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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: despesa processual

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Doc. 448.7983.9607.9238

251 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos morais» - Juiz de origem que determinou ao autor a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica mediante a apresentação de documentos - Autor que não cumpriu a contento tal determinação, tendo deixado de apresentar o relatório «Registrato» - Documento não apresentado também em sede de agravo - Apresentação de extrato de movimentação da conta corrente mantida pelo agravante no «Banco Itaú S/A.» - Extrato que não se mostra suficiente para demonstrar que o agravante não seja titular de outras contas bancárias - Documento que, ademais, aponta que o agravante, em um único mês, movimentou quantia superior a R$ 5.500,00. Justiça gratuita - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos morais» - Ação que tem baixa complexidade, havendo o agravante atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que, todavia, optou por ajuizar a presente demanda, assim como outras três ações, todas na mesma data, 21.8.24, perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Rio Claro - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício ao agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 608.8043.1557.4981

252 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores pagos» - Documentação constante dos autos que demonstra que a agravante não pode ser considerada hipossuficiente na acepção jurídica do termo - Agravante que, na ação, qualifica-se como comerciante, enquanto, no contrato objeto da demanda, está qualificada como empresária - Não existência nos autos de comprovante de seus rendimentos, não bastando, para tanto, a mera apresentação de carteira profissional - Extratos bancários anexados que apontam que, no período de 16.5.2024 a 17.7.2024, por aproximadamente dois meses, a movimentação feita pela agravante correspondeu a valor superior a R$ 20.000,00, ou seja, movimentou a quantia mensal de R$ 10.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Impossibilidade de se reconhecer a hipossuficiência econômica da agravante. Justiça gratuita - «Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores pagos» - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 26.660,74, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Baixa complexidade da ação, aliada ao valor da causa, que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Rio das Pedras - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.

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Doc. 647.7800.4798.3687

253 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Agravante que não se enquadra na condição de necessitado para a obtenção da gratuidade da justiça - Rendimentos tributáveis recebidos pelo agravante que, somados aos rendimentos isentos e não tributáveis, alcançaram a renda anual de R$ 64.717,60 - Quantia superior a três salários-mínimos vigentes (Deliberação 8/2008 do CSDP) - Extratos juntados que apontam diversos créditos via Pix no total aproximado de R$ 1.900,00, num único mês (junho de 2024) - Créditos de origem não esclarecida verificados também nos dois meses subsequentes (julho e agosto de 2024). Justiça gratuita - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Ação que tem baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a presente demanda, assim como outras oito ações, perante a Justiça Comum, na comarca de Paulo de Faria. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.

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Doc. 365.5056.9847.5416

254 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Análise da documentação constante dos autos que revela que o agravante não pode ser reputado como hipossuficiente econômico na acepção jurídica do termo - Extratos bancários anexados que apontam movimentação financeira bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Impossibilidade de se reconhecer a hipossuficiência econômica do agravante. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando-se o valor da causa, R$ 12.356,12, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Ação de baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em questão, assim como outras quatro ações semelhantes, perante a justiça comum, no foro da comarca de São Paulo - Concessão do benefício ao agravante que não se legitima. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 369.3597.8192.3393

255 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Agravante que visa à declaração de inexigibilidade de débito no valor de R$ 2.678,37, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa, se não fosse a quantia exorbitante pleiteada a título de indenização por danos morais - Valor recolhido a título de taxa judiciária, caso fosse atribuído à causa valor reduzido, condizente com o tipo de ação, que não teria o condão de gerar impacto financeiro à agravante - Hipótese em que optou ela por ajuizar a demanda, assim como outras quatro ações, perante a Justiça Comum, na comarca de São Paulo. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Agravante que, embora tenha juntado cópia de sua carteira trabalho, dando conta de que o seu último emprego formal verificou-se em fevereiro de 1992, ela própria afirmou nos autos que, atualmente, exerce a função de autônoma - Caso em que lhe competia trazer aos autos os documentos que comprovassem a sua renda como autônoma, não bastando para tanto a mera declaração de que não possuía «nenhum comprovante de renda» - Não elucidada a real condição financeira da agravante, inviável a concessão a ela da gratuidade processual. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.

