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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto judicial

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Doc. 103.1674.7328.6600

551 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto indevido de título cambial. Prova. Desnecessidade. Fixação em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Incontroverso o fato de que o pagamento da dívida ocorrera no prazo anterior à lavratura do protesto, não pode o banco querer se eximir do pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo autor, uma vez que o protesto indevido de cambial gera notório prejuízo à moral do devedor e, na via judicial, prescinde da prova do dano. Demonstrando-se excessivo o valor fixado a título de danos morais pela sentença de primeiro grau, cabe este ser reduzido e adequado à hipótese fática.»

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Doc. 472.5187.2820.2442

552 - TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Tutela cautelar antecedente. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Descumprimento. Protesto da respectiva nota fiscal. Decisão por meio da qual se determinou sua imediata sustação. Pretensão do recorrente de vê-la reformada. Todavia, observa-se, «in casu», a presença dos requisitos do CPC, art. 300, porquanto a par de se encontrar demonstrada a probabilidade dos direitos da parte agravada, a r. decisão a um só tempo obvia eventuais prejuízos em seu desfavor sem representar qualquer prejuízo ao agravante e, ademais, seus efeitos podem ser perfeitamente revertidos. E uma vez pendente discussão judicial quanto à efetiva existência da dívida, é realmente cabível que se suste o protesto. Correta a r. decisão proferida pelo E. Juízo «a quo". Recurso conhecido e improvido

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Doc. 240.8261.2373.6884

553 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Empresa em recuperação judicial. Protesto da certidão de dívida ativa. Negado pela corte de origem com base em fundamentos não impugnados. Efeito de ato constritivo prejudicial à empresa recuperanda e princípios da preservação da empresa. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III... ()

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Doc. 190.0842.2003.7400

554 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Reinício do prazo prescricional do último ato processual. Recurso desprovido.

«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que quando a interrupção de prescrição se der em virtude de demanda judicial, o novo prazo só correrá da data do último ato do processo» (AgInt no AREsp 1.010.473/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 06/04/2017, DJe de 18/04/2017). 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 241.1030.1173.1333

555 - STJ. Direito administrativo. Processo civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução. Prescrição. Não ocorrência. Protesto interruptivo. Agravo improvido.

1 - «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação» (Súmula 150/STF). 2 - «Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA V... ()

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Doc. 198.6092.6001.1700

556 - TJRS. Ato atentatório à dignidade da justiça. Resistir injustificadamente às ordens judiciais. Ocorrência. Embargos de declaração protelatórios. Protesto da dívida. Cabimento. Vedação de carga ao patrono do devedor. Possibilidade. CPC/2015, art. 696.

«1. Considerando a prática de ato atentatório à dignidade da justiça por ter desatendido determinação judicial, correta está a aplicação da multa imposta. 2. Tendo o juiz a quo marcado sessão de mediação a pedido da recorrente, não há justificativa para o não comparecimento, ainda mais por terem sido intimados pessoalmente. Recurso desprovido.»

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Doc. 210.8150.7105.0668

557 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Protesto de CDA. Acórdão com fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

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Doc. 150.3743.4008.8500

558 - TJSP. 28.07.08. Denegado prosseguimento de recurso especial e também improvido, por decisão monocrática, o agravo de instrumento do despacho denegatório, pelo STJ, em 17.08.09. Execução ajuizada depois do julgamento no segundo grau, em 14.04.09, antes mesmo do trânsito em julgado da última decisão na demanda. Por ocasião da propositura da execução, ainda, não se operara a prescrição trienal do título, interrompida que estava por aqueles atos judiciais pretéritos. Sustação judicial do protesto com a retenção do título em cartório, seguida de ação declaratória, obstaculiza o exercício da ação executiva. Condição suspensiva da execução, impedindo o curso do prazo prescricional. Recurso improvido.

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Doc. 651.5235.4408.5191

559 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.

