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Lei nº 13.105/2015 art. 246

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Doc. 168.8576.2038.4651

1 - TJSP. Recurso inominado - Ação anulatória com pedido de tutela de urgência - Município de São Paulo - Pedido acolhido para exclusão do nome do autor como proprietário do veículo descrito na exordial declarando a inexigibilidade de todas as multas e pontuação referentes aos autos de infração relacionados na petição inicial, retirando do prontuário do autor os pontos referentes aos autos de infração. Ementa: Recurso inominado - Ação anulatória com pedido de tutela de urgência - Município de São Paulo - Pedido acolhido para exclusão do nome do autor como proprietário do veículo descrito na exordial declarando a inexigibilidade de todas as multas e pontuação referentes aos autos de infração relacionados na petição inicial, retirando do prontuário do autor os pontos referentes aos autos de infração referidos - Recurso da Municipalidade alegando ausência de citação - Determinação de citação de fls. 27/28, remetida ao portal eletrônico em 08/01/2022, conforme certidão de fls. 29, não existindo qualquer vício na citação, que se realizou na forma do CPC/2015, art. 246, §1º - Sentença mantida - Recurso Improvido

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Doc. 203.1583.7000.8000

2 - TJDF. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Nulidade de citação por edital. Inocorrência. Observância das regras processuais. Decisão mantida. CPC/2015, art. 246, IV.

«01. A citação por edital se processou com estrita obediência aos requisitos legais, objetivando alcançar a sua finalidade essencial de formar a relação jurídica processual para que o réu fosse localizado e pudesse promover a sua defesa e o cumprimento dos atos processuais. Assim, não há que se falar em nulidade da citação por edital, eis que esgotados os meios de localização da parte requerida e cumprida de acordo com o CPC/2015, art. 246, IV. 02. Recurso desprovido. Unânime.... ()

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Doc. 439.7644.0019.7758

3 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos - Compra e venda - Bem móvel - Pretensão de realização da citação por meio eletrônico (e-mail e WhatsApp) - Impossibilidade - Ausência de atendimento aos protocolos exigidos - A citação é realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, desde que o endereço eletrônico (e-mail) tenha sido fornecido pelo citando, de modo que se exige sua prévia anuência para o ato, manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, para que conste do banco de dados do Poder Judiciário, assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo - Exegese do CPC/2015, art. 246, art. 1º do Provimento CSM 1.920, de 29/09/2011, e art. 8º da Resolução 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. 311.5025.2027.3305

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a citação por email. Ação de execução. Ausente cadastramento prévio do citando (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no CPC/2015, art. 246. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. 203.4750.0005.6200

5 - TJMG. Apelação cível. Citação. Ação de usucapião. Determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes. Ausência de previsão legal. Extinção do feito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 246.

«Em ação de usucapião, não há previsão legal a respaldar a determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes, bastando que a parte autora qualifique os confinantes na petição inicial, para possibilitar a citação, nos termos do CPC/2015, art. 246, § 3º. Assim, se os documentos exigidos pelo juízo a quo não são indispensáveis à propositura da ação, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, portanto, ser cassada a sente... ()

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Doc. 230.8111.1942.8177

6 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.

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Doc. 230.8111.1155.7466

7 - STJ. Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Citação do executado por redes sociais. Comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens e de relações sociais. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais por inobservância da forma prescrita em lei. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Convalidação de vícios em atos processuais já praticados. Impossibilidade de validação prévia para a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. Dificuldade ou impossibilidade de localização do executado. Indispensabilidade da citação editalícia. 1- ação de execução de título extrajudicial proposta em 04/04/2016.

Recurso especial interposto em 08/06/2021 e atribuído à Relatora em 15/08/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a citação do executado por intermédio de suas redes sociais. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou de relações sociais é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização de ferramentas tecnológicas para... ()

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Doc. 240.6100.1112.8763

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Indeferimento de citação por meio eletrônico. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do exequente.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2 - « A Lei 14.195/2021, ao... ()

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Doc. 231.1080.8964.2552

9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos. Citação do réu por aplicativos de mensagens whatsapp. Alegada violação aos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 926. Ausência de pré-questionamento. Impertinência temática. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais. Possibilidade. Obrigatoriedade de se investigar se o ato viciado atingiu perfeitamente o seu objetivo e finalidade, que é dar ciência inequívoca ao réu a respeito da existência da ação. Aplicação do princípio da liberdade das formas. Devolução do processo para exame das circunstâncias fático probatórias não examinadas no acórdão recorrido a respeito da possibilidade de convalidação da nulidade.

