Medida Provisória 1.303/2025 - Arts.50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75
EMENTA: (Produção de efeitos. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75). Administrativo. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.