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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora averbacao no registro de imoveis

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Doc. 186.9275.1005.3900

101 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Súmula 375/STJ. Averbação em registro de imóvel e má-fé do terceiro adquirente. Comprovação. Ausência.

«1 - Consonância do entendimento afirmado pelo tribunal de origem com do STJ, no sentido de ser inviável o reconhecimento da fraude de execução, diante da ausência de registro de penhora anterior à alienação do bem que se pretendia penhora, bem como da falta de comprovação de má-fé do terceiro adquirente. Súmula 375/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 742.2730.2592.9809

102 - TJSP. Apelação - Ação anulatória - Sentença julgou «PROCEDENTE o pedido e ANULO o negócio de integralização do capital social da Coimbra mediante a transferência da parcela que Humberto detinha sobre o imóvel, anulação a ser averbada na matrícula 348.072 do 11º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, permitindo-se, assim, a penhora do referido imóvel nos autos da ação de indenização proposta pelo autor em face do requerido Humberto, consoante o disposto no art. 165 do Código Civil» - Recurso dos réus em que sustentam a regularidade do ato de transferência e, subsidiariamente, a exclusão da meação do cônjuge mulher, até porque parte ilegítima para figurar nesta ação, já que não manteve qualquer relação jurídica com a autora - Reconhecida a legitimidade passiva da corré em razão da participação dela, direta ou indireta, no negócio jurídico praticado em fraude contra credores, não há, aqui, como emitir-se qualquer juízo sobre a intangibilidade ou não da meação dela relativamente ao imóvel objeto da matrícula 348.072 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cobertura duplex), até porque à meação o pedido inicial não se refere - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

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Doc. 241.0260.7569.3498

103 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. (processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. Omissão configurada (alegação de ausência dos requisitos autorizadores da substitução da penhora). Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Ocorrência). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()

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Doc. 150.5244.7005.1400

104 - TJRS. Direito privado. Confissão de dívida. Impenhorabilidade. Consultório médico. CPC/1973, art. 649, V. Penhora. Possibilidade. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Rejeição liminar do incidente de impenhorabilidade dos imóveis suscitado pelo devedor. Instrumento de trabalho. Salas comerciais. Consultório médico.

«Os imóveis onde o executado mantém seu consultório médico não estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, V. Precedentes desta Corte e STJ. PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES DE IMÓVEL. Situação em que a ausência de averbação do bem no registro imobiliário não impede a penhora, porquanto possível sua incidência sobre direitos e ações. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.»