1 - Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos proposta em 05/02/2020. Recurso especial interposto em 30/01/2022 e atribuído à Relatora em 22/08/2022. 2 - O propósito recursal é definir se é válida a citação do réu por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. 3 - Não se conhece do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 8º e 926, ambos do CPC/2015, por ausência de pré-questionamento e ausência de pertinência temática em relação à ques... ()

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Doc. 203.1583.7000.8300

10 - TJSP. Despesas condominiais. Ação de cobrança julgada procedente. Cumprimento de sentença. Impugnação do ato citatório realizado por correio. Recebimento, e duas oportunidades da missiva emitida pelo Poder Judiciário sem qualquer ressalva, por terceira pessoa. Validade do ato reconhecida. Inteligência do CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247. Recurso não provido.

«Considerando ter sido autorizada a citação do réu por carta AR, com remessa da correspondência para o endereço informado nos autos e entregue, em duas oportunidades, na residência indicada, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada.»

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Doc. 506.7992.2436.9611

11 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico. O recorrente sustenta a possibilidade de citação via WhatsApp e e-mail, conforme CPC, art. 246 e precedentes do TJSP e STJ. Alega que tentativas anteriores de citação foram infrutíferas e que a citação eletrônica é necessária para a efetividade processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na possibilidade de citação por meio de aplicativo de mensagen... ()

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Doc. 503.3137.5954.1845

12 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação ajuizada com fundamento no CCB, art. 1.238. Decisão que determinou a citação de todos os titulares de domínio que figuram na matrícula onde o imóvel usucapiendo está inserido. Insurgência dos autores - Não cabimento. Decisão que observa o princípio da especialidade objetiva. Seja qual for a modalidade da usucapião adotada, a citação dos titulares de domínio e confinantes é necessária, de modo a conferir maior segurança jurídica ao título de propriedade que se pretende ... ()

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Doc. 671.5046.6913.2535

13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP. 1. OBJETO RECURSAL.

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Doc. 203.1583.7000.9300

14 - TJSP. Execução. Citação por meio eletrônico. Não cabimento. Ausência de prévio cadastro do endereço eletrônico dos Executados. Inteligência da Lei 11.419/2006, art. 2º, e do CPC/2015, art. 246, § 1º. Sistema de cadastro ainda não implantado por este E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 203.1583.7000.9900

15 - TJSP. Citação. Arguição de nulidade (querela nullitatis insanabilis). Citação pelo correio e sentença prolatada com base na revelia da ré. Arguição de nulidade na fase de cumprimento de sentença, com o comparecimento da ré. Arguição rejeitada pelo juízo de primeiro grau e adequação do recurso de agravo de instrumento contra essa decisão interlocutória (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). Citação válida, diante da só entrega no endereço de uma filial da ré, assinado o AR por pessoa que se identificou com o número do seu documento pessoal e não fez ressalvas como se não estivesse autorizada a receber correspondências. Teoria da aparência. Precedentes do Col. STJ nesse sentido. Citação postal no primeiro lugar da ordem do CPC/2015, art. 246. Recurso desprovido.

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Doc. 203.2793.6001.0800

16 - TJSP. Processo civil. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Citação por edital. Nulidade. CPC/2015, art. 249. CPC/2015, art. 246.

«Na hipótese de frustração da citação do réu via correio, necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização do endereço do réu, inclusive a tentativa de citação por meio de oficial de justiça (CPC/2015, art. 249), nos endereços já fornecidos Nesse contexto, de rigor a anulação de todos os atos praticados a partir da citação por edital, observando que, na hipótese de frustração da citação por meio de oficial de justiça nos endereços já fornecidos, é nece... ()

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Doc. 203.4750.0005.6100

17 - TJSE. Mandado de segurança. Ação de usucapião de apartamento. Unidade autônoma de condomínio edilício. Fração ideal que é parte vinculada ao apartamento (CCB/2002, art. 1.331, § 3º). Desnecessidade de citação dos confinantes, dos demais condôminos e dos terceiros interessados. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º. Mandado de segurança concedido à unanimidade. Custas ex lege. Sem honorários.

