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Lei nº 13.105/2015 art. 141

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Doc. 193.8274.4003.8000

451 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, I, II, III, § 1º, I e IV, CPC/2015, art. 1.022, I e II; b) a análise do mérito recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; c) a resolução da controvérsia pelo Tribunal a quo foi feita com base na Lei Estadual 2.315/2001, incidindo o ó... ()

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Doc. 194.8590.9002.5000

452 - STJ. Processual civil. Empréstimo bancário. Limitação dos descontos a 30% dos rendimentos. Acórdão com bases constitucionais. Competência do STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de indicação dos dispositivos reputados violados. Súmula 284/STF.

«1 - Foi debatida matéria com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. 2 - A incidência do Decreto Estadual 60.435/2014, que alterou a margem consignável para 30%, não foi rebatida no recurso. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se n... ()

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Doc. 198.1220.5005.3600

453 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato administrativo. Pleito de revisão de tarifas. Acórdão com fundamento no contexto fático-probatório dos autos e no disposto nas cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, 492, CPC/2015, art. 1.008 e CPC/2015, art. 1.013, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inv... ()

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Doc. 201.4573.4003.3200

454 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 300, §§ 1º e 3º e CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Pedido de concessão de liminar. Presença dos requisitos para o seu deferimento. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão precária. Súmula 735/STF. Agravo interno não provido.

«1 - As matérias referentes ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 300, §§ 1º e 3º e CPC/2015, art. 492, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). 2 - Ressalto que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a interposi... ()

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Doc. 211.0033.2000.4900

455 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de calculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Quanto à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 490, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os artigos apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. 2 - Quanto ao mérito, se o ICMS integra a base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, a esse respeito, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões ... ()

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Doc. 211.0033.2000.5300

456 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de calculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu, em parte, à impetrante de Mandado de Segurança o direito de excluir o «ICMS a pagar» da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2 - Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 490, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os artigos apontados como violados não foram apreciados pe... ()

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Doc. 211.0033.2000.5400

457 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de calculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu, em parte, à impetrante de Mandado de Segurança o direito de excluir o «ICMS a pagar» da base de cálculo do PIS e da Cofins. 2 - Quanto à alegação de violação ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 490, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os artigos apontados como violados não foram apreciados... ()

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Doc. 208.0061.1002.0400

458 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O STJ se pronunciou sobre todas as questões colocadas a deslinde pela parte embargante, inclusive sobre a impossibilidade de superação do óbice processual. 2 - Para analisar o pedido de existência de coisa julgada, será necessário o reexame de provas, o que é impossível nos estritos limites de cognição do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Ademais, a indicada afronta ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492; ao CCB/2002, art. 373 e CCB/2002, art. 1.707... ()

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Doc. 210.1593.4003.8300

459 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de calculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu, em parte, a impetrante de Mandado de Segurança o direito de excluir o «ICMS a pagar» da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2 - Quanto à alegação de violação ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 490, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os artigos apontados como violados não foram apreciados... ()

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Doc. 206.5172.3005.1600

460 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o não cabimento de recurso especial alegando a... ()

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Doc. 203.8360.5001.9100

461 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Coisa julgada.

«1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sem que haja violação à sua competência. 2 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugna... ()

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Doc. 196.9225.9001.5800

462 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Desaposentação. CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, I, II. Acórdão recorrido. Fundamentação suficiente. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 927, IV, §§ 3º, 4º. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/2015, art. 966, V. Fundamentação deficiente.

«1 - No tocante à alegada violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º, II, a irresignação não prospera, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira fundamentada, a controvérsia. Claramente se observa que o aresto vergastado não aplicou a Súmula 343/STF ao caso por entender que existe discussão de norma constitucional. A Corte regional esclareceu o motivo para empregar o princípio da máxima efetividade: necessidade de interpretação... ()

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Doc. 187.3130.9009.5200

463 - STJ. Processual civil. URV. Defasagem salarial. Reestruturação remuneratória de carreira. Contrato de trabalho de prestação de serviços por tempo determinado. Ofensa ao CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 941 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Defasagem nos vencimentos. Apuração do efetivo prejuízo em liquidação de sentença.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Na hipótese dos autos, a parte in... ()