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Doc. 686.7161.9036.1978

256 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula rural hipotecária. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária empresária e produtora rural, que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual), sem grande expressão econômica. Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal mostrando, ao revés, condição econômico-financeira incompatível com a dos verdadeiros destinatários do favor legal, pois que apontando imóveis, automóveis e participações societárias. Valor da fatura de cartão de crédito, ademais, evidenciando que a peticionária ostenta padrão típico dos integrantes da chamada classe média. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 941.2845.8836.5120

257 - TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por pessoa jurídica e respectivo sócio, pessoa natural. Indeferimento. Irresignação improcedente. Hipótese em que os documentos contábeis apresentados indicam a existência de expressiva «receita líquida» para o ano de 2023. Peticionário pessoa natural que, por seu turno, é empresário e constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Despesas do processo em questão que, conquanto expressivo o valor da execução, não representam algo exacerbado frente ao faturamento da empresa agravante. E não é razoável carrear esse custo aos cofres públicos, nas circunstâncias, mesmo a se admitir que tal gasto possa acentuar eventuais dificuldades enfrentadas pela empresa. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a dos embargantes, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhes trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 919.2105.6022.8076

258 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021» - Embora exorbitante o valor atribuído à causa, a juíza de primeiro grau reduziu o valor da taxa judiciária para R$ 608,67 - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que, aparentemente, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Renda mensal do agravante que é superior a nove salários-mínimos - Extratos que demonstram diversas transferências via Pix, realizadas pelo próprio agravante, indicando que possui outra conta bancária - Agravante que se omitiu de apresentar os respectivos extratos - Concessão da justiça gratuita ao agravante que não se legitima. Justiça gratuita - «Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021» Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 766.1315.8099.4477

259 - TJSP. Reexame necessário. Apelação e recurso adesivo. Município de Campinas. Ação anulatória de débito fiscal. Autos de infração lavrados pela falta de recolhimento de ISS e de emissão de notas fiscais com base no item 10.01, da lista anexa de serviços - agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. Sentença de procedência. Recurso da autora, insurgindo-se quanto ao ressarcimento das despesas com seguro garantia. Não cabimento. Despesas cujo objetivo é a garantia do juízo de execuções fiscais. Opção da parte que não se qualifica como despesa processual. Recurso adesivo do Município que busca a inversão do julgado. Não cabimento. Autora que restou integralmente vencedora, malgrado discussão acerca da amplitude da condenação em despesas processuais. Não caracterizada a sucumbência recíproca. Reexame necessário. Sentença mantida. Contrato de estipulação de seguro em favor de terceiro que não se confunde com a prestação de serviços de corretagem, agenciamento ou intermediação de contrato de seguro. Interpretação extensiva inviável, porque as atividades da autora não coincidem com os serviços tipificados no item 10.01, da Lista Anexa. Recurso adesivo não conhecido. Recurso do autor e reexame necessário não providos

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Doc. 658.0889.6993.6184

260 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Procedência dos pedidos. Recurso do banco embargante, para que o Município seja condenado a restituir a carta de fiança utilizada pelo Executado. Desacolhimento. Na forma do que, adequadamente, asseverou o douto Magistrado a quo, realmente, o ressarcimento pretendido tem, sim, viés indenizatório, de maneira, portanto, que deveria ser deduzido, eventualmente, pelas vias próprias. A eventual utilização da carta fiança, tal qual ressaltado pela Edilidade recorrida, é o ônus da parte Embargante, que a escolheu e optou por essa forma de garantia do Juízo, logo incumbe a quem a escolheu, arcar com o custo de sua manutenção, não se tratando, por evidente, de alguma despesa processual, prevista na Legislação Adjetiva. Precedentes: 0147342-46.2019.8.19.0001 - Apelação Des(A). Eduardo de Azevedo Paiva - Julgamento: 28/09/2022 - Décima Oitava Câmara Cível e 0180018-96.2009.8.19.0001 - Apelação Des(A). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior - Julgamento: 22/03/2022 - Nona Câmara Cível. Desprovimento do recurso. Arbitramento de honorários advocatícios recursais em 5% (cinco porcento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.

