351 - TJPE. Penal e processo penal. Roubo duplamente circunstanciado (concurso de pessoas e emprego de arma) e formação de quadrilha armada. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Delitos autônomos que tutelam bens jurídicos diversos. Possibilidade de condenação simultânea. Exclusão de ofício da indenização civil. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Não há bis in idem na condenação simultânea pelos crimes de roubo duplamente circunstanciado (emprego de arma e concurso de agentes) e de formação de quadrilha armada, posto que os delitos são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; 2. Deve ser excluída de ofício a indenização fixada com base no CPP, art. 387, inciso IV, se não houve pedido da parte interessada nem foram atendidos os princípi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)