486 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Multa e honorários por ausência de pagamento voluntário. Depósito para garantia do juízo que não se confunde com pagamento voluntário. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se foram corretamente incluídas no valor da dívida as verbas previstas no CPC, art. 523, § 1º (CPC) pela ausência de pagamento voluntário.
III. Razões de decidir
3. Embora o depósito para fins de garantia do juízo possa ensejar a atribuição de efeito suspensivo à execução (CPC, art. 525, § 6º), não afasta a aplicação da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º.
4. Com efeito, por «pagamento voluntário» deve entender-se o valor disponibilizado ao pronto levantamento da parte exequente, não condicionado, portanto, à apreciação de impugnação ao cumprimento de sentença.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «O valor depositado nos autos para garantia do juízo não se confunde com pagamento voluntário, não afastando, portanto, a incidência da multa e dos honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/9/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 4/11/2024
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