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Doc. 365.5424.7057.2889

261 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Peticionário empresário e que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, «exercício 2024», conspirando contra a alegada hipossuficiência econômica, pois que apontando aplicações financeiras e expressiva importância recebida a título de «rendimentos isentos e não tributáveis". Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. 2. Deferimento parcial do benefício ou de parcelamento das custas também incabível, igualmente à falta de prova de falta de condições. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 312.2482.8235.5130

262 - TJSP. Justiça gratuita - Embargos do devedor - Empresa individual - Impossibilidade de se considerar que a agravante faça jus ao benefício almejado - Existência de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade da hipossuficiência financeira alegada - Documentos por ele apresentados que não são suficientes para corroborar sua tese - Caso em que não é necessário, no atual momento, o recolhimento de valor significativo na demanda originária - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Concessão do benefício à agravante que não se legitima. Embargos do devedor - Execução fundada em cédula de crédito bancário na modalidade de empréstimo para capital de giro - Pretendida a atribuição de efeito suspensivo aos embargos - Descabimento - Ausência dos requisitos legais previstos no art. 919, § 1º, do atual CPC - Caso em que não se vislumbra, à primeira vista, a presença do «fumus boni iuris» - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. 197.1402.8116.0120

263 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c indenizatória por danos morais - Juíza de origem que determinou à agravante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o extrato de todas as suas contas bancárias, a declaração de imposto de renda como dependente e o comprovante de seus rendimentos mensais - Documentos não apresentados também em sede de agravo de instrumento - Único extrato bancário apresentado que aponta a transferência, via Pix, feita pela agravante para ela própria - Documentação insuficiente para a comprovação da real condição financeira da agravante, bem como para a demonstração de sua hipossuficiência financeira. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando-se o valor da causa, R$ 10.130,86, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Ação de baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em questão, assim como outra ação, perante a justiça comum, no foro da comarca de São Paulo/Capital - Concessão do benefício à agravante que não se legitima. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c indenizatória por danos morais - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.

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Doc. 794.9584.0261.2310

264 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito inserido em plataforma de renegociação de dívida - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de determinados documentos - Autora que deixou de apresentar os extratos das contas de sua titularidade indicadas no relatório «Registrato» - Documentos não apresentados também em sede de agravo de instrumento - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 1.000,00, que não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Agravante que, apesar de alegar que está desempregada, se contradiz, ao afirmar, nas razões de agravo, que atua como motorista - «Relatório de Chaves Pix Atuais» juntado aos autos que aponta que a agravante mantém «conta de pagamento» ativa em cinco instituições ou bancos, além de outras duas contas de poupança na «Caixa Econômica Federal», o que se contrapõe à sua alegada condição de desempregada. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito inserido em plataforma de renegociação de dívida - Ação que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise, assim como outras duas ações, perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Guarulhos - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 150.6951.9691.9703

265 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação de inexigibilidade de cobrança de empréstimo e descontos não autorizados c/c indenização por danos morais» - Análise da documentação constante dos autos que demonstra que o agravante não pode ser reputado como hipossuficiente econômico na acepção jurídica do termo - Declaração de imposto de renda que aponta que o agravante possui 100% do capital social de uma empresa, tendo percebido, a título de «rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados», a importância de R$ 80.000,00 - Valor que, somado ao recebido a título de aposentadoria (pouco mais de três salários-mínimos mensais), não se mostra suficientemente ínfimo para que o recolhimento das custas processuais resulte em privação de recursos. Justiça gratuita - «Ação de inexigibilidade de cobrança de empréstimo e descontos não autorizados c/c indenização por danos morais» - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 34.658,28, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Baixa complexidade da ação que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda, assim como outra ação da mesma natureza, perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Bernardo do Campo - Concessão do benefício ao agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 540.9414.0033.7621

266 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c.c indenizatória por danos morais - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o relatório «Registrato» - Documento não apresentado também em sede de agravo de instrumento - Documentação constante dos autos que revela que a agravante não pode ser reputada como hipossuficiente econômica na acepção jurídica do termo - Extratos bancários que apontam que a agravante, no período de dois meses, movimentou o valor de R$ 23.128,30, ou seja, quantia mensal superior a R$ 11.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008). Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 20.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Baixa complexidade da ação que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em questão, assim como outras oito ações, perante a justiça comum, no foro da comarca de Sumaré - Concessão do benefício à agravante que não se legitima. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c.c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 868.7605.3819.1738

