455 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto Qualificado e Receptação. Parcial provimento.
I. Caso em Exame
1. José Renato Gomes foi condenado por furto qualificado, subtraindo R$ 86.652,08 da empresa Betamáquinas, com abuso de confiança, enquanto Letícia da Costa Brito foi condenada por receptação, recebendo R$ 4.500,00 de origem ilícita. Ambos recorreram livres.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se houve nulidade por cerceamento de defesa; (ii) possibilidade de absolvição por ausência de dolo ou insuficiência de provas; (iii) crime impossível; (iii) redução da pena; (iv)redução ou afastamento da fração imposta pela continuidade delitiva; e (v) substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
III. Razões de Decidir
3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por documentos e depoimentos, demonstrando que José Renato manipulava dados para subtrair valores, e Letícia tinha ciência dos créditos indevidos e recebeu-os em proveito próprio.
4. O cúmulo material das penas de multa foi afastado.
5. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos para Letícia é viável, considerando a pena inferior a quatro anos e suas condições pessoais.
6. A substituição a José Renato não se aplica pelo quantum da pena.
IV. Dispositivo e Tese
7. Recurso parcialmente provido para afastar o cúmulo material das penas de multa, mantendo-se os demais termos da sentença.
Tese de julgamento: 1. Preliminar rejeitada por ausência de cerceamento de defesa. 2. No mérito, mantém-se a condenação, pois as provas foram suficientes para configurar furto com abuso de confiança e receptação, ambos em continuidade delitiva. 2. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos é possível quando a pena não excede quatro anos e as condições pessoais são favoráveis.
Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II, art. 180, art. 71, art. 17, art. 44, art. 59, art. 72, art. 77.
Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 659.
STJ, AgInt no HC 541963/MG - T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 18.2.2020.
STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 23.4.2019.
STJ, HC 490375/SP - T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Jorge Mussi - J. em 11.4.2019.
STJ, HC 471.852/SC - T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 26.2.2019
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