Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: clt art 497

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • clt art 497

Doc. 715.4398.1572.7018

551 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017 . SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO TEMPESTIVO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. Dispõe o CLT, art. 477, § 8º que é devida a aplicação de multa no caso de inobservância do disposto no seu §6º. Consoante os fundamentos delineados no acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional no sentido de que é devido o pagamento da multa, em razão do atraso na entrega das guias do seguro-desemprego, decorreu da aplicação da nova redação do §6º do CLT, art. 477, vigente à época da rescisão do contrato de trabalho, no sentido de que «a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato», não se divisando, nestes termos, de violação direta da CF/88, art. 5º, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 9º. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7009.1600

552 - TST. CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º (Súmula 462/TST). Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 178.0082.1000.2800

553 - TRT2. Multa da CLT, art. 477. Recurso ordinário da reclamada, comissões vincendas. Multa do CLT, art. 477 indevida. É indevida a multa do CLT, art. 477 quando incontroverso nos autos que o termo rescisório complementar, pago a destempo, se referiu a comissões vincendas. Aplicação dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei 3.207/1957 e CLT, art. 466, caput e § 1º. Recurso provido. Recurso ordinário da reclamante. Nulidade do pedido de demissão. Vício de consentimento não provado. Para que fosse possível o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, necessária a comprovação de que houve algum vício de consentimento, e, deste ônus, a reclamante não se desincumbiu (CLT, art. 818 e 373, I, do novo CPC - CPC/2015). Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1038.0600

554 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de prequestionamento

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento extemporâneo das verbas rescisórias. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7011.5300

555 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Inovação recursal.

«Constitui inovação recursal a alegação aduzida no recurso de revista de questão jurídica não suscitada nas razões do recurso ordinário. Não havendo tese no acórdão revisando que se possa confrontar com os argumentos do recurso de revista, torna-se inviável o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 297, I, desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5471.0004.5500

556 - TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Parcelas rescisórias em sentido estrito.

«O FGTS devido durante o contrato de trabalho e reconhecido judicialmente não é parcela rescisória em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5009.8300

557 - TST. Multa da CLT, art. 477. Diferenças reconhecidas em juízo.

«O reconhecimento em juízo da existência de diferenças de parcelas rescisórias não enseja o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0009.2700

558 - TRT18. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia. Verbas rescisórias.

«Não havendo parcelas incontroversas quando do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, não incide a multa de que trata o CLT, art. 467. Apelo patronal a que se dá provimento, neste particular.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 123.9698.2869.6621

559 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO § 9º DO CLT, art. 896. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9772.5004.8000

560 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O Juízo a quo agiu bem ao aplicar a multa do § 8º do CLT, art. 477, pois a sua previsão destina-se às hipóteses nas quais o empregador, injustificadamente, não paga, nos prazos estipulados no § 6º desse mesmo dispositivo, as parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual, em função do seu caráter alimentar. Entendimento em sentido contrário premiaria o empregador pela sua torpeza, em detrimento da empregada, causando enriquecimento ilícito. Por isso, é impossível is... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7007.0000

561 - TST. Multa. CLT, art. 477.

«A previsão da multa do § 8º do CLT, art. 477 destina-se às hipóteses nas quais o empregador, injustificadamente, não paga, nos prazos estipulados no § 6º do dispositivo, as parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual. A natureza penal da sanção imposta no § 8º impede a interpretação extensiva de seu preceito para os casos de diferenças rescisórias por repercussão de parcelas deferidas judicialmente, salvo em caso de fraude ou da mora protagonizada pelo empregado... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.8854.4000.5100

562 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multa prevista no CLT, art. 477. Recurso de revista desfundamentado. CLT, art. 896.

«Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou, da CF/88 ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo paradigmas à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8670.5001.8400

563 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Parcelas rescisórias incontroversas. Incidência.

