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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 243.2953.6647.7742

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, (I) 54 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDA POR 54 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «COMPLEXO DAS GUINDIAS - MACONHA DE 2 - CV» E (II) 133 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM: I) 119 GRAMAS POR 29 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «PANCADÃO DE 25"; E II) 14 GRAMAS POR 27 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «ZECA PAGODINHO DE 5», SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023, POR VOLTA DAS 07H30MIN, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO «CANO FURADO», NA COMUNIDADE DO JARDIM CATARINA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PORTAVA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO TIPO PISTOLA, MARCA BERETTA, CALIBRE 9 MM LUGER, COM 01 CARREGADOR DA MESMA MARCA, CALIBRE 9 MM PARABELLUM, ALÉM DE 08 MUNIÇÕES DA MARCA CBC, CALIBRE 9MM E 01 COLDRE PARA PISTOLA, CALIBRE 9 MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO, NA MEDIDA EM QUE RESISTIU À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, FATO ESTE QUE IMPEDIU A PRISÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA DENÚNICA QUE SE NEGA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31 E 44), AUTO DE APREENSÃO (ID. 74), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 77), LAUDOS DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIOS COMUNICADORES E COLDRE (IDS. 83 E 85) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID. 87). DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO RELEVANTES, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DO MATERIAL ARRECADADO. O POLICIAL ANDERSON AFIRMOU QUE NO MOMENTO DO FLAGRANTE O RÉU ESTAVA COM UM COLDRE E UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA. ADEMAIS, AO SER QUESTIONADO SOBRE A ARMA DE FOGO, O RÉU TERIA LEVADO OS BRIGADIANOS ATÉ UM ATERRO, ONDE ESTAVA O ARMAMENTO E OS ENTORPECENTES. POR FIM, DESTACOU QUE A ARMA E AS DROGAS ESTAVAM DO LADO DE FORA DA CASA. POR OUTRO SEGMENTO, O MILITAR ALESSANDRO NARROU QUE, POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, NADA FOI ENCONTRADO COM O RÉU E O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA EM UM TERRENO BALDIO E NO QUINTAL DA CASA ONDE ELE FOI DETIDO. ACRESCENTOU QUE TODO O MATERIAL FOI ENCONTRADO JUNTO E QUE O ACUSADO INGRESSOU NA RESIDÊNCIA COM DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, UMA PISTOLA E MATERIAL ENTORPECENTE. TESTEMUNHA DE DEFESA MARIA AMÉLIA QUE, POR SUA VEZ, FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RÉU INGRESSOU EM SEU QUINTAL COM A CAMISA LEVANTADA PARA DEMONSTRAR AOS POLICIAIS QUE NÃO ESTAVA ARMADO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O APELADO NÃO POSSUÍA NADA EM SUA CINTURA, SEQUER UM CINTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA DE DEFESA SE COADUNAM COM O DEPOIMENTO PRESTADOS PELO RÉU, NEGANDO A IMPUTAÇÃO, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A APREENSÃO DA DROGA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE RESISTÊNCIA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO ATUAR DESVALORADO, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 842.2093.8913.1549

602 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Corrupção de menor - Crime formal - Desnecessária a comprovação de que a conduta efetivamente desvirtuou a criança ou o adolescente - Entendimento Não é necessária a demonstração de que a conduta do agente teria efetivamente desvirtuado criança ou adolescente para que o tipo penal do ECA, art. 244-Breste configurado. O STJ consolidou o entendimento, no Enunciado 500, de sua Súmula de Jurisprudência, de que a corrupção de menores consiste em crime de natureza formal. Para sua caracterização basta, assim, haver a comprovação de que um menor teria participado da prática de um crime juntamente com um agente maior de 18 anos. É, ainda, irrelevante o fato de a criança ou o adolescente ostentar ou não prática anterior de fatos delituosos, uma vez que, a cada novo crime cometido, esse menor se corromperia ainda mais. Pondere-se, por fim, que o bem jurídico protegido por aludido tipo penal tem como objetivo não apenas impedir a inserção esse menor na carreira criminal, mas também que nela permaneça. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento - Manutenção de penas fixadas empregando critério indevidamente benevolente apenas pela ausência de apelo por parte do Ministério Público Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabia optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder», o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deverá reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V), e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Não há, contudo, como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. 893.9510.8739.7600

603 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.» 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.» Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. 581.7520.3860.4139

604 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de resolução de contrato com pagamento de perdas e danos e afastamento de aplicação de multas contratuais e de levantamento do seguro fiança por parte da empresa contratante. Contrato que foi denunciado pela empresa contratante por inadimplemento da empresa contratada, ora autora, em 01/09/2015. Resolução precedida de notificação da empresa contratada atinente ao não adimplemento regular dos serviços, o que atende aos termos do contrato, a tornar sem objeto o pedido de resolução formulado pela autora. Discussão que se cinge a avaliar a responsabilidade pela rescisão mediante interpretação do contrato a luz dos princípios fundamentais de regência constante do Código Civil. Contrato firmado entre empresas de grande porte para realização de serviços necessários à realização de seu objeto: construção de oito unidades industriais e de uma subestação elétrica no complexo petroquímico - COMPERJ. Contratação através de procedimento licitatório - carta convite. Empresa contratada que foi responsável pela elaboração da proposta que embasou a contratação e pelo projeto executivo para atender aos requisitos contratuais. Contrato de empreitada com fixação de preço global com pagamento parcelado mediante medição e aprovação dos serviços contratados. Serviços que não foram concluídos no prazo assinado, fato admitido pela empresa autora. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser presumido, mormente quando nenhuma das 09 unidades industriais contratadas estava em funcionamento quando da rescisão do contrato. Comprovado o inadimplemento da ré em relação a não realização de obras complementares. Patenteado o inadimplemento concorrente das empresas contratante e contratada, tendo o laudo de engenharia atestado, inclusive, que o percentual de serviços prestados tem coerência com o percentual de valores pagos. Diante da culpa concorrente correto o afastamento da aplicação da cláusula penal, que aliás não foi utilizada pela contratante e o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e materiais comprovadamente adquiridos e não pagos pela contratante quando da rescisão, cuja existência foi admitida pela empresa ré, além de lucros cessantes efetivamente comprovados, a título de perdas e danos. Atas de reunião sem o devido aditamento ao contrato não podem ser presumidos como devidos. Entretanto a própria empresa ré reconheceu como devidas às alterações de projeto do HVAC da SE-5606 acertadas em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, não tendo apelado deste capítulo da sentença. Mostra-se assim contraditória não reconhecimento da readequação da EAP do contrato, também, acertada em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, mostram-se devidos. Lucros cessantes atinentes a captação de empréstimo para cobertura de fluxo negativo de caixa da empresa diante do não pagamento dos custos adicionais acertados nestas reuniões e em alguns aditivos que devem ser compensados. Cláusula expressa do contrato estabelece que o pagamento do pessoal contratado é de responsabilidade, exclusiva, da empresa contratada não cabendo qualquer reivindicação por conta de convenções coletivas de trabalho, nem pagamento de custos adicionais com mão de obra direta e de majoração de custos e encargos trabalhistas, o que engloba as folgas em dias de pagamento e greve. Ausência de imprevisibilidade ensejadora de alteração contratual. Risco do negócio jurídico que não tem o condão de romper com a equação econômica financeira do contrato. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E ACOLHIDO PARA REFORMAR, PARCIALMENTE, A SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA EMPRESA AUTORA.