«- Os Impetrantes alegam que ajuizaram uma ação de usucapião do apartamento 803, situado no 8º andar do único edifício do Condomínio Ivo do Prado, na Avenida Ivo do Prado, 210, Aracaju - SE, no qual residiram com a mãe por mais de 30 (trinta) anos, e continuaram a residir após a morte desta. O Magistrado determinou a citação dos confinantes do condomínio e os Autores impetraram este mandamus. - O CPC/2015, art. 246, § 3º, é expresso em dispensar a citação dos confinantes na ... ()

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Doc. 208.6316.9496.8063

18 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, concedeu prazo para os autores providenciarem a citação dos confrontantes do imóvel que pretendem usucapir. Agravantes alegam que a citação ocorreu por edital em 2009, sob o CPC/1973, sendo desnecessária nova citação. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital realizada em 2009 é suficiente para considerar os confrontantes do imóvel citados em ação de usucapião ou se é ... ()

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Doc. 416.9651.4130.9887

19 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por BASKA ASSESSORIA SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de citação da executada, BISKIER & BISKIER ADVOCACIA S/C, por telefone, WhatsApp ou e-mail, nos autos de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta que a negativa da citação por WhatsApp viola os princípios da efetividade da jurisdição, do acesso à justiça e da celeridade processual, além de ser um meio válido e eficaz, reconhecido pelo ... ()

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Doc. 292.1520.8834.6432

20 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECRETO DE REVELIA. DESCABIMENTO. 1.

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Doc. 456.7042.7260.6970

21 - TJSP. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Usucapião Especial Urbano. Decisão que não recebeu a reconvenção interposta pela agravante, sob fundamento de incompatibilidade com o procedimento especial. A reconvenção é admissível em ação de usucapião especial urbano, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Interposição de reconvenção admitida em relação ao mesmo imóvel na ação de usucapião, seguindo os critérios do disposto no CPC, art. 343. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada para que a reconvenção apresentada pela agravante seja recebida. Agravo provido. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 246, §3º, 259, I, 343. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.08.2023

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Doc. 203.1583.7000.7500

22 - TJMG. Apelação. Ação de usucapião. Citação dos confinantes. Necessidade. Nulidade processual. CPC/2015, art. 246.

«1 - O CPC/1973, art. 942 (CPC/2015, art. 246, § 3º), exige a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, como pressuposto de regularidade do procedimento da ação de usucapião. 2 - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da necessidade de citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo para validade do feito, tendo inclusive consolidado seu entendimento na Súmula 391/STF ao dispor que «o confinante certo d... ()

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Doc. 186.7782.3012.6800

23 - TRF5. Seguridade social. Processual Civil e Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte de rurícola em favor da viúva. Citação do INSS por Aviso de Recebimento. Irregularidade. Comparecimento voluntário do réu nos autos. Pleno exercício do direito de defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Agravo retido improvido. Condição de rurícola do instituidor do benefício infirmada pela promovente. Prestação de serviços urbanos em São Paulo de 1996 até o óbito (2006). Descaracterização do exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/2015, art. 239, § 1º. CPC/2015, art. 246.

«1. Ainda que a citação do réu tenha se dado por carta com AR, o comparecimento voluntário dele nos autos supre aquela irregularidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Preliminar de nulidade rejeitada. Agravo retido, contra decisão que não devolveu o prazo para contestar, improvido. 2. Entrevista administrativa ofertada pela promovente, firmando que o marido trabalhara em São Paulo, como ajudante geral desde o ano de 1996, ora com carteira assinada, conforme regi... ()

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Doc. 637.3318.6940.0432

24 - TJRJ. . DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência recursal contra decisão que indeferiu o pleito de intimação por correspondência eletrônica do executado. Releva notar, de início, o cabimento do recurso, a par da tese jurídica firmada pelo e. STJ ao julgar o REsp.1.704.520/MT, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada... ()

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Doc. 422.8175.0557.0803

25 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PROVA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de interrupção do fornecimento de água em 24 de abril de 2023, atribuindo a responsabilidade ao SEMAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto de São José do Rio Preto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o réu foi responsável pela interrupção do fornecimento de água no imóvel do autor; (ii) verificar se... ()

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Doc. 203.1583.7000.7900

26 - TJRS. Apelação cível. Servidor público. Embargos à execução. Dívida ativa não tributária. Processo administrativo. Recebimento de valores indevidamente. Citação por edital. Possibilidade. Prescrição não configurada. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 246. Súmula 414/STJ.

