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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 108

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Doc. 220.9281.2272.1508

1 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Processual penal. Crime tributário. Competência territorial. Natureza relativa. Ausência de arguição da exceção no momento processual oportuno. Preclusão da matéria. Prorrogação da competência. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Resende. SJ/RJ (suscitado). Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 108, a exceção de incompetência deve ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, o que não foi observado no caso em apreço. Assim, não havendo a arguição da incompetência territorial, de natureza relativa, no momento processual adequado, encontra-se preclusa a matéria, prorrogando-se a competência do órgão jurisdicional que recebeu a denúncia. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 230.3130.7449.1539

2 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação dinheiro sujo. Declinação de competência. Princípio do aproveitamento dos atos processuais. Possibilidade. Precedentes.

1 - Aplica-se no processo penal o princípio do aproveitamento dos atos processuais, permitindo-se ao Juízo competente o aproveitamento dos atos praticados pelo juízo incompetente mediante ratificação. Precedente. 2 - In casu, reconhecimento de incompetência do Juízo da 1º Vara Criminal de Brasília/DF não afasta, de plano, o aproveitamento dos atos praticados, tendo em conta a vigência do princípio do aproveitamento dos atos processuais, nos termos do CPP, art. 108, § 1º. 3 - Re... ()

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Doc. 231.0110.8140.8158

3 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recebimento da queixa-crime. Posterior declínio da competência. Recebimento não anulado. Marco interruptivo mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O fato de ter havido o declínio da competência com posterior rejeição da queixa-crime, não desconstitui o marco interruptivo verificado em 9/8/2022, por ocasião do recebimento da queixa-crime pelo Juízo anterior, porquanto não há notícia de que referido recebimento foi anulado. Ademais, a rejeição da queixa-crime foi reformada pela Corte local, o que confirma a higidez do referido marco interruptivo, ratificado pelo Tribunal de origem. - Anote-se que a Corte Especial desta Corte ... ()

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Doc. 135.8338.9964.0563

4 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação Penal. Distribuição à 2ª Vara da Comarca de Arujá (suscitado). Denúncia recebida. Declinação da competência durante a audiência de instrução e julgamento. Redistribuição dos autos à 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (suscitante). Local de ocorrência dos fatos. Impossibilidade. Recebimento da denúncia que firma a competência do Juízo. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência relativa em razão do território. Defesa apresentada pelo réu sem a argui... ()

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Doc. 186.4921.0000.0000

5 - STJ. Penal e processual penal. Ações penais de competência originária. Prerrogativa de foro no STJ. Governadores, membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal e membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios. Debate sobre eventual alteração do posicionamento vigente. Prosseguimento dos atos de instrução no interregno entre o início do debate do tema e a sua conclusão.

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Doc. 198.6092.6000.6900

6 - STF. Agravo regimental. Inquérito criminal. Pedido de arquivamento formulado pela defesa. Requisitos. Não incidência. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 108.

«1. O arquivamento de inquérito pelo Poder Judiciário, sem pedido prévio do Parquet, somente se legitima em hipóteses excepcionalíssimas, configuradoras de manifesto constrangimento ilegal, máxime em caso de incompetência originária da Corte para a continuidade do processamento do inquérito ou ação penal. Precedentes: INQ 4.464-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27/11/2018; INQ-AgR Acórdão/STF, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, j. 06/11/2018; INQ-AgR Acórdão/STF, 1ª Turma... ()

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Doc. 210.4653.8004.2700

7 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça. Exposição à perigo. Deixar de cumprir ordem judicial. Medidas protetivas decretadas por Juiz incompetente. Possibilidade de ratificação pelo Juiz natural da causa. Recurso não provido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de incompetência do juízo, os atos decisórios são ratificáveis, nos termos do CPP, art. 108, § 1º: «se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá». 2 - O Juízo do Segundo Juizado da Mulher da Comarca de Goiânia, apesar de incompetente, aplicou medidas protetivas com base em fatos idôneos para jus... ()

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Doc. 184.5500.0002.5400

8 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prisão em flagrante. Nulidade. Incompetência do juízo. Remessa dos autos ao magistrado competente. Recebimento da denúncia. Ratificação dos atos. Ausência de audiência de custódia. Novo título. Irregularidades superadas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea. Alvará de soltura concedido na origem. Análise prejudicada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e, na extensão, desprovido.