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Doc. 210.4271.0648.0714

605 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Pretendida aplicação do § 5º, do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Condição de procedibilidade. Denúncia oferecida antes da entrada em vigor da nova lei. Ato jurídico perfeito. Representação da vítima que dispensa formalidades. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

- A Lei 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como «pacote anticrime», alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (CP, art. 171, § 5º), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for. A administração pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade ou incapaz. - Observa-se que o novo comando normativ... ()

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Doc. 977.5520.6745.3580

606 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Prisão em flagrante convertida em preventiva. Manutenção. Paciente reincidente denunciado por suposta infração aos arts. 33 e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, tudo em concurso material. Prisão em flagrante em 25/07/2024. Realizada a audiência de custódia em 26/07/2024, essa prisão foi convertida em preventiva. Paciente preso em flagrante quando portava uma pistola Glock G17, calibre 9mm equipada com «ki... ()

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Doc. 327.3883.4854.9767

607 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, S I, III E IV (VÍTIMA EDUARDO); DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV E IX (VÍTIMA EDUARDA); DO ART. 121, § 2º, S I, III E IV, C/C ART. 14, II (VÍTIMA VERÔNICA) N/F DOS arts. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO ART. 121, § 2º, I, II E IX, DO CÓDIGO PENAL. 1.

Sustenta o recorrente que não existe respaldo probatório mínimo da autoria para a pronúncia colhido sob o crivo do contraditório, e que subsidiariamente devem ser afastadas qualificadoras. Entretanto, comprovada a materialidade delitiva, testemunhas narraram em Juízo, da mesma forma como fizeram na delegacia, que o ora recorrente seria um dos autores dos crimes. Em havendo versões distintas para os fatos após a colheita da prova na primeira fase do procedimento bifásico do Júri, o mér... ()

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Doc. 848.9235.9982.4537

608 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICADA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DO EFEITO SUSPENSIVO. O MESMO SÓ PODE SER CONCEDIDO EXCEPCIONALMENTE, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU IRREPARÁVEL À PARTE, SENDO REGRA O RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NÃO SENDO CABÍVEL, POIS, AO CASO PRESENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, AFASTANDO-SE A MSE IMPOSTA. SUSTENTA A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR SE CONSTITUIR NA PIOR FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, CONFORME A CONVENÇÃO 182 DA OIT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Com a devida vênia, tem-se que a interpretação efetuada pela nobre Defesa Técnica da Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para sua eliminação, não é aquela que melhor se coaduna com o sistema global de proteção das crianças e adolescentes, e nem com a Constituição da República. 2. É preciso ter em mente que a Medida Socioeducativa não é uma punição e que tem entre seus objetivos reintegrar o adolescente/jovem na sociedad... ()

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Doc. 185.4875.3012.1900

609 - STJ. Recurso especial. Roubo majorado. Princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Ofensa. Não ocorrência. Descrição. Roubo consumado. Posse mansa e pacífica. Desnecessidade. Recurso provido.

«1 - O acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia, de tal sorte que o magistrado não está vinculado à qualificação jurídica atribuída pela acusação, tendo em vista que no momento da prolação da decisão repressiva, sem modificar a descrição dos fatos narrados na exordial, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave, nos exatos termos do CPP, art. 383. 2 - O princípio da correlação ent... ()

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Doc. 190.4243.6002.9400

610 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Complexidade do feito. Necessidade de realização de perícias. Instauração de incidente de insanidade mental. Contribuição da defesa para demora no encerramento da instrução. Súmula 64/STJ. STJ. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido. Recomendação.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangiment... ()

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Doc. 152.4881.8004.4000

611 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Gravidade concreta do delito em tese cometido. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Supressão de instância. Impossibilidade de análise da matéria. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Assim, a prisão provisória mostra-se legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada.... ()

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Doc. 454.8629.8757.1409

612 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE E O ABRANDAMENTO DA MSE. SUSTENTA A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR SE CONSTITUIR NA PIOR FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, CONFORME A CONVENÇÃO 182 DA OIT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Com a devida vênia, tem-se que a interpretação efetuada pela nobre Defesa Técnica da Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para sua eliminação, não é aquela que melhor se coaduna com o sistema global de proteção das crianças e adolescentes, e nem com a Constituição da República. 2. É preciso ter em mente que a Medida Socioeducativa não é uma punição e que tem entre seus objetivos reintegrar o adolescente/jovem na sociedad... ()

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Doc. 912.0186.1496.4255

613 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B, da Lei 8.069/90, em concurso formal. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidade do reconhecimento efetuado pela Vítima. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Exclusão da majorante relativa ao emprego de arma branca. 1. Preliminar. Rejeição. Não há amparo à pretensão de nulidade do reconhecimento do Réu, por inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, porquanto a Vítima afirmou, em ... ()

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Doc. 165.6805.8004.8700

614 - STJ. Penal. Embargos de declaração no recurso especial. Atentado violento ao pudor. Súmula 7/STJ. Não incidência. Denúncia. Requisitos formais preenchidos. Correlação com a sentença. Existência. Ameaça. Prescrição. Ressalva. Embargos declaratórios acolhidos apenas com efeito integrativo.

«1. A Corte local declarou a extinção da punibilidade do crime de ameaça pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do CP, CP, art. 109, VIe os embargos devem ser acolhidos apenas no efeito integrativo, para que seja excepcionada a condenação pelo crime de ameaça com o restabelecimento da sentença. 2. Quanto ao mais, o acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração. 3.... ()

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Doc. 758.5490.0522.5278

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AODELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SENTENÇAQUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.RAZÕES DE APELAÇÃO: PEDIDO DE RECEBIMENTODO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.PRELIMINARES:NULIDADE DA SENTENÇA EMRAZÃO DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCAPESSOAL REALIZADA NO ADOLESCENTE. NOMÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DEPROVAS OU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DACONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 28, OU AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDAPLEITEIA O DEFERIMENTO DA REMISSÃO AOAPELANTE, NOS TERMOS DO ART. 126, PARÁGRAFOÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO

NEGATIVO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo.Arevogação do, IV do art. 198 do Estatuto da Criançae do Adolescente, implementada pela Lei 12.010/09, não se aplica aos feitos deflagrados por ato infracional. Arápida intervenção do estado, aplicando a medidasocioeducativa é indispensável para que se alcance osobjetivos estabelecidos pelo ECA, quais sejam, ressocialização e proteção da criança e do adolescente, considerando sua condição de pessoa em processo dedesenvolvimento... ()

