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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 766.0245.0189.3063

801 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ENFERMEIRA - SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE PLANTÃO, MEDIANTE ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24HX72 - JORNADA LEGAL DE 40 HORAS SEMANAIS - HORAS EXTRAS DEVIDA S - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO EM PERÍCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. .

O art. 39, §3º, da CF/88, prevê como direito dos servidores públicos o recebimento de adicional pelo labor em jornada extraordinária, o qual, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, é deferido no percentual de 50% a mais que a hora normal, se exercido em dias úteis, e 100% se exercida em domingos e feriados. . Considerando que a autora, embora seja submetida a jornada legal de 40 horas semanais, exerce seu ofício em regime de plantão, por meio de escala de revezamento de 24 ho... ()

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Doc. 256.7846.5523.6998

802 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não restou demonstrado que havia controle do intervalo intrajornada, tampouco a sua concessão parcial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 2. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 2.1. Nos termos da OJ 397 da SBDI-1/TST, « o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST «. A Súmula 340/TST, por sua vez, consagra a seguinte compreensão: « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2.2. A partir da leitura dos referidos entendimentos, constata-se que o salário do comissionista está intimamente ligado à sua produtividade, o que conduz à presunção de que o empregado já estaria sendo remunerado pelas horas extras, ao receber comissões. 2.3. Na hipótese dos autos, trata-se de empregado comissionista que, segundo a Corte de origem, laborava em serviço extraordinário na execução das atividades correlatas às vendas por ele realizadas, razão pela qual não há como afastar a aplicação do referido verbete sumular. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 143.2294.2044.5600

803 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação ao adicional de horas extras e reflexos.

«Esta Corte Superior adota o entendimento de que, embora seja possível a alteração das condições contratuais por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, não é válida a norma coletiva que estabelece a supressão de direitos previstos em norma cogente, como é a garantia de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à normal, prevista no CF/88, art. 7º, XVI, e os reflexos devidos. Precedentes. Agravo de instrumento ... ()

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Doc. 363.2099.0145.6929

804 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO DA VERBA EM GRAU MÉDIO E PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE GRAU MÁXIMO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI EXPOSIÇÃO EM GRAU MÉDIO - HORAS EXTRAS - VERBAS DEVIDAMENTE PAGAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DO TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - VERBA CELETISTA - DESCABIMENTO - ADICIONAL NOTURNO - PROVA DA REALIZAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - À

luz da Súmula 85/STJ, nas relações de trato sucessivo devidas pela Fazenda Pública, «a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". 2 - Comprovado o trabalho entre as 22:00 e as 05:00 do dia seguinte, na forma do art. 12 da Lei Estadual 10.745/92, conforme se extrai das folhas de ponto assinadas pelo servidor, é devido o pagamento do adicional noturno. 3 - Demonstrado que o servidor laborou em jornada de trabalho superior à ... ()

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Doc. 142.5854.9018.6000

805 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração das gorjetas em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

«A Corte Regional decidiu que «as gorjetas concedidas espontaneamente pela clientela, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais» (fl. 297). Ao entender que as gorjetas integram a remuneração da Reclamante para o cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, do repouso semanal remunerado, e das horas extras, o Tribunal Regional contrariou o entendimento contido na Súmula 354/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do... ()

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Doc. 538.6519.9419.4154

806 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL PENAL. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE REPOUSO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Ação ordinária proposta por servidor público ocupante do cargo de inspetor de polícia penal contra o Estado do Rio de Janeiro, requerendo o pagamento de adicional noturno e horas extras, sob a alegação de que trabalha em regime de plantão na escala 24x72. Sentença de improcedência ao fundamento de que o autor recebe gratificação de encargos especiais (GEE), a qual compensa o desgaste do trabalho realizado, incluindo o período noturno, e de que o regime de escala af... ()

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Doc. 143.2294.2002.1200

807 - TST. Adicional de sobreaviso. Horas extras. Diferenças. Apelo desfundamentado.

