIAÇÕES EM COTOVELO DIREITO MEDINDO 1,5 X 1,5, E EM FACE POSTERIOR DISTAL DA PERNA ESQUERDA, ESCORIAÇÃO LINEAR DE 1,5 CM EM ANTEBRAÇO ESQUERDO, ESCORIAÇÕES LINEARES MEDINDO CERCA DE 2CM EM REGIÃO POSTERIOR DO OMBRO ESQUERDO E EM REGIÃO ESCAPULAR ESQUERDA. EDEMA E EQUIMOSE DISCRETOS EM REGIÃO INFRAORBITÁRIA". RECENTEMENTE, A AUTORIDADE IMPETRADA DEFERIU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, APÓS A INFORMAÇÃO DA VÍTIMA DE QUE, MESMO PRESO, O PACIENTE CONTINUA COM AS AMEAÇAS ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO DE DENTRO DO PRESÍDIO, O QUE ENSEJOU O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002073-88.2024.8.19.0004. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA FREAR O ÍMPETO CRIMINOSO DO PACIENTE, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, AUTORIZANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. OITIVA DA DEFESA DO PACIENTE ANTES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO QUE É DISPENSÁVEL, EM RAZÃO DA URGÊNCIA DE SE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, QUE NÃO PODE SER EXAMINADO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 486.6671.9398.7930

363 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. A defesa requer a absolvição do apelante, alegando, em síntese, atipicidade da conduta e fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia, no dia 27/05/2022, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu Medidas Protetivas de Urgência nos autos do processo 0025272-42.2021.8.19.0038 em favor de TATIANE, sua ex -companheira, na medida em que manteve contato com a mesma, conforme se verifica no index 08, infringindo a referida decisão da qual tinha plena ciência (indexs 04/05). A vítima informou em sede policial que, no dia supracitado, ela se encontrava em sua residência, quando seu ex-companheiro, ora denunciado, começou a lhe enviar mensagens, inicialmente, para falar da filha, porém, no decorrer da conversa, começou a tratar sobre assuntos diversos, o que não é permitido pelas medidas protetivas deferidas. A vítima acrescentou que na maioria das vezes que o denunciado entra em contato com ela, o mesmo fica fazendo violência psicológica. 2. Inicialmente, ressalto que o fato ora analisado ocorreu em 27/05/2022, aproximadamente às 21h30min, de modo que ocorrências que surgiram em outros momentos, originando outros feitos processuais, não servem para comprovar a conduta relativa ao presente processo, que foi analisado de acordo com as provas colhidas nestes autos. Assim o pleito absolutório, com base em soluções dadas em processos diversos, por si só, não é capaz de determinar a resolução do caso penal em apreço.3. Na hipótese, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados à filha menor. 4. O acusado tomou ciência da medida protetiva em favor da vítima, nos autos do processo 0025272-42.2021.8.19.0038, em 24/09/2021, mas, mesmo assim, no dia dos fatos, descumpriu a medida, quando, após iniciar mensagem acerca do pagamento de material escolar da filha (do apelante e ofendida), se dirigiu a ela, por mensagem enviada por aplicativo, dizendo «fica metendo banca só», «abaixa a tua bola que será melhor para você», e «sua farra só não acabou ainda devido aos problemas da Alessa e por ela ser muito pequena ainda". 5. Somado a isso, temos a palavra da vítima, que confirmou que registrou a ocorrência que deu origem a esse processo, além de outras, em que o acusado iniciava uma conversa para falar de questões da filha do casal (apelante e ofendida), mas em seguida aproveitava para a intimidar. 6. Da análise da mensagem supra, bem como do depoimento da vítima, resta evidente que o acusado não se limitou a tratar de assuntos relacionados à filha. Dirigiu-se à ofendida, visando provocá-la ou, de algum modo, agir contra a determinação judicial proferida e conhecida por ele, que, dentre outros impedimentos, o proibia de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, salvo para tratar de assuntos relacionados à filha menor. Portanto, o argumento de que a medida protetiva deferida permitia contato do apelante com a ofendida, visando, apenas, tratar de questões da filha menor do casal (acusado e ofendida), restou esvaziado. Com efeito, não há ausência de dolo em sua conduta e não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca de que o acusado ter desrespeitado a medida protetiva imposta no processo, que o proibia de manter comunicação com a ofendida. 7. Portanto, segundo o harmônico depoimento prestado pela ofendida, sob o crivo do contraditório, em conformidade com os demais elementos de prova, o recorrente, após estar ciente das medidas protetivas impostas em prol da ofendida, violou a determinação contida nessa decisão judicial, ao enviar mensagem à vítima tratando de assunto não relacionado à menor, afetando então o bem jurídico protegido pela norma prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, no caso a Administração da Justiça. 8. Destarte, vislumbro que o comportamento imputado é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 9. Correto o juízo de censura. 10. Deve ser excluída a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração da Lei Maria da Penha. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acomodando a resposta penal em 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Mantido o sursis e as condições impostas, conforme consta da decisão impugnada. Oficie-se.