267 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação de danos morais, danos materiais c/c caracterização de fraude» - Juiz de origem que determinou à agravante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação da declaração de imposto de renda e de extratos bancários dos últimos dois meses - Agravante que deixou de apresentar os aludidos documentos, até mesmo em sede de agravo de instrumento - Impossibilidade de se reconhecer a hipossuficiência econômica da agravante. Justiça gratuita - «Ação de danos morais, danos materiais c/c caracterização de fraude» - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, em seu mínimo legal, considerando-se o valor da causa de R$ 10.000,00, que, aparentemente, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Ação de baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Hipótese em que optou a agravante por ajuizar a demanda, assim como outras onze ações, todas perante a Justiça Comum, na comarca de São Paulo/Capital. Justiça gratuita - «Ação de danos morais, danos materiais c/c caracterização de fraude» - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 644.2374.4360.1421

268 - TJSP. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. Reconhecimento de excesso de execução em relação a honorários de assistente técnico ainda não despendidos pela parte contratante. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu, de forma parcial, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada agravada, na qual se reconheceu excesso de execução em relação à cobrança de honorários do assistente técnico contratado pela exequente no processo de conhecimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a executada agravada deve «reembolsar» a agravante exequente pelas despesas relativas aos honorários do assistente técnico contratado pela exequente no processo de conhecimento. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 84, a remuneração do assistente técnico é espécie de despesa processual e, portanto, deverá ser reembolsada ao vencedor que a antecipou no processo de conhecimento (§2º, art. 82, do mesmo diploma legal). Sendo assim, não há como a parte ser reembolsada por um valor que ainda não despendeu. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido

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Doc. 128.4474.3000.3100

269 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202/STJ. Erro material configurado. Custa processual. Despesa processual (recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes). CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 535, I e II e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STJ - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.Tese jurídica firmada: - O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor ... ()

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Doc. 177.2825.1000.3200

270 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202. Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custa processual. Despesa processual. Questão discutida: não obrigatoriedade de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Adequação da fundamentação do voto condutor do julgado à sua parte dispositiva. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos. CPC, art. 27, CPC, art. 535, I e II e CPC, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040 (ver RE Acórdão/STF).

«Tema 202/STJ - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Tese Firmada: O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao ... ()

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Doc. 364.4171.9348.2254

271 - TJSP. Justiça gratuita - Embargos do devedor - Determinado em primeiro grau a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica pelo agravante, mediante a apresentação de documentos - Determinação não cumprida a contento pelo agravante, não tendo sido juntada cópia do holerite atual - Documento também não apresentado em sede recursal, nem justificada a sua não apresentação - Não esclarecida a real condição financeira do agravante, inviável a concessão da gratuidade processual almejada. Justiça gratuita - Embargos do devedor - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, em seu mínimo legal (R$ 176,80), considerando-se o valor da causa de R$ 6.479,72, que, aparentemente, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC. Embargos do devedor - Diferimento do pagamento das custas para final - Descabimento - Não comprovada pelo agravante, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas iniciais - Pedido de diferimento, articulado somente em sede recursal, que não prospera - Agravo desprovido

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Doc. 720.9150.5649.2151

272 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de produção antecipada de provas - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica mediante a apresentação do relatório gerado pelo sistema Registrato, assim como de certidão de propriedade de veículo ou de certidão negativa de propriedade emitida pelo Detran - Autora que deixou de apresentar tais documentos, até mesmo em sede de agravo de instrumento - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 1.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento. Justiça gratuita - Ação de produção antecipada de provas - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 370.7488.8613.4800

273 - TJSP. Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Embargos à execução - Indeferimento - Necessidade de a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo - Súmula 481/STJ - Caso em que não ficou comprovada a hipossuficiência financeira alegada pela agravante - Concessão da justiça gratuita que não se legitima. Justiça gratuita - Pessoa física - Embargos à execução - Inviabilidade da outorga da justiça gratuita aos agravantes pessoas físicas - Elementos existentes nos autos que são controversos - Informações contidas nas declarações de renda dos agravantes pessoas físicas que, a princípio, indicam a capacidade de eles arcarem com o pagamento das custas do processo - Impossibilidade de se presumir a hipossuficiência econômica dos agravantes pessoas físicas na hipótese do caso concreto - Caso em que não é necessário, no atual momento, o recolhimento de valor significativo na demanda originária - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que os agravantes requeiram o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Concessão do benefício aos agravantes que não se legitima - Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça mantido - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. 336.0117.2263.0449