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Doc. 537.0216.6254.9212

616 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O AGRAVAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA PARA A DE INTERNAÇÃO -RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA, PRELIMINARMENTE, PELO RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONFISSÃO, ASSIM COMO DA PROVA OBTIDA MEDIDANTE TORTURA DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PLEITO PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO QUE SE REJEITA - EMBORA O art. 215 DO ESTATUTO MENORISTA PRESCREVA A POSSIBILIDADE DE SE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, PARA «EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE», O QUE ATRIBUI À NORMA, INQUESTIONÁVEL CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, TAL SISTEMÁTICA FOGE AOS OBJETIVOS PRECÍPUOS DO ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINARES RELATIVAS A ALEGADA NULIDADE DE PROVAS, EIS QUE OBTIDAS MEDIANTE TORTURA QUE SE RECHAÇA, ANTE A INCOMPROVAÇÃO DE QUE, O FATO DO ADOLESCENTE TER SIDO DETIDO POR POPULARES, GEROU A IMPUTAÇÃO AO MESMO, JÁ QUE FORAM COLHIDAS OUTRAS PROVAS PARA AFERIR TAL AUTORIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO ADOLESCENTE QUE TAMBÉM DEVE SER REPELIDA, UMA VEZ QUE QUANDO DA OITIVA DO ADOLESCENTE EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, A DEFESA TÉCNICA DO MESMO SE FEZ PRESENTE, TENDO DITO A OPORTUNIDADE DE ENTREVISTAR-SE COM O MESMO, NÃO HAVENDO QUALQUER PREJUÍZO PARA O APELANTE, ATÉ PORQUE O MESMO NEGOU VEEMENTEMENTE TODA A IMPUTAÇÃO CONTRA SI - NO MÉRITO, NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. VÍTIMA QUE PRESTOU DEPOIMENTO COERENTE, EM SEDE POLICIAL, E EM JUÍZO, TENDO RECONHECIDO O ADOLESCENTE COMO SENDO A PESSOA QUE LHE SUBTRAIU O APARELHO CELULAR - ADOLESCENTE QUE, APESAR DE NEGAR A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, INDICOU ONDE O REFERIDO APARELHO ESTAVA ESCONDIDO, TENDO AFIRMADO QUE UM COLEGA SEU, USANDO O SEU CASACO, SUBTRAIU O TELEFONE DA VÍTIMA E O ESCONDEU PERTO DO CAMPINHO - VERSÃO DE QUE FOI AGREDIDO E TORTURADO POR MAIS DE DEZ PESSOAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÊM - PLEITO MINISTERIAL DE AGRAVAMENTO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA QUE NÃO ACOLHE - NÃO SE OLVIDA QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, SENDO REGIDAS PELO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE, CONTUDO HÁ QUE SE LEVAR EM CONTA QUE A MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA, CORRETAMENTE APLICADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, DEVE SER ENTENDIDA EM SUA ÍNTEGRA, NÃO APENAS COMO MELHOR OPÇÃO PARA A VERDADEIRA REINSERÇÃO SOCIAL, MAS TAMBÉM COMO FORMA DE PROPORCIONAR UMA CHANCE DE MELHORA DE VIDA JUNTO À SOCIEDADE, BEM COMO EM RAZÃO DA EQUIDADE AOS CRITÉRIOS E PRECEITOS PREVISTOS NA LEI DO SINASE (LEI 12594/12) , LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, AINDA, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, AINDA QUE HAJA OUTRA ANOTAÇÃO EM SUA FAI, JÁ QUE ESTA SEQUER FOI ESCLARECIDA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO, MANTENDO-SE IN TOTUM A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. 316.4936.6536.7206

617 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE EM SUA MODALIDADE TENTADA - (ART. 121, § 2º, I, C.C. ART. 14, II, TODOS DO CP). RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, TERCEIRA INTERESSADA E ACUSADO. REQUERIMENTO LIMINAR, PELO ACUSADO, PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - A R. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE ENCONTRA-SE BEM FUNDAMENTADA, DEMONSTRANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, NOTADAMENTE A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E A PERICULOSIDADE DO ACUSADO PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS - ACUSADO QUE PERMANECEU SEGREGADO PREVENTIVAMENTE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVENDO SER MANTIDO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, POIS PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO ACUSADO VISANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA E REMESSA AO PRIMEIRO GRAU PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, CONSISTENTES EM: SUSPEIÇÃO DO MM. MAGISTRADO A QUO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO POSSUI BASE SÓLIDA, POIS A PRESENÇA DO MAGISTRADO EM PLENÁRIO NÃO EVIDENCIA PARCIALIDADE, TAMPOUCO HÁ INDÍCIOS DE INFLUÊNCIA PREJUDICIAL. LOGO AS ILAÇÕES SUBJETIVAS NÃO DEMONSTRAM A PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, VALIDANDO O JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS JURADOS QUE COMPUSERAM O CONSELHO DE SENTENÇA - A DEFESA NÃO IMPUGNOU A LISTA DE JURADOS OPORTUNAMENTE E AS ALEGAÇÕES SOBRE CONVERSAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SÃO INFUNDADAS, POIS NÃO SÃO PROIBIDAS POR LEI. INEXISTEM PROVAS DE QUE O PROMOTOR INFLUENCIOU OS JURADOS. ALEGADA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS - A INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS FOI ASSEGURADA DURANTE O JULGAMENTO, CONFORME REGISTRADO NA RESPECTIVA ATA. SUPOSTAS CONVERSAS PROIBIDAS MENCIONADAS PELA DEFESA NÃO COMPROVADAS DE FORMA ADEQUADA. A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA E A AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO OPORTUNA IMPEDEM QUALQUER RECONHECIMENTO NESTA FASE, ESTANDO A MATÉRA PRECLUSA CONFORME O CPP, art. 571, VIII. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA TEN/PM ANDRÉ MARIO DESTRO - NÃO HÁ NULIDADE NOS RELATOS DA TESTEMUNHA, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM QUE ELA NÃO MENTIU, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS PEQUENAS DIFERENÇAS NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES, POIS HÁ OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO RÉU E IMAGENS, QUE EMBASAM A AÇÃO PENAL SEM DEPENDER APENAS DOS TESTEMUNHOS. A NÃO INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE FALSO TESTEMUNHO NÃO TORNA A SENTENÇA NULA. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA JACKSON CESAR BATISTA, DELEGADO DE POLÍCIA - INEXISTE VÍCIO NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM PELA SUA VERACIDADE, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS VARIAÇÕES NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES DEVIDO À ROBUSTEZ DAS DEMAIS PROVAS, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO ACUSADO E AS IMAGENS DO CRIME, QUE FUNDAMENTARAM A CONDENAÇÃO SEM DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO QUESITAÇÃO DA APLICAÇÃO OU NÃO DO PRIVILÉGIO OU DA ATENUANTE GENÉRICA DE IGUAL TEOR - NÃO HOUVE INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DEVIDO À FALTA DE ARGUIÇÃO PELA DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA CONTRA A QUESITAÇÃO LEVOU À PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRECEDENTES. NÃO QUESITAÇÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - A DEFESA NÃO APRESENTOU A QUESTÃO DA CONFISSÃO AO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE IMPEDIU SEU RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE. A CONFISSÃO EM PLENÁRIO, NECESSÁRIA PARA A ATENUANTE DO ART. 65, III, «D» DO CP, NÃO FOI MENCIONADA NA ATA, INVIABILIZANDO SUA APLICAÇÃO. MESMO QUE ATENUANTES E AGRAVANTES OBJETIVAS POSSAM SER CONSIDERADAS SEM MENÇÃO EM PLENÁRIO, ISSO SERIA INCONSTITUCIONAL AO CONTORNAR A SOBERANIA DOS VEREDITOS. ENTREMENTES, EFETIVAMENTE NÃO HOUVE CONFISSÃO SOBRE O CRIME, TORNANDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DA INOVAÇÃO DAS QUESITAÇÕES APRESENTADAS AOS JURADOS EM RELAÇÃO À TESE DE DOLO EVENTUAL - A DEFESA ARGUMENTOU CONTRA A INCLUSÃO DA TESE DE DOLO EVENTUAL NA QUESITAÇÃO POR NÃO TER SIDO OBJETO DA DENÚNCIA. A PRESIDÊNCIA DO JÚRI ESCLARECEU DOUTRINARIAMENTE AOS JURADOS A DISTINÇÃO ENTRE DOLO DIRETO E EVENTUAL, RESULTANDO NO RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DO ANIMUS NECANDI DO ACUSADO, SEM ALTERAÇÃO NA ACUSAÇÃO INICIAL. TODAS AS PRELIMINARES FORAM AFASTADAS. MÉRITO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OPÇÃO DOS JURADOS POR FORMAR O CONVENCIMENTO PELA ALA DA PROVA QUE ENTENDERAM ISENTA E INCRIMINADORA - CONVENCIMENTO DE QUE O RÉU AGIU COM INTENÇÃO HOMICIDA, POR MOTIVO TORPE - RESPEITO À SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - O QUANTO PRODUZIDO NOS AUTOS NÃO INDICOU QUE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TENHA AGIDO DE FORMA QUE ATUAVA DE MODO TEMERÁRIO, PROVOCANDO INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS - NÃO DEMONSTRADO O DOLO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITO DEFERIDO NESTE PONTO. PEDIDO DA TERCEIRA INTERESSADA PARA LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - DESNECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO BEM, POR NÃO INTERESSAREM MAIS ÀS INVESTIGAÇÕES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A TEOR DO CPP, art. 387, IV - ARBITRAMENTO QUE RECLAMA, ALÉM DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, A INDICAÇÃO DE SEU VALOR E SUA DISCUSSÃO PELAS PARTES DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS - APESAR DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE INDICAÇÃO DE VALOR. PRECEDENTES. REDIMENSIONADA A PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DE 1/3 SUFICIENTE - INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES - AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONSIDERADA - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO DA REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - PRECEDENTES - REPRIMENDA DEFINITIVA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO (SEMIABERTO). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL - DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