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Doc. 181.7845.4005.2300

464 - TST. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo e-rr-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a sdi-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 5. Promoções por antiguidade. Julgamento fora dos limites da lide.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973 (correspondentes aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) impõem a necessidade de que as decisões judiciais sejam proferidas em observância aos limites da lide, fixados na petição inicial e na contestação, o que dá efetividade ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Na hipótese, consta do acórdão proferido em sede de embargos de declaração o registro de que «compulsando os autos, verifico não ter, o autor, se insurgido ex... ()

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Doc. 305.2641.1142.3758

465 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTENSÃO NACIONAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA Da Lei 7.347/1985, art. 16 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 97 E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1.

No acórdão rescindendo a SDI-I desta Corte deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que a sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora no julgamento da ação civil pública matriz gera efeitos subjetivos em todo o território nacional. 2. Para tanto, a SDI-I afastou a aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16 com a redação dada pela Lei 9.494/1997, asseverando que a limitação, pela referida lei, aos efeitos da se... ()

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Doc. 454.2542.7983.5011

466 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM ... ()

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Doc. 250.4011.0381.7245

467 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único. Não há julgamento extra petita se o ato decisório recorrido guarda congruência com o pedido consignado na petição inicial. O magistrado, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência. Recurso especial provido. Acordão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a qual, dentre outras deliberações, revogou decisão anteriormente proferida - em que havia sido reconhecida a ilegitimidade passiva, rejeitada a ação em relação às empresas e liberado os bens e valores porventura indisponibilizados - e ordenou o retorno do processo ao estágio anterior. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento fo... ()

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Doc. 221.0260.9633.2706

468 - STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Processual civil. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Precedente. Conceito limitado. Não-surpresa. Observância. Iura novit curia. Embargos de declaração. Caráter não protelatório. Multa. Afastamento. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de «súmula, jurisprudência ou precedente» para fins de aplicação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. 1 - A interpretação sistemática do Código de Processo Civil, notadamente a leitura do CPC/2015, art. 927, que dialoga diretamente com o CPC/2015, art. 489, evidencia que «precedente» abarca somente os casos julgados na forma qualificada pelo primeiro comando normativo citado, não tendo o termo abarcado de ... ()

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Doc. 221.0270.9707.8113

469 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- acidente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Recurso especial não conhecido em decisão da presidência desta corte. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, ... ()

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Doc. 221.2020.9533.7224

470 - STJ. Processo civil. Ambiental. Ação civil pública. Sítio arqueológico. Restauração ambiental. Compensação financeira. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Sonnen Empreendimentos e Participações Ltda. e outros objetivando a restauração ambiental, por meio de compensação financeira, de um sítio arqueológico situado nas proximidades da Lagoa Pequena, bairro Rio Tavares, Florianópolis/SC. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus à reparação dos danos causados contra o patrimônio arqueológic... ()

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Doc. 210.7010.9687.5292

471 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Honorários advocatícios contratuais. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 – O CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 não foram alvo de debate no julgado impugnado, nem foram opostos Embargos de Declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, in casu, por analogia, os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado... ()

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Doc. 210.7010.9863.9919

472 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - Trata-se de Agravo Interno Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.» 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, ... ()

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Doc. 210.7010.9135.5787

473 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - Trata-se de Agravo Interno Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.» 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, ... ()

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Doc. 210.7010.9152.7485

474 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS. Base de cálculo PIS e Cofins. Matéria eminentemente constitucional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Se o ICMS integra a base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, a esse respeito é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do Recurso Especial que seu deslinde exige interpretação de tese definida pelo STF em repercussão geral, o que impede apreciação da matéria em Recurso Especial. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com ... ()

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Doc. 210.7010.9515.4987

475 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 139, I, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. 2 - Não houve oposição de Embargos de Declaração, indispensáveis para a análise de possível omissão no julgado. Perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas legais, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva e... ()

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Doc. 211.1190.8995.3331

476 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial do município. Servidor público. Integrantes do magistério do município de curitiba. Direito a horas extras trabalhadas e não recebidas. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Alegação de ofensa ao princípio que veda a reformatio in pejus em reexame necessário. Não conhecimento. Falta de combate ao fundamento adotado pelo acórdão local. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de modulação dos efeitos da decisão recorrida. Caso concreto. Impossibilidade. Exegese do Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, Decreto-lei 4.657/1942, art. 21 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 (com a redação dada pela Lei 13.655/18) .