274 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de dívida prescrita c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Peticionário que constituiu advogado para o patrocínio da demanda (normalmente, a maior despesa processual), sem grande expressão econômica (R$ 20.740,38). Situação em que, instado a apresentar elementos voltados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou o peticionário de dar atendimento integral ao comando. Documentos apresentados com a petição do agravo, por outro lado, evidenciando que ele tem outras contas bancárias, cujos extratos não apresentou. Cenário sugestivo de que o peticionário procura sonegar do juízo sua real condição econômico-financeira. Decisão mantida no capítulo em que indeferiu o favor legal. 2. Regularização da representação processual. Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito do recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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Doc. 880.1386.2637.9896

275 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais» - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de determinados documentos - Autora que deixou de apresentar os extratos de todas as contas de sua titularidade indicadas no relatório «Registrato», assim como cópia das últimas declarações de imposto de renda - Declarações de imposto de renda referentes aos dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 apontam que a agravante é «proprietária de empresa ou de firma individual ou empregador - titular» - Declaração de imposto de renda concernente ao exercício de 2024, ano calendário 2023, não apresentada. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais» - Extratos bancários de uma única conta que indicam que, no período de um mês, a agravante movimentou, aproximadamente, a quantia de R$ 10.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Ausência de prova quanto à alegação da agravante de que sobrevive do baixo valor referente ao arrendamento de uma pastelaria - À falta de esclarecimentos sobre a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita almejada. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais» - Ação em debate que tem baixa complexidade - Valor atribuído à causa, R$ 10.000,00, que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Jundiaí - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 702.4920.2325.6208

276 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de repactuação de dívidas - Possibilidade de se indeferir o pleito de justiça gratuita quando controversos os elementos dos autos no que tange à alegada necessidade - Impossibilidade de se reconhecer que a agravante faça jus à gratuidade processual - Agravante que recebe quantia mensal líquida superior a cinco salários-mínimos - Concessão do benefício que não se legitima - Atribuído à causa o valor de R$ 64.801,08, de modo que as custas iniciais a serem recolhidas não são elevadas - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor alto, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC. Tutela de urgência - Ação de repactuação de dívidas - Pretendida pela agravante a limitação dos descontos das parcelas dos empréstimos a 30% de seus rendimentos líquidos mensais, assim como a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito - Descabimento - Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu - Impossibilidade de concessão da tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes do TJSP - Agravo desprovido

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Doc. 114.7547.6240.4636

277 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c/c indenizatória por danos morais - Juiz de origem que determinou ao autor a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de determinados documentos - Autor que não cumpriu tal determinação, tendo afirmado que não declara imposto de renda - Declaração de imposto de renda, todavia, apresentada em sede de agravo - Renda mensal do agravante bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Impossibilidade de se reconhecer que o agravante, funcionário pública municipal, faça jus à gratuidade processual. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c/c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando-se o valor da causa de R$ 20.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privá-lo dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício ao agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.

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Doc. 440.8948.9053.8077

278 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, em seu mínimo legal, considerando-se o valor da causa de R$ 10.348,95, que, aparentemente, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Renda mensal da agravante que é superior a quatro salários-mínimos - Extrato juntado que aponta créditos em sua conta, via Pix, no mês de julho de 2024, de R$ 2.500,00, e, no mês subsequente, agosto de 2024, a movimentação no período de 5.8.2024 a 16.8.2024 foi ainda maior, aproximadamente de R$ 4.700,00 - Movimentação que se mostra incompatível com a alegada condição de desempregada - Agravante que é titular de caderneta de poupança com saldo elevado - Inviabilidade de se reconhecer a hipossuficiência econômica da agravante. Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 496.1746.9440.8621

279 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Juíza da causa que determinou a apresentação de documentos, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Agravante que não cumpriu a ordem a contento, visto que deixou de apresentar os extratos bancários de todos os bancos em que possui conta, assim como as faturas de cartão de crédito dos três últimos meses - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, cabendo ao agravante cumpri-la - Extratos bancários e faturas de cartão de crédito que são de fácil obtenção - Documentos que também não foram apresentados em sede de agravo de instrumento - Agravante, residente em Guajará Mirim/RO, que não apresentou os documentos reclamados - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelo mesmo causídico, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 296.7507.9405.2504