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Doc. 450.8990.4486.7255

364 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, E ART. 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL, COM A INCIDÊNCIA DOS DITAMES PROTETIVOS DA LEI 11.340/2006. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO QUE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO ATENDEU À SUA FINALIDADE, EIS QUE O RÉU, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E ANALFABETO, ENCONTRAVA-SE DESACOMPANHADO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E NÃO MANIFESTOU COMPREENSÃO ACERCA DO ATO, ADUZINDO QUE SEQUER RESTOU DEMONSTRADO QUE O PACIENTE TINHA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES, QUE TERIAM SIDO POR ELE DESCUMPRIDAS. 1.

Paciente preso em flagrante no dia 10/02/2024, sendo denunciado como incurso nas penas do Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, por duas vezes, na forma do art. 70, e art. 333, todos do CP, em concurso material, com a incidência dos ditames protetivos da Lei 11.340/2006. 2. Audiência de custódia realizada em 12/02/2024, quando houve a conversão da prisão do paciente em preventiva. 3. Em 19/03/2024 foi designada AIJ para 24/07/2024, com requisição de intérprete de libras, posteriorment... ()

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Doc. 312.5948.9431.4847

365 - TJRJ. Apelação criminal. Descumprimento de medida cautelar - é típica a conduta do agente descumprir decisão judicial que decretou medida protetiva de urgência - Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha). O acusado, mesmo tendo ciência da determinação judicial, insistiu em estabelecer comunicação e proximidade com sua ex-companheira, invadiu sua residência. Dosimetria não merece reparos. Regime prisional mantido. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mantido o sursis. Réu permaneceu preso cautelarmente por quase 04 meses. Forçosa a aplicação da detração penal do período da segregação cautelar cumprida pelo réu, nos termos do CP, art. 42, e, a decretação, de ofício, da extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena aplicada. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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Doc. 857.6659.8730.7042

366 - TJRJ. DOIS HABEAS CORPUS IMPETRADOS - LEI 11.340/2006, art. 24-A - COM PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NO HABEAS CORPUS 0009556-84.2024.8.19.0000 ALEGA-SE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE POR ESTAR ACAUTELADO COM PRESOS PERIGOSOS, PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NO HABEAS CORPUS 0009704-95.2024.8.19.0000 ALEGA-SE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.

Trata-se de Ações Mandamentais pelas quais a Impetrante busca a liberdade do Paciente, alegando, em síntese: risco à integridade física do paciente por estar acautelado com presos perigosos, primariedade bons antecedentes, ausência dos requisitos do CPP, art. 312, violação ao princípio da presunção de inocência, violação do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia e desnecessidade da custódia cautelar. 2. Em consulta aos autos de origem e a documentação... ()

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Doc. 414.5894.6575.5208

367 - TJRJ. DOIS HABEAS CORPUS IMPETRADOS - LEI 11.340/2006, art. 24-A - COM PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NO HABEAS CORPUS 0009556-84.2024.8.19.0000 ALEGA-SE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE POR ESTAR ACAUTELADO COM PRESOS PERIGOSOS, PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NO HABEAS CORPUS 0009704-95.2024.8.19.0000 ALEGA-SE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.

