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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fraude na entrega de coisa

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Doc. 480.8580.6369.9990

51 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE FURTO TENTADO - ART. 155 CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ NO PRESENTE CASO, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REFERIDO PRINCÍPIO, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DA APELANTE EM CRIMES DE IGUAL NATUREZA ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES QUANTO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. O depoimento do funcionário do supermercado confirmou a versão acusatória, salientando, inclusive, que presenciou a acusada passar direto pela linha dos caixas com a mercadoria subtraída, providenciando sua detenção na rampa de saída do mercado na posse da mercadoria subtraída. 2. Prosseguindo, não há que se falar em atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância, vez que a acusada ostenta em sua... ()

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Doc. 103.1674.7503.1900

52 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.

«... É incontroverso nos autos: (i) que houve um acidente que vitimou o recorrente; (ii) que esse acidente ocorreu durante uma viagem no veículo de propriedade do recorrido; (iii) que esse veículo estava sendo dirigido por Luciano Henn Bernadi; e (iv) que esse teria ingerido bebidas alcoólicas e remédios para não dormir horas antes do acidente. Busca-se, agora, definir quem deve responder pelos danos causados ao recorrente, isto é, se o responsável é o proprietário do veículo ou o... ()

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Doc. 107.5065.0000.2500

53 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.

«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. De plano, sobreleva ressaltar que, à luz do CPC/1973, art. 472, os limites subjetivos da coisa julgada material consistem na produção de efeitos apenas em relação aos integrantes da relação jurídico-processual em curso, de maneira que - em ... ()

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Doc. 133.9970.1000.1700

54 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. Por primeiro, faz-se breve incursão na seara fático-probatória dos autos. Consoante relatado no acórdão recorrido (fl. 183): Do teor da petição inicial e do sub... ()

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Doc. 625.5499.9461.2097

55 - TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. 1.

Pretensão recursal. Insurgência dos apelantes em relação à sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que o valor da dívida deve ser pago na forma regulada pelo contrato. Desacerto do «decisum". 2. Natureza dúplice. Ação revisional permite revisão do contrato e pagamento de valores incontroversos em sede de cumprimento de sentença. 3. Jurisprudência vinculante. Tese firmada no Tema 889 do C. STJ estabelece que qualquer sentença, seja de procedência ou improce... ()

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Doc. 177.0961.1010.0000

56 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.

«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. Anoto q... ()

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Doc. 675.6262.5466.9631

57 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

A instituição financeira pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência do réu. Sentença de procedência. Apelo do réu. Necessidade de comprovação da prévia e regular constituição em mora como pressuposto de admissibilidade da ação de busca e apreensão. No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada para o endereç... ()

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Doc. 216.1224.6292.0384

58 - TJSP. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima - Entendimento O agente que emprega qualquer espécie de violência contra pessoa na subtração de pertences, realiza, independentemente do advento de lesões, o tipo penal correspondente ao crime de roubo e não aquele concernente ao simples furto, ainda que aludida violência tenha sido exercida primacialmente contra a coisa. O tipo penal do furto é bem claro, ao prever que a conduta de subtrair deva ser praticada livre de qualquer espécie de força ou coação contra a pessoa humana; o tipo do roubo, por sua vez, descreve a prática dessa mesma subtração, mas mediante emprego de violência física ou moral. Cálculo da Pena - - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo circunstanciado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPP Ao proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vítima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa. Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado. Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. 296.4538.9982.6478