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Doc. 508.9661.1719.3599

105 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, EM 2004, POR CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO LEVADO A REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NO FATO DE NÃO TER RESTADO COMPROVADA A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E PELO FATO DE O NEGÓCIO JURÍDICO SER NULO, NA FORMA DOS arts. 108 E 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENDO O JUIZ O DESTINATÁRIO DA PROVA, CONFORME DISPÕE O CPC, art. 370, CABE A ELE DECIDIR A RESPEITO DA CONVENIÊNCIA OU NÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS, POSSIBILITANDO FORMAR O SEU CONVENCIMENTO PARA O CORRETO DESATE DA CONTROVÉRSIA. APELANTE QUE REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ELE CONTRA A DECISÃO DE SANEAMENTO, O QUE ACARRETOU PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS COM A IMPOSSIBILIDADE, SEQUER, DE APRESENTAÇÃO DA SUA PETIÇÃO EM PROVAS DOCUMENTAIS SUPLEMENTARES. DECISÃO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE FORMULADO PELO EMBARGANTE, TENDO-LHE SIDO OPORTUNIZADA TAL PRODUÇÃO, PODENDO TÊ-LA FEITO E NÃO A FEZ. EMBORA SEJA POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS SEM O REGISTRO DO IMÓVEL, COMO NO CASO, O SÚMULA 84/STJ NÃO DETERMINA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES SOMENTE PELA APRESENTAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 1.245, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CIVIL, A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS SOMENTE SE EFETIVA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EMBARGANTE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DO PREÇO, TENDO INFORMADO QUE NÃO PAGOU OS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO, NÃO TRAZENDO AOS AUTOS MÍNIMA PROVA DE QUE OS PROCURADORES DA EMPRESA POSSUÍAM PODERES PARA REALIZAR A PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM NOME DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). A MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA EM NOME DO EMBARGANTE, ESTANDO EM NOME DA CONSTRUTORA EXECUTADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE NÃO FOI REALIZADA A AVERBAÇÃO DO CONTRATO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL, MESMO APÓS A PENHORA E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. COM EFEITO, A ESCRITURA PÚBLICA CONSTITUI DOCUMENTO ESSENCIAL À TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS REAIS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS DE VALOR ACIMA DE TRINTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, DEMANDANDO A LEGISLAÇÃO O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, PARA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUANDO REALIZADA POR ATO INTER VIVOS, NA FORMA DO DISPOSTO NOS CODIGO CIVIL, art. 1.245 e CODIGO CIVIL, art. 1.227. NESSE DIAPASÃO, A PARTIR DE TAIS CONSTATAÇÕES, REVELA-SE IMPOSSÍVEL RECONHECER-SE O EMBARGANTE COMO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ PARA OS FINS AQUI PRETENDIDOS. O APELANTE SUSTENTA, AINDA, A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DA LIDE POR SE TRATAR DE UM BEM DE FAMÍLIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PONTO APRESENTADO EM SEDE RECURSAL NÃO ABORDADO NA FASE DE CONHECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL SUA ANÁLISE ACARRETARIA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O EMBARGANTE POSSUI SOMENTE ESTE IMÓVEL, ASSIM COMO NÃO HÁ PLENA CERTEZA ACERCA DA MORADIA PERMANENTE DA FAMÍLIA NO IMÓVEL, O QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE ALEGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO art. 85, §11, DO CPC, MAJORA-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 469.1550.7957.6585

106 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Recurso da parte exequente. Não reconhecimento da ocorrência de fraude à execução. Não comprovada a má-fé do executado. Incabível a presunção de fraude, visto que não averbada certidão de execução na matrícula do imóvel. O ajuizamento da ação de execução não implica em necessária impossibilidade de o executado dispor de seu patrimônio. O reconhecimento da fraude depende do registro da penhora no bem. Súmula 375 do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 180.5821.1054.9515

107 - TJSP. "EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - I-

Sentença de procedência - Apelo da embargada - II- Para o reconhecimento da fraude à execução não basta a simples alienação do bem após a citação - Necessários, ainda, o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente - Súmula 375/STJ - Requisitos não preenchidos - Ausência, no momento da alienação, de qualquer penhora averbada junto à matrícula do imóvel - Hipótese em que o registro da penhora na matrícula do imóvel deu-se somente em momen... ()

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Doc. 567.6970.7318.5002

108 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. FRAUDE À EXECUÇÃO VISLUMBRADA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos pela ora apelante, mantendo a penhora incidente sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda não registrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a promessa de compra e venda de imóvel não registrada é suficiente para afastar a constrição judicial imposta no curso de ação executiva; (ii) determinar se houve fraude à execução em ... ()

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Doc. 563.8948.0426.7436

109 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que determinou que, no concurso de credores, incidente sobre produto de alienação de imóvel penhorado nos autos, deverá ser observado para fins de anterioridade: a) em caso de registro na matrícula, a data da averbação; b) em caso de penhora no rosto dos autos, a data da juntada do ofício/decisão aos autos - Preferência que deve ser estabelecida pela data da lavratura do auto de penhora no processo, mostrando-se irrelevante a aver... ()

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Doc. 230.3130.7649.2645

110 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação anulatória. Execução precedente, com penhora registrada e carta de adjudicação não registrada. Execução diversa, com posteriores penhora, praceamento e arrematação, sem prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada ( CPC/1973, art. 694, § 1º, e CPC/1973, art. 698). Credor arrematante, diverso do exequente, que não exibe o preço. Ineficácia dos atos expropriatórios. Recurso especial provido. Demanda anulatória julgada procedente.