Trata-se de Ações Mandamentais pelas quais a Impetrante busca a liberdade do Paciente, alegando, em síntese: risco à integridade física do paciente por estar acautelado com presos perigosos, primariedade bons antecedentes, ausência dos requisitos do CPP, art. 312, violação ao princípio da presunção de inocência, violação do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia e desnecessidade da custódia cautelar. 2. Em consulta aos autos de origem e a documentação... ()

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Doc. 977.6905.2020.1895

368 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DA REPRIMENDA E DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECEM ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Cleiton Luis Araujo Firmino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 245/250, prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar, da comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da ... ()

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Doc. 835.4594.7946.5626

369 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA VÍTIMA, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS EXPOSTOS NA PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pela assistente de Acusação (vítima), contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá ¿ Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Alexandre Couto Augusto, da imputação de prática da conduta prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, com fulcro no CPP, art. 386, III. Ab initio, cabe mencionar que, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/... ()

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Doc. 770.2551.0246.4770

370 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA.

Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, n/f art. 69, ambos do CP. Sentença condenatória. Pena aplicada em 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, no regime aberto. Apelo defensivo. Pleito de absolvição que não merece prosperar. No caso, o acusado desrespeitou proibição judicial de estabelecer qualquer contato e se aproximar da vítima, sua ex-companheira, além de proferir xingamentos e ameaças, dizendo que ela iria se arrepender de tentar tirá-lo de casa. Materialidade... ()

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Doc. 331.4844.5358.0458

371 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo de requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, sob o fundamento de que a decisão concessiva da medida protetiva, com natureza de antecipação de tutela, exauriu o mérito da ação e, tendo sido expedidos todos os atos necessários à sua concretização, esgotou-se o procedimento previsto na Lei 11.340/06. Irresignação que persegue a manutenção das medidas protetivas e o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu primo, em sede de Plantão Judiciário, no qual afirmou ter sido agredida pelo mesmo. Esclareceu, naquela oportunidade, que mora em uma casa ao lado da residência do Recorrido e que ambos são partes em processo de inventário, alegando que o motivo da agressão seria porque a vítima reclamou da sujeira em sua porta causada por seu primo, que realizava uma obra. Alegação de que surgiram agressões físicas de ambas as partes e o Recorrido teria ofendido a Vítima com palavras de baixo calão, além de acertado sua boca com massa de obra, causando-lhe ferimentos. Juízo do Plantão Judiciário que deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, bem como proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Feito distribuído ao Juízo Natural, o qual, no dia 15.08.22, determinou a manutenção das medidas protetivas pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a citação do Requerido. Defesa da Vítima que protocolizou petição em 22.08.22, informando o descumprimento da medida protetiva pelo autor do fato, alegando que ele «fica ao lado do portão da requerente vigiando sua saída e chegada, encarando-a, intimidando-a". Requerimento de afastamento do domicílio do agressor, a fim de que fosse respeitada a distância de 300 metros. Juízo de origem que indeferiu o pleito de afastamento do lar, por ausência dos requisitos autorizadores, e determinou a intimação do Requerido para que fosse advertido das consequências de novo descumprimento, incluindo a decretação da prisão preventiva, bem como determinou a redução da distância mínima de aproximação entre os envolvidos para 10 metros, considerando a proximidade da residência das partes. Defesa da Vítima que, em 20.01.23, apresentou requerimento de prorrogação das medidas, aduzindo que a vítima foi chamada para prestar esclarecimento na DEAM (64º DP), onde relatou que o agressor segue descumprindo as medidas protetivas impostas a ele. Sentença proferida no dia 13.02.23, extinguindo o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Medidas protetivas que perduraram por cerca de 06 (seis) meses. Pleito de prorrogação da tutela que se revelou genérico. Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a vítima, valendo destacar que os envolvidos são primos, e as supostas agressões foram motivadas por questões relativas à proximidade de suas moradias. Juízo a quo que já advertiu o Requerido sobre as consequências de novo descumprimento, incluindo a prisão cautelar, bem como oficiou à DEAM para instaurar procedimento com vistas a apurar o delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Necessidade de desconstituição do gravame imposto, tal como decidido pela instância de base, sem prejuízo da imposição de outro, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 164.2547.9844.9724