59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PD 29 E 31, FLS. 24, 26 E 28) E PELOS AUTOS DE ENTREGA (PD 27 E 30/31, FLS. 25 E 27) - EM ANÁLISE À PROVA, O VENDEDOR DA LOJA NIKE, SR. ALEX, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE OS 2º, 3º E 4º APELANTES ENTRARAM NA LOJA, PEGARAM ALGUMAS PEÇAS DE ROUPAS E FORAM À CABINE, PORÉM SAÍRAM DO ESTABELECIMENTO SEM COMPRAR NADA, DESCONFIANDO DA MOVIMENTAÇÃO, OCASIÃO EM QUE O VENDEDOR QUE OS ATENDEU FOI ATÉ O PROVADOR E ENCONTROU TRÊS LACRES DE SEGURANÇA, E EM RAZÃO DISTO, COMUNICARAM AO SEGURANÇA DO SHOPPING QUE ABORDOU DOIS DELES E NO INTERIOR DA BOLSA QUE TRAZIAM, HAVIA UM SHORT, O QUE PRESENCIOU ACOMPANHADO DO VENDEDOR LÉO, ENQUANTO A APELANTE CAROLINE SE DESTACOU DA DUPLA, MAS FOI INTERCEPTADA LOGO EM SEGUIDA E COM ESTA HAVIA DUAS BLUSAS, ACRESCENTANDO QUE HAVIA ROUPAS DE OUTRAS LOJAS NO INTERIOR DO VEÍCULO UTILIZADO PELO GRUPO QUE ESTAVA NO ESTACIONAMENTO, COMO PEÇAS DA LOJA SOUTH, PORÉM NÃO AS VIU, POIS NÃO FOI ATÉ O CARRO - SEGURANÇA DO SHOPPING, SR. MÁRIO CEZAR ESCLARECENDO, EM JUÍZO, QUE ESTAVA TRABALHANDO QUANDO FUNCIONÁRIOS DA LOJA NIKE FORAM NA DIREÇÃO «DELES» E OS ABORDARAM, QUANDO OS AUXILIA, INCLUSIVE NA REVISTA, EM QUE FOI ENCONTRADO NA BOLSA, QUE ESTAVA COM O APELANTE MAICON, UM SHORT DA LOJA NIKE, E FOI DITO QUE HAVIA «OUTRA MENINA», A APELANTE CAROLINE, QUE FOI ABORDADA PRÓXIMO AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO APELANTE MARLON QUE LHES FORNECEU A CHAVE, NÃO SE RECORDANDO SE AS PEÇAS DE ROUPA DE OUTRAS LOJAS FORAM ENCONTRADAS COM A APELANTE CAROLINE OU ESTAVAM NO VEÍCULO, SENDO ESTAS, SALVO ENGANO, DA LOJA AGATHA OU ZINZANE, QUE ESTAVAM DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL - GERENTE DA LOJA ZINZANE DO BARRA SHOPPING, SRA. SORAIA QUE, EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DESTES FATOS - APELANTE CAROLINE QUE NÃO FOI INTERROGADA, TENDO SIDO DECRETADA A SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 543, NO ENTANTO, O APELANTE MAICON E O APELANTE MARLON, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NAS ASSENTADAS DE PD 289 E 448 E NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DOS DEPOIMENTOS, SE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS FORAM SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DOS 2º, 3º E 4º APELANTES EM JUÍZO, NO ENTANTO, O SR. ALEX E O SR. MÁRIO CEZAR, EM JUÍZO, INDIVIDUALIZARAM A CONDUTA DOS APELANTES DURANTE A ABORDAGEM, APONTANDO-OS NA SALA DE AUDIÊNCIA, CUJA IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DESTES FOI SOLICITADA PELO MAGISTRADO - QUANTO AO FURTO DA LOJA NIKE, SEGUNDO O RELATO DAS TESTEMUNHAS, EM JUÍZO, O VENDEDOR DA LOJA, APÓS A SAÍDA DE TRÊS PESSOAS DA LOJA, SEM QUE ADQUIRISSEM QUALQUER PEÇA E FRENTE À SUSPEITA DA MOVIMENTAÇÃO, FOI ATÉ O PROVADOR E ENCONTROU TRÊS LACRES DE SEGURANÇA E APÓS A IDENTIFICAÇÃO DE DOIS DELES, OS APELANTES MAICON E MARLON, E ASSIM CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM, FORAM AO ENCALÇO DOS MESMOS E ARRECADARAM COM MAICON UMA BOLSA CONTENDO UM SHORT DA LOJA "NIKE"; EM NARRATIVA FÁTICA QUE COMPROVA A AUTORIA DELITIVA, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO AOS QUE FORAM ABORDADOS LOGO APÓS A SAÍDA DA LOJA E QUE COM UM DELES FOI ENCONTRADO UMA DAS PEÇAS DE ROUPAS SUBTRAÍDAS - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA EM RELAÇÃO À APELANTE CAROLINE, NO QUE TANGE AO FURTO DA LOJA NIKE, FRENTE AOS RELATOS DO SR. ALEX E SR. MARIO, HAVENDO DÚVIDA SE AS DEMAIS PEÇAS SUBTRAÍDAS FORAM ENCONTRADAS COM ELA OU SE JÁ ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO; INCERTEZA DE SUA ATUAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA, CONDUZINDO À SUA ABSOLVIÇÃO, APELANTE CAROLINE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS FRENTE AO LIAME SUBJETIVO VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA, ALÉM DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, POIS AS TESTEMUNHAS FIZERAM REFERÊNCIA EM JUÍZO AO ROMPIMENTO DO LACRE, VISÍVEL NAS PEÇAS DE ROUPAS - A QUALIFICADORA DO INCISO II, EIS QUE A AÇÃO DOS 2º E 4º APELANTES, NÃO RESULTAM DE UMA SIMULAÇÃO, E SIM DA PRÁTICA DO PRÓPRIO FATO PENAL, O QUE SE EXCLUI - MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO QUE OCORRE COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE ESTA SEJA MANSA E PACÍFICA, CONSOANTE SE INFERE PELO RESP 1.524.450/RJ, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA, NESTE TÓPICO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, CUIDANDO-SE DE QUALIFICADORAS OBJETIVAS - JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO FURTO DE PEÇAS DE ROUPA DAS LOJAS SOUTH E ZINZANE QUE SE IMPÕE, POIS NÃO HÁ PROVA DAS SUBTRAÇÕES, CUJAS PEÇAS FORAM ENCONTRADAS NO INTERIOR DO VEÍCULO, APÓS A QUE FOI EFETIVADA NA LOJA NIKE, NÃO HAVENDO MOSTRA DOS AUTORES DO NÚCLEO «SUBTRAIR», E NEM DEMONSTRAÇÃO DA DATA EM QUE OS FATOS TERIAM OCORRIDO OU REGISTRO DAS AÇÕES CRIMINOSAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, FRAGILIZANDO A PROVA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DOS 2º, 3º E 4º APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM SOMENTE EM RELAÇÃO AOS APELANTES MAICON E MARLON QUANTO AO FURTO QUALIFICADO NA LOJA «NIKE» - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA. APELANTE MAICON - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, NO ENTANTO, PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE EM SENDO TRÊS QUALIFICADORAS, AS DUAS REMANESCENTES SEJAM VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, O QUE SE ACOLHE, TÃO SÓ QUANTO AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM 1/6, TOTALIZANDO 2 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE, O QUE SE MANTÉM, VOLTANDO A BASE MÍNIMA LEGAL, 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. FIGURA PRIVILEGIADA A SER CONSIDERADA NA 3ª FASE. APELANTE MARLON. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES FRENTE AO ITEM 2 DA FAC E À PERSONALIDADE TIDA COMO VOLTADA PARA A CRIMINALIDADE, O QUE SE AFASTA, POIS NÃO SÓ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO É DATADA DE 08/10/2021 (PD 474), OU SEJA, POSTERIOR AO PRESENTE FATO PENAL QUE OCORREU AOS 23/02/2018 COMO TAMBÉM O INÍCIO AOS 22/05/2020. NO ENTANTO, DE IGUAL FORMA, PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE AS DUAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES SEJAM VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, O QUE SE ACOLHE QUANTO AO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO EM 1/6, PERFAZENDO 2 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, SEGUINDO O MESMO PROCESSO DOSIMÉTRICO, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE, O QUE SE MANTÉM, RETORNANDO A PENA BASE, AO MÍNIMO LEGAL, FINALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. ENTRETANTO FRENTE À SÚMULA 511/COLENDO STJ, E SENDO A QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA, SENDO O 2º APELANTE, PRIMÁRIO E O 4º APELANTE, INOBSTANTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, MAS QUE NÃO PRODUZ EFEITO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COMO EXPOSTO, NEM NA 1ª, E NEM NA 2ª FASE, DIMINUO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM 2/3, ENCERRANDO O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA EM 8 MESES DE RECLUSÃO E 3 DIAS-MULTA. CONSTATA-SE, NA HIPÓTESE, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSIDERANDO O QUANTUM DA PENA ORA ESTABELECIDO, PARA CADA UM DOS APELANTES, TEM-SE QUE O LAPSO TEMPORAL A SER OBSERVADO É AQUELE PREVISTO NO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, OU SEJA, 03 (TRÊS) ANOS. DECURSO REDUZIDO PELA METADE, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO CP, art. 115, EIS QUE OS RECORRENTES ERAM MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, SENDO RECONHECIDA NA SENTENÇA, EM FAVOR DE AMBOS, NA 2ª ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, A ATENUANTE DA MENORIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA AOS 16/03/2018 (PÁGINA DIGITALIZADA 124) E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA AOS 18/01/2024 (PÁGINA DIGITALIZADA 594), TRANSCORRENDO-SE ENTRE AS REFERIDAS DATAS PRAZO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO. E, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NESTE INTERREGNO, É DE SER RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL DOS 2º, 3º E 4º APELANTES PARA ABSOLVER A APELANTE CAROLINE DE TODOS OS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA E OS APELANTES MARLON E MAICON DOS FURTOS DAS LOJAS ZINZANE E SOUTH, AMBOS COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; PORÉM MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AOS APELANTES MAICON E MARLON EM RELAÇÃO AO FURTO NA LOJA NIKE, PORÉM, EM UMA ÚNICA QUALIFICADORA, DIMINUO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM 2/3, ENCERRANDO O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA EM 8 MESES DE RECLUSÃO E 3 DIAS-MULTA. E, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES MAICON E MARLON, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