«Na ausência de indicação expressa e direta de violação de Lei ou da Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.2294.2022.4900

808 - TST. Adicional de sobreaviso. Horas extras. Diferenças. Apelo desfundamentado.

«Na ausência de indicação expressa e direta de violação de Lei ou da Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 795.5866.3280.0437

809 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO - PAGAMENTO NAS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - SÚMULA 60/TST, II - DESPROVIMENTO.

A questão não comporta a reforma pretendida pela Recorrente, pois no que tange ao adicional noturno, a Corte Regional resolveu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na medida em que entendeu ser devido o seu pagamento também no caso de cumprimento de jornada mista pelo empregado, aplicando corretamente à hipótese dos autos o entendimento contido na Súmula 60/TST, II. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RE... ()

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Doc. 546.7590.6235.8054

810 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 5. RESCISÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 7. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 9. PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. 10. DIFERENÇAS DE PLR E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da m... ()

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Doc. 868.5388.4687.9453

811 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Logo, há como divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA ... ()

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Doc. 142.5854.9012.8600

812 - TST. «horas extras. Forma de cálculo. Inclusão de ats e adicional de risco. Previsão em norma coletiva.

«A OJ 60, II/SDI/TST (ex OJ 61) determina que as horas extras do portuário serão calculadas unicamente sobre o salário básico. Contudo, o TRT consignou a existência de norma coletiva prevendo forma de cálculo mais benéfica. Deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, consagrada no mandamento constitucional (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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Doc. 863.3241.0931.2949

813 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL; ADICIONAL DE RISCO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HORAS EXTRAS; REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; INTERVALO INTRAJORNADA; PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS; DEDUÇÃO DE VALORES; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA; DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no, I da Súmula 422/TST.2.No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, uma vez que se limita a reproduzir as alegações postas no recurso de revista.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 537.9016.4714.7159

814 - TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE.

1. O adicional de risco de vida ostenta natureza permanente, consoante dispõe o art. 103, §2º da Lei Complementar Municipal 499/2010, de modo que aquela verba integra os vencimentos do servidor para fins de cálculo das horas extras trabalhadas. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 151.1671.8008.6900

815 - STJ. Processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Adicional noturno. Insalubridade. Horas extras. Periculosidade. Natureza remuneratória. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.

«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, Sessão do dia 23.4.2014, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 2. Recurso Especial não provido.»

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Doc. 237.9376.6958.8745

816 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Autor que, admitido como braçal, exerceu funções de motorista de coletivo desde 2011, sem recebimento das diferenças de remuneração. Exercício do cargo de motorista comprovado por prova testemunhal, não contrariada, desde 2011 a 2015. Diferenças de remuneração devidas, inclusive sobre horas extras cumpridas no período, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Administração - observada a prescrição quinquenal. Súmula 378/STJ. Insalubridade não demonstrada. Dano moral n... ()

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Doc. 143.2294.2033.0600

817 - TST. Horas extras. Repercussão em repouso semanal remunerado, adicional de férias, 13º salário e FGTS.

«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST.»

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Doc. 143.2294.2012.6400

818 - TST. Horas extras. Repercussão em repouso semanal remunerado, adicional de férias, 13º salário e FGTS.

«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST.»

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Doc. 190.1071.8007.7500

819 - TST. Adicional de 100% para horas extras. Inobservância da dialeticidade recursal.

«A recorrente reincide em inobservância do Princípio da Dialeticidade Recursal quanto à pretensa violação dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225, visto quedar totalmente silente sobre a tese sufragada pelo Colegiado Regional. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1063.6014.1500

820 - TST. Integração do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras.

«Os fundamentos registrados no acórdão regional estão em plena consonância como com o entendimento sedimentado nesta Corte uniformizadora, nos termos da Súmula 139/TST e da Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 729.5503.1571.6321

821 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA . HORAS EXTRAS . ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº422DO TST.

De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não se insurge em face do óbice da Súmula 126/TST. A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para ... ()

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Doc. 181.9292.5020.5500

822 - TST. Adicional de transferência. Caráter da transferência. Mudança definitiva constatada no conjunto probatório dos autos. Adicional indevido.

