801 - TJRJ. Apelação. Direito Tributário. Execução fiscal. ICMS. Crédito tributário referente aos exercícios de 2006 e 2007. Execução fiscal ajuizada em setembro de 2012. Sentença que afastou a prescrição intercorrente e determinou o arresto on line na conta bancária da executada. Apelação de ambas as partes. Prescrição originária não configurada. O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que significa que a constituição do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração por parte do contribuinte, mediante pagamento antecipado. Na hipótese de omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento de ofício, com natureza substitutiva. O prazo para realização do lançamento substitutivo e respectiva constituição do crédito é decadencial e de 5 (cinco) anos. Inteligência inserta no CTN, art. 173, I. Em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2007, e em relação aos fatos geradores ocorridos em 2007, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2008, de modo que se encerrariam, respectivamente, em 01/01/2012 e 01/01/2013. Considerando que, conforme consta na CDA, o procedimento administrativo fiscal E-04/000/158167/2011 teve início em 2011, com a intimação do devedor sobre o Auto de Infração em 09/12/2011, não há que se falar em decadência, na linha do Súmula 622/STJ. Ademais, tendo em vista que somente houve a constituição definitiva do crédito após o término do procedimento administrativo E-04/000/158167/2011 e diante do prazo prescricional quinquenal, previsto no CTN, art. 174, I, o crédito não se encontrava extinto na data do ajuizamento da execução fiscal, que ocorreu em 06/09/2012. Prescrição intercorrente não configurada. Após a distribuição da ação, todas as diligências necessárias para o regular andamento do processo foram efetivadas pelo Estado em apenas alguns dias ou meses. A demora no trâmite processual está atrelada estritamente à morosidade do mecanismo de tramitação judicial movimentado pelo próprio Poder Judiciário, tendo aplicação, na espécie, a orientação do enunciado de súmula . 106 do STJ. Impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos. Penhora que recaiu sobre quantia em conta bancária da embargante em valor inferior a 40 salários mínimos. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos, prevista no CPC, art. 833, X, alcança qualquer tipo de conta bancária e não somente as aplicações em caderneta de poupança, desde que não configurada má-fé, abuso de direito ou fraude. Ademais, o STJ possui precedentes afirmando que cabe ao credor o ônus de demonstrar abuso, má-fé ou fraude. No caso em apreço, no entanto, o embargado não se desincumbiu de tal ônus. RECURSOS DESPROVIDOS.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)