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Lei nº 11.340/2006 art. 24

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Doc. 961.1467.3733.1414

401 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - NÃO CABIMENTO - DOLO COMPROVADO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos delitos, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos coligidos, imperiosa a manutenção da condenação do apelante pelos delitos previstos no art. 129, §13º, do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Comprovado nos autos que o apelante agiu com dolo em agredir a vítima, julga-se descabida a tese de desclassificação para a modalidade culposa do delito.

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Doc. 993.6724.1568.9501

402 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 CP) E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - DECOTE DA AGRAVANTE DE MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA ÀS VÍTIMAS PELOS DANOS MORAIS - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima é alcançada pela promessa do mal injusto e grave, cuja caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo. 2. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, ... ()

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Doc. 334.3164.4262.9613

403 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E INVASÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. 1.

A permissão reiterada da ofendida na aproximação do autor conduz à atipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva, diante da inexistência do dolo. 2. Se não restou demonstrado, estreme de dúvidas, que o Recorrido entrou ou permaneceu na residência da vítima contra a vontade desta, a manutenção da absolvição quanto ao crime de violação de domicílio é medida de rigor. V. V. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E VIOLAÇÃO ... ()

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Doc. 329.7500.9538.4145

404 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 13, do CP e 24-A da Lei 11.340/06, fixadas as reprimendas de 01 (um) ano de reclusão, pelo crime do CP, art. 129, § 13, e 03 (três) meses de detenção por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, em regime aberto, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo fixados R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais à vítima. Recurso defensivo, requerendo fosse afastada a condenação da indenização pelo dano moral. Subsidiariamente, requer: a) a redução do valor indenizatório, adequando-se as condições financeiras do recorrente; b) a gratuidade de justiça. Contrarrazões do Parquet, rebatendo as teses defensivas, postulando o conhecimento e não provimento do recurso. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. O recorrente não impugnou a materialidade e a autoria delitiva dos crimes praticados, que foram confirmadas pela prova testemunhal e exame pericial. Mas requereu a redução do valor arbitrado para indenização à vítima de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A douta decisão que condenou o sentenciado ao pagamento de indenização a título de reparação dos danos causados pelas infrações sofridas pela vítima, deve ser reformada, pois entendo ser incabível a condenação. 3. Embora a acusação tenha efetuado o pedido de indenização nas alegações finais, a condenação em verba indenizatória deve ser afastada, por ausência do contraditório, já que não foram produzidas provas suficientes para aferir o dano moral ou material causado à lesada. Em sede cível isto pode ser aferido de modo bem mais eficiente. 4. A gratuidade de justiça deve ser buscada junto ao juízo da execução. 5. Rejeito o prequestionamento, na ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 6. Recurso conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de verba indenizatória.

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Doc. 297.9554.9779.8717

405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. Pleito absolutório que não merece acolhida. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo-o de aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do ... ()

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Doc. 571.0112.1878.9060

406 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime semiaberto. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Irresignado, o sentenciado recorreu, postulando a absolvição por insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 3 de abril de 2021, por volta das 12h, em Vassouras/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, nos autos do processo 0072907-33.2021.8.19.0001, em favor da vítima Greizielle de Castilho Leandro Souza, sua ex-companheira, na medida em que adentrou à residência e se aproximou dela. 2. O recurso defensivo merece prosperar. 3. Trata-se de infração que não produziu vestígios no mundo material. Acerca do fato, temos o Registro de Ocorrência e os demais documentos que o acompanham, em especial a decisão de deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0072907-33.2021.8.19.0001. Há também nos autos uma certidão do Oficial de Justiça, que teria intimado, por meio do aplicativo WhatsApp, o acusado, mas a aludida certidão limita-se a dizer que o acusado recebeu «pelo meio descrito cópia digital do mandado, do «R O» e da Decisão Judicial. O funcionário não esclareceu que deu ciência ao acusado do teor exato das medidas protetivas deferidas pelo Magistrado. 3. Também na decisão não se estabelece como se daria a visitação da filha do casal. 4. Quando do registro de ocorrência, a vítima afirmou que no dia 13/04/2021, o acusado foi à casa dela e queria levar a filha com ele. Ela disse que não, porque ele estaria proibido de se aproximar dela e dos seus familiares, a menos de 100m. Ele criou um tumulto e levou a menina para local incerto e não sabido. 5. O acusado disse que viu a filha brincando na rua, queria levá-la consigo, porque desde a separação a vítima GREIZIELLE criava toda a sorte de dificuldades para ele e sua família visitaram a criança. Sarah disse que GREIZIELLE estava na casa de uma amiga. Ele levou Sarah e pediu para a sua irmã MANOELE avisar a GREIZIELLE. Disse que em momento algum a suposta vítima GREIZIELLE chegou ao local. 6. O policial que participou da ocorrência chegou ao local quando o acusado não mais estava lá e em juízo não se recordou dos fatos. No termo de declarações prestadas pelo acusado na Delegacia, ele tomou ciência das medidas protetivas deferidas pelo Juiz. 7. Não se ouviu em juízo nem SARAH nem MANOELE, e há dúvidas quanto à extensão da intimação do acusado quanto às medidas protetivas. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em favor da defesa. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado FELIPE DE SOUZA LOPES CASTILHO, nos termos do CPP, art. 386, VII. Façam-se as anotações e comunicações de estilo.