1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo Município de Curitiba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, quanto ao mérito da controvérsia, confirmou a sentença que reconhecera em favor dos servidores substituídos, vinculados ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC, o direito à percepção de horas extras trabalhadas além da vigésima hora semanal. 2 - Quanto à alegada reformatio in pejus em reexame necessário (no ... ()

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Doc. 210.8310.9907.9728

477 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 490, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo... ()

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Doc. 210.9230.9757.2443

478 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A matéria referente ao CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 329, I e II, CPC/2015, art. 492, capu... ()

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Doc. 398.1118.5587.4643

479 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INOVATÓRIA.

A matéria referente ao índice de correção monetária não foi objeto de impugnação pelas partes nos recursos anteriores, nem mesmo por meio de recurso ordinário, razão pela qual sequer existe manifestação da Corte Regional quanto ao tema. Assim, trata-se de impugnação inovatória e sem qualquer prequestionamento (óbice da Súmula 297/TST), portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente ... ()

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Doc. 494.7471.7653.3512

480 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.

A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora» e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito» não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o c... ()

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Doc. 454.5788.6559.8577

481 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, V, E 7º DA LEI 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 343 DO STF E 83, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA SBDI-2 SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória em que se pretende desconstituir acórdão do TRT que manteve a condenação da autora ao pagamento dos reflexos das horas extras praticadas pelo réu sobre as folgas previstas pela Lei 5.811/72. A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias fruídas pelo recorrido, teria incidido em violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72 e da Lei 605/49. 2. Cabe assinalar que a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pelo STF, está sedimentada no sentido de que, em havendo, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, controvérsia sobre a interpretação da norma jurídica por ela aplicada, não se configura a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, V; trata-se da diretriz contida nas Súmulas n . os 343 do STF e 83, I, do TST . 3. Essa é precisamente a hipótese que se verifica no caso em exame, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, de 18/11/2014, havia maciça controvérsia sobre serem devidos os reflexos de horas extras sobre as folgas concedidas aos petroleiros em regime de turnos de revezamento nos termos da Lei 5.811/72, inclusive no âmbito desta Corte Superior. Logo, a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, por envolver matéria de índole infraconstitucional, esbarra no óbice intransponível das Súmulas n . os 343 do STF e 83, I, do TST. 4. É certo que a jurisprudência desta Subseção admite o corte rescisório com fundamento na violação da CF/88, art. 7º, XV, por reconhecer que a equiparação das folgas compensatórias previstas pela Lei 5.811/1972 aos descansos semanais remunerados acarreta manifesta violação da referida norma constitucional. 5 . Tal entendimento, contudo, deve ser adotado apenas nos casos em que a autora se refere ao CF/88, art. 7º, XV, na petição inicial, como causa de pedir e não em meio à construção do raciocínio tendente a comprovar, como efetivamente alegado, a existência de violação da Lei 605/49 e da Lei 5.811/72, art. 7º. 6 . Tal compreensão é a que melhor se coaduna com a técnica da Ação Rescisória, impondo-se aqui eventual correção de rumo, para melhor atender aos ditames da Súmula 408/STJ e dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 7 . De outra parte, ainda que a petição inicial tivesse invocado a violação da CF/88, art. 7º, XV, não seria possível acolher-se o pleito de desconstituição, visto que o acórdão rescindendo não estabeleceu tese calcada na equivalência dos institutos previstos na Lei 5.811/72, art. 3º, V e o mencionado preceito constitucional (art. 7º, XV), cenário, portanto, apto a atrair a incidência do óbice da Súmula 298/TST . 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria de falsa percepção do magistrado, « na medida em que o julgador equipara a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado , sendo certo que tais dias não trabalhados não são remunerados pela autora «. Em seus dizeres, portanto, o erro de fato estaria na admissão de que as folgas compensatórias corresponderiam a descansos semanais remunerados. 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a distinção entre folgas compensatórias e descansos semanais remunerados integrou o objeto da controvérsia estabelecida no processo matriz, de modo a atrair pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 172/TST. DESCONSIDERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE SEU PADRÃO DECISÓRIO E A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. INOVAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 1. A recorrente alega, em seu apelo, que o acórdão rescindendo, ao aplicar a Súmula 172 para fundamentar a condenação que lhe foi imposta no feito primitivo, teria incorrido na hipótese de rescindibilidade prevista no § 5 º do CPC, art. 966, ao deixar de considerar a distinção existente entre a questão abordada na ação trabalhista originária e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2. Trata-se, porém, de nítida inovação da lide, porquanto a presente hipótese não foi suscitada na petição inicial como fundamento do pedido de desconstituição. Cuida-se, pois, pretensão que esbarra no óbice incontornável da preclusão (CPC, art. 141 e CPC, art. 492) . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 220.4251.0380.6736