«1. O CLT, art. 467 determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não seja adimplida na primeira oportunidade. 2. No caso, segundo consta no acórdão regional, a reclamada não quitou na primeira oportunidade as verbas rescisórias incontroversas, relativas à demissão por justa causa. 3. Logo, incide a cominação prevista no CLT, art. 467, visto que existem parcelas reconhecidas como incontroversas e não ocorreu o seu pagamento tempesti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7022.0700

564 - TST. Multa do art.477 da CLT.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas das rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho e da entrega das guias para o saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Todavia, in casu, o Regional consignou não haver prova de que o acerto rescisório foi depositado na conta-corrente da obreira tempestivamente, sit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9635.9008.6500

565 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2015.6600

566 - TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 467. CLT, art. 467. Aplicação. Limites. A aplicação dos acréscimos previstos no CLT, art. 467 somente é admissível nos casos de ausência de controvérsia de parcela, o que não ocorreu no caso presente. A confissão aplicada à primeira ré não pode militar em prejuízo das demais reclamadas que apresentaram defesa contestando às pretensões obreiras e estabelecendo controvérsia nos autos. Recurso patronal a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2010.9300

567 - TRT2. Multa do CLT, art. 477 multa do CLT, art. 477. Controvérsia oportunista. Devida. A controvérsia que envolve o motivo da ruptura contratual deve ser oportuna e não oportunista o empregador que tenta camuflar a existência do vínculo empregatício, não merece melhor tratamento do que aquele que, ao desrespeitar o prazo legal do pagamento dos títulos rescisórios de empregado registrado, se sujeita a cominação pecuniária prevista no CLT, art. 477.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0009.1500

568 - TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Inexistência. Não cabimento.

«Tendo as reclamadas resistido a todas as pretensões obreiras, inexistem verbas incontroversas, razão pela qual não é devida a multa prevista no CLT, art. 467.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1056.8300

569 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.

«O deferimento de diferenças das verbas rescisórias, decorrentes da integração de parcelas reconhecidas judicialmente, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6005.9400

570 - TRT3. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Aviso prévio trabalhado.

«O fato de o reclamante não trabalhar nos últimos dias do aviso, forma do CLT, art. 488, parágrafo único, não tem o condão de modificar o prazo legal para o acerto rescisório que, caso, foi até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 347.9575.8755.8060

571 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DIFERENÇAS DE FGTS. TÍQUETE REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. C... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7320.4100

572 - TRT2. Quitação. Efeitos. Vedação do enriquecimento sem causa. CLT, art. 477, § 2º.

«Só se quita o que efetivamente é pago sob pena de consagrar-se ao contrário o princípio que veda o enriquecimento sem causa. O § 2º do CLT, art. 477 segue o traçado do vetusto CCB, art. 940.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2040.4700

573 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.

«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2020.0700

574 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.

«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2035.8700

575 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O quadro fático delineado no v. acórdão regional é de que o pagamento foi realizado fora do prazo, não havendo tese acerca do fato de a Secretaria da Vara ter emitido as guias de pagamento no dia seguinte. Nesse contexto, a aferição dessa peculiaridade, ventilada em sede de recurso de revista, esbarra no óbice imposto pela Súmula 126/TST, hábil a afastar a denúncia de ofensa do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2047.1000

576 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 disciplina que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data da realização da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. No presente caso, houve controvérsia acerca do direito ao recebimento dos salários retidos, que foi reconhecido em juízo, o que é suficiente para afastar a incidência da referida multa. Recurso de Revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8006.7700

577 - TST. Multa da CLT, art. 467.

«A CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das parcelas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. No caso, consoante registrado no acórdão regional, não há parcelas rescisórias incontroversas, sendo certo que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não é suficiente para ensejar o pagamento da multa prevista neste dispositivo. Recurso de revista de que não ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2015.4400

578 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O quadro fático delineado no v. acórdão regional é de que o pagamento foi realizado fora do prazo, não havendo tese acerca do fato de a Secretaria da Vara ter emitido as guias de pagamento no dia seguinte. Nesse contexto, a aferição dessa peculiaridade, ventilada em sede de recurso de revista, esbarra no óbice imposto pela Súmula 126/TST, hábil a afastar a denúncia de ofensa do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9635.9008.6400

579 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«Nos termos do CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento». Não há falar na aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca do vínculo de emprego torna controvertidas as parcelas discutidas. Recurso de revista conhecido e pro... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2064.0000

580 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas controversas

«A penalidade prevista no CLT, art. 467 aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa. No caso em exame, registrou o Tribunal Regional serem as verbas resilitórias controversas. Entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7372.0700

581 - TRT9. Salário. Transferência. Adicional. Natureza salarial. Reflexos. CLT, art. 457, § 1º.

