441 - TJSP. Honorários de advogado. Ação civil pública. Propositura pelo Ministério Público com fundamento no artigo 46 da Lei nº: 6.024/74 contra ex-administradores de empresas em liquidação extrajudicial. Procedência em primeiro grau. Insurgência ministerial visando o afastamento da condenação na verba honorária a que foram condenados os réus, já que o «parquet» não tem direito ao recebimento dessa verba. Procedência. Há expressa disposição constitucional que impede o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pelo Ministério Público (CF/88, art. 128, § 5º, inciso II, letra «a»). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que tendo em vista que a propositura da ação civil pública constitui função institucionalizadora, uma das razões porque dispensa patrocínio por advogado, não cabe também o ônus do pagamento de honorários. Consequentemente é dado provimento ao apelo do Ministério Público para excluir da condenação os honorários de advogado fixados pela sentença do primeiro grau, que é mantida no mais. Recurso provido.
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