«1 - O § 1º do CPP, art. 108 estabelece que se a exceção de incompetência for aceita, «o feito será remetido ao juízo competente onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá». Por sua vez, o lei, art. 567 penal adjetiva preceitua que «a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juízo competente», concluindo-se que, em caso de incompetência relativa, o Juízo competente deve confi... ()

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Doc. 176.7875.9005.0600

9 - STJ. Habeas corpus. Quebra de sigilo telefônico. Decisão fundamentada. Ilicitude das provas não evidenciada. Incompetência do juízo processante. Especialização de varas. Regra de organização judiciária. Nulidade relativa. Necessidade de arguição na via adequada. Inépcia da denúncia e falta de justa causa. Questões não enfrentadas no acórdão impugnado. Supressão de instância. Inviabilidade.

«1. Estão devidamente fundamentadas as decisões que autorizaram a quebra do sigilo telefônico e as respectivas prorrogações, uma vez que adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem imprescindíveis às investigações. 2. A propósito da alegada incompetência do Juízo que processa a ação penal, correta a conclusão do Tribunal local no sentido de que a matéria deveria ser arguida por meio de exceção, tendo em vista que se trata de regra de c... ()

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Doc. 833.7062.6140.1296

10 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. * Os fatos foram praticados na Rua Almirante Alexandrino, Parque Lafaiete, em Duque de Caxias, mas a Denúncia oferecida perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que a recebeu e realizou toda a instrução criminal, com oitiva das testemunhas arrolada... ()

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Doc. 182.3951.9007.2000

11 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Ação civil ex-delicto promovida pela união junto a Justiça Federal. Agravante condenado pela Justiça Estadual. Inexistência de pronunciamentos controversos entre os juízos ditos em conflito. Pedido inadmissível. Agravo regimental não provido. CPP, art. 114.

«1. Da norma do CPP, art. 114 tem-se que haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso ou quando entre elas surgir controvérsia sobre a unidade de juízo, junção ou separação de processos. 2. No caso, o ora agravante, ex-delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, condenado pela prática de corrupção passiva, alega haver conflito de competência entre o Trib... ()

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Doc. 182.3951.9007.2100

12 - STJ. Processo penal. Conflito de competência. Agravo regimental. Crime de contrabando e porte ilegal de arma. Ausência de conflito positivo ou negativo de jurisdição. Não-conhecimento do conflito de competência. Manutenção da decisão monocrática nos termos em que proferida. Agravo improvido. CPP, art. 108. CPP, art. 114.

«1. Para que haja conflito de jurisdição é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos, nos termos do CPP, art. 114, o que inexistiu no caso em exame. 2. É facultado à parte, na ação penal, argüir exceção de incompetência, meio processual adequado para afastar a competência do juízo processante (CPP, art. 108). Pode, ainda, suscitar o conflito, contanto que este já esteja de fato revelado (art. 195 do Regimento Interno do STJ). 3. Agravo regimental impro... ()

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Doc. 103.1674.7337.3100

13 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Considerações sobre o aproveitamento dos atos já realizados. CPP, arts. 108, § 1º e 567. Exegese.

«Voto vencido do Min. José Delgado ... tenho observado que duas correntes estão firmadas: a primeira, defendida pelo eminente Ministro Relator, afirmando a competência desta Corte e, expressamente, validando todos os atos até então praticados; a segunda, iniciada pelo eminente Ministro Vicente Leal, acata a competência desta Corte, mas atenua o reconhecimento da validação dos atos até então praticados. S. Exa. posiciona-se, não expressamente como declarou, pela nulidade dos atos até... ()

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Doc. 241.2021.1902.2566

14 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, onde o agravante foi denunciado por tráfico de drogas e outros crimes. O agravante invoca teses em indevida supressão de instância. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste na impossibilidade de se verificar teses em supressão de instância. 3 - Assim, como na impossibilidade de análise da reiteração de pedidos em habeas corpus desde a origem. III - Razões ... ()