A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não refle... ()

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Doc. 646.8800.3363.2300

560 - TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação para declarar inexigível débito de R$ 16.561,64 e determinar o cancelamento do respectivo protesto, além de fixar indenização por danos morais em R$ 8.000,00. Honorários arbitrados em 10% do valor da condenação. II. Questão em discussão: verificar a ocorrência e extensão de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir: a instituição financeira admitiu protesto indevido de dívida inexistente, e não impugnou o fato nos autos. Incontroversa a falha de serviço, cuja resolução demandou ajuizamento de ação judicial, justifica-se a indenização por danos morais, porém em patamar mais modesto ao inicialmente fixado, restando reduzida para R$ 4.000,00, em critério de prudência e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A falha de serviço de que decorre protesto de dívida inexistente, sem apropriada resolução pela empresa, não obstante reconhecida a cobrança indevida, gera dever de indenizar. 2. A indenização deve observar critérios de prudência e razoabilidade

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Doc. 651.5555.0607.6895

561 - TJSP. *Ação monitória - Ação instruída com duplicatas mercantis, notas fiscais, comprovantes de entregas de mercadorias e instrumentos de protestos - Sentença rejeitou os embargos monitórios, julgando procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor apontado na inicial - Apelação da embargante sustentando a prescrição do direito de cobrança das duplicatas - Inocorrência - Aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para propositura da ação monitória (art. 206, §5º, I, do CC) - Prescrição interrompida pelo protesto dos títulos - Inteligência do art. 202, III, parágrafo único, do CC - Reinício da contagem do prazo a partir do protesto do título, em 18/5/2015, sendo a ação monitória proposta dentro do prazo prescricional quinquenal, em 25/2/2020 - Ação proposta no prazo de seu exercício, impedindo o reconhecimento da prescrição se à autora embargada (apelada) não pode ser atribuída a responsabilidade pela demora na citação da ré executada (apelante) -  Súmula 106/STJ - Prescrição não consumada - Recurso negado.*

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Doc. 220.8111.0704.9588

562 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cautelar. Nomeação de interventor judicial, protesto contra alienação de bens, proibição de cessão de cotas e indisponibilização do faturamento. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Herdeiros necessários de falecido sócio das empresas. Administração bens das sociedades integradas pelo de cujus. Ilegitimidade ativa dos herdeiros isoladamente. Espólio representado pela inventariante (cônjuge supérstite). Ação de apuração de haveres. CPC/2015, art. 600. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 144.9131.4008.4900

563 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Contrato de empréstimo. Mora. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Renegociação. Parcelamento da dívida. Quitação. Manutenção da negativação por longo período. Odisséia desafortunada na tentativa de se ver livre da pecha de mau pagador. Êxito somente com o amparo judicial. Dano configurado. Indenização devida. Fixação. Razoabilidade. Valoração do grau de culpa, condição econômica do ofensor, freio inibitório na salvaguarda da recidiva sem descurar do flagelo do enriquecimento ilícito. Posicionamento desta Câmara. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 164.4075.4013.7700

564 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Comprovação da mora. Ocorrência pelo protesto do título ou por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e documentos efetivamente recebida no domicílio do devedor. Irrelevância ao devedor, o local onde se situa o Cartório notificante. Inteligência do art. 3º, combinado com o Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Determinação judicial de comprovação da mora no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Invalidade. Decisão reformada. Recurso provido para este fim.

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Doc. 143.4722.2004.1100

565 - TJSP. TUTELA ANTECIPADA. Requisitos. Presente a verossimilhança das alegações do autor, no sentido da existência de acordo judicial celebrado entre as partes. Sem demonstração pela instituição financeira que o agravo estaria a descumprir o quanto avençado, remanescendo ainda efeitos negativos em desfavor do autor, como protesto e anotação de prestações em atraso no sistema da ré. Correto o deferimento da antecipação de tutela. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso. Decisão mantida. Recurso improvido, com aplicação de multa.

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Doc. 835.5436.0026.7697

566 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS. 2. INTEGRAÇÃO DA SRV NA COMISSÃO DE CARGO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstra... ()

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Doc. 103.1674.7379.8100

567 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.

«... A jurisprudência da 3ª Turma do STJ é pacífica no sentido de que a averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Em precedente de minha relatoria, proferi voto nos seguintes termos: «(...) O protesto, como está previsto no Código de Processo Civil, é medida voluntária em procedimento unilateral que não serve para acrescentar ou diminuir direitos. O parágrafo único do art. 870 autoriza o protesto con... ()

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Doc. 210.6091.0886.6346

568 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e recuperação judicial. Crédito concursal. Processo judicial anterior à recuperação. Depositos judiciais. Supensão do processo e tranferência dos depósitos para o juízo universal.

