207 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valor de indenização. Procedência dos pedidos. Teoria finalista mitigada. Contrato de prestação de serviços de internet. Multa de fidelização por rescisão contratual antecipada. Falha na prestação de serviço. Devolução do valor da multa. Dano moral não configurado. Necessidade de violação à honra objetiva da pessoa jurídica. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré.
I - Causa em exame
1. Empresa autora alega que celebrou contrato para serviços internet e IP único, pelo prazo de 36 meses. Várias reclamações originadas por falha do serviço da ré. Rescisão contratual antecipada. Alegação de cobrança da multa de fidelização indevida. Pagamento realizado para evitar negativação. Requer a rescisão contratual, a devolução do valor pago pela multa e a compensação por danos morais.
2. Sentença de procedência, com fundamento na comprovação de falha na prestação do serviço. Condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
3. Recurso da empresa ré. Alega a inaplicabilidade do CDC, a falta de provas pela empresa autora das reclamações, a inexistência dos danos morais no caso dos autos. Requer o provimento de sua apelação, para julgar improcedentes os pedidos, alternativamente, se mantida a sentença, seja reduzida o valor da verba indenizatória.
II - Questão em discussão
4. A controvérsia dos autos diz respeito à existência de falha na prestação de serviço da empresa ré a gerar a devolução do valor pago pela multa de fidelização e a indenização por danos extrapatrimoniais.
III - Razões de decidir
5. Aplicação do CDC. Teoria Finalista Mitigada Vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica da empresa autora.
6. Responsabilidade objetiva da ré, por se tratar de um fornecedor de serviços. Risco do Empreendimento.
7. Existência de três ocorrências de problemas técnicos, causados pela ré, dentro do período de trinta dias ocorridos em um mesmo circuito. Isenção da multa à empresa apelada, conforme cláusula contratual 3.2.
8. Inversão do ônus da prova deferida. Falta de provas pela empresa ré para comprovar suas assertivas e desconstituir o direito da empresa autora, na forma do CPC, art. 373, II.
9. Provimento de parte do recurso para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, por falta de dano à honra objetiva da empresa autora.
IV - Dispositivo
Recurso do réu a que se dá parcial provimento.
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Dispositivos relevantes citados: 14 da Lei 8.078/1990 e 373, II, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.454.583 - PE (2019/0049442-9) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO 0330356-77.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL 0283566-25.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 07/03/2024 - DECIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL
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