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Doc. 243.2189.2982.6414

618 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica pertinente a contrato de financiamento, a determinar a baixa das restrições e a cessação das cobranças, mas que não analisou o pedido de aplicação de multa diária por suposto descumprimento da tutela antecipada e fixou honorários advocatícios por equidade. O réu, em contrarrazões, questiona a concessão da justiça gratuita à autora e sustenta o ... ()

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Doc. 220.4291.1304.6691

619 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pronunciamento oral do revisor e relator para o acórdão. Julgamento da apelação criminal da defesa. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Reconhecimento da nulidade. Concessão da ordem. Anulação do julgamento com renovação.

1 - Em julgamento de apelação da defesa contra condenação pelo crime do CP, art. 217-A, caput, o revisor, e relator para o acordão, diante do voo do relator que dera pela absolvição por insuficiência de provas, afirmou, oralmente: «[...] Declarações da vítima, da criança, eu fiquei horrorizado, eu não vi nada em que a vítima pudesse inventar! Uma criança, que foi num período entre seis anos a onze anos, que ela sofreu esses abusos, que ela inventasse qualquer coisa pra denegrir ... ()

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Doc. 153.9805.0027.8800

620 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovação. Tentativa. Não caracterização. Concurso de pessoas. Uso de arma. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução. Custas. Isenção. Apelação criminal. Roubo majorado. Materialidade comprovada. Autoria do réu michel que emerge das firmes declarações da vítima corroboradas pela sua confissão de subtração do celular. Sentença mantida. Absolvição do réu luis henrique que se impõe. Reconhecimento judicial que não se realizou e não pode ser suprido pela mera afirmação da vítima de reconhecimento na ocasião da prisão, porquanto existente versao plausível e colidente quanto à sua participação no crime. Pena de multa reduzida ao mínimo legal.

«- Os firmes relatos da vítima sobre a ocorrência do roubo, somados à confissão do réu Michel de que se encontrava no local dos fatos e inclusive efetivou a subtração do celular, dão pleno suporte à sentença condenatória contra ele proferida. - Não há falar em delito tentado se o réu efetivamente se distanciou da vítima com os seus pertences, sendo preso em flagrante aproximadamente dez minutos depois, na posse dos bens objetos da subtração. - Dosimetria da pena privativa... ()

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Doc. 340.2434.9958.2213

621 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do 40, VI da Lei 11.343/06, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. Foi substituída a sanção privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, por insuficiência probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a exordial, desde data não esclarecida até o dia 17/05/2021, o DENUNCIADO associou-se ao adolescente e a outros integrantes da facção criminosa Amigos dos Amigos, visando o cometimento do delito de tráfico ilícito de drogas, exercendo funções necessárias para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico naquela localidade, entre elas, o recolhimento do dinheiro proveniente da venda de drogas e a de «radinho". Na ocasião, Policiais Militares de posse de denúncia anônima, dando conta de que um indivíduo de vulgo NEGÃO, juntamente com outro indivíduo, de vulgo XANANÃ, estariam fazendo o recolhimento do dinheiro proveniente da venda de drogas na comunidade descrita na denúncia, foram até o local indicado. Lá avistaram dois indivíduos na motocicleta. Em revista pessoal, os policiais encontraram, no bolso do DENUNCIADO, que estava no carona da moto, um aparelho de telefonia celular e a quantia em dinheiro de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Outrossim, com o condutor da motocicleta, o adolescente, vulgo «XANANû, os policiais arrecadaram um aparelho de telefone celular e um rádio transmissor ligado na frequência do tráfico, além de R$ 20,00 (vinte reais). 2. Assiste razão ao apelante. In casu, a acusação não se desincumbiu de comprovar que o recorrente estivesse a praticar conduta típica do crime da Lei 11.343/06, art. 35. 3. Afora a sua prisão no local, portando quantia razoável de dinheiro e a apreensão do adolescente que estava com um rádio transmissor, nada mais há nos autos a corroborar a tese acusatória. Não foram apreendidas drogas com ele ou com o adolescente, que guiava a moto e o conduzia. 4. Além disso, não há nos autos outros elementos a indicar a união permanente e estável entre ele e o adolescente ou a outro indivíduo. 5. Sequer foi demonstrado que ele e o adolescente, ou terceiros não identificados estivessem juntos com liame ocasional cometendo o crime de tráfico de drogas. 6. Não há evidência de vínculo associativo entre o acusado e outrem, visando perpetrar o crime de tráfico ilícito de drogas. 7. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com base no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 985.0130.4440.9431

622 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.

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Doc. 792.7263.2668.0263

623 - TJRJ. Apelação criminal. LUIS FELIPE RIBEIRO COELHO foi absolvido da prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006 (Sentença - peça 000282). Recurso ministerial, pretendendo a reforma da sentença, com a condenação do apelado pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Contrarrazões rebatendo as teses ministeriais, postulando o não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 07/10/2021, o denunciado, de forma livre e consciente, guardava, tinha em depósito e trazia consigo, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, aproximadamente 2.000,0g, da substância reconhecida como cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante laudos de exame prévio e definitivo de drogas. 2. As provas colhidas não nos dão certeza quanto aos fatos imputados na exordial. 3. Os policiais em suas declarações, disseram que receberam uma denúncia anônima, que não apontava um local definido, foram para a comunidade sem mandado de busca, e quando estavam realizando patrulhamento e buscando informações, avistaram o acusado correndo e entrando em uma residência; observaram que quando ele correu não viram nada de suspeito, ato contínuo, adentraram no imóvel sem autorização e abordaram o agente na sala. Em revista pessoal, nada foi encontrado na posse do apelado. Posteriormente, os policiais arrecadaram a droga no quarto e o rádio no vaso sanitário, na descarga. 4. Os agentes de segurança não relataram nenhuma prática de atos típicos do comércio ilícito de drogas, sendo muito estranho que mesmo sem nada de ilícito em seu poder, os policiais adentrassem no imóvel sem autorização, subsistindo, assim, dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 5. Deste modo, nota-se que a acusação flui de informação anônima da qual sequer podemos apurar a fonte. A Juíza sentenciante ainda apontou diversas outras contradições, sobre pontos cruciais, que fragilizaram as declarações prestadas pelos agentes da lei. 6. Afora o material apreendido, supostamente na casa do apelado, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria. Acresce que, além da droga arrecadada, não foi evidenciado nenhum ato relacionado ao comércio proibido. 7. No que tange ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que ele estivesse associado a terceiros com vínculo de estabilidade. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 10. Ao meu sentir, correta a absolvição. 11. Rejeito o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. 230.7040.2578.5326

624 - STJ. Processual civil. Criança e adolescente. Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Atecipação da tutela. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Possibilidade de jukgamento monocrático.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público para determinar que o Município do Rio de Janeiro adote as medidas necessárias visando ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar de Bonsucesso, objetivando cassação da decisão recorrida, ou redução de multa diária. No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. II - Quanto à matéria de fundo, ve... ()

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Doc. 144.8185.9011.7000

625 - TJPE. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa prolatada na apelação civel. Documentos e exames médicos comprovando a condição incapacitante do agravado, portador de politraumatismo com artrose sacro-ilíaca do lado direito. Limitações dos movimentos articulares inferiores. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações da Lei 11.960/09. Juros e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Recurso de agravo parcialmente provido.