1 - «A não observância do requisito exigido pela norma do CPC/1973, art. 698 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado - prévia cientificação dos credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada - enseja sua ineficácia em relação ao titular da garantia, não contaminando a validade da expropriação judicial» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017). 2 - «A regra do... ()

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Doc. 940.1162.1147.6947

111 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação a imóvel objeto de compromisso de compra e venda não registrado - Insurgência do exequente - Acolhimento - Possibilidade de penhora reconhecida - Execução que se desenvolve no interesse do credor (CPC, art. 797) - Desnecessidade de registro do título para constrição de direitos - Medida que não constitui requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros -... ()

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Doc. 302.5309.8544.0186

112 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução iniciada em Ação Monitória. Insurgência da Exequente contra decisão que, determinou ao Agravante o registro da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da demanda. Requerimento para que seja permitido o prosseguimento do feito sem o registro da penhora do terreno e acessões junto ao cartório de Registro de Imóveis. Acolhimento. Inexistência de registro do compromisso de compra e venda firmado entre as partes na matrícula do bem. Impossibilidade de registro da ... ()

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Doc. 762.8484.8372.6839

113 - TJSP. Embargos de terceiro - Coisa julgada - Embargos de terceiro opostos, objetivando livrar da constrição judicial o imóvel de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina, penhorado nos autos da execução 0000414-16.1999.8.26.0169 - Inocorrência de coisa julgada no caso em tela - Caso em que os embargos de terceiro 1000751-21.2018.8.26.0169, ajuizados pelo embargante em 13.7.2018, tiveram por objeto apenas o imóvel de matrícula 4369 do CRI da comarca de Duartina - Hipótese em que não houve qualquer debate sobre o imóvel de matrícula 4682, o qual somente foi mencionado na sentença proferida nos aludidos embargos como fundamento para o seu decreto de improcedência. Embargos de terceiro - Imóvel - Caso em que ficou suficientemente demonstrada a aquisição por parte do embargante do imóvel discutido, de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina - Imóvel, correspondente ao lote de 34, que foi adquirido do coexecutado em 30.8.2000, em conjunto com o lote 33, correspondente ao imóvel de matrícula 4369 - Documentos anexados aos autos que dão amparo a essa conclusão - Perita que constatou que os lotes 33 e 34 formam um único imóvel, o qual foi adquirido pelo embargante - Irrelevante a ausência de registro da aquisição no cartório de registro de imóveis - Embargos de terceiro que podem ser ajuizados por terceiro proprietário ou possuidor. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Hipótese em que, à falta do registro da penhora, para que a alienação do imóvel seja considerada em fraude à execução, é indispensável que o credor demonstre que o adquirente tinha ciência da ação em trâmite contra o alienante, o que não se verificou - Posicionamento que ficou consolidado pelo STJ, por meio da Súmula 375 e por meio de recurso repetitivo - Caso em que não constava da matrícula do imóvel em questão qualquer averbação de penhora - Inviável admitir-se que a aquisição do imóvel litigioso, em 30.8.2000, tivesse ocorrido em fraude à execução - Boa-fé do terceiro adquirente que é presumida - Sentença de procedência da ação mantida. Embargos de terceiro - Sucumbência - Critério que possui maior relevância para se atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo, assim como pelos honorários advocatícios da parte adversa, é o da causalidade - Caso em que nem sempre a parte sucumbente é aquela que deu causa à instauração do processo - Súmula 303/STJ - Embargada que opôs resistência ao mérito da ação em debate - Causa do processo que passou a ser essa resistência, o que justificava a responsabilização da embargada pelo pagamento das verbas de sucumbência - Apelo da embargada desprovido

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Doc. 150.1410.6000.0100

114 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Julgamento do mérito. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Súmula 375/STJ. Citação válida. Necessidade. Ciência de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Prova. Ônus do credor. Registro da penhora. CPC/1973, art. 659, § 4º. Presunção de fraude. Lei 7.433/1985. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 243/STJ - Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.Tese jurídica firmada: Para fins do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte orientação:1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC/1973, art. 615-A.1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do r... ()

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Doc. 210.4290.4814.0201

115 - STJ. Protesto contra alienação de bem de família. Registro público. Registro de imóveis. Impenhorabilidade. Legitimidade. Legítimo interesse. Não prejudicialidade da efetiva medida. Recurso desprovido. Direito processual civil. Recurso especial. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 8.009/1990, art. 10. CPC/1973, art. 867. CPC/1973, art. 869. CPC/2015, art. 301. CPC/1973, art. 798.