482 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Lapso prescricional não exaurido. O CTN, art. 151, IV. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Impugnação deficiente. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A inadmissão do Recurso Especial baseou-se na ausência de violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; impossibilidade de análise, em Recurso Especial de matéria constitucional, bem como na incidência da Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. 2 - A decisão presidencial entendeu não impugnada a incidência da Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ, fazendo incidir a Súmula 182/STJ. 3 - A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 1... ()

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Doc. 230.3130.7688.2814

483 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de água e esgoto. Cobrança. Alegações genéricas. Suficiência das provas dos autos para formação da convicção do julgador. Cerceamento de defesa. Ausência. Indeferimento de prova desnecessária. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - Não se conhece do recurso quanto ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando as razões recusais cingem-se à alegação genéric... ()

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Doc. 200.4770.2866.5794

484 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DO CLT, art. 227. TELEMARKETING. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. I . O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que « a autora foi contratada para o cargo de operadora de telemarketing, cumprindo jornada de 6 horas e que, em dezembro de 2011, passou a exercer a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias « e que « a prova oral produzida foi clara no sentido de que a autora efetivamente atuava como instrutora de treinamentos «. II . A jornada especial prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center . III. No presente caso, restou comprovado que, muito embora a Reclamante tenha sido contratada para a função de operadora de telemarketing, com jornada de 6 horas diárias, em dezembro de 2011, deixou de exercer essa função e passou a exercer a função de a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias. Destarte, por não exercer a função de operador de telemarketing ou de call center, não há ofensa legal ou lesividade na conduta patronal que deixa de aplicar a jornada especial de 6 horas prevista no CLT, art. 227. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE JORNADA EXTRAORDIÁRIA SUPERIOR A 15 MINUTOS PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Hipótese em que, embora tendo reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem deixou de aplicar o referido preceito, por entender que o período de repouso nele estabelecido somente é devido na hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a 15 minutos. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384 sempre que houver labor extraordinário, uma vez que o aludido dispositivo legal não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Nesse contexto, ao limitar a condenação relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 às ocasiões em que a jornada extraordinária seja significativa ou superior a 15 minutos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o mencionado dispositivo celetista. Demonstrada a violação do CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 384, e a que se dá provimento. 3. INTERVALO PREVISTO NA NR 17. TELEMARKETING. SUPRESSÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 437/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento do tempo faltante para complementar os intervalos previstos na NR 27. II. O item 5.4.1 do Anexo II da NR 17 prevê que deverão ser concedidos 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos, contudo, no caso restou demonstrado que houve desrespeito à referida norma regulamentar, uma vez que em várias oportunidades houve apenas a concessão parcial do referido intervalo. III. Diante da lacuna existente na NR 17, faz-se necessário a utilização da analogia para que se aplique o disposto na Súmula 437/TST, I ao presente caso. IV. Sobre a supressão parcial de intervalo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dão ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente à duração mínima integral do período destinado ao repouso e alimentação, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (item I da Súmula 437/TST). V. Portanto, comprovada a concessão apenas parcial do intervalo previsto na NR 17, impõe-se o pagamento dos intervalos não usufruído na sua integralidade, como horas extras, aplicando-se, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 437/TST, I. VI. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 437/TST, I, e a que se dá provimento . 4. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . I. A Corte Regional reformou a sentença para reduzir o valor da indenização pelo dano moral para o valor de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que « reconhecida somente a concausalidade e a plena recuperação da capacidade laborativa da autora, reputa-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atende o caráter pedagógico da condenação, bem como é capaz de compensar a autora pelos danos morais suportados «. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III . No caso em exame, o valor de R$ 3.000, (três mil reais) arbitrado à indenização por danos morais não se mostra exorbitante. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional decidiu que « a autora não formulou pedido específico de pagamento de indenização por danos materiais - lucros cessantes, no período em que esteve afastada do trabalho, com a percepção de auxílio doença, ou sequer alegou ter ficado total e temporariamente incapacitada para o trabalho «. II. Consta do acórdão regional que « na inicial, a autora postulou a condenação da ré ao pagamento de: indenização em forma de pensionamento vitalício pela redução da capacidade laborativa (lucros cessantes), em valor correspondente a última remuneração global percebida pela autora e demais consectários legais (FGTS, 13º salários, férias + 1/3, gratificações, parcelas variáveis, etc.), calculada desde o início das patologias em Julho de 2009 (ou sucessivamente, da data da emissão da CAT em Novembro/2009) de forma sucessiva e continuada até os seus 79 anos de idade (expectativa média de vida da mulher brasileira), a ser paga de uma só vez, conforme faculta o art. 950, parágrafo único, do CCB/2002 « (destaques acrescidos). Portanto, da postulação é possível se perceber que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009. III. Sobre o reconhecimento de pedidos implícitos formulados na inicial, a doutrina e a jurisprudência brasileira tem interpretado do CPC no sentido de que não há violação dos limites da causa quando o julgador reconhece os pedidos implícitos formulados na petição inicial, não estando restrito ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da petição inicial aquilo que a parte pretende obter, aplicando o princípio da equidade. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe 17/2/2022. Assim sendo, como forma de outorga de uma tutela jurisdicional efetiva à parte, não se considera extra petita a questão que é reflexo do pedido deduzido na inicial. IV. No caso, extrai-se do acórdão regional que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009, estando, portanto, implícito o pedido de concessão de pensionamento com relação ao período em que a reclamante sofreu redução total temporária de 100% de sua capacidade laborativa, durante os anos de 2009 a 2010. Portanto, a decisão regional que entendeu ser extra petita a análise da matéria, viola o disposto nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 953.6910.7870.6916

485 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 128. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no, V do CPC/2015, art. 966, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal ( CPC/1973, art. 485, V). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na «inadequação» da Lei do Magistério Municipal 4.972/1998 à Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei 4.972/1998 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no CLT, art. 318, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme CPC/1973, art. 131. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento «ultra petita», autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que «não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita» (Súmula 298, V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298/TST. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. 203.5858.8080.3569