«1 - Cuida-se de recurso de agravo interposto pelo INSS contra decisão terminativa (fls. 211/213) por mim proferida, que negou seguimento a apelação cível ajuizado pelo INSS, para determinar que o instituto previdenciário conceda a aposentadoria por invalidez ao autor, a partir da cessação do auxilio-doença, devendo as parcelas vencidas serem aditadas com a correção monetária e juros de 1% (um porcento ao mês), a contar da citação. 2- Em seguida, o INSS ingressa com o Recurso de A... ()

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Doc. 357.2105.5711.8320

626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

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Doc. 685.1339.4777.7597

627 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA NORMA PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, QUAL SEJA, O ENTÃO CODIGO PENAL, art. 213, POR SE TRATAR A HIPÓTESE DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, PLEITEANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM ESTEFANY FERREIRA XARLES, COM 12 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA, AO OBRIGÁ-LA A RETIRAR A ROUPA E INTRODUZIR O DEDO EM SUA VAGINA ENQUANTO SE MASTURBAVA, ALÉM DE EJACULAR NOS SEIOS DESTA; BEM COMO, NUMA SEGUNDA VEZ, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM REFERIDA MENINA, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO, ALÉM DE PRATICAR SEXO ANAL; E NUMA TERCEIRA VEZ, PRATICOU ATO LIBIDINOSO NOVAMENTE COM ESTEFANY, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO; ALÉM DE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, TER PUBLICADO NO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO A SUPRACITADA VÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE É POSSÍVEL OBSERVAR NAS FOTOGRAFIAS E VÍDEO O DENUNCIADO E OS ADOLESCENTES PRATICANDO SEXO ORAL E ANAL COM ELA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR 3 CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. FATOS CONFESSADOS PELO ACUSADO, ORA APELANTE, E COMPROVADOS PELO VÍDEO QUE FOI GRAVADO E PUBLICADO EM REDES SOCIAIS. TESE RECURSAL IMPLÍCITA QUANTO A NÃO SER POSSÍVEL AO RÉU IDENTIFICAR A IDADE DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO MÍNIMO NO CONJUNTO DAS PROVAS, BASTANDO QUE SE VERIFIQUE A IMAGEM DA VÍTIMA QUANDO PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO JÁ CONTANDO 17 ANOS E AINDA MANTENDO CORPO FRANZINO, QUE NAQUELA OCASIÃO CHEGOU A SER CONFUNDIDA COM PESSOA QUE CONTASSE 14 ANOS. SEXO ORAL, ANAL E A COLOCAÇÃO DE DEDOS NA VAGINA DA VÍTIMA QUE SE VIU OBRIGADA A SE SUBMETER À LASCÍVIA DO APELANTE E DE 2 COMPARSAS INIMPUTÁVEIS, MAS QUE MERECIAM TAMBÉM RECEBER REPROVAÇÃO JUDICIAL. PENA BASE FIXADA PARA CADA CRIME NO MÍNIMO LEGAL COM ACERTADA ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE OS FATOS OCORRERAM EM 3 OCASIÕES DISTINTAS. CRIME DO ECA, art. 241-AQUE SE ENCONTRA PRESCRITO. PENA DE 3 ANOS, MAS COM PRESCRIÇÃO CONTADA PELA METADE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A SENTENÇA E A DATA DESTE JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 230.4041.0812.8651

628 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Abusos que perduraram por longo período. Relação de confiança. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Fundamentação suficiente. Contemporaneidade. Agravo desprovido.

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Doc. 211.0431.1004.7600

629 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor CP, art. 214, parágrafo único, combinado com o CP, art. 224, «a». 1) violação ao CPP, art. 203 e CPP, art. 216. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2) violação ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Falta de indicação da data do delito. Nulidade. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo. Data aproximada do fato delineada no inquérito policial expressamente referido na denúncia e juntado no ato de sua interposição. 3) violação ao CPP, art. 212. Nulidade. Ratificação de depoimento testemunhal da fase policial na fase judicial. Defensor que pode fazer perguntas na audiência. 4) violação ao CPP, art. 215. Nulidade. Depoimento testemunhal com trecho não transcrito no termo. Ausência de prejuízo. Defensor que concorreu para a falha ao assinar o termo do depoimento (CPP, art. 216) e não constatar a falta da parte final de uma resposta. CPP, art. 565. 5) violação ao CPP, art. 157 e CPP, art. 269. Assistente da acusação que obteve substituição de testemunha arrolada pela acusação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Depoimento testemunhal colhido que não foi considerado na sentença ou no acórdão condenatório. 6) violação ao CPP, art. 212. Testemunha da defesa não ouvida em audiência. Nulidade. Parte que concorreu para a falta de oitiva. Ausência de prejuízo. 7) violação ao CPP, art. 157. Prova emprestada advinda de feito no qual o recorrente não é parte. Cabimento. 8) violação ao CPP, art. 381, III. Omissão na sentença. Nulidade. Ausência da oposição de embargos de declaração. Preclusão. 8.1) omissão no acórdão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 9) agravo regimental desprovido.

«1 - É deficiente o recurso especial que não expõe as razões que justifiquem a alegada violação dos artigos de Lei nele apontados. Inteligência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 28/6/2018). 2 - No caso concreto, delito sexual contra criança, embora não indicada a data dos fatos, a denúncia não deve ser reconhecida como inepta, pois a data aproximada do fato foi delineada no inquérito polici... ()

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Doc. 860.6049.3965.2939

630 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de lesão corporal seguida de morte, no contexto de violência doméstica. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destaca, ainda, que o Paciente é mantenedor da sua família, tendo uma filha. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, ao lhe desferir um soco na cabeça, causando sua morte. Vítima que, antes de falecer, teria sido internada no Hospital Che Guevara, entrando em coma devido à hematoma intracraniano temporal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que é portador de reincidência (v. anotação «5» da FAC online), de maus antecedentes (v. anotações «1», «2», «4» e «7» da FAC online) e ostenta anotações por supostas infrações ao CP, art. 155 e aos CP, art. 147 e CP art. 329, n/f da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência e dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 10.06.24. Denúncia que foi oferecida em 03.06.24 e recebida em 05.06.24, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente designada para 29.07.24, que ocorreu na data de 12.08.24 - por convocação do D. Magistrado para participação em curso -, oportunidade na qual houve oitiva das testemunhas e interrogatório do Paciente. Pleito libertário que foi indeferido na data de 20.08.24. Em 03.10.24, foi designada AIJ em continuação para o dia 02.12.24, visando à oitiva de uma testemunha do MP. Segunda AIJ em 02.12.24, na qual foi indeferido pedido de liberdade formulado pela Defesa. Instrução que não se finalizou na presente data, em razão de acidente da testemunha da acusação, que se encontrava acamada. Terceira AIJ agendada para 14.02.25. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. 575.7311.5481.8301

