336 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Ação de nulidade contratual e danos materiais. Cartão de crédito consignado (RCC). Alegação de vício de consentimento. Contratação regularmente formalizada. Dever de informação cumprido. Inexistência de fraude ou abusividade. Autora que pretende declaração de nulidade do contrato ou, alternativamente, conversão em empréstimo consignado convencional. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de nulidade contratual e danos materiais ajuizada sob a alegação de que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas foi induzida a erro e firmou contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Postula a declaração de nulidade do contrato ou a conversão da contratação em empréstimo consignado comum, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, justificando sua nulidade ou conversão em empréstimo consignado convencional; e (ii) determinar se há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato foi regularmente formalizado, contendo assinatura digital da autora, comprovante de adesão e pagamento, evidenciando a ciência sobre a modalidade contratada.
4. O dever de informação foi cumprido, sendo expressa a previsão de contratação do cartão de crédito consignado, não havendo comprovação de erro, fraude ou abusividade.
5. A mera insatisfação ou arrependimento posterior da consumidora quanto à modalidade contratada não caracteriza vício de consentimento ou nulidade contratual.
6. Não configurada a nulidade do contrato, inexiste fundamento para conversão da modalidade de empréstimo, repetição de indébito ou indenização por danos morais, pois não há evidências de conduta ilícita por parte da instituição financeira.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A contratação de cartão de crédito consignado (RCC) é válida quando formalmente aderida pelo consumidor, sendo inviável sua conversão em empréstimo consignado convencional por simples arrependimento.
2. Inexistindo prova de fraude, erro substancial ou abusividade na contratação, não há direito à repetição de indébito ou à indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104;
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009987-77.2023.8.26.0506, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07.12.2023;
TJSP, Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07.12.2023
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