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Doc. 221.2131.1278.3153

60 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Hermenêutica. Irretroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas na CF/88, art. 37. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XL ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. Aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ação rescisória. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992 (LIA); e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, a prescritibilidade dos atos de i... ()

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Doc. 306.4796.1360.5572

61 - TJSP. APELAÇÃO.

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Doc. 559.2909.2497.5773

62 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DE FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU AINDA PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DE FURTO EM ACOLHIMENTO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.

Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 12/01/2024, por volta das 10:00 horas, na Estrada do Mendanha, 555, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, no interior das Lojas Americanas, do West Shopping, o então denunciado, livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 05 (cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), de propriedade das... ()

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Doc. 838.3282.8896.2589

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamante renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à « subordinação eletrônica «, que evidenciariam não incidir o entendimento da ADPF 324 e do RE 958.252, o enquadramento profissional e isonomia decorrentes da atividade exercida não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instado por embargos de declaração . 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: «O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, sob o fundamento de que sua pretensão seria, « em verdade, revolver matéria suficientemente sedimentada no julgado hostilizado que, por sua vez, evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido e sobre eles se manifestando a forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. «. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar que, quanto ao efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « A recente decisão da Excelsa Corte, afirmando lícita a terceirização de serviços, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, afastou, portanto, a identificação da atividade terceirizada como critério isolado para definir acerca do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, elidindo, assim, a aplicação de alguns dos, da Súmula 331, do C. TST, entre eles o I e o III. De igual forma, em decorrência da fixação de tese com repercussão geral, vinculou todas as ações judiciais com o mesmo objeto em curso ou pendentes de julgamento, reforçando as Leis 13.429/17 e 13.467/17, cuja aplicabilidade aos processos ajuizados em data anterior às respectivas vigências era afastada, haja vista a necessidade de proteção da situação jurídica consolidada (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), como assim determina os arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. «. Ressaltou, quanto à demonstração de fraude na contratação da reclamante: « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou.» . Concluiu, assim, pela «manutenção da decisão hostilizada, de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas .». Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo empregatício com o tomador de serviços". 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). As alegações apresentadas pela reclamante, quanto à subordinação (direta ou eletrônica) e ao enquadramento, versam sobre questões devidamente examinadas pelo TRT, com a assertiva de que, « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou .». Assim, a conclusão foi pela manutenção do acórdão embargado, « de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas. «. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte, não havendo como acolher a pretensão de distinguir o caso concreto da tese proferida pelo STF sobre a licitude de terceirização . 8. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9. Agravo a que se nega provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TESE VINCULANTE DO STF . 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 2. No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou que a reclamante não se encontrava subordinada diretamente ao tomador de serviços: « não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou «. Ressaltou que « Os regramentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre os litisconsortes, ainda que sob a modalidade de parceria negocial, não implicavam ingerência direta por parte do tomador de serviços no trabalho do autor, muito menos submissão deste ao poder disciplinar daquele. Diga-se o mesmo quanto à fiscalização da qualidade do serviço contratado, aspecto inerente ao negócio jurídico. Eventuais visitas e instruções repassadas pelos gestores do parceiro/tomador de serviços aos funcionários da prestadora, para esclarecimentos de dúvidas ou uniformização de procedimentos acerca do atendimento não se me afiguram suficientes .». 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 4. Nesse cenário, não há nos autos prova de fraude na relação jurídica entre as partes, confirmando-se a licitude da terceirização entabulada entre os reclamados . 5. Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e a matéria de direito encontra-se de acordo com a tese vinculante do STF fixada por ocasião dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores . 6 . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 117.0597.1213.2334

64 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE SUBJETIVA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INADMISSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. PENA-BASE MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO MANTIDO. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de valor probatório importantíssimo, conforme entendimento da jurisprudência pátria (STJ. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). 3. De igual modo, a palavra dos policiais também é de extrema relevância, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ)... ()