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Doc. 995.1557.1214.5329

407 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Substituição por pena restritivas de direitos (prestação de serviços a comunidade). Trânsito em julgado. Extinção da execução da pena pelo cumprimento da prisão cautelar. Irresignação da acusação. Competência. Compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher processar e julgar as causas descritas na lei específica, além da execução penal de suas sentenças, nas quais tenham sido impostas, entre outras, penas de restritivas de direitos. Inteligência do LODJ, art. 61, I. Detração. Apreciação. Possibilidade. Necessidade de se computar, na pena privativa de liberdade, o tempo de cumprimento de prisão cautelar. Inteligência do CP, art. 42. In casu, o tempo de prisão preventiva foi superior a reprimenda penal imposta em sentença. Alegação de detração analógica. Inocorrência. Detração da pena privativa de liberdade. Ausência de saldo para conversão de restritivas de direitos. Desprovimento do apelo.

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Doc. 195.1780.4857.9871

408 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo concedido o sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa postulou a absolvição, sob as teses da atipicidade e fragilidade probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 15/03/2023, na Estrada da Capoeira Grande, em Pedra de Guaratiba, no Rio de Janeiro, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei 11.340/2006 em favor de ZILDELINA SOUZA, sua esposa, nos autos do processo 0001922-26.2023.8.19.0209, ao desrespeitar as determinações de afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Inicialmente, vale frisar que, conforme consta do Parecer psicológico, a vítima disse não possuir interesse na manutenção de quaisquer medidas protetivas em desfavor do ora apelante e, inclusive, não foi ela, mas sim sua filha, quem acionou a Polícia Militar no dia dos fatos. 4. Além disso, em sede judicial, só foram ouvidos os Policiais responsáveis pela ocorrência e suas declarações são insuficientes para a condenação do apelante. 5. Logo, infere-se da prova oral que a aproximação do denunciado teria sido anuída pela ofendida, portanto isto torna a conduta do apelante atípica. 6. Vale frisar que a vítima anexou aos autos uma declaração afirmando que atualmente convive pacificamente com o apelante. 7. No caso em tela, vislumbro que devemos respeitar os princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal e não podemos ignorar que não houve riscos à segurança e tranquilidade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha. 8. Diante de tal cenário, temos a atipicidade da conduta relativa ao descumprimento de medidas protetivas, impondo-se a absolvição. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Oficie-se.

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Doc. 437.2416.3979.3861

409 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006, art. 24-A) À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, DEFERIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 C/C ART. 78, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM SUAS RAZÕES, ALMEJA O RECORRENTE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A controvérsia cinge-se, apenas na pretensão Ministerial pela condenação do réu, pela prática de lesões corporais e ameaça, no contexto de violência doméstica. O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória, além do descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas deferidas, que resultou na condenação do réu, dá conta de que o apelado, no dia e local... ()

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Doc. 933.5223.6822.1697

410 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME PREVISTO NO LEI 11340/2006, art. 24-A. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente de materialidade e autoria para condenar o apelante; (ii) mantida a condenação, saber se a) deve ser excluída ou reduzida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à vítima ou b) cabe o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo e da proibição de frequentar determinados lugare... ()

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Doc. 399.3549.8960.3263

411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO 24-A DA LEI 11340/06, SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. POR FIM, PLEITEIA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - QUANTO AO MÉRITO CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO PELA VÍTIMA, E TESTEMUNHA QUE NARROU DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS - RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, A PENA-BASE FOI AUMENTADA EM 1/3 CONSIDERANDO DUAS ANOTAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES (ANOTAÇÕES 06 E 10 DA FAC) PORÉM TAL AUMENTO É DESPROPORCIONAL, DEVENDO SER AUMENTADA EM 1/5, E, PORTANTO, REAJUSTADA PARA 03 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, AUMENTADA EM 1/3 PELA REINCIDÊNCIA (ANOTAÇÃO 05 DA FAC) E PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «F», PARTE FINAL DO CP, CONTUDO SE MOSTROU EXACERBADO, DEVENDO SER READEQUADO NA FRAÇÃO DE 1/5, ATINGINDO 04 MESES E 09 DIAS DE DETENÇÃO, ENTRETANTO A MAGISTRADA NA PARTE FINAL DA SENTENÇA ESTABELECEU OUTRA PENA, EM EVIDENTE ERRO MATERIAL, QUAL SEJA, 04 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO, QUE DEVE SER MANTIDA, JÁ QUE NÃO PODE SER AUMENTADA, POIS SOMENTE HÁ RECURSO DEFENSIVO - DIANTE DO QUANTUM DE PENA DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO POIS SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE - POR FIM, E QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA EM SEU PLEITO, POIS JÁ HÁ ENTENDIMENTO PACIFICADO NO E. STJ DE QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA PARA 04 MESES E 09 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO, ENTRETANTO A MAGISTRADA NA PARTE FINAL DA SENTENÇA ESTABELECEU OUTRA PENA, EM EVIDENTE ERRO MATERIAL, QUAL SEJA, 04 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO, QUE DEVE SER MANTIDA, JÁ QUE NÃO PODE SER AUMENTADA, POIS SOMENTE HÁ RECURSO DEFENSIVO, MANTIDA A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ARBITRADA NA SENTENÇA.

