239 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISIORIEDADE. CONDENAÇÃO LIMITADA SOMENTE PARA AS TRANSFERÊNCIAS QUE NÃO SUPERAREM O PERÍODO DE 02 ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Para o fim de aplicação da OJ 113 da SBDI-1/TST, esta Corte Superior tem decidido tão somente transferências com duração superior a 2 (dois) anos não devem ser qualificadas como provisórias, mas sim definitivas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « JUSTIÇA GRATUITA», em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)