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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 153.9805.0018.1600

501 - TJRS. Direito privado. Seguro. Transporte de carga. Veículo. Roubo. Apólice. Cobertura. Descabimento. Segurado. Cadastro de motorista. Consulta prévia. Falta. Contrato. Descumprimento. Medida preventiva. Adoção. Inocorrência. Equipamento de rastreamento. Escolta armada. Ausência. Agravamento do risco. Indenização. Impossibilidade. CDC. Inaplicabilidade. Apelação cível. Seguro. Transporte. Agravamento do risco contratado. Ocorrência. Não realização de pesquisa cadastral sobre o motorista. Ausência de rastreador ou escolta armada. Indenização indevida. Inaplicabilidade do CDC.

«Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao caso em exame, porquanto a parte autora adquiriu a mercadoria no intuito de fomentar a sua atividade econômica. 2. Destaque-se que o CDC, art. 2º não faz qualquer distinção à pessoa física ou jurídica, bastando, para o enquadramento como consumidor, que os bens sejam adquiridos de um fornecedor e quem os adquiriu seja considerado «destinatário final». ... ()

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Doc. 721.8900.3558.4040

502 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA RÉ/EXECUTADA. 1.

A controvérsia se cinge em verificar se o descumprimento da tutela de urgência restou demonstrado e, caso confirmado, se a multa no valor de R$ 8.000,00 deve ser reduzida. 2. A tutela de urgência, confirmada em sentença, foi deferida, em 13/07/2022, para que a ré, ora agravante, restabelecesse o fornecimento de energia elétrica no domicílio dos autores, ora agravados, no prazo de 4 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. 3. O limite da... ()

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Doc. 252.4076.1092.4139

503 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 210.5250.5593.6207

504 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circu... ()

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Doc. 210.5310.9677.5919

505 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circu... ()

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Doc. 231.0021.0412.8653

506 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Falta de prequestionamento. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. 250.2280.1310.0969

507 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Inexistência de vícios no julgado. Homologação de acordo judicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Súmulas 5, 7 e 568/STJ. Pedido de sobrestamento indeferido. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, na extensão do conhecimento parcial do recurso especial, negar-lhe provimento. Insistem as agravantes na ofensa ao CPC, art. 1.022 e sustentam não ser aplicável a Súmula 7/STJ. Pleiteiam, ainda, o sobrestamento do feito em razão de fato novo consistente em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Alagoas e alegações de inadequação dos acordos firmados pela ... ()

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Doc. 568.4693.2632.8981

508 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RÉU QUE NÃO FOI LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS DILIGENCIADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO, EM 02/04/2014, NOS TERMOS DO CPP, art. 366. POSTERIOR CITAÇÃO POR EDITAL. PERMANÊNCIA DO DESCONHECIMENTO DO PARADEIRO DO ACUSADO E DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEGUNDO O CPC, art. 485, IV, POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, PELA PENA A SER APLICADA EM CONCRETO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS E EVIDENTE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE AINDA NÃO OCORREU. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 08 ANOS, SEGUNDO O SÚMULA 415/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER A PARTIR DA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA. PLEITO DE DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO EM PARTE, O RECORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS SANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.851, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 438. PARÂMETRO ADOTADO NO TEMA 415 DO STJ. INCABÍVEL, PORÉM, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NAS HIPÓTESES EM QUE O RÉU É CITADO POR EDITAL. SITUAÇÃO QUE IMPLICARIA EM SEVERA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TODOS PREVISTOS NA CF/88, E A DIREITOS RECONHECIDOS EM CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DOS QUAIS O ESTADO BRASILEIRO É SIGNATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA VIRTUAL OU ANTECIPADA. AFRONTA AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA, NOS MOLDES DO TEMA 239. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO OU O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS, APÓS A RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL, PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE AGUARDE A CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU OU O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PROFERINDO A SENTENÇA DE MÉRITO, CONFORME O CASO.

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Doc. 220.4291.1243.3892

509 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação de decisão que indeferiu atribuição de segredo de justiça à impetração. Intempestividade do recurso. Alegação de nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação ao princípio da colegialidade rejeitadas. Execução penal. Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Réu não encontrado no endereço informado ao juízo das execuções porque se mudara para outro país. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.