1 - Em se tratando de crédito anterior à recuperação judicial, não há falar em extraconcursalidade nem em levantamento de valores de verbas bloqueadas, devendo o crédito e eventuais verbas constritas ficarem à disposição da empresa recuperanda. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 341.5214.9328.1265

569 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR REPARATÓRIO REDUZIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Na esteira do CPC/1973, o próprio CPC/2015 positivou duas condições genéricas para que se reconhecesse a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Assim, em apertada síntese, seguem como legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Desse modo,... ()

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Doc. 142.2273.0000.4100

570 - STJ. Processual civil. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Interrupção. Metade. Protesto interruptivo. Dies a quo. Distribuição do feito. Precedentes.

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Doc. 192.4405.6000.0800

571 - STJ. Recurso especial. Protesto de sentença condenatória, transitada em julgado. Possibilidade. Exigência de que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Lei 9.492/1997, art. 1º.

«1. O protesto comprova o inadimplemento. Funciona, por isso, como poderoso instrumento a serviço do credor, pois alerta o devedor para cumprir sua obrigação. 2. O protesto é devido sempre que a obrigação estampada no título é líquida, certa e exigível. 3. Sentença condenatória transitada em julgado, é título representativo de dívida - tanto quanto qualquer título de crédito. 4. É possível o protesto da sentença condenatória, transitada em julgado, que represente o... ()

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Doc. 397.9634.1453.8133

572 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROTESTO. SUSTAÇÃO. CONTRACAUTELA. MEDIDA INSUFICIENTE. 1.

O oferecimento de caução, espontânea ou por determinação judicial, de que trata o § 1º do CPC, art. 300, não é medida por si só suficiente para a concessão da tutela provisória de urgência - a qual sempre requer, na forma do caput do mesmo artigo, a confluência dos inafastáveis requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito. 2. Quando muito, a oferta espontânea de caução poderia obtemperar a exigência de fumus boni iuris, se demonstrada a suficiência e liquidez... ()

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Doc. 250.2280.1121.5544

573 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Irresignação recursal. Deficiência. Sustação de protesto. Negativa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283/STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de ... ()