486 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto ao item «a», conforme se verifica das alegações contidas nas razões recursais, eventual omissão do TRT, acerca do exame da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial a luz dos dispositivos constitucionais e legais apontados, não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de questão jurídica invocada nos embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, III. Quanto ao item «b», a Corte Regional registrou que não incide a prescrição total porquanto «não houve supressão das horas extras pré-contratadas», e que tal supressão «não se confunde com a própria contratação, como pretende a ré". Quanto ao item «c», o e. TRT concluiu que foi constatada nulidade na pré-contratação de horas extras, tendo em vista que o contrato de trabalho se iniciou em 02/05/2005 e que 3 meses após houve a referida pré-contratação. Acerca do item «d» e da alegada inconstitucionalidade da jornada dos bancários, a Corte Regional dispôs que não reconhece a inconstitucionalidade, porquanto a jornada de 6 horas foi mantida após a reforma trabalhista de 2017 e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Ainda, quanto ao item «e», o acórdão foi expresso ao consignar que não houve julgamento extra petita pois «o pedido é de horas extras após a 6ª diária e 30ª semana". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, o que atrai a aplicação da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que «o contrato de trabalho entre as partes vigorou de 02/05/2005 a 11/06/2020» e que a «reclamada juntou acordos de prorrogação de jornada firmados a partir de 01/08/2005, ou seja, 3 meses após a contratação (...), o que denota a fraude reconhecida na r. sentença". A hipótese atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o interregno entre a admissão do empregado e a contratação de horas extras se deu em períodos ainda maiores do que o dos autos, envolvendo anos, desde que evidenciada a fraude, esta verificada no caso concreto quanto a aspectos variados, seja pelo critério do mero interregno temporal entre a contratação do labor extraordinário, envolvendo curtos períodos de tempo, nos termos da Súmula 199/TST, I, seja pelo mesmo critério temporal, envolvendo períodos mais amplos, seja por este agregado a outras variáveis acerca pagamento das horas extras. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, no julgamento dos embargos de declaração, afastou a inconstitucionalidade da jornada de 6 horas para os bancários, sob o fundamento de que esta jornada « foi mantida após a reforma trabalhista de 2017» e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Verifica-se que o e. TRT ao afastar a inconstitucionalidade alegada não o fez em confronto com nenhum dos dispositivos constitucionais apontados como violados no recurso de revista (arts. 5º, caput, 7º, XIII, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV, 19, III, da CF/88). Desta forma, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS ACIMA DA OITAVA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença e determinou «que a condenação em horas extras e reflexos seja pelo labor após a 6ª hora diária e 30ª semanal". Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na inicial, o reclamante requereu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária de 30ª semanal. Nesse norte, o deferimento das horas extras a serem pagas além da 6º diária e 30ª semanal, conforme sustentado na causa de pedir, não configura julgamento extra petita, por não se divisar quebra do princípio da adstrição, permanecendo incólumes os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 92 do Código Civil, se revelam impertinentes ao debate atinente a multa normativa. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.

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Doc. 585.0817.9110.6591