1 - É intempestivo o agravo regimental na parte que se insurge contra decisão indeferitória de atribuição de segredo de justiça ao feito, se dita decisão foi publicada no DJe de 05/04/2022 (terça-feira) e o recurso somente foi protocolado em 12/04/2022, um dia após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990, art. 39 e no caput do art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pe... ()

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Doc. 210.7051.0124.8221

510 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Covid-19. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Inexistência de demonstração de preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Dilação probatória. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - Não se desconhece que a Recomendação 62, de 18 de março de 2020, do CNJ, aconselha aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus/Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Contudo, isso não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença penal condenatória pela domiciliar. Necessário, a mim parece, que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca ... ()

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Doc. 760.1038.9659.0782

511 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Transporte internacional de cargas. Danos à mercadoria transportada. Sentença de procedência. Insurgência de correquerida. PRELIMINAR alegação de incompetência do juízo. Não ocorrência. Partes que, no seio do instrumento contratual, elegeram, como foro apto ao desbaratar de controvérsias surdidas do contrato, justamente aquele em que correu o feito. Inaplicabilidade de foro de eleição estrangeiro atrelado a bill of lading, pois sequer embarcadas as mercadorias... ()

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Doc. 362.7606.3272.3279

512 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. A autora, titular de cartão de crédito administrado pelo réu, narra que em teve o cartão clonado, resultando em compras fraudulentas, com destaque para uma compra internacional no valor de R$ 8.634,82, que não foi estornada pelo réu. A autora pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores cobrados e a condenação do réu ao pagamento de inde... ()

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Doc. 146.7917.0020.5979

513 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO ESCOLAR EXCLUSIVO. DEVER DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou a disponibilização de professor de apoio escolar exclusivo a estudante com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista Grave e Deficiência Intelectual severa, enquanto permanecer matriculada na rede pública estadual de ensino, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discus... ()

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Doc. 882.1185.2939.9680

514 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório delineado nos autos, manteve a sentença que invalidou a norma coletiva em razão da previsão da jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias em turno ininterrupto de revezamento. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válida a assertiva de que « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras « (Súmula 423/TST). Destarte, a norma coletiva somente terá aplicabilidade se observado o limite de 8 (oito) horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras. Assim, inviável o reconhecimento da validade da norma coletiva que descumpre o referido limite. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORASEXTRAS.DIVISOR180. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 396 DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento como extra das horas excedentes à 6ª hora diária ou 36ª semanal, bem como determinou a aplicação do divisor 180. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a jornada de 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial . Nesse aspecto, a decisão regional está em conformidade com o entendimento previsto na OJ 396 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das horas residuais. Registrou que consta do laudo pericial que o período era de 20 minutos na entrada (entre a portaria e o registro da jornada) e 16 minutos na saída (entre o registro da jornada e a portaria), somando o tempo aproximado de 36 minutos. A decisão está assente no conjunto fático probatório, sobretudo na prova técnica, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL INDENIZATÓRIO TEMPORÁRIO. NORMA COLETIVA . NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a natureza salarial do adicional indenizatório temporário. Contudo, o entendimento desta Corte, quanto ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88, é de reconhecer a validade da negociação coletiva que expressamente estipulou a natureza indenizatória da referida verba. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 853.7065.5268.9078

515 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente... ()

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Doc. 211.0270.9178.7670

516 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 127/STJ.I... ()

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Doc. 211.0270.9905.8570

517 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 127/STJ.I... ()

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Doc. 211.0270.9860.2451

518 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 127/STJ.I... ()

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Doc. 523.8172.7453.3966

519 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1.

Reclama a autor de descontos em seu contracheque, aduzindo que a adesão ao empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito não ocorreu de maneira intencional, não tendo sido devidamente informada acerca do vínculo do cartão de crédito com o referido empréstimo sobre a RMC. Acosta contracheques comprovando os referidos descontos. 2. O réu juntou o instrumento do contrato, do qual se observa que se tratava, de fato, de contrato de empréstimo vinculado a cartão de crédito, tend... ()

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Doc. 145.2194.0000.0000

520 - STJ. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.