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Doc. 241.2090.8269.7181

15 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Competência territorial. Preclusão. Sequestro de bens. CPP, art. 126. Indícios veementes da origem ilícita dos bens. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - «[N]os termos do CPP, art. 108, a exceção de incompetência deve ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, o que não foi observado no caso em apreço. Assim, não havendo a arguição da incompetência territorial, de natureza relativa, no momento processual adequado, encontra-se preclusa a matéria, prorrogando-se a competência do órgão jurisdicional que recebeu a denúncia» (AgRg no CC 187.987/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/9/20... ()

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Doc. 250.1061.0539.2901

16 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Declinação de competência. Ratificação de atos processuais. Prisão preventiva. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, cuja prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2 - O agravante alega que a custódia cautelar foi decretada por autoridade incompetente e que seria incabível a convalidação dos atos processuais. Alternativamente, pleiteia a revogação da prisão preventiva por au... ()

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Doc. 193.1601.5000.3800

17 - STF. Agravo regimental. 2 - Agravos regimentais interpostos contra decisão do Relator, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para cindir investigação e declinar da competência para a Justiça Federal no Paraná. 3 - Pegas de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competência do STF para realizar a cisão subjetiva e objetiva dos feitos, na forma do CPP, art. 80 e, caso assim opte remeter o feito a outro Juízo (CPP, art. 108, § 1º). Precedentes (Questões de Ordem nas Ações Penais 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877 e 878, julgadas em 10/6/2014; Inq 3.305, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014; Inq 2.842, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2.5.2013). 4 - Necessidade de indicar, ainda que em caráter provisório e sem efeitos vinculantes, o Juízo competente. 5. Competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, por conexão ou continência. Interpretação do Pleno no sentido de que os fatos a serem reputados conexos com feitos da Operação Lava Jato são os relativos a «fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras« - Questão de Ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 23/9/2015. Investigação de ilícitos em benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco. Ausência de conexão. Competência territorial da Comarca de Recife. 6. Agravo regimental provido em parte para reformar a decisão agravada, para declinar da competência para a Vara Criminal da Comarca de Recife a ser definida por distribuição. Maioria.

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Doc. 155.9855.3000.4100

18 - STF. Recurso em habeas corpus. Processual penal. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Réu com foro por prerrogativa no Tribunal de Justiça local. Competência por prevenção. Nulidade relativa. Súmula 706/STF. Preclusão. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios pelo relator prevento. Alegação de ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. Improcedência. Excesso de prazo da custódia cautelar. Inocorrência no caso.

«1. Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Enquanto não reconhecida a incompetência relativa, são válidos os atos praticados até então, cabendo ao magistrado que receber o processo prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendo-se válidos todos os anteriores praticados pelo juiz tido como incompetente (C... ()

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Doc. 182.6535.1000.8200

19 - STF. Agravo regimental. 2. Agravos regimentais interpostos contra decisão do relator na Petição 7.003, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para que fosse «reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal», para julgamento de eventuais delitos constantes de atos de colaboração premiada, e declinada a competência para a Justiça Federal no Distrito Federal e no Paraná. Peças de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competência do STF para realizar a cisão subjetiva e objetiva dos feitos, na forma do CPP, art. 80 e, caso assim opte, remeter o feito a outro Juízo (CPP, art. 108, § 1º). Precedentes (Questões de Ordem nas Ações Penais 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877 e 878, julgadas em 10/6/2014; Inq 3.305, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014; Inq 2.842, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/5/2013). 3. Necessidade de indicar, ainda que em caráter provisório e sem efeitos vinculantes, o Juízo competente. Declinação da competência dos mesmos fatos e sujeitos para dois Juízos diversos. Inexistência de razões para tanto. 4. Competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, por conexão ou continência. Interpretação do Pleno no sentido de que os fatos a serem reputados conexos com feitos da Operação Lava Jato são os relativos a «fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras« - Questão de Ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 23/9/2015. Ausência de conexão aparente. 5. Competência territorial do Juízo Federal do Distrito Federal. 6. Agravos regimentais providos, para reformar a decisão agravada, apenas quanto à determinação de remessa de cópia dos atos de colaboração à Justiça Federal no Paraná. Maioria.