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Doc. 240.4697.6045.0039

412 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelado absolvido da imputação relativa ao crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, nos termos do CPP, art. 386, VII. O MINISTÉRIO PÚBLICO postula a condenação do apelado, pelo crime imputado na denúncia. Parecer ministerial pelo conhecimento e provimento do apelo. 1. Segundo a exordial, no dia 01/01/2021, na Rua Coronel Zamith, 219, casa 03, Bairro Ypu, o acusado descumpriu a medida protetiva de proibição de estabelecer contato, por qualquer meio de comunicação, com sua ex-namorada ANA KAROLINA FERNANDES DE SOUZA, eis que lhe enviou mensagens de texto, via telefone celular. 2. A pretensão condenatória não merece acolhimento. 3. Segundo os autos, o apelado, após ter sido intimado do teor da decisão que deferia as medidas protetivas, enviou mensagens de texto à vítima. 4. In casu, comungo do entendimento exposto pelo Magistrado a quo, haja vista que as provas são demasiadamente frágeis e inviáveis para sustentar a condenação. 5. Só há nos autos prints extraídos do celular da vítima, indicando a existência de mensagens de texto ligadas ao relacionamento do ex-casal, contudo, somente essas provas mostram-se insuficientes para sustentar o decreto condenatório, haja vista a ausência de confirmação acerca da pessoa que originalmente enviou os textos. 6. Entendo que não temos confirmação de que tenha sido o apelante quem contatou a vítima e descumpriu a medida protetiva que estava em vigor. As provas acusatórias são deficientes. 7. Vale ressaltar que o celular do apelado não foi periciado, bem como não foi feito qualquer esforço investigativo com o fito de averiguar o efetivo remetente das mensagens de texto enviadas à vítima. Há somente indícios em desfavor do apelante. 8. Assim, da análise do acervo probatório, não há prova indubitável de que realmente o apelante praticou o crime que lhe foi imputado. Certo é que a dúvida há de ser resolvida em prol da defesa. Portanto, vislumbro que a decisão de primeiro grau foi escorreita. 9. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. 435.0053.4840.3113

413 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Apelante condenado à pena total de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Nos autos do processo 0045175-77.2021.8.19.0001 foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima. O Apelante foi regularmente intimado dessa decisão em 12/07/2022. Ao se aproximar da vítima no dia 12/08/2022, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. É de sabença comum que crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Precedente do STJ. A narrativa da vítima foi corroborada pelas declarações prestadas em Juízo pelo policial que atendeu a ocorrência. Por sua vez, o Apelante admitiu o descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 882.3794.1324.5471

414 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A (sete vezes), na forma do 71 do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, termos de declaração, prints das mensagens enviadas, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa. Ausência de contraprovas capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base mantida como pena intermediária em 3 (três) meses de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 03 (três) meses de detenção. Do crime continuado. Reconhecimento da incidência do crime continuado, considerando o envio de diversas mensagens, em datas próximas, com o mesmo propósito e similitude na execução, evidenciando o nexo de causalidade entre os delitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Aumento da pena que se mantém em 2/3, readequando a pena definitiva em 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Precedente do E. STJ. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ c/c art. 44, I do CP. Sursis concedido pelo prazo de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Matéria não atacada pela defesa. Manutenção. Arbitramento de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Inconformismo. Requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Rejeição. Desprovimento do apelo.

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Doc. 636.5392.0594.6371

415 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A, 129, §13º e 147, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão pelo delito de lesão corporal e 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção pelo delito de ameaça. Absolvição em relação ao tipo previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Recurso exclusivo da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Tese defensiva que não discute o mérito do julgado, irresignação no tocante a condenação em custas judiciais. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Dosimetria. Crítica. Crime de Ameaça- art. 147 do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Reconhecida agravante genérica prevista no art. 61, II, «f» do CP. Exasperação da pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 mês e 26 dias de detenção. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Crime de Lesão Corporal - art. 129 §13º do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1(um) ano e 9 (nove) meses de reclusão. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Inteligência do art. 77, CP. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida como lançada.

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Doc. 810.6050.0606.9595

416 - TJRJ. Apelação. Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 129, §13º do CP. Recurso da Defesa almejando a absorção do Lei 11.340/2006, art. 24-A pelo delito do art. 129, §13º do CP. Ocorre a consunção quando um dos delitos constitui meio necessário para a preparação ou para a execução de outro crime, desde que não sejam ofendidos bens jurídicos distintos. Não há relação de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e os bens jurídicos tutelados são distintos, afinal, o crime do art. 129, §13º do CP tutela a incolumidade física, enquanto o Lei 11.340/2006, art. 24-A tutela a administração da Justiça, portanto, não há falar em absorção de um delito pelo outro. Pena ajustada ex officio. Anotações criminais que não podem servir como fundamento para negativar a personalidade e conduta social do condenado. Pena do réu aquietada em 01 ano e 02 meses de reclusão e 03 meses e 15 dias de detenção, mantido o regime semiaberto. Recurso desprovido com alteração dosimétrica ex officio.

