244 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Deserção - Preparo insuficiente - Valor que deve corresponder à soma das parcelas previstas no art. 4º, I e II, da Lei Estadual 11.608/03, de conformidade com o Enunciado 29, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010) - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e complementação que se não coadunam com o sistema do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Deserção - Preparo insuficiente - Valor que deve corresponder à soma das parcelas previstas no art. 4º, I e II, da Lei Estadual 11.608/03, de conformidade com o Enunciado 29, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010) - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e complementação que se não coadunam com o sistema do Juizado Especial, nos termos dos Enunciados 80, 161 e 168 do Fonaje, a seguir: «O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º)"; «Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei 9.099/95, art. 2º (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)"; «Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no CPC, art. 1.007 2015» - Decisão exarada nos autos 0013955-29.2022.8.26.0002 em 2/5/23 (fls. 30-32) mantida - Recurso não provido.
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