520 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação. Embargos à execução. Excesso de execução. Garantias contratuais. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo embargante, que alegava a impossibilidade do prosseguimento da execução em razão da existência das garantias contratuais, especificamente seguro de proteção financeira e título de capitalização, no montante de R$ 26.869,68.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a existência de garantias contratuais impede a execução com base em cédula de crédito bancário regularmente formalizada.
III. Razões de decidir
3. A relação jurídica entre as partes não é de consumo, mas de insumo, afastando a incidência do CDC (CDC).
4. A cédula de crédito bancário, sendo título executivo extrajudicial formalmente em ordem, possui presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme a Lei 10.931/2004, art. 28.
5. A existência de garantias contratuais não desqualifica a higidez do título executivo extrajudicial, tampouco condiciona o exequente à sua utilização para satisfação do crédito.
6. Restaram incontroversas a contratação e a inadimplência do recorrente, configurando-se o interesse de agir do banco exequente.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «A existência de garantias contratuais não descaracteriza a higidez da cédula de crédito bancário como título executivo extrajudicial, nem impede a satisfação do crédito pela via executiva aparelhada.»
Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 28.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/08/2013; TJSP, Súmula 14
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