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Doc. 318.3596.7170.7191

417 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO RUI DE SOUZA BASTOS PELO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO NO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E PELA FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO, RECONHECENDO-SE A ATENUANTE DA CONFISSÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06, NOS AUTOS DE 0071239-27.2021.8.19.0001. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE PROVAÇÃO E DA SANÇÃO IMPOSTA. ACUSADO QUE ADMITE TER SIDO INTIMADO DA VEDAÇÃO À APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E MESMO ASSIM, DESCUMPRIU A ORDEM JUDICIAL INDO À RESIDÊNCIA DAQUELA. ADMISSÃO DO FATO SOB ARGUMENTO QUE A VÍTIMA TERIA AVISADO QUE RETIRARA AS MEDIDAS. NEGATIVA FIRME E PEREMPTÓRIA DA VÍTIMA SOBRE ISSO. AFASTAMENTO DO ELEMENTO SUBJETIVO - O DOLO - PRETENDIDO NO RECURSO PARA TORNAR ATÍPICA A CONDUTA IMPUTADA. DOLO QUE SE RECONHECE. FAT CRIMINOSO COMPROVADO. SANÇÕES MÍNIMAS APLICADAS E VEDAÇÃO À REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO DA PENA BASE ESTABELECIDA EM LEI. CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL ABERTO DE RIGOR. CONDIÇÕES DO SURSIS RAZOAVELMENTE AMENIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 383.0932.8945.8019

418 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prescrição verificada. Extinção da punibilidade. Parecer da PGJ pelo reconhecimento da prescrição. Os fatos ocorreram em 16/11/2019, sendo a denúncia recebida em 06/04/2021 e a r. sentença publicada no dia 13/05/2024. A pena imposta foi de 03 meses de detenção. Transcorridos mais de 03 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 109, VI c/c art. 110, §1º e art. 117, I e IV, todos do CP. Na presente hipótese, tal reconhecimento obsta a análise do recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade do réu.

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Doc. 685.9168.5360.0716

419 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DA MSE APLICADA PARA INTERNAÇÃO.

Semiliberdade que se mostra insuficiente para retirar o adolescente da situação de risco em que se encontra. Apelado que descumpriu a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência, aproximando-se, mantendo contato e frequentando a residência das vítimas, na medida em que, no dia 31/10/2023, as vítimas foram surpreendidas pela presença do apelado em sua casa. Descumprimento de MSE de semiliberdade anteriormente aplicada, visto que deveria estar no CRIAAD de Nova Iguaçu cumprindo a M... ()

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Doc. 874.9964.8999.2022

420 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Foi preso em flagrante no dia 24/03/2023 e solto em 29/08/2023. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. A defesa busca a absolvição do apelante, alegando, em síntese, a atipicidade da conduta. Alternativamente, almeja a revisão da dosimetria. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que na data de 24/03/2023, na rua Alfredo Gomes 470, entre 11h00m e 16h45min, no bairro Sabugo, Paracambi, o denunciado de forma livre e consciente, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, uma vez que se aproximou da residência da vítima LÚCIA HELENA XAVIER. Na data 08/03/2022, nos autos do processo 0000161-19.2022.8.19.0039, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Paracambi deferiu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato em favor de LÚCIA HELENA XAVIER, ex-companheira do denunciado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo o imputado cientificado da decisão em audiência pelo próprio magistrado e intimado por OJA na data de 10/03/2023, quando efetivado o seu alvará de soltura. 2. Segundo a defesa, não há prova de que o apelante possuísse o desígnio de praticar a conduta descrita na denúncia, já que ele teria falado para os policiais militares que o abordaram próximo à residência da vítima, que ele foi até lá para recuperar documentos pessoais, contudo, mostra-se inviável o acolhimento do pleito defensivo. 3. Quanto ao tema, vale frisar que não isenta o acusado da responsabilidade criminal, haja vista que a decisão judicial era válida no dia dos fatos. 4. Ademais, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de aproximação da ofendida. 5. A ofendida confirmou, de forma contundente, que o acusado foi até a sua residência. 6. Acrescenta-se que ao ver a vítima, o apelante, sabendo da determinação judicial, poderia prontamente se afastar, em respeito à decisão judicial. 7. Destarte, vislumbro que o comportamento imputado é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 8. Correto o juízo de censura em sua integralidade. 10. Passo a analisar a dosimetria. 11. A pena-base foi fixada acima do patamar mínimo legal, em razão do acusado ter respondido outros processos pela prática do mesmo delito, contudo, ele é primário e possuidor de bons antecedentes, devendo ser abrandada para o mínimo legal. 12. Na segunda fase, remanesce a agravante do CP, art. 61, II, «h», devendo ser ajustada a fração para 1/6 (um sexto). 13. Não há causas de aumento ou diminuição da pena. 14. Deixo de tecer comentários quanto ao regime e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que restou cumprida, já que o acusado permaneceu preso de 24/03/2023 até 29/08/2023. 15. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, declarando-se a extinção da pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Oficie-se.

