449 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Multa do CLT, art. 477. Inespecificidade do aresto trazido a colação. 1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por turmas desta corte superior, ou destas com julgados da seção de dissídios individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. 2. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.
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