280 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desatendimento da determinação de emenda da petição inicial. Litigância predatória. Petição inicial evidentemente genérica. Possibilidade de exigência de procuração com firma reconhecida. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pela autora na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, a autora não cumpriu integralmente a determinação judicial. Os documentos reexaminados indicam que a autora aufere renda e não faz jus à gratuidade pretendida. cancelamento da distribuição determinada pelo juízo sem recolhimento de despesa processual. Recurso não conhecido nesse ponto. Ausência de interesse recursal. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida

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Doc. 325.1815.9503.2667

281 - TJSP. Petição inicial - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais» - Determinada a comprovação do esgotamento da via administrativa - Descabimento - Ausência de previsão legal - Exigência que implicaria violação ao direito do acesso à justiça, preconizado no, XXXV da CF/88, art. 5º - Recomendação contida no Comunicado CG que não se pode sobrepor ao referido princípio constitucional - Decisão reformada nesse ponto. Justiça gratuita - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais» - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o relatório «Registrato» - Relatório não apresentado em sede de agravo de instrumento - Extratos juntados em sede recursal que apontam elevada movimentação financeira pela agravante em único mês - Movimentação incompatível, não só com a alegada hipossuficiência financeira, mas também com a condição de desempregada alegada por ela. Justiça gratuita - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais» - Ação de baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Hipótese em que optou a agravante por ajuizar a demanda, assim como outras quatro ações, perante a Justiça Comum, na comarca de Diadema. Justiça gratuita - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais» - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Indeferimento do benefício mantido - Agravo provido em parte

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Doc. 921.3673.2981.7834

282 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de produção antecipada de provas - Juiz de origem que determinou ao agravante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica mediante a apresentação de documentos - Agravante que deixou de apresentar todos os documentos relacionados pelo juízo de origem - Documentos não apresentados também em sede de agravo - Apurado, em consulta realizada no «site» da Receita Federal, com os dados pessoais do agravante, que, em relação aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, ele tinha imposto a pagar, o que sugere que ele possui outros rendimentos declarados - Não elucidada a real condição financeira do agravante, inviável a concessão a ele da gratuidade processual. Justiça gratuita - Ação de produção antecipada de provas - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, em seu mínimo legal (R$ 176,80), considerando-se o valor da causa de R$ 2.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Existência de outras vinte e duas ações propostas pelo agravante, todas ajuizadas na comarca de Rio Claro - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 284.5229.2091.4339

283 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de dívida prescrita c/c indenizatória. Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou a reunião de processos considerados conexos. 1. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Causa sem grande expressão econômica (R$ 20.000,00). Peticionária, solteira, que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Situação em que, instada pelo juízo a apresentar elementos voltados a demonstrar a necessidade do benefício, deixou de dar atendimento integral ao comando, sem dar explicações quanto à omissão, apesar de ter declarado em segundo grau que aufere renda. Quadro sugerindo que a peticionária procura sonegar do juízo a respectiva real situação econômico-financeira. Benefício da gratuidade incabível nas circunstâncias. 2. Reunião de processos. Capítulo da decisão agravada não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que, portanto, a interessada deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir o capítulo da interlocutória em exame, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

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Doc. 970.3445.2789.7266

284 - TJSP. Justiça gratuita - Ação revisional de cédula de crédito bancário - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando a pretensão deduzida na ação, R$ 1.800,00, que não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento, se não fosse o valor exorbitante atribuído à causa - Ação ajuizada que busca a revisão de cláusulas inseridas em cédula de crédito bancário destinada a financiamento de veículo, tendo sido assumidas 48 prestações fixas de R$ 1.362,35 - Circunstância que conflita com a renda mensal comprovada pela agravante, de R$ 1.362,35 - Agravante que figura como emitente da cédula de crédito bancário, uma pessoa jurídica como beneficiária do crédito - Situação que leva a crer que a renda familiar da agravante não se limita àquela comprovada. Justiça gratuita - Ação revisional de cédula de crédito bancário - Não esclarecida a real condição financeira da agravante, inviável admitir-se a sua hipossuficiência - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 172.9681.8009.6072

