501 - TJSP. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PORTE DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
O paciente que respondeu preso ao processo deve aguardar preso o resultado do recurso quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar. 2. Legalidade da segregação já apreciada por esta Turma Julgadora, sem alteração fática que justifique solução diversa. 3. Ordem denegada, vez que não se observa qualquer ilegalidade a ser sanada(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)