267 - TJSP. Apelação criminal - Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência e Perseguição - Violência doméstica - Sentença condenatória pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A, e art. 147-A, c/c o art. 61, II, f, ambos do CP, todos na forma do CP, art. 69.
Recurso defensivo que busca, em preliminar, o reconhecimento de litispendência, aduzindo que já fora processado pelos mesmos fatos. No mérito, requer a absolvição por atipicidade de conduta ou fragilidade probatória, sob o fundamento de que a simples presença em locais públicos não caracteriza o crime de descumprimento de medidas protetivas. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Preliminar - rejeitada - Litispendência (duplicidade processual) - inocorrência - o processo invocado pela defesa que se refere a fatos distintos, ocorridos em datas anteriores aos apurados nos presentes autos.
Mérito - Autoria e materialidade comprovadas - Réu que negou as acusações - negativas que não prosperam - Provas desfavoráveis - Depoimento seguro da vítima, em consonância com os documentos juntados, que comprovam que o acusado desrespeitou medidas protetivas deferidas em desfavor dele, bem como perseguiu a ofendida - Réu que foi devidamente intimado da concessão dessas medidas - Vítima que relatou que o réu a perseguia, reiteradamente, de várias formas (mensagens, locais que habitualmente frequentava, presença física constante na porta de casa), privando-a de sua liberdade e privacidade - Palavras da vítima que merecem credibilidade - condenações de rigor.
Dosimetria - Pena-base de cada delito fixada no mínimo legal. Na segunda fase, somente em relação crime de perseguição, houve exasperação da pena, decorrente da circunstância agravante descrita no art. 61/II, f, do CP. Na terceira fase, sem alterações. Concurso material de delitos mantido.
Não cabimento de substituição da pena por restritivas de direitos falta de amparo legal - entendimento da Súmula 588 do C. STJ.
Regime prisional inicial aberto inalterado.
Recurso Defensivo improvido
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