372 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O

paciente foi denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos delitos do art. 147-A, parágrafo 1º, II, do CP e do Lei 11.340/2006, art. 24-A, este último por 4 (quatro vezes), todos na forma do CP, art. 69 e da Lei 11.340/06. Prisão preventiva decretada junto ao recebimento da denúncia, diante do descumprimento das medidas protetivas impostas. A prisão se mostra necessária quando as demais medidas protetivas se mostram insuficientes (HC 474.812/RJ, Rel. Ministro ROGERIO ... ()

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Doc. 384.8603.9533.7189

373 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/2006, art. 24-A

(Pena: 03 meses e 15 dias de detenção), E 147-A, §1º, II, DO CP (Pena: 09 meses de reclusão e 15 dias-multa no valor mínimo unitário). Regime aberto. Concedido sursis (2 anos) mediante as condições previstas no art. 78, §2º, «b» e «c», do CP. Apelante que descumpriu decisão judicial proferida nos autos do processo 0017135-71.2021.8.19.0038, determinando a proibição de contato do apelante com a vítima por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência e... ()

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Doc. 971.0670.9862.0700

374 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Lei 11.343/06, art. 33 - Destinação dos entorpecentes apreendidos - Conhecimento - Impossibilidade - Inadequação da via eleita, que não admite revolvimento fático probatório - Concessão de liberdade provisória sob as alegações de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e falta de fundamentação idônea da decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva - Descabimento - Decisão fundamentada - Presença das condições que autorizam a prisão prevent... ()

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Doc. 102.4377.7719.6003

375 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM PREJUDICADA. I. 

Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Giovani Leopoldino Valério, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decorrente de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme Lei 11.340/2006, art. 24-A. O paciente estava preso há mais de quatro meses, superando o tempo necessário para progressão de regime ou concessão de liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva do pacient... ()

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Doc. 258.2381.7986.7467

376 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM FAVOR DA VÍTIMA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consoante os autos, no mês de maio de 2022, o acusado Bruno descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência a sua ex-companheira, sendo que tais restrições eram extensivas aos seus familiares. Por diversas vezes, o réu enviou mensagens para a vítima, através do aplicativo WhatsApp, além de ter ido na residência da mãe dela no dia 7 de março de 2022. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Razão assiste ao órgão recorrente, quanto à condenação do réu na rep... ()

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Doc. 985.5138.0820.0938

377 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por J. G. de A. contra sentença que o condenou a 7 meses de detenção em regime semiaberto por descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de indenização por danos morais à vítima. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, abrandamento do regime prisional e substituição da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se... ()

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Doc. 647.3260.6357.0703

378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11340/2006, art. 24-A- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA TOTAL DE 11 MESES E 4 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUSPENSÃO EM RAZÃO DO SURSIS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. BUSCA AINDA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.- REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS ORAL E DOCUMENTAL CONTUNDENTES E HARMÔNICAS A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPARO APENAS PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE POR VIOLAÇÃO A SUMULA 444 DO STJ- SEGUNDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ: NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA REFAZER A DOSIMETRIA A MENOR, COM PENA BASE DOS CRIMES EM 3 MESES

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Doc. 537.6982.2690.3901

379 - TJRJ. APELANTE: RODRIGO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: MARCELO BERNARDES BRASIEL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA

Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 4 meses de detenção, no regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu prescrição da pretensã... ()

