720 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que subverte a ordem e a disciplina da unidade prisional onde desconta pena ao agarrar, por entre as grades, o pescoço de outro detento que era encaminhado à enfermaria - Art. 39, II, III e IV, e art. 50, I e VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime fechado, nos termos do art. 39, II, III e IV, e do art. 50, I e VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato que subverte a ordem e a disciplina da unidade prisional, consistente em agarrar pelo pescoço, através das grades de sua cela, condenado que passava pela gaiola do pavilhão, em direção à enfermaria.
Execução Penal - Falta grave - Conduta de maior reprovabilidade - Perda de 1/3 dos dias remidos e por remir - Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação
Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, ocorra em seu grau máximo, se a falta grave revestir-se de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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