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Doc. 182.0743.9000.6100

20 - STF. Agravo regimental. 2. Agravos regimentais interpostos contra decisão do Relator na Petição 7.003, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para que fosse «reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal», para julgamento de eventuais delitos constantes de atos de colaboração premiada, e declinada a competência para a Justiça Federal no Distrito Federal e no Paraná. Peças de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competência do STF para realizar a cisão subjetiva e objetiva dos feitos, na forma do CPP, art. 80 e, caso assim opte, remeter o feito a outro Juízo (CPP, art. 108, § 1º). Precedentes (Questões de Ordem nas Ações Penais 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877 e 878, julgadas em 10/6/2014; Inq 3.305, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014; Inq 2.842, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/5/2013). 3. Necessidade de indicar, ainda que em caráter provisório e sem efeitos vinculantes, o Juízo competente. Declinação da competência dos mesmos fatos e sujeitos para dois Juízos diversos. Inexistência de razões para tanto. 4. Competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, por conexão ou continência. Interpretação do Pleno no sentido de que os fatos a serem reputados conexos com feitos da Operação Lava Jato são os relativos a «fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras« - Questão de Ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 23/9/2015. Ausência de conexão aparente. 5. Competência territorial do Juízo Federal do Distrito Federal. 6. Agravos regimentais providos para reformar a decisão agravada apenas quanto à determinação de remessa de cópia dos atos de colaboração à Justiça Federal no Paraná. Maioria.

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Doc. 231.0060.7814.0501

21 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubos majorados. Dosimetria. Continuidade delitiva. Unidade de desígnios não configurada. Comarcas diversas e unidade das federação distintas. Revolvimento fático probatório. Impropriedade na via eleita. Incompetência territorial do juízo não evidenciada. Matéria preclusa. Súmula 231/STJ. Incidência. Causas de aumento do crime de roubo. Afastamento. Supressão de instãncia. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.

1 - O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput exige, concomitantemente, quatro requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condiçõe s semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes... ()

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Doc. 210.8200.9589.1902

22 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a», o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 ... ()

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Doc. 198.0975.7000.7400

23 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Aditamento à denúncia. Cabimento. Ofensa ao princípio do promotor natural. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida. CPP, art. 581.

«1. É cabível o aditamento à denúncia, antes de editada a sentença final, para inclusão de corréu em relação ao qual o inquérito policial não fora arquivado por decisão judicial. Precedentes do STJ. 2. Em qualquer fase do processo, o Juiz, reconhecendo a sua incompetência, há de declará-la, remetendo os autos da ação penal ao Juízo competente, previamente intimadas as partes, por cabível recurso em sentido estrito. 3. No Juízo competente, admitida a declinatória, pros... ()

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Doc. 103.1674.7455.5700

24 - STF. Competência. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Princípio da indivisibilidade do Ministério Público. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. CF/88, art. 127, § 1º. CPP, art. 108, § 1º.

«Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 127, § 1º, da CF. Inteligência, art. 108, § 1º. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por ou... ()

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Doc. 195.2420.6002.8800

25 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento. Incompetência por prevenção. Mandamus substitutivo de exceção. Coação ilegal inexistente. Desprovimento da insurgência.

«1 - A alegada conexão e continência entre as ações penais instauradas contra o recorrente e a consequente incompetência do Juízo, por prevenção de outro diverso, não pode ser conhecida na via estreita do habeas corpus. 2 - A inobservância da regra da prevenção não importa automaticamente na nulidade do feito, posto que não é absoluta, precluindo caso não arguida no momento processual oportuno e através da via correta, nos moldes do CPP, art. 108. Exegese da Súmula 706/STF.... ()

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Doc. 208.5330.7001.6700

26 - STJ. Prevenção do juízo da 2ª Vara de entorpecentes de brasília para processar e julgar o réu. Inexistência de conexão. Nulidade relativa. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - Não há que se falar em prevenção do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes de Brasília para processar e julgar os fatos em apreço, uma vez que, como visto, o processo que tramita perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se refere a organização criminosa que utilizava a internet para comercializar drogas sintéticas, notadamente ecstasy e LSD, ilícitos que não guardam relação com a apreensão de haxixe e cocaína na residência do paciente em outro Estado d... ()

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Doc. 143.4960.4002.9300

27 - STJ. Formação de quadrilha, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Incompetência do juízo. Alegada conexão com outro delito praticado em comarca diversa. Causa de modificação de competência. Falta de arguição no momento oportuno. Preclusão. Coação ilegal não verificada.