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Doc. 455.0564.1897.3711

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 147 E LEI 11340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 MÊS E 5 DIAS DE DETENÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA E DE 3 MESES DE DETENÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, EM REGIME ABERTO, COM APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, POR SUPOSTO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA OU, AINDA, EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIMENTO - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO, QUE NARRA DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DO CARÁTER AMEAÇADOR NAS PALAVRAS DO APELANTE - PLENAMENTE COMPROVADO, TAMBÉM, O DOLO DA CONDUTA DO APELANTE DE PRATICAR O CRIME DO LEI 11340/2006, art. 24-A, NÃO EXISTINDO QUALQUER DÚVIDA DA SUA REAL INTENÇÃO, ATÉ PORQUE, CONFORME RELATOS PRESTADOS EM JUÍZO, RESTOU CLARO QUE O APELANTE QUERIA ENTRAR NA CASA DA VÍTIMA COM ESTA AINDA LÁ, SENDO IMPEDIDO PELO FILHO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS, EIS QU REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 178.4326.1770.4345

381 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA EMENDATIO LIBELLI - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - 1-

não há como acolher tal pleito, eis que a denúncia narrou de forma inequívoca o crime de coação no curso do processo quando transcreve, no trecho que narra as ameaças sofridas pela vítima por parte do réu enviadas pelo whatsApp: «(...) SE VOCÊ NÃO QUER CONVERSAR ENTÃO VOU TER QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS. VOCÊ SABE MUITO BEM QUE EU PASSEI MUITO TEMPO NA CADEIA E QUE CONHECI MUITA GENTE RUIM. ACHO BOM VOCÊ ACEITAR CONVERSAR COMIGO (...) VOCÊ VAI PAGAR CARO POR NÃO ME RESPONDER JULIANA... ()

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Doc. 885.9427.8150.3782

382 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A, arts. 150, caput, e 129, §9º, do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições previstas na sentença: proibição de contato com a vítima por qualquer meio; proibição de aproximação a menos de 200 metros; prestação de serviços à comunidade a razão de 1 hora por dia de condenação em entidade a ser indicada pela CPMA. Pleito defensivo de absolvição em razão da fragilidade probatória. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Pleito absolutório que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, imagem das lesões da vítima, laudo de exame de corpo e delito, decisão pelas medidas protetivas e intimação do acusado, bem como depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo a aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal em razão de ausência de intimação do apelante. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Nos autos do processo 0305935-42.2020.8.19.0001, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 28/12/2020. Ao se aproximar da vítima no dia 04/04/2021, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial e não o fez. Crime do art. 129, §9º, do CP comprovado. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, imagem das lesões da vítima, laudo de exame de corpo e delito, bem como depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O laudo de exame de corpo de delito da vítima atesta a presença de lesões compatíveis com o crime narrado. Depoimento seguro da ofendida no sentido de que o acusado, seu ex-companheiro, de forma agressiva a agrediu, causando-lhe a lesão descrita no exame pericial. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pela testemunha. Por igual, comprovada a violação do disposto no art. 150, caput, CP, devendo ser mantida a condenação. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantidos os termos da sentença guerreada.

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Doc. 569.6720.3979.4806

383 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta por Y.A.D.S. contra sentença que o condenou por descumprimento de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006, em favor de G.A.C. com pena de 3 meses de detenção em regime aberto. O apelante busca absolvição alegando insuficiência probatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se houve descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima, configurando o crime previsto no Lei 11.340/2006, art... ()

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Doc. 715.9021.1294.3543

384 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

C. foi condenado a três meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, com «sursis» por dois anos, por descumprir medidas protetivas de urgência impostas em favor de sua mãe, I. C. conforme decisão judicial nos autos 1500861-20.2024.8.26.0082. No dia dos fatos, ele foi até a residência da vítima, descumprindo a ordem judicial, e foi encontrado deitado na garagem após acionamento do «botão do pânico". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em... ()

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Doc. 522.3742.3711.3595

385 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.340/2006, art. 24-A. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória. Concessão de suspensão condicional da pena - CP, art. 77. 1. Se a materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas, a primeira pelas peças técnicas, e a segunda pela prova oral colhida no decorrer do Processo, não há amparo à absolvição. Como já firmado em nossa Jurisprudência, a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violê... ()

