111 - TJSP. Apelação - Contrato Bancário - Ação Revisional - Extinção do processo por falta do recolhimento da taxa judiciária - Sentença reformada, para restabelecer a concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora, com a pronta apreciação do mérito do litígio e acolhimento dos pedidos de limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição simples da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Gratuidade da Justiça - Decisão que, de ofício, revogou os benefícios da gratuidade da justiça sem conceder oportunidade para recolhimento das custas. Cenário, porém, que não justificava a pronta extinção do processo, sem prévia concessão de oportunidade para recolhimento das custas, nem, tampouco, a revogação do benefício da gratuidade da justiça, menos ainda de ofício, quer porque existia preclusão «pro judicato» em torno da questão, quer porque não há relação lógica entre o benefício da gratuidade e a suposta litigância predatória. Decisão afastada, com a pronta apreciação do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC.
2. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27).
3. Capitalização mensal de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I, diploma de regência da operação em análise. Precedentes. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ.
4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial).
5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança.
6. Comissão de permanência - Quadro dos autos de onde se infere não ter havido previsão contratual nem efetiva incidência de comissão de permanência. Ausência de interesse processual no que concerne a tal específico pedido revisional.
7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que uma vez e meia a taxa média de mercado.
Deram provimento à apelação, para afastar a sentença terminativa e, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar de pronto o mérito do litígio, com a proclamação da procedência parcial da demanda.
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