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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 31-12-2024)

Administrativo. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Art. 1)

CAPÍTULO II - DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Art. 2)

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Art. 5)

CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Art. 16)

Seção I - Diretrizes gerais (Art. 16)
Seção II - Diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (Art. 27)
Seção III - Dos débitos judiciais (Art. 30)
Seção IV - Dos empréstimos, dos financiamentos e dos refinanciamentos (Art. 42)
Seção V - Do Orçamento da Seguridade Social (Art. 45)
Seção VI - Do Orçamento de Investimento (Art. 48)
Seção VII - Das alterações na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais (Art. 49)
Seção VIII - Da limitação orçamentária e financeira (Art. 68)
Seção IX - Da execução provisória do projeto de Lei Orçamentária (Art. 70)
Seção X - Do regime de execução obrigatória das programações orçamentárias (Art. 71)
Subseção I - Disposições gerais (Art. 71)
Subseção II - Das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas (Art. 74)
Subseção III - Das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais nos termos do disposto nos § 9º e § 11 do art. 166 da Constituição [[CF/88, art. 166.]] (Art. 81)
Subseção IV - Das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição. [[CF/88, art. 166.]] (Art. 83)
Subseção V - Das dotações ou das programações incluídas ou acrescidas por emendas de comissão (Art. 84)

CAPÍTULO V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Art. 85)

Seção I - Das transferências para o setor privado (Art. 85)
Subseção I - Das subvenções sociais (Art. 85)
Subseção II - Das contribuições correntes e de capital (Art. 86)
Subseção III - Dos auxílios (Art. 88)
Subseção IV - Disposições gerais (Art. 89)
Seção II - Das transferências para o setor público (Art. 91)
Subseção I - Das transferências voluntárias (Art. 91)
Subseção II - Das transferências ao Sistema Único de Saúde (Art. 96)
Subseção III - Das demais transferências (Art. 98)
Subseção IV - Disposições gerais (Art. 99)
Seção III - Disposições gerais (Art. 101)

CAPÍTULO VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Art. 107)

CAPÍTULO VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS DEVIDOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Art. 112)

CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO (Art. 127)

CAPÍTULO IX - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Art. 129)

CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E DAS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES (Art. 140)

CAPÍTULO XI - DA TRANSPARÊNCIA (Art. 149)

Seção I - Da publicidade na elaboração, na aprovação e na execução dos Orçamentos (Art. 154)
Seção II - Disposições gerais (Art. 156)

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 165)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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