71 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. Multa condominial. Suspensão da cobrança. Indeferimento. Reforma da decisão.
O pleito de tutela antecipada corresponde a uma situação jurídica de natureza provisória que independe de cognição exauriente e que, por óbvio, não exige prova irretorquível para a sua concessão. No caso, alega o agravante que sofre perseguição da administração do agravado, com a aplicação reiterada de multas arbitrárias e que tem sido impedido de participar dos atos do condomínio para exercer seu direito de defesa contra as acusações de seus animais estarem produzindo barulho acima do permitido. Nesse cenário, ainda que em exame superficial, não permitir que o agravante participe das assembleias gerais do condomínio configura nítido cerceamento de defesa, acarretando ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A questão deverá ser analisada de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, mas avaliando-se os interesses envolvidos vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que a manutenção, por ora, de multa que se discute a validade, carecedora de maior dilação probatória, através da produção de prova pericial e testemunhal para o deslinde da questão, pode implicar em prejuízo econômico injustificado para o agravante e, por isso, devem ser suspensas. Ademais, se julgada improcedente a ação, ao final, poderá o agravado receber os valores das multas ora suspensas, devidamente atualizados e corrigidos, não existindo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Recurso provido.
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