416 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas nos arts. 33, 35 e 37 da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente.
Recurso defensivo. Pretensão recursal. Absolvição por insuficiência de provas.
Autoria e materialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Comprovação dos delitos pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência; pelo auto de apreensão, pelos laudos de exame de material entorpecente, de exame em munições, de exame em arma de fogo e exame de descrição de material, bem como pela prova oral produzida.
Autoria e materialidade (cont.). Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ.
Delitos previstos nos arts. 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/2006 que se mostram comprovados nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão.
Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Inviável se supor pudesse o réu atuar na mercancia de entorpecentes sem pertencer, de alguma forma, à dita facção, que domina o comércio de drogas na localidade.
Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Decreto condenatório que se valida.
Dosimetria. Crítica de ofício. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção ao princípio da individualização a pena. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração aproximada de 1/9 (um novo). Prestígio.
Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Fração aplicada pela origem que se revela como adequada e razoável. Manutenção.
Terceira fase. Ausente causa de diminuição de pena. Aferição da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV.
Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa
Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, nos mesmos moldes quando da análise da dosimetria do delito anterior. Prestígio.
Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Manutenção.
Terceira fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validação.
Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 11 (onze) anos de reclusão e pagamento de 1.516 (mil quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima.
Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP.
Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP.
Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal.
Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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