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Doc. 448.3724.6200.6352

65 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 1620 DIAS-MULTA, PARA OS APELANTES MATHEUS E VINICIUS GOMES, E 14 ANOS DE RECLUSÃO E 1620 DIAS-MULTA, PARA O APELANTE VINICIUS DA SILVA, TODOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE VASTO MATERIAL ENTORPECENTE E APETRECHOS PARA ENDOLAÇÃO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - O FATO DE EVENTUALMENTE O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA SIGNIFICATIVAMENTE ELEVADA ¿ CONTUDO, O AUMENTO DEVE SER ADEQUADO A 1/6 ¿ PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA INCREMENTO SUPERIOR ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. 1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, firmando que no dia da ocorrência receberam informações do Comandante do Batalhão, dando conta de que, nas ruínas da Álcalis, em um cubículo na Praia Grande, na ¿Casa da Bomba¿, local ermo e de difícil acesso, se desenvolvia a atividade de endolação de material entorpecente. Os pol... ()

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Doc. 144.0303.4000.7300

66 - STF. Descaminho. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho e uso de documento falso. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Ausência de prova pré-constituída do direito alegado. Dosimetria da pena. Análise na via do habeas corpus. Vedação. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. «A consumação do delito de descaminho e a posterior abertura de processo-crime não estão a depender da constituição administrativa do débito fiscal. Primeiro, porque o delito de descaminho é rigorosamente formal, de modo a prescindir da ocorrência do resultado naturalístico. Segundo, porque a conduta materializadora desse crime é ‘iludir’ o Estado quanto ao pagamento do imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. E iludir não significa outra cois... ()

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Doc. 210.9290.9520.8938

67 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2 - A investigação policial, quando no seu curso se realizam atos concreto... ()

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Doc. 103.1674.7384.8100

68 - STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua aus... ()

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Doc. 638.5602.5660.4611

69 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CHEQUE PRESCRITO. INÉPCIA DA PEÇA DE INGRESSO. NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DO CHEQUE.

Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada a existência dessa conformidade, restará caracterizada a legitimidade da parte ré para responder pelo pedido exordial. A ação monitória deve ser instruída por documento que represente de maneira robusta o direito da parte autora, materializando grande probabilidade relativamente ao direito ale... ()

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Doc. 202.7781.5006.6600

70 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público federal. Vencimentos. Transposição de regime celetista para estatutário. Execução de sentença trabalhista. Reflexos patrimoniais até 11/12/1990. IPC de março/1990. Diferença salarial de 84,32%. Período posterior ao limite temporal. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 1.035.

«1 - O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando objeto de verificação de cada caso concreto acerca da ocorrência ou não de violação, não desafiam a instância extraordinária, posto implicar análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: AgR AI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03/09/1999, AI-AgR Acórdão/STF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16/12/2005. 2 - Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do... ()

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Doc. 135.9431.9000.1500

71 - TJRJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cassação da aposentadoria. Procedimento administrativo. Irregularidades no exercício do dito cargo de confiança, jungido a verificações positivas ou negativas na transferência de valores tributários, envolvendo empresas de grande porte. Liminar concedida. Princípio da razoabilidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Haddad.

«... Com efeito, o princípio da razoabilidade, que se agrega por quase total identidade ao princípio da proporcionalidade, integra, no ordenamento pátrio iluminado pela Carta Republicana de 05 de outubro de 1988, o conjunto básico dos deveres da administração pública em face de seus servidores e da população em geral. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in «Direito Administrativo», 14ª edição, páginas 80/81, referenciando Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Lúcia Valle Figueiredo e Ce... ()

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Doc. 250.1061.0181.4379

72 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Revisão criminal. Impossibilidade de utilização como segunda apelação. Tráfico de drogas. Ilicitude da prova. Ingresso domiciliar sem mandado. Crime permanente. Flagrante delito. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, manejado pela ora agravante, com base na Súmula 7/STJ. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida pela entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, em suposta violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88), além de pleitear a revisão criminal com base no CPP, art. 621, I (CPP). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão:... ()

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Doc. 127.0531.2000.9200

73 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.

«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: CCB/2002, art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acor... ()

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Doc. 254.2903.1408.6850

74 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, V E IV, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ CLEBER ÀS PENAS DE 15 ANOS DE RECLUSÃO E 2249 DIAS-MULTA, E RENATO ÀS PENAS DE 16 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 2498 DIAS-MULTA ¿ AMBOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, NA POSSE DE 26,8KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM VINTE E SEIS TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, EMBALAGEM COM O DESENHO DO PERSONAGEM DO HULK ¿ POSSE COMPARTILHADA - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ DE IGUAL MODO, ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO PELA DEFESA DE RENATO ¿ INOCORRÊNCIA - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ CARCTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ¿ PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA ELEVADA, JUSTIFICANDO O INCRIMENTO DA PENA EM METADE ¿ MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE RECONHECIDOS PARA O APELANTE RENATO - DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ¿ CONSIDERA-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES PENAIS QUE ULTRAPASSEM O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS, DO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO PREVALECEM PARA FINS DE REINCIDÊNCIA - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. 1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais rodoviários federais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, afirmando que estavam com vários agentes na Dutra, quando receberam o informe de que dois veículos haviam fugido de uma fiscalização. Esclareceram que foram passados os modelos e placas dos automóveis. Narraram que ambos os veículos trafegavam juntos até o momento em que for... ()