«1. A inobservância da regra prevista no CPP, art. 78, II, a, não importa automaticamente na nulidade do feito, já que se trata de hipótese de modificação de competência, a qual preclui caso não arguida no momento processual oportuno e por intermédio da adequada exceção de incompetência, nos moldes do CPP, art. 108. 2. A determinação de reunião dos processos conexos não será observada caso em algum deles tenha sido proferida sentença de mérito, conforme disciplina o CPP, a... ()

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Doc. 166.1320.9007.1500

28 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação. Semoventes (gado de corte). Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação. Ausência de interrogatório do réu. Violação à ampla defesa. Nulidade. Não ocorrência. Réu pessoalmente intimado que deixou de comparecer a audiência. Prejuízo não demonstrado. Conduta típica. Crime consumado. Prejuízo material da vítima evidenciado. Prévio conhecimento do réu de que o rebanho adquirido era produto de crime. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta. Quantum de pena (1 ano e 6 meses acima do mínimo legal) proporcional e razoável. Atenuante do CP, art. 65, III, «b». Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de demonstração de ação efetiva do réu na reparação do dano. Pena de multa (150 dias-multa, na fração de 1/10 do salário mínimo) proporcional à gravidade da conduta praticada. Incapacidade financeira do réu. Verificação. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. A incompetência territorial é nulidade de natureza relativa e deve ser arguída no momento oportuno, conforme a previsão do CPP, art. 108 - Código de Processo Penal (exceção de incompetência). 2. Os autos da ação penal, em curso no Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado do réu (prefeito), após o término do mandato, foram encaminhados a Juízo de comarca diversa daquela em que se iniciou a persecução criminal. A parte não arguiu a nulidade no momento adequado, ... ()

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Doc. 210.6091.0805.4405

29 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Condenação proferida pela Justiça Estadual. Julgamento do cc 168.949/STJ. Reconhecimento da competência da Justiça Federal. Declínio do tjsp sem examinar a apelação. 3. Insurgência contra o não reconhecimento de nulidade e de prescrição. Incompatibilidade com o declínio da competência. 4. Exame da alegada prescrição. Comando do CPP, art. 61. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Após o julgamento do CC 168.949/SP pelo STJ, o Tribunal de origem declinou da sua ... ()

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Doc. 140.0933.5000.6700

30 - STJ. Processo penal. Conflito de competência. Investigações em curso na esfera federal e estadual. Crimes diversos. Inexistência de pronunciamento controverso dos juízos a justificar o conflito. Arguição por meio de exceção. Precedentes do STJ. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Impossibilidade de aferição antes do término de ambas as investigações. Conflito não conhecido. Agravo não provido.

«1. Somente há conflito de competência ou de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer dos mesmos fatos criminosos ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Precedentes do STJ. 2. «É facultado à parte, na ação penal, argüir exceção de incompetência, meio processual adequado para afastar a competência do juízo processante (CPP, art. 108). Pod... ()

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Doc. 142.0061.0011.2300

31 - STJ. Habeas corpus. Crime de drogas. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Impossibilidade. Interceptação telefônica. Nulidades. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Manifesto constrangimento não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 2. A regra prevista no Lei 9.296/1996, art. 1º, que trata da fixação da competência para decretar a quebra do sigilo telefônico, ... ()