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Doc. 545.8821.9683.2923

521 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDAD... ()

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Doc. 186.7782.3005.5200

522 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e furto. Paciente em regime fechado. Lei 7.210/1984, art. 117 (lep). Prisão domiciliar. Possibilidade. Filhos menores de 10 (dez) anos. Imprescindibilidade da genitora ao desenvolvimento adequado das crianças. Princípio da proteção integral à criança, da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta e melhor interesse do menor. Excepcionalidade. Medida de cunho humanitário. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O entendimento jurisprudencial dos Tribunais superiores, diante da necessária evolução, vêm superando a interpretação literal de determinados comandos previstos na Lei de Exe... ()

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Doc. 185.9452.5005.4800

523 - TST. Adicional de insalubridade. Agente vibração. Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego, alterado pela Portaria 1.297/2014.

«Na hipótese, o reclamante laborava exposto à vibração em intervalos de aceleração de 0, 86 m/s², que fica situado na Zona B da ISO 2.631-1, tendo o Regional concluído que o nível de aceleração a que o autor estava submetido não oferecia riscos à saúde. Esta Corte superior tem adotado o posicionamento de que, em relação ao período anterior à Portaria 1.297/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que alterou o Anexo 8 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78, a... ()

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Doc. 155.3424.4000.8800

524 - TRT3. Prêmio. Natureza jurídica. Prêmio. Natureza indenizatória prevista em norma coletiva. Validade.

«Norma coletiva que prevê a natureza indenizatória de prêmios, quando eles não remuneram o trabalho prestado, mas, tão-somente, incentivam boas práticas deve ser reverenciada pelo Juiz. O enquadramento da situação fática ao previsto no CLT, art. 457, § 1º, desconsiderando a finalidade almejada pela reclamada e pelo sindicato profissional quando da celebração da norma coletiva, viola o art. 7º, inc. XXVI, da Constituição. Aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo Excelso Su... ()

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Doc. 172.4554.4000.1500

525 - STJ. Conflito negativo de competência entre Juiz federal e estadual. Inquérito policial. Apreensão de máquinas caça-níqueis com componentes eletrônicos de origem estrangeira em estabelecimento comercial. Situação inicialmente consignada como contravenção. Declinação de competência para a Justiça Federal. Inexistência de comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência do proprietário do estabelecimento comercial quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334-A. Competência da Justiça Estadual.

«1. A 5ª e a 6ª Turma desta Corte têm entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminho internacional de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. 2. A mera identificação de componentes eletrônicos estrangeiros em máquinas caça-níqueis não autoriza presumir que a máquina foi montada no exterior e introduzid... ()

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Doc. 362.8653.9912.0832

526 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS COM INSCRIÇÕES INERENTES DA TRAFICÂNCIA. LOCAL CONHECIDO POR SER DE PRÁTICA DE MERCANCIA DE DROGAS. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. - A

autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. frisando-se que foram arrecadados: 620g (seiscentos e vinte gramas) de cocaína, em pó, em 352 (trezentos e cinquenta e dois) ¿pinos¿ plástico... ()

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Doc. 251.3694.8521.0696

527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE.

Ressalta-se que não se trata a controvérsia simplesmente sobre a validade ou invalidade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada - compensação, mas, sim, da sua aplicabilidade à hipótese em que o trabalhador exerce funções em atividade insalubre, sem a comprovação de possuir a reclamada licença prévia das autoridades competentes e a devida compensação. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos tr... ()

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Doc. 769.9458.1015.4922

528 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS». EXECUÇÃO DEFINITIVA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. 1

- No julgamento do Processo TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000, realizado na sessão do dia 18/8/2020, DEJT 26/03/2021, esta SBDI-2 reconheceu o cabimento do habeas corpus para se discutir a legalidade ou justiça da ordem judicial de apreensão de passaporte, por concluir que tal ato implica limitação à liberdade de ir e vir tutelada pela Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos da ADI 5941, com trânsito em julgado em 9/5/2023, reconheceu a const... ()