1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/08/2006, DJ 28/05/2007). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Su... ()

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Doc. 103.1674.7395.0100

116 - TRT2. Execução. Penhora. Imóvel gravado com cláusula testamentária de inalienabilidade. Eficácia relativa. Validade da constrição. CCB/2002, art. 1.848, § 2º. CCB, art. 1.723. Lei 6.830/80, art. 30. Lei 6.015/73, art. 167, II, 11.

«A cláusula testamentária de inalienabilidade, consistindo ato unilateral de declaração de vontade, deve observar os requisitos legais para surtir plena eficácia, com efeitos «erga omnes», já que sua eficácia é relativa, na forma dos arts. 1.848, § 2º (antigo 1.723) e 2042 do Código Civil, devendo a instituição estar devidamente justificada no testamento e averbada junto ao registro de Imóveis, na forma do Lei 6.015/1973, art. 167, II, 11. Logo, a ausência de cumprimento dos... ()

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Doc. 151.3601.2882.1238

117 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, visando o cancelamento da averbação premonitória no imóvel de matrícula 200.914 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A embargante alega não ser parte na execução que originou a averbação e que a sentença é nula por não considerar a ausência de ação pauliana ou pedido de reconhecimento de fraude à execução. II. Questão em Discussão. 2. A q... ()

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Doc. 312.2837.4442.7112

118 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE POSSUIR 50% DO IMÓVEL E SE ENCONTRAR EM DIA COM A SUA PARTE DA DÍVIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TODO E QUALQUER ATO E/OU REGISTRO DE CONSTRIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO PUGNANDO PELA REFORMA DO JULGADO. I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que manteve a penhora sobre o imóvel, por entender tratar-se de dívida de natureza propter rem. 2. Agravante que sustenta inexistir solidariedade sobre a dívida executada e só pode ser responsabilizado até o limite de 50% dos valores cobrados. Diz que quitou a sua parte da dívida, configurando evidente equívoco determinar a constrição e a expropriação do referido patrimônio. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. Possibili... ()

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Doc. 428.6043.7683.5846

119 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a retificação da averbação nas matrícula de 65.114 Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz para constar na respectivas matrícula tão somente a penhora sobre os direitos aquisitivos da devedora fiduciária, ora executada. Irresignação da terceira interveniente. Cabimento. Imprescindível que a averbação no cartório de imóveis reflita exatamente aquilo que foi determinado pela ordem judicial, para fins de assegurar a publicidad... ()

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Doc. 103.2110.5022.1000

120 - TARJ. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel em comarca diversa da execução. Aquisição posterior, pelo embargante, com título não registrado. Fraude à execução, mesmo assim não caracterizada. Constrição não averbada no RI da situação do bem. Adquirente que tirou certidões para precaver-se. Embargos acolhidos.

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Doc. 211.1110.9777.6587

121 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiros. Alienação do bem após a citação do executado. Averbação da penhora. Desnecessidade. Fraude à execução. Presunção absoluta. Boa fé dos adquirentes. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiros opostos à execução fiscal, ajuizada pela União contra Barroco Indústria de Ornamentos Ltda. e outro, sustentando serem os embargantes os proprietários do imóvel penhorado. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a penhora realizada sobre o imóvel. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido d... ()