«1 - Restando infrutíferas as tentativas de citar a parte executada por Oficial de Justiça e por carta com aviso de recebimento (AR), possível a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 246 e da Súmula 414/STJ. 2 - Não obstante a inexistência de lei específica tratando da prescrição dos créditos de dívida ativa não tributária da Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento d... ()

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Doc. 201.4332.0010.5300

27 - TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 714.

«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714). - O CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 246, estabelecem que a citação pessoal deverá ser feita em uma das modalidades ali previstas, dentre as quais não se encontra a publicação no diário judiciário eletrônico, circunstância que torna inválido o ato citatório e vicia todo o processo de restauração.»

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Doc. 203.1583.7000.9400

28 - TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 246.

«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714). - O CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 246, estabelecem que a citação pessoal deverá ser feita em uma das modalidades ali previstas, dentre as quais não se encontra a publicação no diário judiciário eletrônico, circunstância que torna inválido o ato citatório e vicia todo o processo de restauração.»

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Doc. 203.2793.6001.0700

29 - TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de sentença de mérito. (querela nullitatis insanabilis). Sentença de procedência. Citação por edital antes de esgotados todos os meios para a localização da parte ré. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Nulidade. Inteligência do CPC/2015, art. 256. Frustrada a citação pelos correios caberia a diligência por meio de oficial de justiça na forma do CPC/2015, art. 249, o que não correu na hipótese. Não esgotamento dos meios de localização do réu. A citação por edital possui caráter excepcional e somente pode ser realizada mediante comprovação de impossibilidade da citação pessoal. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 246.

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Doc. 288.0595.7160.1849

30 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Citação por aplicativo de mensagens. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio do aplicativo «Whatsapp» em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Nutrimei Alimentos Eireli e The Liem Soen Hoo. A agravante sustenta a possibilidade de citação eletrônica conforme CPC, art. 247 e jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de citação por meio do aplicativo «Whatsapp» à luz da legislação vigente e regulamentação do CNJ. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 246 prevê citação preferencialmente por meio eletrônico, mas condicionada à regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu. 4. Comunicado CG 2265/2017 do TJSP veda a citação por «Whatsapp» para garantir segurança jurídica. A citação por aplicativo de mensagens não possui base legal e é considerada nula conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Agravo de Instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. Citação por aplicativo de mensagens carece de regulamentação e base legal, sendo inviável. 2. Manutenção da decisão que indeferiu citação por «Whatsapp» por falta de previsão normativa. Legislação citada: CPC/2015, art. 246; art. 247; art. 280. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2314697-79.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 25/02/2022

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Doc. 431.4021.8095.5838

31 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. 

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Doc. 647.1935.1365.8014

32 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. -

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Doc. 221.0190.8201.9972

33 - STJ. Agravo interno. Intimação da parte adversa na ação de origem. Nulidade. Inexistência. Contraditório diferido. Possibilidade. Agravo improvido

1 - Não sendo efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050 nesta Corte para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, considera-se intimada a parte com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. 2 - Hipótese em que a suspensão da sentença foi determinada pela Corte Especial e o município prejudicado, ciente do julgado, deixou de opor perante o... ()

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Doc. 464.4606.9055.9378

34 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Ação declaratória e indenizatória na qual se alega haver negativação indevida decorrente de débitos de cartão de crédito não reconhecidos. Sentença de improcedência. II. Questões em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) análise acerca da tempestividade da contestação; (ii) validade da contratação e regularidade da negativação; e (iii) existência de dano moral indenizável. III. Razões de Decidir 3. Contestação tempestiva, tendo e... ()

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Doc. 200.8475.8000.3700

35 - TJAM. Direito do consumidor e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Nulidade de citação. Ausência. Empréstimo consignado/cartão de crédito consignado. Nulidade da contratação do empréstimo. Abusividade. Ausência de prescrição. Repetição de indébito em dobro. Danos morais. Litigância de má-fé. Condenação do apelante. Apelação desprovida. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 246.