«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual o caráter provisório ou definitivo da transferência deve ser definido em cada caso concreto, isto é, sob a perspectiva de cada transferência, levando-se em consideração três fatores: tempo da contratação, tempo de permanência no local para o qual o obreiro foi transferido e o número de deslocamentos de domicílio a que o empregado foi submetido ao longo do contrato de trabalho. Extrai-se do acórdão regional a existência ... ()

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Doc. 489.4173.7265.6158

823 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a parte transcreveu trechos que não contêm os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o que não atende o disposto no art. 896, §1 . º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional consignado a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de 100% para o cálculo das horas extras, entendeu que o referido adicional tem aplicação restrita e específica às horas que ultrapassam a jornada contratual, não se aplicando aos intervalos intrajornadas não concedidos ou parcialmente usufruídos. Concluiu pela incidência do adicional de 50%. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7302.0200

824 - TST. Horas «in itinere». Adicional de horas extras. Convenção coletiva. Cabimento. Enunciado 90/TST. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XVI.

«A teor do Enunciado 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho». O CLT, art. 4º, por seu turno, considera «como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada». Em assim s... ()

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Doc. 154.0205.4000.3000

825 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência. Adicionais noturno, horas-extra, insalubridade e periculosidade. Recurso especial repetitivo 1.358-281-sp. Precedentes.

«1. A jurisprudência de ambas as Turma da Seção de Direito Público já se pacificou no sentido de que os adicionais de insalubridade e de transferência têm caráter de remuneração e, portanto, estão sujeitos à contribuição sobre a folha de salários. Precedentes: AgRg no REsp 1492863/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/03/2015 e AgRg no AREsp 631.881/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015). 2.Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 366.9007.7956.5378

826 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO EXERCIDO.

Considerando que a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior - negociação coletiva sobre a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno - amolda-se à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se, em juízo de reconsideração (CPC, art. 1.021, § 2º), o reconhecimento de transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e o provimento ao agravo, para prosseguir no exame do agravo de... ()

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Doc. 181.9575.7011.0600

827 - TST. Normas coletivas que estabelecem o aumento do adicional de horas extras para 70%. Estipulação do «salário básico» como base de cálculo da parcela. Validade.

«Em conformidade com a jurisprudência do TST, é permitido à negociação coletiva trabalhista fixar adicional de horas extras em montante superior ao da Constituição (70%, ao invés de 50%), viabilizando, em contrapartida, a adoção de base de cálculo mais restrita à genericamente acolhida pela Súmula 264/TST, por se tratar de regra mais favorável, nos limites próprios à negociação coletiva (CF/88, art. 7º, VI e XXVI). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 146.8983.5003.1700

828 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Município de Sertãozinho. Regime estatutário. Ação para o recebimento de horas extras; devolução de valores descontados; diferença do adicional de insalubridade sobre os maiores rendimentos e diferença do adicional de tempo de serviço. Inviabilidade. Horas extras objeto de regime de compensação. Invalidade do pagamento em pecúnia. Servidor vinculado ao sistema de previdência próprio do Município. Contribuição previdenciária compulsória. Adicional de insalubridade recebido na base de 20% sobre o salário mínimo. Alegação de incidência da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Desacolhimento. Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, tal como pretendido, sob pena de atuar como legislador positivo. Verbas trabalhistas pleiteadas sem amparo legal. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 457.3801.1211.6335

829 - TJSP. Ação de recálculo de remuneração - Servidor Público Municipal - Pretensão de recebimento do adicional de horas extras e majoração do percentual do adicional de insalubridade - Descabimento - Jornada de trabalho em turnos de revezamento de natureza diferenciada do sistema de trabalho - Não configuração do direito ao recebimento de remuneração extraordinária. Recurso não provido

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Doc. 103.1674.7503.6800

830 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.