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Doc. 849.4883.0132.6570

574 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Não se divisa violação da Lei 5.584/70, art. 14, pois regula a assistência judiciária, o que não se discute no caso. Além disso, o citado dispositivo é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto naSúmula 221do TST. A Súmula 11/TST foi cancelada, e as Súmulas nos 219 e 329 dizem respeito aos honorários advocatícios, o que não se discute no caso. Constata-se, pois, a ausência defundamentação válidado recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO TOTAL.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante não se conforma com o acolhimento da prescrição extintiva da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de ascensão funcional. Alega que as diferenças salariais pleiteadas são decorrentes de promoções não concedidas, tratando-se de prestações periódicas cujas lesões se renovam mês a mês, devendo-se aplicar o entendimento da Súmula 452, do c. TST. Acrescenta que as condições estabelecidas para as promoções incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser alteradas ou suprimidas, a teor do disposto no CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. O reclamante foi admitido em 29/04/82, quando vigorava a Portaria BB 2.339/77, que assegurava alterações de nível salarial por antiguidade, de B1 a B10, M1 a M9 e S1 a S8 (Id 1726951). Nos termos do acordo coletivo firmado pelo reclamado e a CONTEC em 12/09/90, foi publicada a Carta Circular 90/634, de 26/09/90, pela qual se deu a unificação das carreiras administrativas, alterando os níveis da carreira para «E1 a E12". Com a Circular 93/223, foram restabelecidos os interstícios remuneratórios existentes entre as classes da carreira administrativa de 12% para 16%, progressivamente, entre os níveis E9 a E12, a serem implementados até 31/08/93 (Id 18e2f91). Assim, a partir dessas normas internas, as regras para ascensão funcional dos empregados do réu sofreram alterações substanciais. A alteração promovida configurou ato único do empregador e a prescrição é total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei (Súmula 294/TST). As regras de ascensão funcional foram alteradas por norma interna do reclamado e, ainda que as regras vigentes à época da admissão tenham se incorporado ao contrato de trabalho do autor, não podendo ser alteradas (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I), a inércia do reclamante em se insurgir contra o ato patronal permite reconhecer a prescrição arguida pelo empregador.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. 9 - A jurisprudência, mesmo antes da tese vinculante no Tema 1.046, é no sentido de que é válida a norma coletiva, vigente desde a admissão da parte reclamante, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância da TR até 24 de março de 2015, e a partir de 25/03/15, do índice IPCA-E. Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova sobre a qual há poucos julgados nesta Corte. Discute-se, no caso, se o reclamante pode se beneficiar apenas dos efeitos antipreclusivos do segundo protesto judicial (ajuizado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 4/7/2013) considerando que anteriormente, em 18/11/09, a CONTEC já havia ajuizado protesto em relação aos mesmo pedidos. A presente ação foi ajuizada em 29/9/2017. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional (OJ 392 da SBDI-1). O art. 202, cabeça, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « a interrupção da prescrição (...) somente poderá ocorrer uma vez «. Decorre daí conclusão inarredável no sentido de que a prescrição interrompida em 18/11/2009, por meio do protesto ajuizado pela CONTEC, não pode sofrer nova interrupção. Assim, o novo prazo prescricional teve início em 18/11/2009 e exauriu-se em 18/11/2014. Todavia, não há óbice a que seja aplicado novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, porém relativo a interregno temporal diverso. Assim é que o segundo protesto, conquanto não tenha o condão de interromper novamente o prazo prescricional interrompido com o protesto ajuizado anteriormente, por força do disposto no art. 202, cabeça, do Código Civil, gera a sua própria interrupção, pondo a salvo da prescrição o período pretérito de cinco anos do seu ajuizamento. Diante desse contexto, nada impede que o segundo protesto, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (SEEB-BH), em 2013, possa ser utilizado pelo reclamante, cuja abrangência alcançará a pretensão relativa ao pagamento de horas extras concernentes a período posterior ao abarcado pelo primeiro protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC, pelo que não há óbice a que se operem, em seu favor, os efeitos desse segundo protesto. Registre-se que o primeiro protesto interruptivo, ajuizado em 2009 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), com o fim de interromper o lapso prescricional para a propositura de ações que pretendiam o pagamento de horas extras pelo Banco reclamado, teve, de fato, seus efeitos válidos até 2014, somente alcançando as ações ajuizadas nesse intervalo. Desse modo, as horas extras realizadas entre 18/11/2004 e 18/11/2009 foram, de fato, alcançadas pela prescrição, na medida em que não ajuizada ação pelo reclamante até 18/11/2014. Todavia, o sobrelabor prestado após 18/11/2009 e até 4/7/2013 pode usufruir dos efeitos antipreclusivos proporcionados pelo segundo protesto, ajuizado em 4/7/2013, já que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017, dentro do prazo quinquenal que somente se encerrou em 4/7/2018. Julgados. Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 29/9/2017, no curso do novo prazo prescricional deflagrado com o ajuizamento do segundo protesto judicial, tem-se que a prescrição atinge a pretensão obreira apenas em relação aos créditos anteriores a 18/11/2009. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 130.3501.2000.7600

575 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Embora a norma do Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º permita o protesto por indicação nas hipóteses em que houve... ()

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Doc. 301.8511.7729.2436

576 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nul... ()

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Doc. 180.5175.2002.3400

577 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos materiais e morais. Protesto de nota promissória prescrita. Irregularidade. Dívida que não é passível de cobrança nas vias ordinária e monitória. Abuso de direito. Abalo de crédito. Dano moral caracterizado. Honorários advocatícios. Majoração.

«1 - Ação ajuizada em 04/03/2013. Recurso especial interposto em 02/09/2016 e distribuído em 23/11/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. 2 - O propósito recursal reside em definir se o protesto de nota promissória prescrita foi ilegal, a ensejar dano moral indenizável. 3 - O protesto cambial apresenta, por excelência, natureza probante, tendo por finalidade precípua servir como meio de prova da falta ou recusa do aceite ou do pagamento de título de crédito. 4 - De acordo... ()

