151 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. ICMS. Inobstante sejam essenciais e sujeitos à cobrança de tarifa, os serviços conexos ao de comunicação (preparatórios, acessórios ou intermediários) não se confundem com a atividade fim de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, sujeita ao ICMS. Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.176.753/RJ, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 19.12.2012. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim do processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. 2. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)