«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas» pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. As verbas em debate decorrem de indenização por folgas não-gozadas, devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de tr... ()

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Doc. 278.8414.1734.9793

831 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PARCELA NÃO PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários dos trabalhadores, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais, sem que haja previsão legal expressa para tanto. 2. Na hipótese, as Leis Estaduais 13.419/2010 e 14.474/2014 estabelecem, expressamente, que o Adicional de Incentivo Socioeducativo e o Adicional de Incentivo à Capacitação servem de base de cálculo, exc... ()

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Doc. 382.0312.3030.1425

832 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I.

A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, a negociação coletiva deve ser prestigiada sempre que não resulte em infração de norma cogente, a fim de não desestimular os protagonistas das relações coletivas de trabalho, em particular as empresas, a celebrar acordos ou convenções. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em conformidade com a jurisprudê... ()

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Doc. 142.5855.7004.2800

833 - TST. Horas extras. Adicional noturno. Do intervalo intrajornada.

«Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST nem transcreveu jurisprudência para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1014.8500

834 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Horas extras.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»

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Doc. 137.7952.6000.4400

835 - TST. Recurso de embargos. CPtm. Integração do anuênio na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Norma coletiva.

«A Turma asseverou que. a própria norma coletiva que instituiu a gratificação anual por tempo de serviço determina sua exclusão do cálculo das horas extraordinárias-. Dessarte, não obstante o disposto no CLT, art. 457, § 1º e nas Súmulas 203 e 264 desta Corte, deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de normas coletivas de trabalho, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 7º, inc. XXVI. Portanto, se as partes acordaram a não integração do a... ()

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Doc. 120.4389.2733.2476

836 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê o pagamento do adicional de horas extras e do adicional noturno com base no» salário base» do empregado, sem a incidência do adicional de periculosidade, sendo provido o recurso de revista da Reclamada para excluir o pagamento das diferenças de adicional noturno e de horas extras decorrentes da integração à base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. Ressalte-se que sentença transitada em julgado constitui exegese do ordenamento jurídico posto, dando-se o conteúdo normativo da lei à luz do caso concreto. Como a negociação coletiva pode flexibilizar a norma legal, também pode fazê-lo quanto à sua concretização hermenêutica. Ou seja, a lei e a sentença judicial constituem os parâmetros aplicados à relação laboral em caso de ausência de norma coletiva, uma vez que, na esteira dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, prevalece o negociado sobre o legislado, quando existentes normas coletivas. Na mesma esteira segue a tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de repercussão geral. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

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Doc. 142.1045.1000.2200

837 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas extras e adicional noturno. Condenação a parcelas vincendas. Possibilidade.

«1. Nos moldes elencados no CPC/1973, art. 290,. quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação-. 2. Dentro deste contexto, estando o contrato de trabalho vigente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, enquanto perdurar a conjunt... ()

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Doc. 157.5524.3004.4300

838 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas e adicional de horas extras. Incidência.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques e do REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), reiterou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e o adicional de horas extras. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciá... ()

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Doc. 142.5855.7007.9000

839 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Adicional previsto em norma coletiva.

«Sobre a matéria, o recurso de revista foi interposto à margem dos requisitos do CLT, art. 896, não tendo sido indicada nenhuma violação legal ou divergência jurisprudencial, encontrando-se, pois, desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 897.5083.7207.5776