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Doc. 754.5081.2936.8380

32 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DOS arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, E 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUE ESTÃO VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA 1ª PRÉVIA, QUANTO À ALENTADA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, QUE NÃO PROSPERA, VEZ QUE, EVENTUAL INOBSERVÂNCIA, QUANTO ÀS REGRAS ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONDUZIRIA A UMA NULIDADE RELATIVA, CUJA EXCEÇÃO, SOMENTE PODE SER ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO, CONSOANTE DISPOSTO NO CPP, art. 108; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - ADEMAIS, A DEFESA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, SENDO A PRÉVIA AFASTADA. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA, A PRELIMINAR DEFENSIVA, ENVOLVENDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POIS, NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE RESTOU ATENDIDO O DISPOSTO NO CPP, art. 41, SENDO CERTO QUE A INICIAL ACUSATÓRIA, DESCREVE O FATO TÍPICO, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA. POR FIM, 3ª PRÉVIA, RELACIONADA À ALENTADA NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE SE REMETE AO MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, POR AMBOS OS DELITOS, QUE MERECE PROSPERAR. - MATERIALIDADE DELITIVA, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS; CONTUDO, AS AUTORIAS NÃO RESTARAM SEGURAMENTE COMPROVADAS, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA - VÍTIMA QUE RELATA QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO, QUANDO FOI ABORDADO POR DOIS HOMENS, QUE DESEMBARCARAM DE UM AUTOMÓVEL, E, COM O EMPREGO DE ARMA, EXIGIRAM QUE O LESADO DESEMBARCASSE DO VEÍCULO, O QUE FOI OBEDECIDO; VINDO, ENTÃO, A EMPREENDEREM FUGA - ENTRETANTO, EM JUÍZO, CONFORME SE INFERE DA ASSENTADA, O LESADO APRESENTOU DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES, SENDO QUE, EM SEDE POLICIAL, SEQUER RECONHECEU O RECORRENTE WESLEY; HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO RECONHECIMENTO DE LUCAS, EMBORA O LESADO AFIRME TER SIDO PESSOALMENTE - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE CONDUZ À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES, ENVOLVENDO O ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FRENTE À FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - POLICIAL MILITAR, QUE, APROXIMADAMENTE DOZE HORAS APÓS A NOTÍCIA DO ROUBO, TENTOU ABORDAR O VEÍCULO MENCIONADO, QUANDO SEUS OCUPANTES EMPREENDERAM FUGA, E EFETUARAM UM DISPARO CONTRA A GUARNIÇÃO, QUE REVIDOU, VINDO A ATINGIR, O AUTOMÓVEL E O RECORRENTE WESLEY, QUE ESTAVA NO BANCO DO CARONA, ENQUANTO O APELANTE LUCAS, ERA O CONDUTOR. E, NÃO OBSTANTE AFIRME TER ARRECADADO UM REVÓLVER NO PORTA-MALAS, NÃO HÁ COMO DEFINIR A PROPRIEDADE DESSE ARMAMENTO, SEQUER DE FORMA COMPARTILHADA ADEMAIS, ALÉM DE NADA ESCLARECER A RESPEITO DO ROUBO, O AGENTE MILITAR NÃO SOUBE DECLINAR QUAL DOS APELANTES TERIA SIDO O AUTOR DO DISPARO; LEVANDO À DÚVIDA, TAMBÉM, QUANTO À CONDUTA RELACIONADA À RESISTÊNCIA - APELANTES, QUE, EM JUÍZO, NEGAM A PRÁTICA DO ROUBO E DO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATANDO, EM SÍNTESE, QUE RECEBERIAM DINHEIRO, EM TROCA DE SE DESFAZEREM DO VEÍCULO - SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE O LESADO CONDUZIA SEU VEÍCULO, QUANDO OUTRO, SE APROXIMOU, TENDO OS DOIS OCUPANTES DESEMBARCADO, E SUBTRAÍDO O AUTOMÓVEL DO LESADO; O QUAL, EM JUÍZO, ALÉM DE APRESENTAR DÚVIDA, NO RECONHECIMENTO DOS APELANTES, NÃO ESCLARECE OU INDIVIDUALIZA A ATUAÇÃO DE CADA UM DELES - RECORRENTES QUE NÃO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, MAS, SIM, APROXIMADAMENTE DOZE HORAS APÓS O ROUBO, NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO ROUBADO; O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA INSERI-LOS, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO OS AUTORES DA SUBTRAÇÃO. - ASSIM, NÃO OBSTANTE O RELATO FIRME, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, A VÍTIMA NÃO TROUXE CERTEZA PARA AS AUTORIAS, POIS, OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, ALÉM DE SE MOSTRAREM IMPRECISOS, NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À PRESUNÇÃO, QUE NÃO É ENROBUSTECIDA POR NENHUMA PROVA TRAZIDA AOS AUTOS - CABENDO DESTACAR, AINDA, QUE, EMBORA A PROVA INDIQUE QUE OS RECORRENTES ESTARIAM CONDUZINDO VEÍCULO QUE SABIAM TER ORIGEM ILÍCITA, NÃO HÁ COMO RECLASSIFICAR A CONDUTA DO ROUBO, PARA RECEPTAÇÃO, QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NA IMPUTAÇÃO INICIAL; O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, CONSISTENTES NA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE, REPISE-SE, EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES; O QUE SE MOSTRA FRÁGIL. E, DA MESMA FORMA, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA QUE O POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPOU DA ABORDAGEM, EMBORA DESCREVA UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, VINDO DO VEÍCULO EM QUE OS RECORRENTES ESTAVAM, NÃO DEFINE, QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DO DISPARO; LEVANDO À DÚVIDA, NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A PROVA ORAL, CONSISTENTE, NO RELATO DO POLICIAL MILITAR, SE REVELA PRECÁRIA E INSUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, VEZ QUE CONDUZ À INCERTEZA, QUANTO À AUTORIA, QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. - POR CONSEGUINTE, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE. RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, NO TOCANTE A AMBOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, OS APELOS DEFENSIVOS FORAM PROVIDOS, PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVEREM PRESOS.