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Doc. 611.7334.2207.2304

75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY» E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY», SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES» EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. 522.7900.0191.7374

76 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO FURTO NA MODALIDADE TENTADA COM A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.

Inicialmente, registre-se que o feito foi desmembrado em relação aos corréus Simone Simões Sousa e João Victor Simões Sousa, conforme decisão no e-docs. 582/583, em razão da remessa dos autos ao PGJ, na forma do art. 28-A, §14 c/c art. 28, ambos do CPP, sendo certo que o PGJ manteve a não oferta de acordo de não persecução penal, nos termos declinados pelo Promotor de Justiça por ocasião da denúncia, momento em que consignou que «existem indícios de prática reiterada do delito... ()

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Doc. 107.5065.0000.4300

77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência no recurso especial representativo de controvérsia. Indeferimento do pedido de desistência recursal. Duração razoável do processo. Considerações da Min. Nilson Naves sobre a conjugação do interesse individual e coletivo na hipótese. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Entre as minhas reflexões na 6ª Turma, lá se encontram estas: (I) «havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida» (HC 95.838); e (II) «impõe-se, isto sim, se extraiam conseqüências de um bom, se não excelente, princípio/norma, que cumpre ser preservado para o bem do Estado democráti... ()

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Doc. 438.2308.2642.7796

78 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que, na hipótese sub judice, foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INAPLICABILI... ()

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Doc. 595.2142.8760.4807

79 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 797.7489.0568.0337

80 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 1 ano e 08 meses de reclusão, e 180 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido da prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP. Concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelante/apelado, tinha em depósito, para fins de traficância, 6,53g de maconha e ... ()

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Doc. 116.4004.0000.3200

81 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o fato gerador. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... A) O elemento material da hipótese de incidência do IPI: A doutrina é hoje quase unânime em sustentar que o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado. Este é apenas o elemento temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. GERALDO ATALIBA e CLEBER GIARDINO deixam claro que a saída do estabelecimento é a... ()

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Doc. 143.9332.7000.0900

82 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior que indeferiu medida liminar em idêntica via processual. Incidência da Súmula 691/STF. Não cabimento. Supressão de instância. Ausência de teratologia no ato impugnado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da Lei penal. Gravidade em concreto do crime. Decisão devidamente fundamentada. Excesso de prazo da prisão. Agravo regimental desprovido.

«1. A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal. Precedentes: HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 27.06/2... ()

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Doc. 308.4545.8732.2259

83 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO COM ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ PÂMELA, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMETO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 3) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DOUGLAS, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA, ANTE A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, O QUE TORNARIA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; E 2) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO

s PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. CONHECIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS. Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Douglas Roberto Ferreira de Morais e Pâmela da Silva, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã, às fls... ()

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Doc. 469.3030.4827.9697

84 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA ¿ REGIME SEMIABERTO ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESPROVIMENTO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS, DE DOMÍNIO DA FACÇÃO TCP ¿ APREENSÃO DE

115,6g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 41 INVÓLUCROS PLÁSTICOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA NÃO FOGE O USAL PARA A ESPÉCIE ¿ EMBORA RECONHECIDA A ATENUNATE DA MENORIDADE, INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 ¿ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À A... ()

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Doc. 156.8495.6201.5333

85 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33 E ART. 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL NA APELAÇÃO 0009327-33.2018.8.19.0066 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS RÉUS, TAMBÉM, NAS PENAS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - SOMADAS AS PENAS FINAIS PARA RODOLFO EM 10 (DEZ) ANOS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.471 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM) DIAS-MULTA E PARA IVANILSON EM 11 (ONZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.681 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS ¿ DEFESA QUE BUSCA, ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E, POR CONSEGUINTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, ENTÃO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ NÃO CABIMENTO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIAM, TÃO SOMENTE, A BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO CERTO QUE AS RAZÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE NÃO SE CONSTITUEM EM NOVIDADE - O QUE SE ALMEJA É A REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI AMPLAMENTE ANALISADO E RECHAÇADO - NÃO HÁ COMO APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE A PROVA NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO INCABÍVEIS O ENFRETAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO OS DEMAIS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1.