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Doc. 910.2934.1556.8469

421 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Pena fixada em 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. A sentença também determinou o pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A defesa requereu, preliminarmente, a inépcia da denúncia. No mérito, postulou a absolvição sob a tese da insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, o acusado, entre os dias 26/04/2023 e 13/05/2023, na Rua Jânio Quadros. 25, em Araruama, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, na medida em que, intimado da proibição de contato com a vítima, enviou-lhe mensagens de texto. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Concessa maxima venia, entendo que não restou confirmado que o apelante enviou as mensagens de texto para a ofendida, através de um número anônimo e de origem estrangeira. 4. Só há nos autos prints extraídos do celular da vítima, indicando a existência de mensagens de texto ligadas ao relacionamento do ex-casal, contudo, somente essas provas se mostram insuficientes para sustentar o decreto condenatório, haja vista a ausência de confirmação acerca do remetente das mensagens. 5. Além dos prints acostados aos autos, não se realizou qualquer esforço investigativo com o fito de averiguar o efetivo remetente das mensagens de texto enviadas à vítima. A meu ver, é imprescindível a realização de laudo pericial para convalidar a autoria do crime ora em análise. Há somente indícios em desfavor do apelante. 6. Destarte, após analisar o acervo probatório, verifico que não há prova indubitável de que o apelante praticou o crime que lhe foi imputado. Certo é que a dúvida há de ser resolvida em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido para absolver LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 843.3662.9838.5441

422 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147. CONDENAÇÃO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS, NA FORMA DO CP, art. 77, SOB AS CONDIÇÕES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO.

Preliminar que deve ser rejeitada, tendo em vista que tanto o acusado, quanto sua defesa técnica foram intimados, em todos os momentos necessários e, como bem observado pelo Ministério Público, houve a interposição de embargos de declaração, afastando-se, por isso, qualquer alegação de prejuízo. A autoria e a materialidade restaram comprovadas conforme a declaração da vítima Maria Madalena da Silva Emiliano e da testemunha presencial, Nathália Beatriz da Silva Emiliano. Ressalte-s... ()

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Doc. 652.6032.7726.5593

423 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.

Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido d... ()

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Doc. 292.6381.0974.8267

424 - TJRJ. Apelação criminal. Arts.147-A, do CP e Lei 11340/2006, art. 24-A. A autoria comprovada quanto ao descumprimento da medida protetiva pelo acusado. O réu afirmou em interrogatório que tinha conhecimento da decisão que o impedia de se aproximar da vítima. Inobstante, na data dos fatos, foi encontrado próximo ao local em que ela trabalhava, confirmado pelas testemunhas. Histórico de desavenças obrigaram a ofendida a solicitar a imposição de medidas protetivas. As testemunhas em juízo, confirmaram que o acusado costumava perseguir a vítima, inclusive forçou a entrada na residência. Testemunha confirmou que o réu desferiu um soco na ofendida. As medidas protetivas de urgência descumpridas - conduta típica do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Comprovado o crime do CP, art. 147-A O réu, conforme narrou a informante que trabalha como babá, frequentemente tentava invadir a residência e insistia em ligações telefônicas, o que fez com que a vítima modificasse seus hábitos e até mesmo evitassem sair. Manutenção da condenação. Desprovimento do recurso.

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Doc. 255.3169.9210.8653

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11340/2006, art. 24-A - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO - PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - PALAVRA DA VITIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVO, AINDA MAIS QUANDO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PENA FIXADA EM 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, CONFORME ART. 77 E 78 §2º, B E C, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLENCIA DOMESTICA, VISANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DO RESPEITO À MULHER

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Doc. 290.7883.0005.4660

426 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DENUNCIADO CONDENADO A 04 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - A BASILAR FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA 03 MESES DE DETENÇÃO, ASSIM, INCABÍVEL APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. - QUANTO À REDUÇÃO DAS HORAS ESTIPULADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ NOS TERMOS DO CP, art. 46 A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS É APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES SUPERIORES A SEIS MESES DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, PORTANTO, CABÍVEL O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO. ¿ RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, AFASTANDO-SE, DE OFÍCIO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

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Doc. 202.5279.8502.7911

427 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NA FORMA DO CP, art. 77. O PLEITO DEFENSIVO LIMITA-SE À ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. NO CASO PRESENTE, A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POSITIVA E O FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA SÃO SUFICIENTES PARA AFIRMAR QUE O ACUSADO DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, ESTANDO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 808.4842.6109.0625

