201 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Multa cominatória. Periodicidade. Limitação. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a abstenção da cobrança de valores referentes a contratos de empréstimos considerados indevidos e a exclusão de apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, sem limitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar:(i) a razoabilidade da periodicidade da multa cominatória;(ii) a necessidade de limitação do valor da multa;(iii) a manutenção da decisão de primeira instância no que tange à obrigação de não fazer. III. Razões de decidir 3. É incabível estabelecer prazo para cumprimento de obrigação de não fazer, que, por sua natureza, exige abstenção imediata. 4. O valor da multa de R$ 500,00 mostra-se proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da decisão judicial, sendo, contudo, necessário adequar a periodicidade, que deve ser por evento e não diária. 5. A ausência de limitação do valor da multa compromete a segurança jurídica, sendo fixado o teto de R$ 5.000,00 conforme precedente da Câmara. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É devida a fixação de multa cominatória por descumprimento de obrigação de não fazer, observada a periodicidade compatível com o evento de descumprimento. É necessária a limitação do valor da multa cominatória para garantir a proporcionalidade e segurança jurídica. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 497. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2132233-87.2024.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 22.07.2024
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