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Doc. 670.0125.5624.1413

386 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva, praticado no contexto de violência doméstica. Defesa que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade (por ausência de dolo e pelo fato de o crime ter sido praticado em estado de embriaguez). Subsidiariamente, requer a pena mínima (já aplicada) e a gratuidade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva de proibição de contato, ao enviar mensagens para o celular da vítima, sua ex-companheira. Apelante que, na DP, admitiu saber das medidas protetivas, aduzindo, porém, que os envolvidos reataram após a notificação e a vítima disse que tinha «retirado as medidas". Recorrente que não compareceu à AIJ e teve sua revelia decretada. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço» (TJRJ). Relato firme da vítima prestada sob o crivo do contraditório, devidamente comprovada pelos prints das mensagens enviadas para seu celular. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0001853-49.2020.8.19.0063, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu, ao enviar mensagens para o celular da ex-companheira. Suposta embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria que não comporta ajuste, já que fixado em patamar mínimo legal, substituída por uma restritiva de direitos e com regime aberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 250.3180.5512.9389

387 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que manteve a prisão preventiva do Agravante. 2 - O Agravante teve a prisão preventiva decretada, sendo denunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado contra duas vítimas e descumprimento de medidas protetivas, conforme arts. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, e art. 24... ()

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Doc. 943.1999.4135.1831

388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO AO PAGAMENTO À VÍTIMA DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de ameaça. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial e com depoimento judicial do seu companheiro, presente no momento dos fatos. Negativa do réu que se encontra isolada no contexto probatório. 2. Delito de ameaça que é crime formal e instantâneo, que se consuma independente da concretização do mal p... ()

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Doc. 971.4006.6385.1552

389 - TJRJ. HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DETERMINADAS PELO JUÍZO - LEI 11.340/2006, art. 24-A - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 13/01/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 15/01/2024 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA IMPUTADA QUE FERE, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA - MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM OS FATOS - VÍTIMA NARROU, NO PROCESSO EM QUE REQUEREU AS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE JÁ TINHA SOFRIDO AGRESSÕES, PERSEGUIÇÃO E AMEAÇAS POR PARTE DO PACIENTE - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, JÁ QUE O PACIENTE FOI PRESO, POR EM TESE, DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1)

De acordo com as informações constantes nos autos, o paciente, em tese, descumpriu medida protetiva que tinha conhecimento, ao, supostamente, se aproximar da ex-esposa. 2) A decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que manteve a custódia encontram-se bem fundamentadas na existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito e nos demais requisitos autorizadores. 3) Magistrado examinou a pertinência e a necessidade da prisão preventiva, considerando a situaç... ()

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Doc. 310.5009.3132.9202

390 - TJRJ. E M E N T A

Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes e o I Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca. Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Procedência do conflito. Medidas protetivas deferidas em favor da vítima, nos autos da ação penal 0022085-98.2021.8.19.0014, em razão da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e furto,... ()

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Doc. 379.3357.2871.8119

391 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 24-A DA LEI 11.340/2006. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE O PACIENTE APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcio Garcia Dornelas, representado por advogada constituída, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 22/01/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi. De proêmio, convém registrar que, a alegação de ... ()

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Doc. 413.1855.2968.1749

392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A C/C ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: (I) a absolvição do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para permitir uma decisão condenatória; (II) o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP; (III) o afastamento da condenação a título de danos morais. 2. Da análise dos autos, afere-se que a materialidade e a autoria delitivas do crime imputado foram, absolutamente, comprovadas na presente ação criminal, pelos depoimentos... ()

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Doc. 286.3131.1408.4505

393 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11340/2006, art. 24-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, POR SUPOSTO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA OU, AINDA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO, QUE NARRA DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS - PLENAMENTE COMPROVADO O DOLO DA CONDUTA DO APELANTE DE PRATICAR O CRIME DO LEI 11340/2006, art. 24-A, NÃO EXISTINDO QUALQUER DÚVIDA DA SUA REAL INTENÇÃO, ATÉ PORQUE, CONFORME RELATOS PRESTADOS EM JUÍZO, RESTOU CLARO QUE O APELANTE SEMPRE UTILIZOU OS FILHOS EM COMUM DO CASAL COMO DESCULPA PARA SE APROXIMAR DA VÍTIMA, DEMOSTRANDO, DESTA FORMA, OS REITERADOS DESCUMPRIMENTO DA MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA IMPOSTAS, NÃO DEIXANDO, MOMENTO ALGUM, DE MANTER CONTATO COM A VITIMA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS, EIS QU REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 585.7246.1436.6528

