1 - TRT2. Prova. Emprestada. Prova emprestada.
«Na impossibilidade de exame «in loco» das condições em que o empregado se ativou durante o contrato de trabalho, outra solução não se afigura senão de valer-se a parte de prova emprestada. Inteligência da OJ 278 da SDI-I do Colendo TST, aplicada analogicamente ao caso. Recurso ordinário improvido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)