487 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, V, E 7º DA LEI 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 343 DO STF E 83, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA SBDI-2 SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória em que se pretende desconstituir acórdão do TRT que manteve a condenação da autora ao pagamento dos reflexos das horas extras praticadas pelo réu sobre as folgas previstas pela Lei 5.811/72. A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias fruídas pelo recorrido, teria incidido em violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72 e da Lei 605/49. 2. Cabe assinalar que a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pelo STF, está sedimentada no sentido de que, em havendo, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, controvérsia sobre a interpretação da norma jurídica por ela aplicada, não se configura a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, V; trata-se da diretriz contida nas Súmulas 343 do STF e 83, I, deste Tribunal Superior. 3. Essa é precisamente a hipótese que se verifica no caso em exame, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, de 18/11/2014, havia maciça controvérsia sobre serem devidos os reflexos de horas extras sobre as folgas concedidas aos petroleiros em regime de turnos de revezamento nos termos da Lei 5.811/72, inclusive no âmbito desta Corte Superior. Logo, a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, por envolver matéria de índole infraconstitucional, esbarra no óbice intransponível das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. É certo que a jurisprudência desta Subseção admite o corte rescisório com fundamento na violação da CF/88, art. 7º, XV, por reconhecer que a equiparação das folgas compensatórias previstas pela Lei 5.811/1972 aos descansos semanais remunerados acarreta manifesta violação da referida norma constitucional. 5 . Tal entendimento, contudo, deve ser adotado apenas nos casos em que a autora se refere ao CF/88, art. 7º, XV, na petição inicial, como causa de pedir e não em meio à construção do raciocínio tendente a comprovar, como efetivamente alegado, a existência de violação da Lei 605/49 e da Lei 5.811/72, art. 7º. 6 . Tal compreensão é a que melhor se coaduna com a técnica da Ação Rescisória, impondo-se aqui eventual correção de rumo, para melhor atender aos ditames da Súmula 408/STJ e dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 7 . De outra parte, ainda que a petição inicial tivesse invocado a violação da CF/88, art. 7º, XV, não seria possível acolher-se o pleito de desconstituição, visto que o acórdão rescindendo não estabeleceu tese calcada na equivalência dos institutos previstos na Lei 5.811/72, art. 3º, V e o mencionado preceito constitucional (art. 7º, XV), cenário, portanto, apto a atrair a incidência do óbice da Súmula 298/TST. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria de falsa percepção do magistrado, « na medida em que o julgador equipara a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado , sendo certo que tais dias não trabalhados não são remunerados pela autora «. Em seus dizeres, portanto, o erro de fato estaria na admissão de que as folgas compensatórias corresponderiam a descansos semanais remunerados. 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a distinção entre folgas compensatórias e descansos semanais remunerados integrou o objeto da controvérsia estabelecida no processo matriz, de modo a atrair pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 172/TST. DESCONSIDERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE SEU PADRÃO DECISÓRIO E A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. INOVAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 1. A recorrente alega, em seu apelo, que o acórdão rescindendo, ao aplicar a Súmula 172 para fundamentar a condenação que lhe foi imposta no feito primitivo, teria incorrido na hipótese de rescindibilidade prevista no § 5 º do CPC, art. 966, ao deixar de considerar a distinção existente entre a questão abordada na ação trabalhista originária e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2. Trata-se, porém, de nítida inovação da lide, porquanto a presente hipótese não foi suscitada na petição inicial como fundamento do pedido de desconstituição. Cuida-se, pois, pretensão que esbarra no óbice incontornável da preclusão (CPC, art. 141 e CPC, art. 492). 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 220.3181.1517.9510