394 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis, nos termos dispostos pelo CP, art. 77, conforme as condições impostas na sentença. Apelo defensivo arguindo, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do indeferimento da instauração do incidente de insanidade mental. No mérito, postula a revisão da reprimenda penal para substituir a sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Prequestionou a violação de preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso para que seja acolhido o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. 1. Consta da denúncia que, no dia 14/04/2022, no Rio de Janeiro, o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de ISA DOS SANTOS RAMOS PRAZERES, sua ex-namorada. 2. A preliminar arguida merece prosperar. 3. A instauração do incidente de insanidade mental apenas é deferida pelo Magistrado quando houver dúvidas razoáveis sobre a higidez mental do imputado. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. 4. Revela-se prudente a instauração de incidente de insanidade mental, visando a apuração do eventual comprometimento da capacidade psíquica do acusado, em decorrência da patologia que apresenta, a qual foi atestada por meio de laudo médico. 5. Havendo dúvidas acerca da higidez mental do acusado, forçosa a realização do exame pericial de insanidade mental. 6. Rejeito o prequestionamento. 7. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão condenatória, para intimar o acusado para fazer o exame de insanidade mental e, após a vinda do laudo, proferir nova sentença.

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Doc. 117.9747.4896.1021

395 - TJRJ. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DA RÉ QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E DO RÉU QUANTO AO CRRIME DE DESCUMRPIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - REU CODNENADO POR LESÃO CORPORAL - RECURSO DO MP - QUER A CODENAÇÃO DE AMBOS NA FORMA DA DENÚNCIA -

conforme se depreende, ficou claro que a vítima autorizou o réu a continuar residindo na parte de baixo da casa onde morava, pois ela mesma afirmou isso em juízo, esclarecendo ainda que não fez registro de descumprimento de medidas protetivas pois não queria que o pai de suas filhas fosse preso. Dito isso, não há como condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 24-A da lei. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECU... ()

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Doc. 250.4290.6104.3850

396 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas. Ausência de dolo. Reexame de fatos e provas. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em que se alega ausência de dolo no descumprimento de medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 24-A. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste na possibilidade de absolvição por ausência de dolo no descumprimento de medidas protetivas. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - As instâncias ordinárias concluíram que o agravante teve intenção no descumpri... ()

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Doc. 547.3346.8671.5274

397 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. JULGADO PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de R.M.L. contra decisão que manteve sua prisão preventiva na Ação Penal 1502088-38.2024.8.26.0537, referente ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, «caput». Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos do CPP, art. 312, para manutenção da prisão. II.  Razões de Decidir2. A análise do habeas corpus está prejudicada, pois a sentença foi prolatada em 24.02.2025, tendo o pac... ()

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Doc. 409.0114.7446.0533

398 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Perseguição e Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 147-A, §1º, II, do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A). Sentença absolutória. Recurso Ministerial. Pretensão à condenação do réu. Impossibilidade. Infração penal que não restou suficientemente comprovada pela prova produzida nos autos. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Recurso Ministerial não provid

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Doc. 834.9577.9975.9230

399 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame W.C.F. teve a prisão preventiva determinada por descumprimento de medidas protetivas de urgência em situação de violência doméstica, em violação ao Lei 11.340/2006, art. 24-A. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir  3. A superveniência da dec... ()

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Doc. 230.5463.3440.7246

400 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Havendo provas suficientes da materialidade, tipicidade e autoria dos delitos, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos coligidos, imperiosa a manutenção da condenação pelos delitos previstos no CP, art. 147, e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Considerando a correta valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes do apelante, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal é medida que se impõe. Considerando a reincidênci... ()

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