631 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, sendo-lhe aplicada a pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, encontrando-se foragido. O feito foi desmembrado em relação ao corréu. Recurso defensivo requerendo a cassação da decisão dos Jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, ao argumento de que se trata de decisão manifestamente contraria à prova dos autos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/08/2012, no interior do Bar do Fernando, localizado na Rua Itaquati, 170, em Tomás Coelho, o acusado, em comunhão de ações com o corréu, provocou o óbito de Diego Martins Leal, na medida em que efetuou disparos de armas de fogo contra a vítima, enquanto a conduta do corréu consistiu em desferir contra ela golpes de faca. 2. A meu ver, assiste razão à defesa. 3. É cediço que, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, com esteio nas provas, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção. Ocorre que, no caso dos autos, impõe-se, excepcionalmente, a desconstituição do julgamento, pois o conjunto probatório não trouxe elementos concretos para embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença, restando a decisão dos jurados manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Extrai-se das provas que, em plenário, foram colhidos os depoimentos das testemunhas JONATHAN OLIVEIRA, dos Policiais Militares MÁRCIO PEIXOTO e CARLOS ALEX e do Policial Civil ALEXANDRE LOURENÇO MARTINEZ, que não presenciaram os fatos. 5. A condenação derivou de testemunhos indiretos e contraditórios. 6. Trata-se de homicídio motivado por disputa entre torcidas organizadas e, no dia dos fatos, ocorreram imbróglios entre torcidas do Vasco e Flamengo. Neste contexto, a vítima foi perseguida e morta no interior de um bar. O apelante foi apresentado na Delegacia pelos policiais militares, após ter sido abordado no interior de um ônibus supostamente envolvido nos eventos que deram origem o presente feito. 7. As provas demonstram que a vítima sofreu golpes de faca e foi atingida por disparos de arma de fogo, que causaram as lesões descritas no AEC e a sua morte, contudo, não se verifica a existência de elementos suficientes quanto à participação do apelante no fato, permanecendo sérias dúvidas que tornam o veredicto contrário ao conjunto probatório. 8. Apesar de fortes indícios acerca da participação do acusado em torcidas organizadas e da confirmação de que estava próximo ao local do crime, não há provas suficientes acerca da sua autoria quanto ao crime de homicídio ora analisado. 9. A principal testemunha, JONATHAN, que afirmou ter visualizado os disparos, em sede policial, apresentou versões contraditórias em Juízo, eis que perante o plenário, disse que não presenciou o apelante desferindo disparos contra a vítima. 10. Além disso, os depoimentos das testemunhas policiais são insuficientes para confirmar a autoria em relação ao apelante. 11. Em síntese, não há testemunhas presencias do evento criminoso, mostrando-se contrária às provas a decisão do conselho de sentença. Destarte, diante do cenário exposto, não nos resta outra opção senão postergar a soberania do Conselho de Sentença, para declarar nula a sessão e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 12. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sessão de julgamento para que o apelante seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 127.6416.4464.9800

632 - TJSP. Recurso. Embargos de Declaração. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro no Acórdão. Embargos rejeitados. Gratuidade da justiça e inépcia da inicial - Ação de cobrança - Decisão denegatória - Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos - A agravante não comprovou sua situação financeira atual, a ponto de corroborar com sua alegação de vulnerabilidade financeira - Súmula 481/STJ - Inépcia da inicial - Ausência de previsão no rol do CPC, art. 1.015 - Inaplicabilidade do REsp 1.696.396 - Não comprovada urgência que decorre de inutilidade futura - Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP, Agravo de instrumento 2246419.26.2024.8.26.0000, Rel. Mario Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 26.09.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução - Justiça gratuita - Pessoa jurídica sem fins lucrativos - Ausência de finalidade lucrativa que, por si só, não garante à concessão do benefício - Prova documental infirma a hipossuficiência financeira (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ) - Precedentes do TJSP - Recurso negado. Parcelamento da taxa judiciária - Tema não submetido ao Juiz a quo - Impossibilidade de exame pelo Tribunal, pena de supressão de instância em ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido. Recurso negado, na parte conhecida. (TJSP, Agravo de instrumento 2158306-96.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19.07.2024). *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Reivindicatória. Contrato de fornecimento de gases industriais e medicinais. DECISÃO que indeferiu o benefício da «gratuidade» à Empresa demandada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Pedido de «justiça gratuita» formulado por pessoa jurídica. Aplicação da Súmula 481 do C. STJ. Ausência de comprovação cabal de impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP;  Agravo de Instrumento 2259462-98.2022.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022) RECURSO - Agravo de Instrumento - Ação de cobrança pelo procedimento comum - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça postulado pelo agravante - Inadmissibilidade - Hipótese em que mesmo a pessoa jurídica sem fins lucrativos deve comprovar sua efetiva incapacidade financeira, na forma do CPC, art. 99, § 2º - Documentos apresentados que comprovam a elevada movimentação financeira do agravante, bem como o significativo aumento de patrimônio e de lucro líquido - Custas processuais que não possuem valor elevado - Manutenção do indeferimento - Inteligência da Súmula 481/STJ - Decisão mantida - Determinado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 99, § 7º - Recurso improvido, com determinação, cassado o efeito suspensivo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2285394-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022)

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Doc. 250.4011.0912.2953

633 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.

1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência. 2 - Em verdade - e isso deve ser tomado como uma necessária premissa a nortear qualquer avaliação e interpretação da Lei 11.343/2006 - o ingresso dessa lei no ordenamento jurídico resultou na criação de um microssist... ()

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Doc. 250.4011.0685.0303

634 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.

1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência. 2 - Em verdade - e isso deve ser tomado como uma necessária premissa a nortear qualquer avaliação e interpretação da Lei 11.343/2006 - o ingresso dessa lei no ordenamento jurídico resultou na criação de um microssist... ()

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Doc. 250.4011.0301.5948

635 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.

1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência. 2 - Em verdade - e isso deve ser tomado como uma necessária premissa a nortear qualquer avaliação e interpretação da Lei 11.343/2006 - o ingresso dessa lei no ordenamento jurídico resultou na criação de um microssist... ()

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Doc. 250.4011.0784.8598

636 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.

1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência. 2 - Em verdade - e isso deve ser tomado como uma necessária premissa a nortear qualquer avaliação e interpretação da Lei 11.343/2006 - o ingresso dessa lei no ordenamento jurídico resultou na criação de um microssist... ()

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Doc. 230.9180.7500.1811

637 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável e exploração sexual de menor. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pedido diligências. Negativa. Motivação idônea. Nulidade. Ausência de prejuízo. Novo depoimento especial da vítima. Imprescindibilidade. Inexistência. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do STJ, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. Também não constitui cerceamento de defesa ao impetrante que havia requerido sustentar oralmente, máxime porque, na sistemática atual, é possível a realização de sustentação oral em âmbito de agravo regimental. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior: «O indef... ()

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Doc. 453.3362.8763.5552

638 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1)

Consta da acusação que policiais militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência. Desta forma, os agentes dirigiram-se até o local, onde o sogro do réu teria franqueado a entrada dos policiais para o interior da residência. Em seguida, prosseguindo na diligência, os agentes apreenderam 5,90g de Cloridrato de cocaína, acondicionadas em 07 invólucros de plástico transparente do tipo «sacolé», 13,30g de Cloridrato de c... ()

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Doc. 166.1320.9006.5300

639 - STJ. Recurso em habeas corpus. Inépcia da representação. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado praticado por diversos adolescentes em conjunto. Individualização as condutas de cada um dos envolvidos nos atos infracionais. Prescindibilidade. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo ao exercício do direito de defesa. Provimento negado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que «o pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por ausência de justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação ou os indícios da materialidade delitiva se a própria pretensão condenatória já foi acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático e probatório dos autos» (RHC 61.764/RJ, Rel.... ()

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Doc. 163.4442.1001.1900

640 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de prejudicialidade. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Preliminar de nulidade absoluta. Decretação de ofício da prisão preventiva. Supressão de instância. Não conhecimento. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Modus operandi do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta dos recorrentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. In casu, o juízo sentenciante limitou-se a manter a custódia cautelar por haverem os ora recorrentes permanecido segregados durante o curso do processo, desta... ()

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Doc. 167.2392.0001.9900

641 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de estupro de vulnerável contra quatro vítimas. Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, em concurso de agentes e coação no curso do processo. Dois ofendidos. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Modus operandi empregado. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.constrangimento não demonstrado. Excesso de prazo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido, com recomendação.