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Doc. 939.8980.1431.2300

578 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Protesto indevido - Duplicata de prestação de serviços por indicação - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Prova juntada suficiente ao deslinde da demanda - Prova oral pretendida que não se prestaria à solução do litígio que versa sobre responsabilidade contratual e matéria de direito - Preliminar afastada. Descabimento do protesto e inexigibilidade do débito - Título sem lastro e que não corresponde a efetiva prestação de serviços - Cobrança a título de reembolso de despesas com a defesa administrativa e judicial das autuações fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao ISS incidente sobre notas fiscais emitidas pela ré para o recebimento do reembolso dos valores atinentes ao pagamento das notas fiscais dos fornecedores das mercadorias e brindes da autora contratante - Natureza do débito que não poderia lastrear a emissão de nota fiscal e tampouco o protesto do título realizado - Protesto indevido e baixa determinada - Débito inexigível - Reconhecimento - Ausência de respaldo contratual nas invocadas cláusula 7.1.2 e 7.2 para a exigência de referidos valores em face da empresa autora - Reembolso de valores de natureza distinta da prevista contratualmente - Ausência de admissão de responsabilidade por qualquer preposto da empresa autora - Contrato de prestação de serviços - Interpretação restritiva - Observância ao princípio da força obrigatória dos contratos - Contrato de natureza empresarial - Interpretação de acordo com a causa do negócio jurídico, boa-fé objetiva (CCB, art. 422), confiança e proteção da legítima expectativa da parte contrária (vide: Enunciado 29 da I Jornada de Direito Comercial) - Inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto mantidos. Danos morais - Protesto indevido - Pessoa jurídica - Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade - art. 52 do Código Civil e Súmula 227/STJ - Prova da culpa e responsabilidade pela situação da empresa - Prova do dano efetivo - Ofensa à sua honra objetiva, ou seja, imagem externa, conceito, reputação - Não reconhecimento - Impossibilidade de sua configuração in re ipsa e ausência de prova de dano extrapatrimonial ao patrimônio da empresa autora - STJ, REsp. Acórdão/STJ - Compensação descabida e indevida - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, mantida apenas a declaração de inexigibilidade do débito e baixa no protesto indevido - Sucumbência - Incidência do art. 86, parágrafo único do CPC - Parte autora vencida em parte mínima - Ônus da parte ré mantido. Recurso provido em parte

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Doc. 154.9890.4002.3100

579 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Exceção de incompetência. Execução de duplicata protestada. Foro do local do cumprimento da obrigação. CPC/1973, art. 100, IV, «d»e Lei 5.474/1968, art. 17. Protesto. Não alteração da praça de pagamento.

«1. Nos termos do Lei 5.474/1968, art. 17, c/c o CPC/1973, art. 100, IV, «d», é competente o foro do local da obrigação para a cobrança judicial da duplicata. 2. O protesto do título não altera o foro para a propositura da ação de execução da duplicata. 3. Recurso especial provido.»

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Doc. 230.5190.6827.9291

580 - STJ. Processual civil. Administrativo. Prequestionamento. Empresa pública binacional. Contrato. Alteração de cronograma. Indenização. Prazo prescricional vintenário. Embargos de divergência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de similitude fática. Não caracterização da divergência. Cotejo defeituoso.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização proposta contra a Itaipu Binacional na qual se discute pedido de indenização por eventuais prejuízos suportados por fornecedores em razão de alteração no cronograma original do contrato de fornecimento de bens e serviços em função de paralisação na obra de construção da referida hidrelétrica. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, afastando a prescrição. II - A presente aç... ()

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Doc. 164.9852.3001.9800

581 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Reconhecida a condição do demandante em sede de ação trabalhista, como de empregador, sendo condenado a quitar importâncias, juntamente com outros, de forma solidária, não apresentando, naquele foro, comprovação da alegada condição de empregado, inadmissível pretenda indenização por alegado dano moral, devendo, sim, responder pelo título executivo judicial que pode ser exigido de qualquer um dos co-devedores, assegurado o direito de realização de protesto em caso de inadimplência. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. 130.7174.0000.3600

582 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.

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Doc. 186.7782.3012.6000

583 - STJ. Processo civil. Conflito positivo de competência. Execução cível. Recuperação judicial. Alienação do controle da recuperanda. Sucessão dos ônus e obrigações. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Atos de execução. Sujeição à recuperação judicial. Competência do juízo em que se processa a recuperação judicial. Precedentes.