Pois bem. Quanto a alegação de violação de domicílio, observo que em sede de alegações finais, tal tese não foi apresentada pela defesa (Doc. 02 ¿ Fls. 345) e, portanto, não foi enfrentada na sentença pelo Juízo de 1º grau (Doc. 354). Outrossim, de igual modo, verifica-se que não foi aventada nas razões recursais apresentada pela defesa de Rodolfo (Doc.466) e, por conseguinte, não examinada pela Colenda Terceira Câmara Criminal no Acórdão. (Doc. 532). Não obstante, dadas as c... ()

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Doc. 872.1330.5452.7065

86 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA ¿ REGIME SEMIABERTO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA REJEITADA - SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO E NA APREENSÃO DE DROGAS E NÃO EM SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL - FLAGRANTE OCORREU INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER DECLARAÇÃO DA APELANTE, EM TOTAL AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DILIGÊNCIA E A CONFISSÃO, EVIDENCIANDO A LEGALIDADE DO ATUAR POLICIAL E AUSÊNCIA DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA ¿ AS CÂMERAS ACOPLADAS AOS UNIFORMES DO AGENTES DE SEGURANÇA GRAVARAM PARTE DA ABORDAGEM - NULIDADE INEXISTENTE - A PALAVRA DOS AGENTES DA LEI GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUANDO APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA TRAZIDOS AO PROCESSO, COMO NO PRESENTE CASO - PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA ¿ IMPOSSÍVEL ACOLHIMENTO - O MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME TAL COMO DESCRITO NA DENÚNCIA ¿ MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESPROVIMENTO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS ¿ APREENSÃO DE 53G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 85 SACOLÉS E 46G MACONHA, ACONDICIONADOS EM 07 TABLETES E A QUANTIA DE R$ 50,00 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA ¿ NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 ¿ DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. 1)

Com efeito, os policiais militares, após receberem informações de que um casal estaria realizando o tráfico de drogas no denominado `bar da baiana¿, foram ao local, onde, nas proximidades, localizaram a acusada e o corréu. Relataram que avistaram a acusada no local segurando uma sacola contendo grande parte das drogas apreendidas. Que em revista pessoal encontraram, ainda, com a acusada certo valor em espécie. Que já conheciam a apelante e sabiam de seu envolvimento com o tráfico de dro... ()

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Doc. 155.2785.7477.1694

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. 926.2757.0434.6067

88 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LOCALIZAÇÃO DO TELEFONE INSTANTE DEPOIS, POR MEIO DA GEOLOCALIZAÇÃO DO APARELHO, ASSIM COMO O SIMULACRO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA, QUE SE ENCONTRAVAM NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, O QUAL FOI PRONTAMENTE RECONHECIDO PELA LESADA COMO AUTOR DO DELITO. CONQUANTO A VÍTIMA NÃO TENHA RECONHECIDO O RÉU EM JUÍZO COMO AUTOR DO FATO, A TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA FOI FIRME EM PRESTIGIAR OS INDÍCIOS EXISTENTES DURANTE A FASE INQUISITIVA. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS, PODENDO-SE CONCLUIR QUE O ACUSADO AGIU COM VONTADE E CONSCIÊNCIA, PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM E CONSUMAÇÃO DO INJUSTO COM O RESULTADO PRETENDIDO. JUÍZO DE CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Stteven de Lima Leite, representado por advogado constituído, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal previsto no CP, art. 157, caput, aplicando-lhes as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 48 (quarente e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, aind... ()

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Doc. 204.6471.1000.3100

89 - TNU. Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. Tese firmada: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específic... ()

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Doc. 570.1385.3639.5760

90 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de latrocínio na modalidade tentada. Pena final de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 09 dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (ii) deve ser desclassificada a imputação de latrocínio tentado para roubo tentado; (iii) a fração da causa especial de diminuição de pena da tentativa pode ser redim... ()

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Doc. 134.0510.2000.0500

91 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«... No mérito, argumenta que «o mero deslocamento físico de produtos industrializados sem cunho operacional mercantil, como, por exemplo, o deslocamento de um produto de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte, não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerado do IPI. A operação passível de incidência é aquela que acarreta a transferência de propriedade ou posse do bem, já que esta é a única circulação indicativa de capacidade contributiva, ou seja, dotada ... ()

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Doc. 479.0107.5011.8581

92 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de me... ()

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Doc. 450.1672.5415.7915

93 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA. ABORDAGEM POLICIAL FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. LICITUDE DAS PROVAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.1.