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Doc. 161.5471.8004.3900

529 - STJ. Civil. Recurso especial. Família. Ação de indenização. Abandono afetivo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada ocorrência do descumprimento do dever de cuidado. Não ocorrência. Ausência de demonstração da configuração do nexo causal. Aplicação da teoria do dano direto e imediato. Prequestionamento inexistente no que tange aos acordos e convenções internacionais. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 235/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Recurso especial não provido.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando os embargos de declaração são rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e o Tribunal a quo dirime a controvérsia de forma completa e fundamentada, embora de forma desfavorável à pretensão do recorrente. 2. Considerando a complexidade dos temas que envolvem as relações familiares e que a configuração de dano moral em hipóteses de tal natureza é situação excepcionalíssima, que somente deve ser admit... ()

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Doc. 783.8573.1991.0095

530 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. 1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a Justiça Estadual é competente para o julgamento do feito; (ii) saber se a guarda deve ser estabelecida em favor do genitor; e (iii) se os ali... ()

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Doc. 715.7440.7922.1632

531 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

A Jurisprudência da SBDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a pretensão relativa à integração do auxílio-alimentação à remuneração do empregado, em virtude da alteração de sua natureza pela adesão do empregador ao PAT ou por previsão em acordo coletivo, submete-se à prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. Consta do acórdão regional que o reclamante recebia auxílio-alimentação, pago em co... ()

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Doc. 358.2543.9406.2932

532 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REVELIA. CONFISSÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. VALIDADE NORMA COLETIVA. PONTO POR EXCEÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. AMPLIAÇÃO PARA 30 MINUTOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.874/2019. REQUISITOS D... ()

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Doc. 381.8569.4442.2145

533 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.

Reclama o autor de descontos em seu contracheque, aduzindo que a adesão ao empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito não ocorreu de maneira intencional, não tendo sido devidamente informado acerca do vínculo do cartão de crédito com o referido empréstimo sobre a RCC. Acosta contracheques comprovando os referidos descontos. 2. O réu juntou o instrumento do contrato, do qual se observa que se tratava, de fato, de contrato de empréstimo vinculado a cartão de crédito, tend... ()

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Doc. 156.5452.6000.2100

534 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Possibilidade.

«O §2º do CLT, art. 58 determina as situações em que o tempo despendido no transporte pelo empregado é computado na jornada de trabalho. Referida situação pode ser objeto de negociação coletiva, seja para excluir ou estipular o tempo de transporte, nos termos do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, inexistindo afronta a norma de ordem pública. A assimetria de poder na relação individual, entre o empregado e o empregador, não existe no Direito Coletivo do Trabalho. O sindicato... ()

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Doc. 141.8894.0005.7800

535 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum de redução. Natureza e quantidade da droga. Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade na via eleita. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º. Adequação ao preceito contido no art. 33 c.c. O CP, art. 59, ambos. Súmulas n.os 440 desta corte e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 162.2661.1004.4500

536 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. Compensação da agravante de executar o crime mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Réu na condição de «mula». Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 165.1464.8000.0200

537 - STF. Prisão preventiva para extradição. Pressuposto necessário ao regular processamento do pedido de extradição. Atenuação da exigência de encarceramento do extraditando em situação de excepcionalidade. Relevância da alegação de violação dos direitos humanos para o exame de mérito do pedido de extradição. Situação excepcional que autoriza a constrição da liberdade do extraditando em regime domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

«1. Pode o Supremo Tribunal Federal rejeitar pedido de extradição passiva quando a submissão do estrangeiro à Jurisdição do Estado requerente implicar em violação a direitos humanos internacionalmente reconhecidos, dentre eles, a garantia de ser julgado por juiz isento, imparcial, e sob a égide do devido processo legal, o que configura exceção ao principio da contenciosidade limitada. 2. É relevante a alegação de violação a direitos humanos a futura submissão do extraditando... ()

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Doc. 723.8665.4965.5793

538 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACT PARA 8 HORAS CUMULADO COM HORAS EXTRAS HABITUAIS REGISTRADAS EM BANCO DE HORAS.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Todos os dados fáticos necessários ao exame da controvérsia estão registrados expressamente no acórdão regional, afigurando-se incabível, no caso concreto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE... ()

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Doc. 440.9256.2145.4601

539 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS POR VIDEOCONFERÊNCIA; E 3) NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE BASEADA EM PROVA ILÍCITA, OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; E 2) AFASTAMENTO DA MSE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182 DA OIT. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 465/470. I.2. Videoconferências realizadas nos dias 15/06/2020; 20/08/2020; 18/11/2020 e 03/12/2020 em observância ao art. 7º da Resolução 314/20, do CNJ, com utilização de Plataforma Virtual, aprovada por aquele Conselho. Edição da Resolução do CNJ 330/2020, que regulamentou e estabeleceu critérios para a realização de audiências por videoconferência, em proc... ()

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Doc. 469.5780.6196.9526

540 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO).