«1. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária para a preservação da ordem pública, vulnerada diante da reprovabilidade excessiva da conduta imputada ao réu. 2. Caso em que o recorrente está sendo acusado de, com o auxílio de sua companheira, uma menor que contava com 16 anos de idade à época dos fatos, em comunhão de desígnios, haver atraído crianças e adolescentes à resid... ()

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Doc. 361.6461.6938.2092

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - art. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PREVISTO NO ART. 215-A DO MESMO CÓDIGO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. 1.

Imputação da prática de atos libidinosos contra criança de onze anos de idade consistentes em passar a mão de forma lasciva no corpo da vítima sobre suas vestes. 2. Conjunto fático probatório coligido nos autos que demonstra, de forma plena, a materialidade e autoria delitivas, merecendo destaque o registro de ocorrência, termos de declaração, relatório de estudo social, laudo psicológico, e especialmente a prova oral colhida em Juízo sob o crivo do contraditório. 3. No ponto, e... ()

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Doc. 594.2316.0406.1108

643 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA, TENDO EM VISTA NÃO HAVER PROVA DA MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, UMA VEZ QUE, ALÉM DE OS LAUDOS NÃO ATESTAREM QUALQUER SINAL DE CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBIDINOSO RECENTE, A TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUAL SEJA, A MÃE DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, NÃO PRESENCIOU OS FATOS E, PELO QUE SE PODE CONSTATAR DAS VERSÕES DAS VÍTIMAS, NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR COM ABSOLUTA CERTEZA QUE OS FATOS OCORRERAM EXATAMENTE COMO NARRADOS, TENDO EM VISTA A CONFUSÃO APRESENTADA NAS VERSÕES. ALTERNATIVAMENTE, EMBORA O ADOLESCENTE TENHA PERMANECIDO EM SILÊNCIO EM SEDE JUDICIAL, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO OPERADA EM SEDE POLICIAL E NO RELATÓRIO, E QUE SEJA APLICADA A MEDIDA PROTETIVA ELENCADA NO ART. 101, II, DO ESTATUTO MENORISTA OU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O REPRESENTADO, ORA APELANTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, COM AS VÍTIMAS MARIA EDUARDA ALVARENGA DE SIQUEIRA ALVES E ESTEVÃO ALVARENGA DE SIQUEIRA ALVES, SEUS PRIMOS, À ÉPOCA COM 09 E 07 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, CONSISTENTES EM ENCOSTAR O PÊNIS NAS NÁDEGAS DE AMBOS, BEM COMO TER PASSADO A MÃO NA VIRILHA DA VÍTIMA ESTEVÃO. A INSTRUÇÃO DO FEITO SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELOS FATOS IMPUTADOS AO ORA APELANTE CONSISTENTES EM ESTUPROS DE VULNERÁVEIS E EM CONTINUIDADE, APESAR DA NÃO IMPUTAÇÃO EXPRESSA. VÍTIMAS QUE ERAM CRIANÇAS DE 9 E 7 ANOS QUANDO O REPRESENTADO, JÁ COM 14 ANOS, PRIMO DAS VÍTIMAS, TENTOU PENETRÁ-LAS PRATICANDO SEXO ANAL. FATOS QUE SOMENTE FORAM DO CONHECIMENTO DA FAMÍLIA DAS PARTES ENVOLVIDAS QUANDO A VÍTIMA MARIA EDUARDA OUVIU CONVERSA DE SUAS IRMÃS ADOLESCENTE SOBRE ABUSO SEXUAL E IDENTIFICOU QUE TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSOS PRATICADOS PELO PRIMO, O QUE TAMBÉM OCORRERA COM SEU IRMÃO ENTÃO COM 7 ANOS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE, ESTANDO PRESENTE SUA GENITORA EM SEDE POLICIAL, PEDINDO DESCULPAS PELOS ATOS. SILÊNCIO EM JUÍZO QUE EM NADA O AJUDOU PARA ENFRAQUECER A FIRME PROVA PRODUZIDA EM SEU DESFAVOR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE QUE SE FEZ ATÉ BENEVOLENTE, CONSIDERANDO OS TRAUMAS SUPORTADOS PELAS VÍTIMAS E COMPROVADOS E QUE EM VERDADE FORAM REPETIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 642.9498.0961.3724

644 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA SEJA O APELADO CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU O VEÍCULO, MARCA CITROEN, MODELO XSARA, PLACA KMO-4837, COR BRANCA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, HELENA DOS ANJOS MARTINS, EXIGINDO-LHE QUE ESTA ENTREGASSE SEU BEM. A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SE FEZ CONTUNDENTE E CONVINCENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PESSOA DO RÉU QUE SE CHEGOU A PARTIR DE SUPOSTAS DELAÇÕES DE UM TERCEIRO ENVOLVIDO NO HOMICÍDIO DE UM VEREADOR E QUE TERIA ATRIBUÍDO O CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA AO RÉU, ACRESCENDO QUE JÁ O TERIA VISTO NA CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO COM AS CARACTERÍSTICAS DO CARRO OBJETO DO ROUBO DESCRITO NA DENÚNCIA. FRISA-SE QUE REFERIDO TERCEIRO SEQUER PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO. A VÍTIMA DO CRIME PATRIMONIAL, POR SUA VEZ, COMPARECEU EM SEDE POLICIAL POR 3 VEZES, SENDO NA PRIMEIRA VEZ APENAS PARA O REGISTRO E, NA SEGUNDA, DIAS APÓS, RECEBENDO O CARRO QUE HAVIA SIDO LOCALIZADO, FOI EXPRESSA NO SENTIDO QUE NÃO TER CONDIÇÕES DE RECONHECER QUEM QUER QUE SEJA EM RAZÃO DO CONTEXTO EM QUE PRATICADO O ASSALTO. EM UMA TERCEIRA OCASIÃO, LHE FORAM EXIBIDAS FOTOS DE 3 SUPOSTOS ROUBADORES, AFIRMANDO TÃO SOMENTE QUE UM DELES, QUE SERIA O ORA APELADO, TINHA TIPO FÍSICO SEMELHANTE, ASSIM COMO SUA FISIONOMIA. SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL E SOMENTE AÍ SE SOUBE, POR RELATO DA VÍTIMA, QUE UMA SUA IRMÃ TAMBÉM TERIA SIDO VITIMADA, OU SEJA, ESTARIA NO INTERIOR DO VEÍCULO QUANDO DO ROUBO. DILIGENTEMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU A OITIVA DA IRMÃ DA VÍTIMA E NA AUDIÊNCIA QUE AS 02 PRESTARAM DECLARAÇÕES E, PRESENTE O ACUSADO, NENHUM RECONHECIMENTO FOI REALIZADO. ASSIM, INDEPENDENTEMENTE DE QUESTIONAMENTOS SOBRE EVENTUAL INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU ILEGALMENTE, MESMO QUE SE ADMITA QUE UMA CHAVE DO VEÍCULO TENHA SIDO LOCALIZADA NA CASA DO RÉU, ISSO, PODE ATÉ SIGNIFICAR UM INDÍCIO, MAS LONGE ESTÁ DE SER A PROVA CONVINCENTE E CONTUNDENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SENTENÇA RECORRIDA QUE MERECE SER MANTIDA NA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 256.1261.9060.6266