O Ministério Público denunciou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III e V, ambos da Lei 11.343/06. 1.2. Consta dos autos que policiais receberam informe dando conta que um indivíduo, transportando grande quantidade de drogas, havia embarcado num ônibus da viação Itapemirim na rodoviária Novo Rio, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, na noite de 18 de outubro do corrente ano, com destino à cidade de Castelo - ES. Diante disso, realizaram a abordagem do refe... ()

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Doc. 328.1217.0593.1196

94 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS ¿ DANOS MORAIS FIXADOS EM 3.000,00 REAIS - RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 1)

Restou comprovado nos autos que o apelante saiu de casa por volta das 11h da manhã, para cortar o cabelo, e retornou somente às 20h, alterado por conta de bebida alcoólica. A vítima disse que iria conversar com ele no dia seguinte, mas ele insistiu em conversar naquele momento. Em seguida, o réu pegou o braço da vítima, e seu pescoço, e a virou para ele. Afirmou a vítima que a marca do puxão em seu pescoço não ficou muito visível, mas sentiu dor. Depois disso, o acusado quebrou o es... ()

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Doc. 126.5910.6000.4100

95 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.

«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. O acórdão recorrido afastou a carência de ação que fora reconhecida na sentença em relação ao pedido revisional em função da liquidação do débito efetivada mediante a adjudicação do imóvel em procedimento de execução extrajudic... ()

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Doc. 132.5182.7001.5300

96 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.

«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. Ocorre que a produção de provas em audiência em nada alteraria a conclusão final do processo mesmo que fosse comprovado ter o réu agido ao abrigo da excludente do estado de necessidade. O presente caso amolda-se com perfeição na hipótese de responsabilidade civil por ato lícito insculpida no CCB/2002, art. 929, verbis: ... ()

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Doc. 118.1251.6000.6800

97 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento ao erário. Violação ao Decreto-lei. 201/1967. Violação aos Decretos Municipais 23.863 e 24.853 de 1987. Prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Trata-se de hipótese em que a municipalidade busca o ressarcimento pelo fato de o então Prefeito ter autorizado cessão gratuita de estádio, em janeiro de 1988, para que ali se realizasse show de cantora internacional. Por esse fato, não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade, mas responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga gratuita de bem público (cessão de estádio público). Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a distinção terminológica entre [ação de cobrança] e [ação de ressarcimento ao erário]. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto-lei 201/67, arts. 1º e 4º.

«... Com a devida venia à sempre costumeira sofisticação terminológica que a eminente Ministra Eliana Calmon emprega em seus laboriosos votos, a ação ajuizada pela Procuradoria do Município de São Paulo é, em seu substrato, uma ação de ressarcimento ao Erário. Confesso que, quando ouvi atentamente e reli o minucioso voto de Sua Excelência, pesquisei precedentes desta Corte Superior para averiguar a distinção terminológica empregada. Contudo, os termos «ação de cobrança... ()

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Doc. 473.3134.4551.6742

98 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. arts. 121, § 2º, II, E IV, E 288-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Do pedido de novo julgamento. A materialidade e a autoria delitivas restaram evidenciadas pelos registros de ocorrência e aditamento, laudo de exame de corpo de delito de necropsia, auto de apreensão, laudo de exame em munição, laudo de exame de componentes de munição, recognição visuográfica de local de crime, termos de declaração, laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de exame de descrição de material, laudo de exame em local de homicídio, e pela oral produzida em juízo,... ()

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Doc. 103.1674.7553.2500

99 - STJ. Hermenêutica. Lei Interpretativa. Lei teleologicamente má. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.

«... Sra. Ministra-Presidente, na sessão anterior, oralmente, disse que entendia que a referida lei era teleologicamente má. Para minha surpresa, um Procurador de um ente público veio ao meu gabinete perguntar como tive a coragem de fazer uma assertiva dessa natureza e desse jaez. Naturalmente, e com a humildade que sempre caracterizou os meus atos, fui procurar, nos meus alfarrábios, minhas anotações do tempo em que lecionava na PUC de Campinas até para me penitenciar caso tivesse dito ... ()

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Doc. 132.1791.5000.0200

100 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. No ponto, o eminente relator originário, Min. Luis Felipe Salomão trouxe à apreciação da Turma outro aspecto acerca do tema envolvendo a titularidade do valor reclamado na presente execução. Com efeito, na sessão realizada na data de 28.... ()

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