840 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇAO DE INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Nas razões do agravo, o reclamado renova alegação de divergência jurisprudencial, a fim de demonstrar que o recurso de revista da parte adversa não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Os arestos apresentados para confronto de teses não são específicos nos moldes da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E INSURGÊNCIA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRAS DE TURNOS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O reclamado, ora agravante, pugna pelo processamento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST e divergência jurisprudencial, argumentando ter havido condenação no pagamento de horas extras sem constar no acórdão regional dados que demonstrassem o labor em sobrejornada pela realização de dobras consecutivas de turnos ou dupla pegada, tampouco descumprimento do intervalo intrajornada. Pugna, de forma sucessiva, pelo retorno dos autos ao juízo de origem e/ou limitação da condenação ao pagamento do adicional de 50% (ou convencional mais vantajoso) sobre o período laborado após a 6ª hora diária e 36ª hora semanal. As afirmações do Tribunal Regional destacadas pelo agravante estão relacionadas com a falta de prova de que o reclamante era obrigado a realizar a escala dupla ou tripla e que não houve questionamento por parte do reclamante da prática denominada quarteio. Quando o TRT afirmou não haver elementos nos autos a autorizarem a conclusão de que efetivamente ocorreram «dobras de turnos», assim o fez em relação às mesmas operadoras portuárias, acrescentando que «[n]a realidade, extrai-se dos elementos probatórios a alternância na prestação de serviços em prol de operadores portuários diferenciados e com previsão normativa". Nesse contexto, não há como concluir ter o Tribunal Regional negado que o reclamante se ativava em regime de dobra ou dupla pegada e que isso não lhe dava o direito às horas extras. Diante desses registros, entende-se que a Turma deste Tribunal fez apenas novo enquadramento jurídico à matéria posta em discussão, aplicando a jurisprudência uniforme no âmbito deste Tribunal, quer quanto ao entendimento de ser possível a apuração do tempo devido a título de horas extras, na fase de liquidação de sentença, sem que isso importe em reexame de fatos e provas, quer quanto à possibilidade de concessão do intervalo intrajornada ao trabalhador avulso, ainda que ocorra a prestação de serviços a operadores portuários distintos. Igualmente, entende-se cumprida a função uniformizadora desta Corte na citação de precedente desta Subseção reconhecendo devido o pagamento de horas extraordinárias, além do adicional de horas extras, ainda que a prestação tenha ocorrido em favor de operadores diversos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 929.9464.0154.2136

841 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto a recorrente alega que « as normas coletivas juntadas aos autos, estabelecem que as horas extras devem ser calculadas sobre o salário básico «. Todavia, o Regional consignou expressamente que « a cláusula normativa prevê que as horas extras serão apuradas sobre o valor da hora normal (cláusula 11ª, ACT 2013/15, 2015/... ()

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Doc. 475.2851.6920.5772

842 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. QUANTITATIVO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS» (PLR). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «o título executivo não pronunciou a prescrição dos créditos postulados nesta ação em razão da data do ajuizamento (04/03/2009), e de ter sido reconhecido contrato uno entre 19/07/2005 e 10/11/2008. Assim, as parcelas objeto da condenação devem ser calculadas desde 19/07/2005, porque foi reconhecido um único contrato em todo o período». Registrou expressamente que «O título executivo (sentença de conhecimento de ID. ab8e0d3 - Pág. 24 e seguintes) deferiu à exequente o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. No comando sentencial (de ID. ab8e0d3 - Pág. 24) constou ainda que as horas extras deveriam ser calculadas com base na Súmula 264/TST. No acórdão (ID. ceb352e - Pág. 126), foi acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. Por outro lado, o acórdão do ID. 4869960 - Pág. 44 e seguintes acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, acrescentando, de forma expressa, os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras: [...] A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação, assim determinando (ID. 9320375 - Pág. 36): [...] Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e reconhecer a realização do cálculo na forma prevista pela Súmula 264/TST, devendo, ainda, haver integração dos anuênios no cálculo das horas extras, conforme previsto em sentença». Asseverou que «Constou na sentença de conhecimento a seguinte condenação (ID. ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes): [...] Defere-se, assim, o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. [...] Por outro lado, a decisão agravada assim determinou (ID. 9320375 - Pág. 34): [...] Contudo, o período para apuração da média não se restringe ao requerido pela exequente (de outubro de 2005 a setembro de 2006), uma vez que há juntada de registros de horário entre outubro de 2005 (pág. 565) e setembro de 2008 (pág. 600), executados os períodos apontados pela exequente como desprovidos de registro. Por essa razão, acolho parcialmente a impugnação da exequente para determinar a apuração das horas extras devidas nos períodos de 19.07.05 a 30.09.05, de 07.12.07 a 31.12.07, de 07.08.08 a 31.08.08 e de 01.10.08 a 10.10.08 pela média das horas registradas comprovadas nos autos (entre outubro de 2005 e setembro de 2008) observados os reflexos deferidos pelas decisões exequendas». Consignou que «O título executivo deferiu à exequente o pagamento de gratificações semestrais com integrações em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% (sentença de conhecimento do ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes). Da mesma forma, o título executivo também deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40% (acórdão do ID. ceb352e - Pág. 126 e seguintes). Quanto à gratificação semestral, a cláusula sétima da CCT de 2005, relativa aos empregados financiários (ID. b3266cc - Pág. 88), estabelece que: [...] Em janeiro/2.006 e julho/2.006, as empresas pagarão a seus empregados «gratificação semestral» no valor equivalente à remuneração dos meses de dezembro/2005 e junho/2006, respectivamente [...] Portanto, a base de cálculo da gratificação semestral prevista nas normas coletivas é a remuneração». Fundamentou que «As normas coletivas estabelecem, expressamente, que a participação nos lucros e resultados é calculada com base na remuneração. Exemplificativamente, a cláusula vigésima quinta da CCT de 2005 (ID. b3266cc - Pág. 98) determinava que o valor mínimo seria «[...] equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual [...]» do mês de dezembro. E o parágrafo primeiro da mesma cláusula também é expresso quanto à consideração na «remuneração mensal» de todas as parcelas salariais, apenas excluindo o 13º salário. Logo, sendo reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, e não havendo qualquer disposição normativa a respeito de sua exclusão, deve ser incluído na base de cálculo da gratificação semestral». 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 200.3250.0002.9100