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Doc. 211.0475.4006.1400

33 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra a honra praticado por meio da internet. Natureza formal. Consumação no local da publicação do conteúdo ofensivo. Todavia quando esse lugar é desconhecido, incidência da regra subsidiária do CPP, art. 72.. Competência do local de domicílio ou residência da querelada. Exceção de incompetência oposta no prazo da defesa. Observância do CPP, art. 108. Preclusão consumativa não configurada. Ordem concedida de ofício. Acórdão impugnado cassado. Restabelecida a decisão de primeiro grau que deu provimento à exceção de incompetência.

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Doc. 220.5201.2490.1415

34 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Conflito de competência. Falsidade ideológica e venda irregular de arma de fogo. Pretensão de declínio para Justiça Federal. Conexão. Reunião de processos. Ação penal julgada. Súmula 235/STJ. Aplicabilidade. Liminar indeferida. Parecer pelo desprovimento do recurso. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Parecer acolhido. Recurso em habeas corpus desprovido. Ilegalidade manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, tem-se o entendimento desta Corte Superior, para a qual compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a» (Súmula 122/STJ, Terceira Seção, DJ 7/12/1994). Além disso, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ, Corte Especial, DJe 10/2/2000). 2 - No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois a in... ()

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Doc. 197.1174.6001.7400

35 - STF. Penal. Processo penal. Ação penal. Apelação. Ex-prefeito municipal. Atual Deputado Federal. Denúncia. Alegação de inépcia. Inocorrência. Conformidade com o CPP, art. 41. Alegação de nulidade processual por violação ao princípio da identidade física do juiz. Improcedência. Matéria de mérito. Crime de dispensa irregular de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Delito formal que dispensa prova de dano ao erário para configuração. Dolo. Necessidade de intenção específica de lesar o erário. Crime de falsificação de documento público. Inserção de texto não aprovado pelo poder legislativo local em lei municipal. Dolo configurado. Materialidade, autoria, tipicidade objetiva e subjetiva provadas. Condenação mantida. Pena reduzida. Bis in idem. CPP, art. 108.

«1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no CPP, art. 399, § 2º, não é absoluto, comportando as exceções previstas no CPC/1973, art. 132 (hoje revogado), aplicável ao processo penal pela via do CPP, art. 3º. 2. Não é inepta a denúncia que, em respeito ao CPP, art. 41, descreve o fato imputado ao réu com todas as circunstâncias que possibilitem a individualização da conduta e o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3. Ocorrendo modificação da competênci... ()

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Doc. 211.1120.8405.3833

36 - STJ. Competência. Homicídios qualificados. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de Brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal - DNPM. Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Recurso em habeas corpus provido. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 20, X. CF/88, art. 109, IV, LIII. CPP, art. 78, II, «a». CPP, art. 95, II. CPP, art. 108. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 406, § 3º. CPP, art. 648, III.