285 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por pessoas jurídicas e respectivo sócio, pessoa natural. 1. Capítulo da decisão que assinou prazo para as embargantes pessoas jurídicas apresentarem elementos de prova da alegada necessidade do benefício da gratuidade da justiça. Ato que não apresenta carga decisória, porquanto se limita a preparar ulterior decisão. Cuida-se, portanto, de despacho de mero expediente, irrecorrível (CPC/2015, art. 1.001). 2. Indeferimento do favor legal ao embargante pessoa natural. Irresignação improcedente. Peticionário empresário e que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, «exercício 2024», conspirando contra a alegada hipossuficiência econômica, pois que apontando imóveis, terrenos e aplicações financeiras. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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Doc. 792.3549.4826.0034

286 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória por danos morais - Benefício da gratuidade da justiça indeferido - Existência de elementos indicativos de demanda predatória - Comunicado 202/2017, expedido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), e o Enunciado 2, aprovado em curso realizado pela Escola Paulista da Magistratura e divulgado no Comunicado CG 424, de 20.6.2024 - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 20.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Extratos de conta corrente juntados que indicam a movimentação pelo agravante, em um único mês, da quantia de R$ 8.685,43 - Ação em debate que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda, assim como outras duas ações, perante a Justiça Comum, na comarca de São Paulo - Concessão da gratuidade da justiça ao agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória por danos morais - Decisão que determinou a juntada de procuração com assinatura válida, emitida por empresa credenciada à ICP-Brasil - Cabimento - Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tal documento - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e no novo Enunciado aprovado no Comunicado CG 424/2024, assim como no art. 5º da Resolução 551 do TJSP - Precedentes do TJSP - Agravo desprovido

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Doc. 991.1970.0115.6801

287 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o relatório «Registrato», a fatura de cartão de crédito, cópia da última declaração de imposto de renda ou documento oficial demonstrando ser isenta, certidão de propriedade de bens imóveis e de veículos - Documentos não apresentados também em sede de agravo de instrumento - Agravante que, apesar de alegar estar desempregada, apresentou extrato bancário com movimentação incompatível com essa condição - Mera apresentação de carteira profissional que, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse - Agravante nem sequer esclareceu como sobrevive atualmente, não sendo crível que não tenha nenhuma fonte renda, considerando-se que o seu último emprego formal ocorreu em 22.4.2016 - Não elucidada a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária em seu mínimo legal, se considerado o valor cuja declaração de inexigibilidade pretende a agravante (R$ 4.309,76), não teria o condão de gerar impacto financeiro apto a privá-la dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Valor atribuído à causa que, ainda que excessivo, não excede quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Paulo/Capital. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 961.9396.5961.4036

288 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desatendimento da determinação de emenda da petição inicial. Litigância predatória. Petição inicial evidentemente genérica. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, o autor não cumpriu integralmente a determinação judicial. Os documentos reexaminados indicam que o autor aufere renda e não faz jus à gratuidade pretendida. cancelamento da distribuição. recolhimento de despesa processual. Incabível. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Sentença reformada apenas nesse ponto. Diante da falta de recolhimento das custas, a petição inicial fica indeferida. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290, porém, sem a imposição de penalidade relacionada ao recolhimento das custas ou despesas processuais. Apelação parcialmente provida. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu.

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Doc. 210.5050.7891.7711

289 - STJ. Processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Adiantamento de despesas com oficial de justiça. Gastos com locomoção.

1 - O Presidente ou o Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando-lhe seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à competência desse Tribunal. 2 - O município arguiu que «a diligência do oficial de justiça também está abarcada no conceito de despesa processual de cuja isenção ele é beneficiário». Dessarte, a Lei 7.347/1985, art. 18 seria expresso «quanto a não h... ()

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Doc. 883.2688.6248.7505

290 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de certos documentos - Autora que deixou de apresentar documento oficial comprovando ser isenta de declaração de imposto de renda - Documento não apresentado também em sede de agravo de instrumento - Do Relatório (Registrato) juntado que demonstra que a agravante mantém relacionamento com vários bancos ou instituições - Situação que causa estranheza, especialmente porque a agravante afirma estar desempregada, vivendo de «bicos» - Apresentados extratos de duas contas bancárias apenas - Extratos que indicam extensa movimentação financeira realizada pela agravante - Situação que se mostra incompatível também com o alegado trabalho informal exercido - Não esclarecida a real condição financeira da agravante, inviável a concessão da gratuidade processual almejada. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita - Atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que não se revela elevada - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Existência de outras cinco ações propostas pelo mesmo causídico em prol da agravante perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Paulo - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 959.1594.6095.3931