428 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A). Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, nos dias 18 e 19 de junho de 2022, durante a vigência de medidas protetivas deferidas em favor da vítima (sua ex-mulher), a procurou em seu endereço e ficou tocando o interfone durante toda a noite e a madrugada (entre as 20h e as 5h30), a fim de vigiar se ela já havia retornado para casa. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Palavra da ofendida que encontra ressonância em prova judicializada, consistente no depoimento de testemunha presencial (pai da vítima), o qual se encontrava em casa por ocasião dos fatos e flagrou o Réu, pela janela, tocando a campainha diversas vezes. Apelante que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000289-55.2022.8.19.0066, para as quais o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Irrelevância de eventual manifestação posterior da vítima, tendente a desnaturar ou minimizar a gravidade da conduta imputada. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Improcedência da tese defensiva de atipicidade da conduta inserida no art. 24-A da LMP. Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do Réu. Ausência de qualquer prova nesse sentido, cujo ônus recai sobre a Defesa (CPP, art. 156). Situação ocorrida no dia do evento que, ademais, não revelou um mero contato do Réu com a vítima, mas sim uma investida abusiva em face dela, ocasião em que o Acusado, movido pelo sentimento de controle possessivo, permaneceu tocando o interfone de sua casa, durante toda a madrugada, com o nítido intuito de vigiar seus passos. Dolo de descumprir a decisão judicial que resultou comprovado. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que foi estabilizada no mínimo legal. Manutenção do regime aberto e da aplicação do sursis, já que não impugnados por qualquer das partes e se revelaram proporcionais ao volume de pena. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 406.3150.6874.7402

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À VÍTIMA, GRITANDO PELO NOME DA OFENDIDA E XINGANDO-A, EM SUA RESIDÊNCIA, DE MADRUGADA, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE A PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO COM A VÍTIMA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DURANTE TODO O PRAZO DA SUSPENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SEM QUALQUER RAZÃO O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE FOI ATÉ O ENDEREÇO DA VÍTIMA, DE MADRUGADA, CHAMANDO-A EM VOZ ALTA E PROFERINDO XINGAMENTOS, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO AO APELANTE DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DURANTE TODO O PRAZO DA SUSPENSÃO. CONDIÇÕES INSERIDAS NO art. 78, §1º, DO CP, QUE ESTÃO, RESPECTIVAMENTE, SUBMETIDAS À INTERPRETAÇÃO DOS arts. 46, CAPUT, E 48, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NOS TERMOS DAS ALÍNEAS «A», «B» E «C», DO §2º, DO CP, art. 78. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE IMPÕE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CONDIÇÕES, POR SE TRATAR DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, EXCLUIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. 727.3798.0511.9221

430 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.

Condenação pelo art. 129, § 13º, do C.Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses; Lei 11340/2006, art. 24-A, na forma do art. 69 do C.Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção. Concurso material - Pena definitiva: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Mantida a prisão do acusado. Em observância do CPP, art. 387, IV, fixado o valor de 01 (um) salário-mínimo de indenização mínima pelos danos morai... ()

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Doc. 577.3577.4568.2518

431 - TJRJ. DESCUMPRIMENTO DE ME-DIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/06, art. 22). SENTEN¬ÇA CONDENATÓ¬RIA ¿ O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOI-MENTO JUDICIAL DA VÍTIMA HARMONIZA-SE COM O DE GUARDA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE ACERVO PRO¬BATÓ¬RIO, ROBUS¬TO E CRIS-TALINO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTE¬ZA QUE O RÉU PRATICOU O CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESPROVI-MENTO DO RECURSO.

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Doc. 644.5260.5324.5930

432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147 C/C O LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

Apelação do Ministério Público pela condenação do acusado. Materialidade e autoria do crime de ameaça comprovadas com base no print de conversas, registro de ocorrência policial e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do del... ()

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Doc. 856.2427.2055.8932

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELOS CRIMES PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 147, LEI 11.340/2006, art. 24-A, E LEI 10.826/03, art. 14, EM CONCURSO MATERIAL, COM PENA FINAL DE 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 12 DIAS-MULTA E 09 MESES DE DETENÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES, E TAMBÉM SEJA REPELIDA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F» APLICADA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR FIM, SEJA FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E SUSPENSA A APLICAÇÃO DA PENA NA FORMA DO art. 77 DO CP- CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AQUELA PELAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, EM ESPECIAL PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO (INDEX 119), E ESSA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NÃO DEIXARAM QUALQUER DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS E DE QUE O APELANTE FOI O SEU AUTOR - VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU AMEAÇOU ERIKA, DIZENDO QUE IRIA LHE MATAR, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, E DESCUMPRINDO MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE ESTABELECIDA - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POIS O RÉU CONSCIENTE DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, E AINDA QUE ESTIVESSE PERTO DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, CONFORME DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, PROFERIU AMEAÇAS À VÍTIMA, DESRESPEITANDO A REGRA DE MANTER CONTATO COM A MESMA - IGUALMENTE INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO BASTA QUE AS PALAVRAS DO ACUSADO CAUSEM TEMOR À VÍTIMA PARA QUE SEJA CONFIGURADO O CRIME, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, DEVENDO ACRESCENTAR QUE A VÍTIMA SE SENTIU AMEAÇADA PELO RECORRENTE, TANTO QUE BUSCOU APOIO POLICIAL, RAZÃO PELA QUAL A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA BASE DOS DELITOS DEVEM SER REDUZIDAS, POIS O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES CONFORME MENCIONADO NA SENTENÇA. DEVENDO SER MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA, BEM COMO A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F», EXCLUSIVAMENTE PARA O CRIME DE AMEAÇA, POIS CLARAMENTE PRATICADO CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECIFICA, ALCANÇANDO A PENA FINAL DE 1 MÊS E 06 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA. A PENA FINAL PARA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA FOI REDUZIDA PARA 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, ENQUANTO A PENA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AGORA DIMINUÍDA PARA 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA - POR FIM, DIANTE DO QUANTUM FIXADO, MANTÊM-SE O REGIME SEMIABERTO PARA CADA UM DOS DELITOS, BEM COMO INCABÍVEL O SURSIS PENA, CONFORME REQUERIDO, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA CADA UM DOS CRIMES, ESTABELECENDO A PENA FINAL EM 04 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, E A PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MANTENDO O REGIME SEMIABERTO TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE.

