933 - TJSP. Apelação - Imissão na posse - Bem móvel - Revelia - Sentença de procedência, pela presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial - Recurso do réu, arguindo, preliminarmente, nulidade de citação, e, no mérito, que o bem lhe pertence, pela tradição, embora conste o filho dos autores como proprietário perante o órgão de trânsito.
Preliminar - Nulidade de citação - Inocorrência - Condomínio - Aviso de recebimento devidamente assinado, sem ressalvas, por funcionário da administradora - Ato válido, a teor do disposto no CPC, art. 248, § 4º - Precedentes desta C. Câmara - De todo modo, eventual irregularidade é suprida pelo comparecimento espontâneo, firme no art. 239, §1º, do CPC, e deveria vir em capítulo preliminar do próprio ato que lhe cabia praticar, no caso, a contestação, conforme CPC, art. 272, § 8º - Precedente - Preliminar rejeitada.
Mérito - Revelia que tornou presumivelmente verdadeiros os fatos alegados na inicial - Impossibilidade de análise das questões fáticas abordadas em apelação, assim como dos documentos que instruíram o recurso, os quais não são novos e não foram submetidos à apreciação do magistrado de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, e de ofensa ao CPC, art. 435 - Precedentes desta C. Câmara.
Resultado: Recurso desprovido.
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