291 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 340.4341.9619.6237

292 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 494.8062.1047.0897

293 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM A ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da condenação dos honorários advocatícios. O TRT expressamente consignou que, considerando a sucumbência recíproca, bem como o grau de zelo do advogado da ré e a complexidade das matérias objeto da ação, devidos honorários advocatícios a cargo do autor, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, consignou que a exigibilidade fica suspensa, revendo posicionamento anterior, por dois anos, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A declarado parcialmente inconstitucional, apenas no que diz respeito à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Convém destacar, sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância do acórdão regional com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciaispelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 444.1672.8648.3026

294 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. GRATUIDADE PROCESSUAL.

Insurgência da autora, ora agravante, contra a r. decisão que indeferiu o seu pleito de justiça gratuita. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Ausência de comprovação da afirmada hipossuficiência financeira. Faturamento expressivo declarado para o primeiro semestre de 2024 - apuração feita em data próxima do pedido -, que não permite a conclusão de que há efetivo óbice de acesso ao judiciário por inviabilidade de custeio dos honorários periciais. Despesa processual ínfima, so... ()

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Doc. 373.1910.4727.3801

295 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o processo por desistência e indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento de taxa judicial para arquivamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento é o recurso adequado contra a sentença que extinguiu o processo por desistência e indeferiu a justiça gratuita, e se há necessidade de recolhimento de taxa judicial. ... ()

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Doc. 456.3044.6941.2829

296 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios . O TRT expressamente reduziu o percentual de honorários advocatícios da reclamante para 5%, consignando que « vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, o pagamento da sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade. O valor somente será executado se, nos dois anos após o trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Findo referido prazo extingue-se a obrigação do beneficiário (art. 791-A, 84º da CLT) «. A causa não oferece transcendência, sendo certo que sob a ótica do critério político o acórdão está em consonância com decisão vinculante da Suprema Corte. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 122.0282.5426.5920

297 - TJSP. Justiça gratuita - «Ação indenizatória por danos morais por inclusão indevida no SCR (Registrato) c/c inexistência de débito» - Juíza de origem que determinou ao agravante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Agravante que deixou de apresentar cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal com a informação de que nada consta, assim como cópia dos extratos bancários - Caso em que incumbia ao agravante cumprir tal determinação, justificar os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Documentos não apresentados também em sede de agravo - Documentos que são de fácil obtenção, não havendo motivo para a sua não apresentação - Apurado em rápida consulta ao «site» da Receita Federal, com os dados pessoais do agravante, que, em relação aos exercícios de 2023 e 2024, ele tinha imposto a restituir - Não elucidada a real condição financeira do agravante, inviável a concessão a ele da gratuidade processual. Justiça gratuita - «Ação indenizatória por danos morais por inclusão indevida no SCR (Registrato) c/c inexistência de débito» - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Outras seis ações foram propostas pelo mesmo patrono em prol do agravante, todas no foro da comarca de São Paulo/Capital - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 250.3028.9740.6183

298 - TJSP. Contrato bancário. Ação revisional. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instado pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, não cumpriu integralmente a determinação judicial. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Determinação de emenda da inicial. comparecimento pessoal do autor em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais o MM Juiz reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. Hipótese de cancelamento da distribuição. Determinação de recolhimento de despesa processual. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Sentença reformada nesse ponto. Trata-se de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290, porém, sem a imposição de penalidade relacionada ao recolhimento das custas ou despesas processuais. Apelação parcialmente provida

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Doc. 460.5500.8342.7680

299 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida a autora, conforme fl. 995 e o TRT aplicou ao caso o CLT, art. 791-A, § 4º. Logo, a decisão regional está dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 767.5561.1776.8288

300 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor, conforme fl. 342 e o TRT aplicou ao caso o CLT, art. 791-A, § 4º. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada pelo simples fato de vir a obter em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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