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Doc. 138.9773.1134.8946

434 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11340/2006, art. 24-A, por duas vezes, na forma do CP, art. 69. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por falta de provas. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, tendo em vista que operam, muitas vezes, na clandestinidade, dentro do espaço de coabitação e sem a presença de qualquer testemunha. Vítima narrou de forma harmônica e coesa, tanto em sede policial, quanto em juízo, como os fatos ocorreram. Ademais, em consulta à FAC online do acusado, verifica-se que ele possui diversas anotações pelo delito de violência doméstica, inclusive, com condenações definitivas e pena cumprida pelo período de prova do Sursis, circunstâncias essas que também corroboram a versão da vítima, já que não se trata de fato isolado na vida do réu. Autoria induvidosa que não deixa dúvidas de que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência aplicadas nos autos do processo 0002936-56.2021.8.19.0034, conforme descrito na denúncia. Reconhecimento da continuidade delitiva que se impõe. Em se tratando de um contexto único, tendo os fatos ocorrido durante a noite/madrugada, não se pode considerar a existência de crimes autônomos. A despeito de a denúncia mencionar dias diversos, certo é que isso apenas se deu porque a primeira conduta teria ocorrido quase meia noite. Assim, aplicando-se a regra da continuidade delitiva, na forma do art. 71, amenta-se a pena em 1/6, redundando em 03 meses e 15 dias de detenção. Impossível a substituição da pena privativa por restritivas de direito. Súm. 588, do STJ. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 270.8739.0493.7087

435 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A e do delito do art. 147 do Código Pena, em concurso material, resultando a soma das penas em 05 (cinco) meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos arts. 77 e 78, ambos do CP. Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade e autoria comprovadas. Em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima e os policiais m... ()

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Doc. 856.2946.7882.5442

436 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA COM A AMEAÇA SOFRIDA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE E, POR FIM, REQUER A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório que não merece prosperar. Prática do delito de ameaça que se encontra positivada pelo Registro de Ocorrência Aditado e pelas declarações judiciais da vítima. Autoria, da mesma forma, que restou inequívoca. 2. Depoimento judicial da vítima que é bastante claro quanto à ameaça sofrida, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial. Acusado que, durante seu interrogatório judicial, admitiu que enviou mensagem, no dia dos fatos, ... ()

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Doc. 646.5205.0820.5483

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA QUE GRAVOU IMAGENS DO APELANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL. 1.

Preliminar de nulidade do processo por quebra da cadeia de custódia que não se reconhece. Condenação do réu que se pautou nos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desnecessidade de realização de perícia no aparelho de telefone celular que foram captadas imagens do apelante, gravadas pela própria vítima. Prova juntada aos autos e não periciada que não influenciou na busca da culpabilidade. 2. Crime de ameaça. Pleito absolutório que não m... ()

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Doc. 527.9776.1514.5042

438 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame O réu foi condenado a 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, ao se aproximar da vítima, sua ex-companheira, com intenção de agressão. A defesa busca a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a extirpação da determinação de afastamento do lar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de aplicação da atenuante da con... ()

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Doc. 222.7205.8696.9107

439 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL

(art. 157, parágrafo 1ª; art. 147, ambos do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A) - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciada. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INADMISSIBILIDADE. O crime de roubo impróprio se consuma quando o agente, logo após a subtração da coisa, emprega grave ameaça contra a vítima com o propósito de assegurar a posse da res furtiva. Isenção de pema - INVIABILIDADE - CP, art. 183, I. Pena inalterada. Manutenção do regim... ()

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Doc. 250.6554.7221.7527

440 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Descumprimento de medida protetiva. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra a r. sentença que condenou o réu à pena de 5 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por três vezes, na forma do CP, art. 71, caput. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição do réu, pela atipicidade da conduta, decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância, (ii) fixação da pena base no mínimo legal, (iii) reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, (iv) imposição de regime inicial diverso do fechado. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Consistentes declarações da vítima no distrito policial e em Juízo. Relevância da palavra da vítima nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar. Versão exculpatória do acusado isolada do conjunto probatório. Réu devidamente intimado das medidas protetivas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Crime cometido no âmbito das relações domésticas. Bem jurídico tutelado que não pode ser considerado insignificante ou irrelevante. Súmula 589/STJ. Tipicidade da conduta. 4. Penas e regime prisional bem fixados e bem fundamentados. Maus antecedentes. Acentuada culpabilidade. Crime cometido na presença dos filhos da vítima. Confissão parcial ou confissão qualificada não enseja a aplicação de atenuante. Versão do réu não foi considerada como fundamento para a condenação. Regime inicial semiaberto já fixado na origem. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo desprovido

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Doc. 131.2981.9471.4376

441 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame 1. E.S. foi preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de urgência em situação de violência doméstica, após agredir sua enteada, em violação ao Lei 11.340/2006, art. 24-A. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir  3. A superv... ()

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Doc. 964.9038.3251.0579

442 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PROTETIVAS E VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO E CORREÇÃO DE OFÍCIO.