«... E a natureza salarial do adicional de transferência autoriza sua integração ao conjunto remuneratório do obreiro, gerando, em decorrência, reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do adicional de 1/3 e verbas rescisórias (fl. 820), consoante dispõe o CLT, art. 457, § 1º. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0002.2000

582 - TRT18. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«Restando demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida a multa do CLT, art. 477.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0009.1100

583 - TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.

«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0009.2900

584 - TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.

«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2018.3900

585 - TRT2. Salário em dobro multa do CLT, art. 477. Falência. A multa do parágrafo 8.º do CLT, art. 477 é devida se a falência ocorre muito depois da audiência em que foi declarada revelia da empresa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2004.6300

586 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas.

«A multa prevista no CLT, art. 467 pressupõe a incontrovérsia sobre as verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente a inexistência de controvérsia quanto à ruptura contratual sem justo motivo e o inadimplemento das verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5403.6000.5500

587 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Penalidade do art. 467. Base de cálculo. Multa de 40% do FGTS.

«A multa de 40% sobre o FGTS é parcela rescisória que se inclui na base de cálculo da penalidade prevista no CLT, art. 467, segundo a Orientação Jurisprudencial 29 das Turmas deste Tribunal, que dispõe: «MULTA DO CLT, art. 467. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no CLT, art. 467, sem conf... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 421.8740.9785.5685

588 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0003.2200

589 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O único aresto indicado à divergência jurisprudencial é proveniente de Turma desta Corte, Órgão não elencado no CLT, art. 896, «a». Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 622.2966.8597.5332

590 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO MENSAL 2. MULTA DO CLT, art. 477. 3. MULTA DO CLT, art. 467. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 6. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2600.1001.6900

591 - TRT3. Multa. Clt/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Pagamento na data aprazada e homologação sindical posterior.

«Tratando-se de imposição de penalidade, o dispositivo em epígrafe deve ser interpretado com reservas, de modo que o depósito efetuado no prazo legal afasta, em princípio, a incidência da multa, salvo se a demora na chancela sindical for exagerada, dificultando o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. Nesse diapasão, esta 5ª Turma tem fixado em um mês o prazo razoável para que a homologação ocorra sem prejuízos ao empregado. Na espécie, embora o pagament... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0020.4900

592 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«Esta Corte tem posicionamento pacífico no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as parcelas trabalhistas devidas pelo devedor principal, inclusive a multa do CLT, art. 477, § 8º. Isso porque, tal como ocorre com as demais verbas, são devidas em razão da culpa in vigilando, motivo pelo qual não se há de cogitar de limitação da responsabilidade. Nesse sentido, consolidou-se o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331/TST. O entendi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9014.6100

593 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias não será devida a multa. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8022.5000

594 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5910.3008.4400

595 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/SDI-I. aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas e da própria existência da relação de emprego, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5002.7300

596 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega dos documentos devidos foram realizados pela reclamada dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, «b». Assim, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7310.0000

597 - TST. Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b». Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.

«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento», para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7288.9500

598 - TRT12. Rescisão contratual. Homologação. Ausência. Ato nulo. CLT, art. 477.

«O CLT, art. 477 exige que o ato de rescisão contratual seja homologado pelo Sindicato, Ministério Público do Trabalho ou Juiz de Paz, com o objetivo de impedir que fraudes sejam perpetradas contra o empregado. Não existindo essa assistência, nulo é o ato, presumindo-se verídica a informação do empregado quanto ao não-recebimento dos valores rescisórios.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.0100.3000.4700

599 - TRT4. Multa prevista no CLT, art. 477. Base de cálculo.

«A análise do dispositivo em questão faz concluir que a multa prevista no CLT, art. 477 deve ter como base de cálculo a última remuneração percebida pelo trabalhador, e não só o valor de seu salário básico. Apelo provido. [...]»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5000.7700

600 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser a remuneração do empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)