«I - O recorrente não comprova a veracidade da alegação de nulidade de citação, eis que não junta sequer um documento comprobatório do momento em que passou a ter ciência do alegado cadastro involuntário no portal eletrônico, ou de quando fez voluntariamente o cadastro. Necessário relembrar que a manutenção do cadastro no portal eletrônico é imposição legal inescusável, a teor do CPC/2015, art. 246, § 1º. II - É falaciosa a alegação recursal de que a parte apenas tomou... ()

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Doc. 202.2715.8003.1100

36 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Locação e cobrança. Arts. Violados. Inovação recursal. Inviabilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É inviável a análise dos CPC/2015, art. 5º, 6º, 77 e CPC/2015, art. 246 por se tratar de inovação recursal, já que não foram suscitados nas razões do recurso especial. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 203.1583.7000.9800

37 - TJDF. Civil e processo civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Multa de trânsito. Transporte intermunicipal de passageiros. Preliminar de nulidade de citação afastada. Título executivo. Exigibilidade. Excesso de execução. Ausência de impugnação específica. Lei estadual 14.480/2003. Norma declarada constitucional pelo Tribunal estadual. Efeito vinculante. Sentença mantida. Lei 6.830/1980, art. 8º, I. CPC/2015, art. 246.

«1 - Em que pese o inc. I do Lei 6.830/1980, art. 8º (Lei de Execução Fiscal) preveja que, inicialmente, a citação deva ser feita pelo correio, o fato de ter sido realizada por Oficial de Justiça não induz, por si só, a nulidade de citação, sobretudo por ser autorizada pelo inc. III do mesmo dispositivo legal e pelo CPC/2015, art. 246, bem como por não ter causado nenhum prejuízo à parte capaz de inviabilizar ou dificultar a sua defesa. 2 - Não há que se falar em inexigibilida... ()

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Doc. 203.1583.7001.0000

38 - TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Frustrada citação por via postal. Expedição de mandado de citação. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 8º. CPC/2015, art. 246.

«Em atenção ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 8º e no CPC/2015, art. 246, após a tentativa frustrada de citação pelo correio, deve haver tentativa de citação por mandado, para que o oficial de justiça ateste se a empresa, de fato, encontra-se ou não em atividade no local, e oportunize eventual citação por edital (REsp Acórdão/STJ e Súmula 414/STJ) e eventual pedido de redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios, em decorrência da presunção de sua dissoluçã... ()

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Doc. 191.7174.7000.4200

39 - STJ. Processual civil. Intimação. Sistemática do CPC/2015. Cadastro do ente federado. Necessidade. Inobservância.

«1 - O CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, preconiza que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação depende de ela (a Fazenda) promover o seu cadastro junto à administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no CPC/2015, art. 1.050. 2 - Essa diretriz encontra respaldo no princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 78, LXXVIII), o qual, segundo a nova lei instrumental, tam... ()

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Doc. 250.4290.6246.9103

40 - STJ. Execução de título extrajudicial. Citação por via postal. Pedido de arresto eletrônico de ativos financeiros. Dispensada a tentativa prévia de citação por oficial de justiça como requisito ao deferimento do pedido. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 246. CPC/2015, art. 247. CPC/2015, art. 829, § 1º, CPC/2015, art. 830.

1 - Discute-se, na hipótese, se o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal ou se seria necessário tentar citá-lo por oficial de justiça. 2 - Ao contrário do que parecem indicar o CPC/2015, art. 829, § 1º, e CPC/2015, art. 830, a citação por oficial de justiça não se apresenta como modalidade citatória a ser preferencialmente observada na execução por quantia certa contra devedor solvente. 3 - A citaç... ()

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Doc. 193.1783.4000.6000

41 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos por ente federado. Agravo interno em recurso especial. Intimação eletrônica não realizada, por ausência do cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050. Intimação considerada realizada pela publicação no diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 272. Precedentes. Reabertura do prazo recursal. Impossibilidade. Intempestividade verificada. Não conhecimento da insurgência recursal.

«1 - Uma vez não efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt... ()

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Doc. 203.6592.0003.1600

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intimação de município não cadastrado no STJ. Não cumprimento do CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.050. Validade e eficácia da intimação feita pelo diário de justiça.