488 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. CDAs. Regularidade da execução fiscal. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Argumentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Não impugnação de fundamentos contidos no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - O Tribunal Regional, com lastro no exame dos elementos fático probatórios dos autos, em síntese, firmou a inexistência de qualquer empecilho ao regular prosseguimento do feit... ()

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Doc. 210.8061.0293.4914

489 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - Trata-se de Agravo Interno no Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.» 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.02... ()

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Doc. 210.8061.0820.4494

490 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - Trata-se de Agravo Interno no Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.» 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.02... ()

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Doc. 210.8061.0556.7985

491 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - Trata-se de Agravo Interno no Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.» 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.02... ()

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Doc. 208.7304.9002.6100

492 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de invalidade de cláusulas contratuais c/c arbitramento de honorários advocatícios. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. CPC/2015, art. 85.

«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide e indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, co... ()

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Doc. 210.8061.0785.7113

493 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança em que a impetrante postulou a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CP... ()

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Doc. 191.5471.0001.5400

494 - STJ. Civil. Processual civil. Recursos especiais. Recursos manejados sob a égide do CPC/2015. Compromisso de compra e venda. Imóvel na planta. Restituição dos valores pagos pela intermediação. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e § 3º, e CPC/2015/2015, art. 1.022 que não se verifica. Ofensa ao CPC/2015, art. 927, III. Não ocorrência. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 e CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição trienal. Termo inicial. Data do efetivo pagamento.

«1 - Os recursos especiais foram interpostos contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal... ()

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Doc. 200.5720.9005.4300

495 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Laudo pericial. Capitalização de juros. Incidência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3 - Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de capitalizaç... ()

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Doc. 197.9530.6000.8600

496 - STJ. Processual civil. Administrativo. Usucapião extraordinário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II do e do CPC/2015, art. 489. Inexistência de violação. Óbices processuais. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão agravada.

«I - Na origem, trata-se de ação de usucapião extraordinário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No que trata da alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, verifica-se não assistir razão à recorrente, pois o Tribunal a quo decidiu a matéria de forma fundamentada, tendo analisado todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, mormente aquel... ()

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Doc. 207.3804.6003.1500

497 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no re Acórdão/STF rg. Impossibilidade. Tema constitucional.

«1 - Trata-se de Agravo Interno no Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial apresentado (CF/88, art. 105, III «a») contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins». 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/... ()

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Doc. 207.3804.6002.5000

498 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de cálculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de sentença que concedeu parcialmente a segurança, para declarar a inconstitucionalidade do procedimento de inclusão do «ICMS a pagar» na base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. ... ()

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Doc. 204.3623.5006.3200

499 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 140, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Certidão de dívida ativa. Requisitos de validade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, em razão da incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. III - Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, o... ()

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Doc. 207.3804.6003.0000

500 - STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de cálculo do pis/cofins. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu, em parte, à impetrante de Mandado de Segurança o direito de excluir o «ICMS a pagar» da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art... ()

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