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Doc. 368.5559.6923.2948

122 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 831.8610.5448.5148

123 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 895.6201.2883.2888

124 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 297.8328.0052.7837

125 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 292.9293.7181.4294

126 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 608.3733.5878.9501

127 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 320.7149.7713.0142

128 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 895.5114.3967.1462

129 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 261.2331.4287.9817

130 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 330.3321.0052.2900

131 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 107.5084.4680.1877

132 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 240.3220.6295.6868

133 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda de imóvel comercial. Penhora do bem alienado por alegada má conduta dos vendedores. Negativa de prestação jurisdicional. Demonstração. Omissões. Devolução dos autos à origem. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem deixou de sanar as omissões sobre as questões federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele levantadas, acerca da presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, na contestação, das alegações deduzidas na petição in... ()

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Doc. 466.8177.3184.7236

134 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECID... ()

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Doc. 195.0274.4004.5600

135 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 518. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Fraude à execução. Alienação de bens anterior à entrada em vigorlei complementar 118/2005. Pré-existência de citação do devedor. Desnecessidade do registro da penhora. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ nas execuções fiscais. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2 - A ausência de impugnação a fundamento suficiente para, por si só, manter o acórdão hostilizado atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3 - O Tribunal de origem consignou que o imóvel foi alienado, pelo devedor, em 4/5/2001, momento em que já havia sido validamente citado na Execução Fiscal. Afastou, entretanto, a Fraude à Execução Fiscal por consider... ()

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Doc. 744.1615.4556.9511

136 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO PROCESSUAL E IMOBILIÁRIO. PENHORA DE IMÓVEL DECORRENTE DE EXECUÇÃO CONTRA EX-CÔNJUGE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO COM PARTILHA CONSENSUAL NÃO AVERBADA, NEM REGISTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA À EMBARGANTE PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (SÚMULA 303 E TEMA 872 STJ). 1.

Trata-se de ação que visa a desconstituição de penhora sobre dois imóveis que, por força de sentença homologatória de partilha consensual, pertenceriam à Embargante e não ao seu ex-cônjuge, executado nos autos 0027594-17.2015.8.19.020. 2. Sentença de procedência imputando, contudo, sucumbência à Embargante. 3. Apelo da Embargante somente quanto aos encargos sucumbenciais. 4. A responsabilidade pelas verbas sucumbenciais em embargos de terceiro se define à luz do princípio ... ()

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Doc. 367.6013.5279.8890

137 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Instauração de incidente de falsidade. Ausência de questionamento no Recurso Especial. Desprovimento, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente devolução da discussão sobre a necessidade de instauração de incidente de falsidade no Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida

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Doc. 981.0474.5604.3138

138 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecid

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Doc. 650.3633.6649.0327

139 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA EXISTIA DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR A ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, ou terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de um bem imóvel avaliado em R$6.000.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que « o compromi... ()

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Doc. 145.0632.2701.1157

140 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE RELATIVO À PENHORA DO IMÓVEL SOBRE O QUAL INCIDEM AS COTAS CONDOMINIAIS NÃO QUITADAS, AO FUNDAMENTO DE QUE O MESMO ESTÁ EM NOME DE TERCEIRO, E QUE O EXECUTADO É PROMITENTE CESSIONÁRIO, INEXISTINDO ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE.

Cediço que, o art. 1.345 do Código Civil atribuiu às despesas condominiais a natureza de obrigações «propter rem», ou seja, não se trata apenas de preferência creditícia, mas consiste em verdadeira afetação do imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, mormente porquanto as despesas condominiais se prestam à manutenção do próprio bem, sendo pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que débitos dessa natureza podem ser satisfeitos c... ()

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Doc. 427.5037.3878.4990

141 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por mei... ()

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Doc. 537.7189.2599.0380

142 - TJMG. EMENTA; APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROMITENTES COMPRADORES DE IMÓVEL - GRAVAME DE INDISPONIBILIDADE LANÇADO SOBRE O BEM EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FATO JURÍDICO POSTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELA EXECUTADA - REGISTRO DA ESCRITURA - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 84/STJ 1.