I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu Helber, por descumprimento de medidas protetivas e violação de domicílio, absolvendo-o do crime de furto. O réu foi condenado a 11 meses e 2 dias de detenção, em regime semiaberto. O Ministério Público busca aumento da pena e fixação de regime inicial fechado. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão se restringe à dosimetria da pena e ao regime inicial a ser fixado... ()

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Doc. 153.8637.2412.4688

443 - TJRJ. LEI 11.340/06. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 150, §1º DO CP

e 24-A DA LEI 11.340/06, POR TRÊS VEZES, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 05 MESES DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. Ministério Público denunciou o apelante, em síntese, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 150, §1º do CP e 24-A da Lei 11.340/06, por três vezes, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento do pedido ministerial. Pena privativa de liberdade fixada em 01 ano e 05 meses de ... ()

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Doc. 880.3280.1783.4557

444 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CIÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. TUTELA PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A

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Doc. 289.1925.6656.0532

445 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A, POR CINCO VEZES. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA PELA CONDENAÇÃO NOS AUTOS 0046939-35.2021.8.19.0002.

Coisa julgada rejeitada na sentença. Na presente ação, apurou-se o prática cinco vezes, do injusto do Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 71, ante o descumprimento ordem judicial de proibição de aproximação da ex companheira nos dias 31/10/2020, 07, 18, 19 e 21 de novembro de 2020. Enquanto nos autos 0046939-35.2021, apurou-se a repetição do delito, o descumprimento praticado em 06/10/2021. O apelante descumpriu em datas e momentos distintos a ordem judicial de afastamento da ex... ()

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Doc. 176.7959.2124.2211

446 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A, POR CINCO VEZES. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA PELA CONDENAÇÃO NOS AUTOS 0046939-35.2021.8.19.0002.

Coisa julgada rejeitada na sentença. Na presente ação, apurou-se o prática cinco vezes, do injusto do Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 71, ante o descumprimento ordem judicial de proibição de aproximação da ex companheira nos dias 31/10/2020, 07, 18, 19 e 21 de novembro de 2020. Enquanto nos autos 0046939-35.2021, apurou-se a repetição do delito, o descumprimento praticado em 06/10/2021. O apelante descumpriu em datas e momentos distintos a ordem judicial de afastamento da ex... ()

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Doc. 283.8839.5836.8638

447 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 147-A, §1º, II; E 147-B C/C 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E 24-A, CAPUT, DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA ANA LÚCIA); E arts. 147-A, §1º, II; 147-B C/C 61, II, F E H, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.340/2006, art. 24-A, CAPUT (VÍTIMA ANA RITA). I.

Caso em exame. Violência doméstica. Prisão preventiva. II. Questão em discussão. Prisão preventiva. Revogação. Relaxamento. III. Razões de decidir. III.1. Decisão que decretou a prisão preventiva do ora Paciente, e a que a manteve, que se afiguram justificadas e devidamente fundamentadas, permitindo a sua manutenção, importando ressaltar a forma eloquente com que a digna Autoridade dita coatora manifestou sua preocupação e zelo pelas Vítimas. Presença dos requisitos legais ... ()

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Doc. 814.4124.7151.8182

448 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ENTRETANTO, EFETUADA CONSULTA AO FEITO ORIGINÁRIO, CONSTATOU-SE QUE O PACIENTE VEIO A ÓBITO NO DIA 04, DO MÊS EM CURSO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CARREADA AOS AUTOS, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE, POSTULADO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, COM ESTEIO NOS arts. 485, IX, DO CPC; 3º, DO CPP E 133, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. 445.2042.1576.3682

449 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, art. 24A) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O

crime tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24A tem como bem tutelado primário a administração da justiça, todavia ofende também a integridade psicológica da vítima, a qual se vê em situação de risco e se sente abalada. Logo, a incolumidade da ofendida é o bem jurídico secundário a ser tutelado. Assim, eventual permissão ou consentimento da vítima é irrelevante, porquanto o bem jurídico tutelado é indisponível. O exame concreto da situação econômico-financeira do acusado dev... ()

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Doc. 346.5215.6672.5407

450 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - LEI MARIA DA PENHA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS DE PERSPECTIVA DE GÊNERO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - IDONEIDADE - DOSIMETRIA - PENA NO PATAMAR MÍNIMO - SENTENÇA MANTIDA. -

Restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos previstos no CP, art. 147 e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, descabe falar em absolvição por insuficiência probatória. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos colhidos durante a fase policial e judicial, impondo-se, assim, a manutenção da condenação, em observância as diretrizes relacionadas ao Pr... ()

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