451 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio (CPP, CP, art. 157, § 3º,). Julgamento do recurso de apelação. Sustentação oral do assistente de acusação posterior à fala da defesa. Ausência de protesto no momento oportuno. Preclusão. Inteligência do art. 571, III. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Nos termos do CPP, art. 571, III, as nulidades ocorridas na sessão de julgamento devem ser arguidas logo depois de ocorridas, sob pena de preclusão. 2. No caso dos autos, como bem destacado nas informações prestadas pela Corte Estadual, a defesa em momento algum se insurgiu contra a ordem de sustentação oral, não impugnando a manifestação do assistente de acusação após a sua fala, o que evidencia a preclusão do exame do tema. Doutrina. Precedentes.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)