645 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR SER O AGENTE PADRASTO DA VÍTIMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A C/C art. 226, II, N/F art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA VER O RÉU CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, EM DATAS NÃO ESPECIFICADAS, SENDO QUE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MÊS FEVEREIRO DE 2014 ATÉ 27 DE NOVEMBRO DE 2014, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA CINQUENTA E CINCO, 65 CASA - QUADRA 21, CONJUNTO NOVA SEPETIBA, NO BAIRRO DE SEPETIBA, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E PARA SATISFAÇÃO DE SUA LASCÍVIA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A CRIANÇA ASHILEY LOPES MARRIEL - ENTÃO COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA - CONSUBSTANCIADO EM PENETRAÇÃO PENIANA NA CAVIDADE VAGINAL DA INFANTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO RÉU, ORA APELADO. APESAR DE TER SIDO COMPROVADO POR LEGISTAS O DESVIRGINAMENTO DA VÍTIMA, O QUE NÃO ERA RECENTE, FRISE-SE, OUVIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ENTÃO JÁ COM DEZ ANOS, FOI EXPRESSA EM NEGAR A CONJUNÇÃO CARNAL, AFIRMANDO «...QUE NUM DETERMINADO DIA O ACUSADO FICOU SEM ROUPA E SE APROXIMOU DA DEPOENTE, EMPURRANDO-A, DIZENDO QUE IA «ENFIAR UM NEGÓCIO NA SUA PERERECA», MAS ISSO NÃO ACONTECEU PORQUE A DEPOENTE FOI CORRENDO PARA CASA DA AVÓ, QUE FICA EMBAIXO DA SUA CASA;...». COM QUINZE ANOS E JÁ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A VÍTIMA FOI SUBMETIDA A UM RELATÓRIO SOCIAL EM QUE É CONSIGNADO GENERICAMENTE, QUE TEVE RELAÇÃO SEXUAL COM O ACUSADO. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO RÉU A CONDUTA DE TER PRATICADO CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO IMPUTANDO QUALQUER OUTRO ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE JAMAIS FOI ADITADA OU RETIFICADA. SENTENÇA QUE, DIANTE DA PROVA PRODUZIDA, CONCLUIU QUE «DESSE MODO, É CORRETO AFIRMAR QUE O DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO NÃO CORROBOROU A NARRATIVA CONSTANTE DA DENÚNCIA, ESPECIALMENTE QUANDO AFIRMOU QUE O RÉU APENAS A BEIJAVA NA BOCA, MAS NEGOU TER OCORRIDO A CONJUNÇÃO CARNAL, RAZÃO PELA QUAL, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL RESPEITANTE MESMO À DINÂMICA DOS FATOS O QUE FRAGILIZA A NARRATIVA DA VÍTIMA.» ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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Doc. 210.9220.9612.3274

646 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença coletiva. Gdaf. Ofensa à coisa julgada. Deficiência recursal. Alegação genérica. Ausência em demonstrar como os dispositivos legais foram violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva, na qual o INSS foi condenado a pagar aos substituídos pelo Sindisprev a implantação das diferenças da GDAF, acolheu parcialmente a impugnação para limitar as diferenças devidas na data em que a parte exequente teve suprimida a vantagem FGR. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. 211.1711.9003.4700

647 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Operação westminster. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Advogada. Intermediação de venda de decisões judiciais e lavagem de capitais oriundos da operação. Necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. CNJ. Gestante. Mãe de criança de 4 anos. Prisão domiciliar. Possibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Sala de estado maior. Prejudicado. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida em parte. Liminar cassada.

«1 - O Juízo processante, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de que o paciente não exercia cargo relevante na organização criminosa na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da... ()

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Doc. 164.6004.8004.9500

648 - STJ. Habeas corpus. Crimes. Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e submeter adolescente à prostituição ou exploração sexual. Prefeito municipal. Condenação de 11 anos e 10 meses. 1. Nulidade. Violação ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Nulidade relativa. Preclusão. Incidência da Súmula 706/STF. Liminar cassada. 2. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Risco de reiteração. Abertura de novas investigações supervenientes. 3. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. 4. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Caso em que o paciente, prefeito do município de Coari/AM, investigado com outras pessoas no bojo da denominada operação Vorax da Polícia Federal, preso cautelarmente desde 14/2/2014, foi condenado pela Corte estadual de Justiça pelos crimes tipificados nos arts. 226, 227 e 228, do CP, Código Penal e 244-A, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescentes à pena total de 11 anos e 10 meses, vedado o recurso em liberdade. 2. A nulidade alegada (suposta violação ao princípio do jui... ()

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Doc. 595.4744.3456.4899

649 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PELITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DECRETO PRISIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EIS QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEMONSTRADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, SENDO EVIDENTE O PERIGO QUE DECORRE DO ESTADO DE LIBERDADE DO SUJEITO, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. NO CASO DOS AUTOS, O PACIENTE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DE CARGA DE CIGARROS EM CONCURSO DE PESSOAS, CARGA ESTA TOTALIZADA NO VALOR DE R$ 44.833,68 (QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). POLICIAIS MILITARES EM POSSE DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS INDIVÍDUOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, EFETUARAM A ABORDAGEM VEICULAR, SENDO LOCALIZADO, JUNTAMENTE COM ELES, 01 (UM) CASACO COM SÍMBOLO DA NIKE, NAS CORES PRETA, CINZA E BRANCA, ALÉM DE UM BONÉ AZUL MARINHO COM SÍMBOLO DA CAVALERA, QUE APARECE SENDO UTILIZADO POR UM DOS ROUBADORES NAS FILMAGENS DO CRIME. ADEMAIS, A VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL RECONHECEU O PACIENTE COMO PARTICIPANTE DIRETO NO TRANSBORDO DA CARGA ROUBADA, DE MODO QUE SE ENCONTRA PRESENTE O IMPRESCINDÍVEL FUMUS COMISSI DELICTI. NECESSÁRIA SE FAZ AINDA A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FRENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PELO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA, EIS QUE O CRIME FOI PRATICADO EM LOCAL PÚBLICO; EM HORÁRIO DE AMPLA MOVIMENTAÇÃO; EM CONCURSO DE PESSOAS PARA SUBTRAÇÃO DE BEM DE ALTO VALOR, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO CUSTODIADO E A PERSPECTIVA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS, BEM COMO EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO CRIMINAL QUE CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DO MESMO TIPO PENAL AQUI TIPIFICADO, PELO QUE SE FAZ NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALÉM DISSO, OBSERVA-SE QUE, NO PRESENTE CASO, NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DE SORTE QUE PERMANECEM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 103.1674.7570.7300

650 - TRF2. Saúde. Administrativo. Órgãos do corpo humano. Transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Ausência de burla à lista de espera. Lei 9.434/97, art. 10. Decreto 2.268/97. CF/88, arts. 6º, «caput» e 196.

«Pretendeu a Parte Autora-Agravante que lhe seja autorizada a realização de transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Assevera, para tanto, que é portadora de Colangoite Esclerosante Primária, doença hepática rara e grave, e que a única medida capaz de salvar sua vida é o transplante multivisceral. Frisa, todavia, que tal modalidade terapêutica, bem como o transplante de intestino, não possuem programa implantado no país. Aduna aos autos, todavia, relatório da equi... ()

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