«1 - Não se pode conhecer do Agravo Interno, por intempestividade: consoante certidão de fls. 1.352, foi interposto quando já findo o prazo legal. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, o prazo para interposição do Agravo Interno é de 15 (quinze) dias úteis, sendo seu cômputo dobrado para a advocacia pública (CPC/2015, art. 183). No caso dos autos a decisão agravada foi publicada no dia 21/8/2019, e o Agravo Interno foi aviado apenas no dia 27/11/... ()

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Doc. 197.5214.4000.6200

43 - STJ. Interposição após o prazo legal. Inobservância do prazo recursal em dobro. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.

«1 - Uma vez descumpridas as disposições do CPC/2015, art. 1.050 c/c CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, não aproveita ao ente público a prerrogativa processual da intimação pessoal. 2 - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública para todas as suas manifestações processuais, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. 3 - Agravo interno não conhecido.»

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Doc. 204.4533.2005.0900

44 - TJDF. Família. Processual civil. Direito de família. Ação de família. Pretensão de alimentos. Alimentandos. Menores incapazes. Ministério Público. Intervenção na relação processual. Omissão. Interseção obrigatória e indispensável (CPC/2015, art. 178, II, e CPC/2015, art. 698). Nulidade insanável pela interseção do órgão no grau recursal (CPC/2015, art. 279). Prejuízo à defesa dos interesses dos incapazes. Sentença. Cassação. Imperativo legal.

«1 - O Ministério Público deve, necessariamente, intervir no trânsito da ação de família cuja angularidade ativa é composta por incapaz e versa sobre obrigação alimentar (CPC/2015, art. 178, II, e CPC/2015, art. 698), sob pena de nulidade (CPC/2015, art. 279), não se afigurando apta a sanar a omissão sua interseção na relação processual no grau recursal quando da inobservância da exigência legal derivara prejuízo concreto para a parte cujos interesses deveria resguardar ante o... ()

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Doc. 611.9085.0813.5126

45 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta por construtora contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da desvalorização de imóvel adquirido na planta, decorrente de irregularidades na construção das rampas e escadas de acesso ao bloco do condomínio. 2. A ré sustenta preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, bem como nulidade da citação. No mérito, argumenta que as modificações realizadas no projeto foram necessárias para adequação à acess... ()

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Doc. 211.0474.9004.1000

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição, por autarquia municipal, além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Autarquia municipal. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico. Validade. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 05/08/2020, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 06/08/2020, quinta-feira, e o presente recurso foi interposto em 30/09/2020, quarta-feira, quando já escoado o prazo legal, conforme certificado nos autos. III - Descumprido, portanto, pela autarquia agravante, ... ()

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Doc. 210.9781.5004.5300

47 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Estado. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 23/10/2018 (terça-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 24/10/2018 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 11/12/2018, terça-feira, quando já escoado o prazo legal, conforme certificado nos autos. III - Descumprido, portanto, o prazo d... ()

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Doc. 193.6370.9000.0500

48 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«1. A Lei 11.419/2006 - que dispôs sobre a informatização do processo judicial - previu que as intimações serão realizadas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial. 2. O CPC/2015, avançou ao delimitar o tema, prevendo, em seu CPC/2015, art. 272, que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. 3. A partir da perquirição dos dispositivos legais que ... ()

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Doc. 210.4423.5001.3200

49 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Fazenda Pública. Prazo em dobro para recorrer. Agravo interposto quando já expirado o prazo. Intimação pessoal. CPC/2015. Obrigação de cadastro na administração do tribunal para a realização de intimação eletrônica do ente federativo. Norma expressa no CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.050.

«1 - O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, contado em dobro para a Fazenda Pública, consoante dispõem o CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. 2 - No caso, considerou-se publicada a decisão combatida na data de 11/4/2018 (e/STJ, fl. 753). Assim, o prazo para a interposição do agravo iniciou-se em 12/4/2018 (quinta-feira) e encerrou-se em 24/5/2018 (quinta-feira). Verifico que o agravo interno... ()

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Doc. 193.6370.9000.0800

50 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Hermenêutica. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a parte prejudicada. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... Senhor Presidente, estou de acordo com o voto do eminente Relator. Com efeito, o advogado que está cadastrado para receber intimação por via eletrônica não pode ser prejudicado pela circunstância de que houve também intimação, em dia diferente, pelo Diário, notadamente em face dos termos da lei que rege a intimação eletrônica. Compartilho também do entendimento do Ministro Raul Araújo de que, havendo procedimento do Judiciário que cause dúvida, não pode a parte ser pre... ()

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