«1. Deferida a recuperação judicial da empresa e noticiada nos autos a aquisição do controle da recuperanda por outra empresa, compete ao respectivo juízo decidir acerca da sucessão dos ônus e obrigações. Precedentes. 2. Com a edição da Lei. 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos ... ()

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Doc. 355.7828.9174.7005

584 - TST. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 11, § 3º. REGÊNCIA DOS ARTS. 274 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELA TURMA SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. PERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10. A CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, incluiu ao art. 11, o § 3º, que dispõe que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Logo, a nova sistemática restringe a interrupção da prescrição à hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista, pelo que não se cogita mais de aplicação do art. 202, II, do Código Civil nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei. Ocorre que, na sessão de julgamento de 9 de junho de 2021, em retorno de vista regimental do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, a e. 5ª Turma do TST inclinou-se no sentido de afastar a incidência do preceito nos autos, a fim de reconhecer a interrupção da prescrição por protesto ajuizado após a entrada em vigor do novo dispositivo da CLT, o que culminou com a suscitação de arguição de inconstitucionalidade por parte do relator, dando-se cumprimento ao que preceitua o art. 274 e seguintes do RITST. Intimado o Ministério Público do Trabalho e as partes, com manifestação da reclamante e do parquet trabalhista, retorna o feito para apreciação do incidente, na forma do art. 275, caput, do RITST.Sucintamente, percebe-se que a parte reclamante ingressou com o protesto interruptivo em 26/09/2019, quando já em vigor o citado CLT, art. 11, § 3º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual a via eleita seria inadequada, o que foi afastado pela maioria do colegiado. É certo que existe um aparente conflito de teses entre o citado dispositivo da CLT e o art. 202, II, do Código Civil, assim como de outros dispositivos debatidos pelo voto divergente do Exmo. Sr. Min. Douglas Alencar Rodrigues (arts. 5º, caput, e 8º, III, da Constituição). Contudo, é fato que a legislação trabalhista resolve o problema da integração sistêmica de normas processuais pela dicção do CLT, art. 769, segundo o qual: « Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.» Assim, a aplicação supletiva de legislação alheia à trabalhista se dá na exata medida em que a segunda é omissa e o dispositivo alienígena é compatível com os princípios que regem o processo do trabalho. Tendo havido o suprimento da omissão legal pelo legislador, data vênia, não cabe mais invocar a aplicação de dispositivo alheio ao processo do trabalho, o qual se tornou incompatível com a disciplina estabelecida pelo novo preceito celetista. Desse modo, e tendo em vista que a e. 5ª Turma do TST se inclinou pela não aplicação da disposição literal contida no CLT, art. 11, § 3º (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , pelas razões de direito acima expostas, é admissível o presente incidente de arguição de inconstitucionalidade, com base no CF/88, art. 97, combinando com a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Tal constatação se deve ao fato de que, quando um dispositivo encontra-se em vigor, ou sua dicção é constitucionalmente adequada, e o preceito é obrigatoriamente impositivo, ou a sua dicção fere alguma disposição constitucional, e, por isso, ele precisa sofrer a incidência do controle difuso de constitucionalidade, a fim de que se cumpra a finalidade de segurança jurídica (art. 5º. XXXVI, da Constituição) almejada politicamente com a edição regular das leis no ordenamento brasileiro. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, o que se pode depreender da dicção da Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.» Logo, tendo havido o afastamento do novo dispositivo da CLT que trata da interrupção da prescrição no direito do trabalho, é de se acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do CLT, art. 11, § 3º, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao TribunalPleno, para regular processamento doincidente, nos termos do art. 275, § 3º, doRITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.

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Doc. 140.8133.0017.2500

585 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto indevido. Duplicata mercantil não aceita, protestada por indicação. Título já quitado. Culpa do credor pelo protesto indevido e não causa excludente de responsabilidade civil. Alegação de inércia do autor, em adotar providência extrajudiciais ou judiciais, no prazo da intimação do cartório, para evitar o protesto de título que ele já havia pago. Desacolhimento. Inexistência de previsão legal para obrigar, ao devedor intimado, na forma do Lei 9492/1997, art. 14, a adotar providência destinadas a evitar o protesto indevido de título, que tem como causa a culpa do credor. Reconhecimento da responsabilidade e a condenação das rés, solidariamente, a indenizarem o autor pelos danos morais decorrentes do ilícito. Incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. Inaplicável à espécie a Súmula 385/STJ. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.

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Doc. 157.2142.4007.0400

586 - TJSC. Prevenção de divergência. CPC/1973, art. 555, § 1º. Certidão de dívida ativa. Possibilidade de protesto e de negativação do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...)

«Tese - É admissível o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a inscrição do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito. 13. A possibilidade do protesto da CDA não implica ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal, pois subsiste, para todo e qualquer efeito, o controle jurisdicional, mediante provocação da parte interessada, em relação à higidez do título levado a protesto. 14. A Lei 9.492/1997 deve ser interpretada em conjunto com o... ()

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Doc. 626.2562.7053.7552

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA» no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação» em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c», do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 144.9584.1017.5300

588 - TJPE. Civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Fungibilidade. Súmula 42 TJPE. Cautelar. Sustação efeitos protesto. Requisitos. Precedentes do STJ e do TJPE.