Os embargos de terceiro têm a finalidade de desconstituir constrição judicial lançada sobre o bem ou o direito de posse daquele que não faz parte do processo (CPC/2015, art. 674). 2. O embargante deve demonstrar a incompatibilidade entre a medida judicial e o seu direito sobre o bem expropriado. 3. A alienação do imóvel pela executada, antes da averbação cartorária da indisponibilidade do bem decretada em ação de improbidade administrativa, impõe o cancelamento da penhora. 4. A ... ()

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Doc. 160.5522.5000.5900

143 - TJMG. Intimação em nome de apenas um dos advogados. Pluralidade de advogados. Sucessão de mandatos com reserva de poderes. Intimação em nome de apenas um dos patronos. Validade. Nulidade afastada. Embargos de terceiro. Partilha de bens em separação judicial. Ausência de averbação na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. Proteção possessória. Admissibilidade. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Exoneração do embargado do pagamento de tais verbas

«- Havendo diversos advogados que representam o embargado, em uma cadeia de substabelecimentos com reserva de poderes, é válida a intimação de quaisquer deles, como pacificado no STJ, mormente se ausente requerimento expresso pugnando pela exclusividade. - Independentemente da averbação do formal de partilha no CRI, é legítima, pela via dos embargos de terceiros, a proteção do bem pelos beneficiários - filhos dos ex-nubentes - aos quais restou destinada a nua-propriedade do aparta... ()

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Doc. 389.4980.8971.1807

144 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Acordo homologado - Imóvel inserido no acordo como garantia - Expedido termo de penhora, houve negativa de averbação pelo cartório de registro de imóveis, pois os executados não são proprietários do imóvel - Empesa proprietária que não faz parte da ação e não figurou no acordo - Impossibilidade de, mediante mera inclusão da empresa nos autos como terceira interessada, forçar a averbação - Interessada que deve tomar as medidas que entender c... ()

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Doc. 134.7671.1000.1900

145 - TJRJ. Embargos de terceiro. Doação. Penhora dos frutos de imóvel doado à embargante (aluguéis), tendo em vista que o outorgante doador/executado reservou para si o usufruto do bem doado. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.410, I. CPC/1973, arts. 655, XI e 1.046.

«O STJ firmou entendimento quanto à possibilidade de penhora sobre os frutos e rendimentos advindos do direito real de usufruto. CPC/1973 655, XI. Sustentação de renúncia ao usufruto por parte do outorgante doador/executado que não se acolhe. Prova documental produzida nos autos suficiente para a elucidação da questão. Desnecessária a produção de outras provas, como bem decidiu a sentenciante. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Necessidade de averbação da renúncia no R... ()

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Doc. 195.8123.8372.8872

146 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO À MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

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Doc. 901.1265.5403.5202

147 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA CANCELAMENTO DE PENHORA. ISENÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução fiscal promovida pelo Município de Varginha. A decisão recorrida determinou que a gratuidade de justiça concedida ao Agravante não abrangeria os emolumentos cartorários necessários ao cancelamento da penhora do imóvel. O Agravante sustenta que a isenção se estende aos atos extrajudiciais necessários à efetivação da decisão judicial, conforme o art. 98, § 1º, IX, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 344.7313.1527.4891

148 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem» - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos» - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas» e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual» - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i», «c.ii» e «c.iii» - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. 193.8150.6508.1111

149 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem» - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos» - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas» e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual» - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i», «c.ii» e «c.iii» - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. 153.6393.2013.5900

150 - TRT2. Execução. Arrematação ação anulatória de arrematação. Prazo decadencial. O objeto dos presentes autos é propriamente o pedido de anulação da arrematação. A ação tem natureza constitutiva negativa, visando à desconstituição da arrematação, com fundamento na ausência da intimação da parte autora sobre a realização da hasta, sujeitando-se a prazo decadencial. O prazo decadencial é de dois anos, contados da conclusão do ato, a teor do CCB, art. 179. A doutrina ensina que para terceiros, o termo inicial do prazo é o dia em que este tomou conhecimento da existência do ato anulando. De fato, a autora não foi intimada acerca da penhora ou da designação de hasta. Contudo, a constrição foi devidamente averbada no registro de imóveis, o que basta para ciência de terceiros acerca da situação do bem. Nesse sentido, o CPC/1973, art. 659, § 4º.

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