601 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ação mandamental impetrada contra ato de presidente de Tribunal Regional federal. Incompetência absoluta desta corte para processar e julgar originariamente o feito. CF/88, art. 105, I, b. Enunciado sumular 41/STJ.
«I - Consoante disposto no CF/88, art. 105, I, b, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar originariamente mandados de segurança cujo ato coator advenha de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos. Aplicação do verbete sumular 41/STJ. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)