843 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Salário maternidade. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Férias gozadas. Adicional de horas extras, de periculosidade, de insalubridade e adicional noturno. Faltas justificadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sedimentou o entendimento segundo o qual incide a contribuição previdenciária em relação ao salário maternidade, bem como no pagamento de férias gozadas. III - É pacífico a orient... ()

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Doc. 161.9070.0020.4100

844 - TST. 8. «horas extras. Pagamento apenas do adicional.

«O recurso de revista quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, vez que o recorrente não apontou, em suas razões de recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à Lei, nem tampouco contrariedade a súmula/TST, bem como não trouxe arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 903.9367.4274.5872

845 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de periculosidade e integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, em face dos óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, da Súmula 126/TST e da conformidade da decisão regional com o precedente de repercussão geral do STF no Tema 1.046. 2. No agravo, o Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 279.7634.4032.5023

846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE .

O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191/TST. Contudo, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Decisão recorrida em sintonia com a jurisp... ()

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Doc. 963.0389.0908.7239

847 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Corte posiciona-se pela validade da norma coletiva firmada pela CPTM em que foi pactuada a incidência da gratificação por tempo de serviço (anuênio) apenas sobre o salário nominal do empregado, não obstante o seu caráter salarial, em observância ao princípio do conglobamento e da norma mais benéfica, porquanto o mesmo acordo coletivo estabeleceu adicional de horas extras no montante de 100% e acréscimo de 50% para o adicional noturno, valores superiores aos legalmente exigidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 271.9390.5614.4305

848 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ADICIONAL DE 70%. A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados. De acordo com a jurisprudência notória atual e iterativa desta Corte é válida a norma coletiva firmada entre a ECT e a FENTECT na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu a base de cálculo da parcela ao salário-base, bem como é válida a supressão do adicional pelo trabalho prestado nos fins de semana, quando cessado o labor no fim de semana. Agravo não provido.

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Doc. 981.8157.0092.4298

849 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR DE SEGURANÇA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS.

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Doc. 147.0394.3001.0700

850 - STJ. Tributário e processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Contribuição previdenciária. Horas extras. Incidência. Adicional de 1/3 de férias. Não incidência. Jurisprudência consolidada.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/4/2014, e o REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/3/2014, ambos sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou orientação no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o adicional de horas extras e não incide sobre o terço constitucional de férias. 2. Agravos regimentais não providos.»

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