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Doc. 264.5120.2064.7108

589 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consigna que o reclamante integra ... ()

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Doc. 103.1674.7227.7400

590 - STJ. Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial.

«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como out... ()

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Doc. 955.0575.0487.4206

591 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. EMBARGOS Á EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ENTREGA DA MERCADORIA E PROTESTO REGULAR RECONHECIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. PROVA DA ENTREGA DE MERCADORIAS INDICADA PELA MMª JUÍZA SINGULAR NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DOS EMBARGOS COM OS E-MAILS POR ELA INDICADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCLUSÃO DO DÉBITO NO PLANO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. RECURSO DESPROVIDO.

Ônus de sucumbência carreado à parte recorrente/recorrida, com honorários arbitrados elevados, considerando a fase recursal.

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Doc. 210.8100.2473.2618

592 - STJ. Certidão de Dívida Ativa - CDC. Protesto. Civil e tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção pela Fazenda Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade. Tema 777/STJ. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 22, I (competência legislativa). Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

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Doc. 414.9257.0884.1241

593 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ACEITAÇÃO DE IMÓVEL COMO GARANTIA. MULTA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, embora tenha deferido o pedido de sustação de protesto de débito oriundo de Auto de Infração e Imposição de Multa, condicionou a medida à realização de depósito judicial, não aceitando o imóvel ofertado como garantia. O agravante alega que o imóvel ofertado possui valor venal superior ao valor cobrado e que a exigência do depósito causaria prejuízo à continuidade das atividades empresariais. A questão central consiste em d... ()

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Doc. 103.1674.7385.9700

594 - STJ. Mandado de segurança. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Deferimento. Inexistência de recurso próprio. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 867. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Não há recurso contra decisão que defere protesto contra a alienação de bens. Se assim ocorre, o STJ admite mandado de segurança contra esse ato judicial

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Doc. 148.1011.1011.7500

595 - TJPE. Direito empresarial. Títulos de crédito. Protesto cambial. Sustação. Nulidade dos títulos de crédito. Inexistência de débito. Deferimento. Manutenção da decisão recorrida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 689.2464.1525.5708

596 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PROTESTO. DILIGÊNCIA PARA BAIXA. ÔNUS DO CREDOR. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. -

Tratando-se de protesto ilegítimo transfere ao credor a obrigação de proceder ao cancelamento junto ao tabelionato. - Sabe-se que os arts. 497 e 537, ambos do CPC possibilitam a imposição de multa cominatória, com a finalidade de promover a efetividade de decisão judicial, tratando-se de faculdade atribuída ao Juiz que, mesmo de ofício, pode impor sanção pecuniária, a fim de assegurar o resultado prático de suas decisões.

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Doc. 103.1674.7162.4000

597 - STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Determinação judicial. (Nossa Caixa Nosso Banco).

«Não fere direito líquido e certo do banco depositário a ordem judicial que determina a restituição do depósito atualizado de acordo com índices definidos no processo. Precedentes.»

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Doc. 475.5596.7307.6026

598 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERRUPÇÃO D... ()

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Doc. 230.2150.4963.0710

599 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Ação civil pública. Depósitos judiciais realizados anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Requerimento de levantamento. Sujeição ao crivo do juízo universal do processo de soerguimento. Escólio jurisprudencial pacífico da Segunda Seção.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A despeito da conclusão da recuperação judicial da suscitante - sentença exarada em 14/12/2022 - subsiste o objeto do presente incidente, porquanto a teor da orientação jurisprudencial da Segunda Seção, a sentença de encerramento da recuperação j... ()

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Doc. 136.9464.9009.6000

600 - TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Deferimento da liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro. Prestação de caução real indeferida. Possibilidade. Caso em que não demonstrada a verossimilhança das alegações. Bens oferecidos como caução com valores superestimados. Se o fundamento da cautelar está relacionado à negativa da dívida, por desacordo comercial, e a agravante não tem condições de arcar com o depósito em dinheiro, pode se valer da fiança bancária ou do seguro de garantia judicial previstos no CPC/1973, art. 656, § 2º. Recurso improvido.

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