653 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de nulidade - Eleição de síndico e convocação de assembleia - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores.
1. Quanto à assembleia de 05/07/2022, não se vislumbra interesse processual dos autores/apelantes na declaração de nulidade ou anulabilidade - O item submetido à deliberação (alteração da convenção para proibir locação das unidades por temporada por intermédio de plataformas digitais) não foi aprovado, por falta de quórum - Tampouco houve modificação da destinação residencial das unidades - Qualquer que seja o resultado (procedência ou improcedência), não haverá resultado útil aos autores - A convenção do condomínio permanece como sempre foi. Nada mudou - Aqui, não se discute se, pela convenção, é permitido ou não a locação por temporada - Debate-se apenas vício formal no ato de convocação, que, na espécie, não tem utilidade.
2. Eleição de síndico profissional - O item 4, da Convenção, prevê que o Condomínio será administrado por síndico necessariamente condômino - Mas não se regulamentou a hipótese de nenhum deles se candidatar, ou, se candidatando, não ser eleito - Lacuna que deve ser suprida pela regra geral do art. 1.347, do CC/02 - O termo «necessariamente», nessa linha, deve ser interpretado como «preferencialmente», a permitir eleição de síndico profissional, quando nenhum dos condôminos quiser disputar a função - É o caso dos autos, na assembleia de 19/10/2020 nenhum condômino concorreu, e a assembleia elegeu um síndico profissional (não condômino) - Deliberação da maioria que deve ser respeitada - Ato que não esta eivado de nulidade ou de anulabilidade.
Sentença de improcedência mantida, por fundamentos diversos - Recurso desprovido.
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