1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juíz... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

37 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 207.9163.1005.2300

38 - STF. Ação penal. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. «1 - Cisão processual. Corré não detentora de foro por prerrogativa no supremo tribunal federal. Retorno ao juízo de origem. Incompetência não configurada. Incidência da cisão em favor de corréu. Inaplicabilidade. Condição pessoal não extensível. 2 - Término do mandato parlamentar no qual investido um dos denunciados. Incompetência superveniente do supremo tribunal federal. Não ocorrência. Instrução processual encerrada em momento anterior. Aplicabilidade do entendimento firmado em Qo na Ap Acórdão/STF. 3 - Pretensão de adiamento do interrogatório dos acusados. Indeferimento. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ausência de exame técnico unilateral defensivo. Cerceamento de defesa não configurado. Insurgência desprovida. Embargos rejeitados. 4 - Juntada extemporânea de documento por corréu. Carga probatória. Inexistência. Ilegalidade não caracterizada. 5 - Laudo de perícia papiloscópica. Manifestação técnica de profissionais especializados. Conformação ao ordenamento jurídico. 6 - Críticas aos trabalhos periciais. Forma de coleta, transporte e armazenamento do material periciado. Alegada quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. 7 - Lavagem de dinheiro. Acertamento jurisdicional dos crimes antecedentes. Questão prejudicial externa heterogênea. Não configuração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Lei 9.613/1998, art. 2º, II. 8 - Ocorrência dos crimes antecedentes suportada pelo conjunto probatório. Corrupção passiva e peculato. 9 - Autonomia da ocultação de expressiva quantia de dinheiro em espécie produto de crimes anteriores. Conduta típica. 10. Investimento das vantagens obtidas em delitos antecedentes no mercado imobiliário, mediante interposta pessoa jurídica. Dissimulação configurada. 11. Associação criminosa. Configuradas a estabilidade e permanência no propósito delitivo comum dos associados. Condenação. 12. Denúncia procedente, em parte. Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 13. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 8.038/1990, art. 11, caput. CDC, art. 6º, VII. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III, IV e V. Lei 9.266/1996, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput (redação da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 1º, caput, §§ 1º, II e 2º, I, 4º. Lei 8.137/1990, art. 2º, § 1º (da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 7º, I e II. Lei 8.137/1990, art. 9º. CCB/2002, art. 50, § 2º, I. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 982, caput. CCB/2002, art. 997, III. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §§ 14 e 16. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, art. 1º. CP, art. 18, parágrafo único. CP, art. 29, caput. CP, art. 33, § 2º, «a» e «c». CP, art. 44. CP, art. 49, §§ 1º e 2º. CP, art. 59. CP, art. 60, § 1º. CP, art. 61, I. CP, art. 68. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 77. CP, art. 91, I, I e II, «b». CP, art. 288, caput (redação da Lei 12.850/2013) . CP, art. 312, caput. CP, art. 317, caput e § 1º. CPP, art. 70. CPP, art. 80. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 108, § 1º. CPP, art. 109. CPP, art. 155, caput (redação da Lei 11.690/2008) . CPP, art. 156, caput. CPP, art. 159, caput, §§ 1º e 4º. CPP, art. 182. CPP, art. 212. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 387, IV (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 387, § 1º. CPP, art. 400, § 1º (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 403. CPP, art. 563, caput. CPP, art. 564, IV. CPP, art. 567. CPP, art. 572, II. CPP, art. 804. Decreto 4410/2002 (Promulga a convenção interamericana contra a corrupção, de 29/03/1996). Decreto 2015/2004 (Promulga a convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Decreto 5687/2006 (Promulga a convenção das nações unidas contra a corrupção, adotada pela assembleia geral das nações unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003). Decreto 154/1991 (Promulga a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas). Súmula 704/STF

«1 - Esta Ação Penal é originária de investigações que tramitavam perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, quando noticiado o possível envolvimento de parlamentar federal nos fatos sob apuração, dando ensejo à remessa dos autos a este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «b»). Tendo em vista que a cisão processual foi determinada em relação à denunciada não detentora de foro especial, a cópia dos autos à continuidade do processo de r... ()

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