651 - STF. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça Comum. Preliminar. Incompetência da Turma Recursal. Julgamento de mérito prejudicado. Competência residual da Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25.
«É incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada. Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do recurso. «Habeas corpus» deferido em parte, para anular o acórdão proferido pela Turma Recursa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)