80 - TJSP. Apelação Cível - Contratos bancários - Conta Corrente e Cartão de Crédito - Ação Anulatória c/c Reparação de Danos Morais - Princípio da congruência - Teoria da Causa Madura - Denunciação da lide - Tese pautada em fraudes - CDC - Inversão do ônus da prova - Fortuito interno - Danos morais.
1. Error in procedendo em razão da prolação da r. sentença ultra petita (CPC/2015, art. 492, caput), o que não impede, no caso em apreço, a apreciação do recurso em razão da Teoria da Causa Madura (CPC/2015, art. 1013, § 3º, II).
2. O microssistema protetivo do CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ).
3. Inadmissibilidade de denunciação à lide (CDC, art. 13, parágrafo único e 88), pois a presença do litisdenunciado iria retardar o deslinde da demanda com a possível introdução de novidades de fatos e de fundamentos ao processo, não se coadunando com os princípios da celeridade e efetividade (CF, art. 5º, LXXVIII).
4. Prova de fato negativo (isto é, não efetivação das transações), com inversão do ônus da prova por duplo fundamento legal, carreando-o à instituição financeira, seja em razão do CDC (art. 6º, VIII), seja em razão da Teoria da Carga Dinâmica previsto no CPC (CPC/2015, art. 373, § 1º).
5. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» (Súmula 479/STJ)
6. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (CDC, art. 14, § 1º)
7. Danos morais configurados, com fixação do valor reparatório em R$10.000,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA do IBGE desde o arbitramento (STJ, Súmula 362; CC, art. 389, parágrafo único), acrescido de juros de mora da citação, à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, à taxa correspondente ao resultado da taxa Selic subtraída do IPCA (CC, arts. 405 e 406, § 1º).
8. Procedências das pretensões formuladas na inicial, com redistribuição dos ônus de sucumbência.
Recurso do réu não provido e Recurso da autora provido
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