301 - TJSP. Ação rescisória. Fatos relatados pela autora não se enquadram na hipótese prevista no art. 966, V e VIII, do CPC/2015 . Vale dizer, mero inconformismo da autora com o que foi decidido em ação de conhecimento por decisão já transitada em julgado não dá amparo e suporte à ação rescisória, fundada em violação manifesta de norma jurídica, ou mesmo, ocorrência do erro de fato. Realmente, a análise dos autos dá conta de que a bem da verdade, o que efetivamente pretende a autora, é a reanálise dos dados coligidos não só a estes autos, mas, também, à ação de origem, na qual proferido o v. acórdão rescindendo, com o claro escopo de obter decisão que lhe seja favorável em relação ao desfecho da ação primeva. De fato, pretende a autora novo julgamento por via transversa, da questão atinente à reserva matemática. Sucede, porém, que a ação rescisória não é recurso ordinário, nem se presta a buscar fazer, no processo, justiça que não teria sido feita, na decisão atacada. Ausência de interesse processual. Decreto de carência, que é medida que se impõe. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC
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