No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Observa-se que o contrato de tr... ()

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Doc. 548.9817.7450.7227

541 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.

Na hipótese, nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna o fundamento específico adotado na decisão agravada, quanto ao tema, no sentido de que «a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, à qual me reporto e utilizo como fundamentação», qual seja: óbice da Súmula 221/TST . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que via... ()

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Doc. 178.6274.8009.7900

542 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do manejo da impetração. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Cumprimento tardio de ordem judicial. Aplicação de multa diária à empresa responsável pelo fornecimento de dados (facebook). Possibilidade. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade.

«1. Situação em que a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. impugna decisão judicial que, em sede de inquérito, autorizou a interceptação do fluxo de dados telemáticos de contas Facebook de investigados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Não merece ser conhecido o mandado de segurança impetrado após o decurso de 120 dias da data da intimação do ato apontado como coator (Lei 12.016/2009, art. 23). No caso concreto, deferida a quebra de sigi... ()

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Doc. 177.9819.0048.4179

543 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 210.7151.6319.9926

544 - STJ. Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Agravo regimental da decisão que não conheceu de recurso especial. Incompetência da Justiça Federal. Alegada prática de crime eleitoral. Não configuração. Pedido absolutório. Dosimetria da pena-base e regime inicial de cumprimento. Prejudicialidade do pedido. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A competência da Justiça Federal no Estado do Paraná para processar e julgar o presente feito já foi amplamente examinada e decidida em todos os graus de jurisdição, inclusive em sede Exceção de Incompetência, com decisão transitada em julgado. III - No atinente à alegada competência da ... ()

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Doc. 384.4969.8180.6311

545 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada, uma vez que não é o caso de incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva autorizar elastecimento da jo... ()

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Doc. 210.8150.7450.2467

546 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado negou provimento ao Recurso Especial, considerando: a) mesmo que o apelo nobre fosse acolhido, considerando a suspensão da exigibilidade quando da adesão ao parcelamento (23.8.2014), a determinação da penhora sobre os dividendos ocorreu em data anterior (maio de 2014), havendo manifesta resistência da executada em cumprir a ordem judicial; b) não foi impugnado argumento autônomo e suficiente à manutenção da decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 283... ()

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Doc. 240.6180.6572.9901

547 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal c/c repetição de indébito. Não-incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia. Decisão agravada que, sem incorrer em julgamento extra petita, conheceu e deu provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão recorrido, aplicando à espécie precedente vinculante do STF (adi 5.422/df). Agravo interno improvido.

1 - Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, à luz da redação original do art. 257 do RISTJ, correspondente ao atual § 5º do art. 255 do RISTJ, «não caracteriza julgamento extra petita a decisão que analisa exclusivamente matéria jurídica devolvida no apelo nobre. A adoção de fundamento estranho ao invocado pela parte recorrente é permitida, com base no art. 257 do RISTJ, uma vez que, admitido o recurso especial, aplica-se o direito à espécie» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, re... ()

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Doc. 162.4911.6000.0300

548 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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Doc. 162.7934.3000.0400

549 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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Doc. 191.6414.8005.0100

550 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Lei 8.069/1990. 1. Julgamento monocrático. Ilegalidade inexistente. 2. Sobrestamento do feito. 3. Incompetência da Justiça Federal. 4. Violação do CPP, art. 83. 5. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. 6. Violação do CPP, art. 159, § 5º, I. Nulidade por ausência de oitiva de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. 7. Maltrato ao disposto no CPP, art. 619. Inocorrência. 8. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ilicitude e ilegitimidade da prova. 9. Violação do ECA, CP, art. 241-A e do CP, art. 13, art. 18, I, CP, art. 20, caput, e CP, art. 21. Desclassificação para o tipo previsto no ECA, art. 241-B. 10. Violação do ECA, art. 4º e ECA, art. 71. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput e 255, § 4º, III, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando h... ()

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