251 - TJPE. Processual civil. Apelação cível. Seguro de vida em grupo. Indenização securitária decorrente de morte do segurado. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Indenização securitária incontroversa. Não apresentação da apólice pela seguradora. Valor global do seguro a ser rateado entre os segurados do grupo. Ausência de comprovação. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Valor integral assegurado aos beneficiários. Apelo a que se nega provimento.
«1. Não há que se acolher a preliminar de ausência de interesse de agir, quando evidenciada a busca do pagamento administrativo da indenização securitária, e mais ainda, perseguida também via Alvará Judicial. 2. Incontroversa se mostra a contratação do seguro de vida em nome do genitor dos demandantes, através da empresa Fundiferro LTDA. máxime quando confessada pela própria Cia de Seguro demandada. 3. O direito de receber a indenização securitária já havia sido estabelec... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)